Calculadora de Rescisão por Acordo Trabalhista
Esta calculadora estima as principais verbas devidas na extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT. Informe os dados do vínculo para visualizar cada parcela, a multa rescisória do FGTS e o total estimado pago diretamente pela empresa.
Preencha os valores para estimar as verbas de uma rescisão por acordo. Use valores brutos e confira os dados do contrato antes de assinar qualquer documento.
Total estimado das verbas pagas pela empresa
O que esta calculadora de rescisão por acordo calcula
A rescisão por acordo é uma forma de encerramento do contrato de trabalho criada pela Reforma Trabalhista. Ela está disciplinada no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige concordância real entre empregado e empregador. Não se trata de pedido de demissão disfarçado nem de dispensa sem justa causa: é uma modalidade própria, com verbas e consequências específicas.
A calculadora estima o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, as férias vencidas quando existentes, a metade do aviso-prévio indenizado e a indenização de 20% sobre o saldo do FGTS. O total exibido é uma estimativa bruta das parcelas que, em regra, são pagas diretamente pelo empregador no termo de rescisão.
O saldo disponível no FGTS não é somado ao total da rescisão mostrado acima. Na extinção por acordo, o trabalhador pode movimentar até 80% do valor existente em sua conta vinculada, observados os procedimentos da Caixa Econômica Federal. Também não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
Como usar a calculadora, campo a campo
Último salário mensal bruto
Informe a remuneração mensal bruta usada como base. Para uma simulação simples, utilize o salário contratual. Na apuração profissional, podem integrar a remuneração médias de horas extras, adicionais, comissões, gratificações e outras parcelas habituais, conforme a natureza de cada verba e as regras aplicáveis ao vínculo.
Dias trabalhados no mês da saída
Digite os dias efetivamente trabalhados no mês em que o contrato termina. O cálculo simplificado divide o salário por 30 e multiplica pelos dias informados. O saldo salarial remunera o período já trabalhado e ainda não pago; ele não é reduzido pela regra de metade aplicada ao aviso-prévio e à multa do FGTS.
Avos de 13º e de férias proporcionais
Conte um avo para cada mês em que houve trabalho por 15 dias ou mais. Os avos do 13º pertencem ao ano-calendário da saída. Já os avos de férias proporcionais pertencem ao período aquisitivo em curso. Se o contrato terminou antes de completar 15 dias em determinado mês, em geral esse mês não gera avo; situações particulares devem ser verificadas no documento rescisório.
Férias vencidas, aviso-prévio e saldo do FGTS
Informe a quantidade de períodos completos de férias vencidas que não foram gozados. Cada período é calculado com salário mais um terço. No aviso, informe o número de dias que seriam devidos em uma dispensa sem justa causa quando o aviso é indenizado; por acordo, a indenização é reduzida à metade. Por fim, informe o saldo rescisório do FGTS para que seja apurada a multa de 20%.
Fórmula da rescisão consensual
Considerando S como salário mensal, D como dias trabalhados, A13 como avos de 13º, AF como avos de férias, FV como períodos de férias vencidas, AP como dias de aviso indenizado e F como o saldo do FGTS, a estimativa segue as fórmulas abaixo.
| Parcela | Fórmula simplificada | Tratamento no acordo |
|---|---|---|
| Saldo de salário | S ÷ 30 × D | Pago integralmente |
| 13º proporcional | S ÷ 12 × A13 | Pago integralmente |
| Férias proporcionais | S ÷ 12 × AF × 4 ÷ 3 | Pago integralmente |
| Férias vencidas | S × 4 ÷ 3 × FV | Pago integralmente |
| Aviso indenizado | S ÷ 30 × AP ÷ 2 | Metade do valor |
| Multa do FGTS | F × 20% | Metade da multa de 40% |
Assim, o total é a soma dessas seis parcelas. A redução legal recai apenas sobre o aviso-prévio, se ele for indenizado, e sobre a indenização do FGTS. As demais verbas trabalhistas devidas são pagas integralmente. O aviso pode ser trabalhado; nesse caso, não existe a parcela de aviso indenizado calculada nesta ferramenta.
Regras principais do acordo de desligamento
| Direito ou consequência | Como funciona na rescisão por acordo |
|---|---|
| Saldo de salário | Devido de forma integral pelos dias trabalhados. |
| Férias vencidas e proporcionais | Devidas com acréscimo de um terço constitucional. |
| 13º salário proporcional | Devido conforme os avos formados no ano. |
| Aviso-prévio indenizado | Devido pela metade, quando não trabalhado. |
| Indenização sobre FGTS | Corresponde a 20% dos depósitos do contrato, conforme a base rescisória. |
| Saque do FGTS | Permitido até o limite de 80% do saldo, segundo as regras operacionais. |
| Seguro-desemprego | Não é devido na extinção contratual por acordo. |
Exemplos de cálculo
Exemplo 1: contrato sem férias vencidas
Considere salário de R$ 2.400,00, 10 dias trabalhados, 6 avos de 13º, 8 avos de férias proporcionais, aviso indenizado de 30 dias e saldo de FGTS de R$ 6.000,00. O saldo salarial é R$ 800,00. O 13º proporcional é R$ 1.200,00. As férias proporcionais com um terço são R$ 2.133,33; metade do aviso é R$ 1.200,00; e a multa de 20% do FGTS é R$ 1.200,00. O total bruto estimado é R$ 6.533,33.
Exemplo 2: com um período de férias vencidas
Uma pessoa recebe R$ 3.000,00, trabalhou 20 dias no mês de saída, tem 9 avos de 13º, 3 avos de férias proporcionais, um período de férias vencidas, aviso de 33 dias e R$ 12.500,00 de saldo de FGTS. As parcelas estimadas são: R$ 2.000,00 de saldo salarial; R$ 2.250,00 de 13º; R$ 1.000,00 de férias proporcionais; R$ 4.000,00 de férias vencidas; R$ 1.650,00 de metade do aviso; e R$ 2.500,00 de multa. O resultado total é R$ 13.400,00.
Exemplo 3: aviso-prévio trabalhado
Para salário de R$ 1.800,00, 15 dias trabalhados, 4 avos de 13º, 5 avos de férias proporcionais, nenhuma férias vencida, aviso trabalhado e FGTS de R$ 3.200,00, informe zero no campo de aviso indenizado. O cálculo chega a R$ 900,00 de saldo, R$ 600,00 de 13º, R$ 1.000,00 de férias proporcionais e R$ 640,00 de multa do FGTS. O total estimado é R$ 3.140,00.
Base legal aplicável
O artigo 484-A da CLT prevê expressamente a extinção do contrato por acordo. Seu inciso I estabelece que, se o aviso-prévio for indenizado, e quanto à indenização sobre o saldo do FGTS, as verbas serão pagas pela metade. O inciso II determina o pagamento integral das demais verbas trabalhistas. O parágrafo primeiro permite a movimentação de até 80% do saldo do FGTS, enquanto o parágrafo segundo exclui o ingresso no programa de seguro-desemprego.
O pagamento das verbas rescisórias deve respeitar o prazo legal aplicável, normalmente de até dez dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O empregador deve registrar corretamente o motivo de desligamento e fornecer a documentação pertinente. A validade do acordo pressupõe manifestação livre de vontade; fraudes para liberar recursos do FGTS ou transferir custos ao empregado podem gerar consequências trabalhistas e administrativas.
Erros comuns ao calcular a rescisão por acordo
- Aplicar metade sobre férias, 13º ou saldo de salário. Essas parcelas não sofrem a redução prevista para o acordo.
- Calcular multa de 40% do FGTS. No acordo, a indenização é de 20% sobre a base rescisória do fundo.
- Somar automaticamente 100% do saldo de FGTS às verbas pagas pela empresa. O saque é limitado a 80% e ocorre pela conta vinculada.
- Considerar que haverá seguro-desemprego. A modalidade não gera esse benefício.
- Esquecer médias remuneratórias de parcelas habituais quando elas compõem a base de cálculo.
- Contar como avo um mês com menos de 15 dias de trabalho, sem examinar a regra específica da verba.
- Tratar férias vencidas em dobro sem verificar se ocorreu o prazo que efetivamente gera a dobra legal.
Limites desta estimativa
Esta ferramenta trabalha com valores lineares e não calcula descontos de INSS, imposto de renda, pensão alimentícia, adiantamentos, faltas, empréstimos consignados ou compensações autorizadas. Também não apura médias de remuneração variável, adicionais, parcelas previstas em acordo coletivo, estabilidade provisória, indenizações específicas, depósitos em atraso do FGTS e diferenças decorrentes de banco de horas.
O valor informado como saldo de FGTS deve refletir a base utilizada no desligamento. Na prática, o extrato pode exigir conferência de depósitos, atualização monetária e recolhimentos pendentes. As férias em dobro, quando cabíveis, dependem da análise do período concessivo e das circunstâncias concretas. Por isso, use o resultado como conferência inicial e compare-o com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.
Base do conteúdo
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 484-A Presidência da República 1943 Acessar
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Presidência da República 1990 Acessar
- Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 Presidência da República 2017 Acessar
- Manual de Orientação do FGTS Caixa Econômica Federal 2024
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Na rescisão por acordo, o trabalhador recebe metade de tudo?
Não. A redução à metade alcança o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS. Saldo de salário, férias devidas com um terço e 13º proporcional são pagos integralmente.
Quem faz acordo para sair pode sacar o FGTS?
Sim, a legislação permite movimentar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. A liberação depende dos procedimentos e registros corretos perante a Caixa.
A rescisão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O parágrafo segundo do art. 484-A da CLT exclui o ingresso no programa de seguro-desemprego nessa modalidade de desligamento.
Como é calculado o aviso-prévio no acordo?
Quando o aviso é indenizado, o empregado recebe metade do valor que seria devido em uma dispensa sem justa causa. Se o aviso for trabalhado, a situação deve ser ajustada entre as partes e não há indenização de aviso a somar.
A multa de 20% é calculada sobre o quê?
A indenização é calculada sobre o saldo do FGTS utilizado como base rescisória, que normalmente corresponde aos depósitos do vínculo. É importante conferir o extrato e eventuais recolhimentos pendentes.
O acordo de demissão precisa ser por escrito?
A CLT exige acordo entre as partes, e a formalização adequada no termo rescisório é essencial para comprovar a modalidade adotada. Documentação clara reduz divergências sobre as verbas e o saque do FGTS.
Posso fazer rescisão por acordo durante estabilidade?
A situação exige análise cuidadosa, pois estabilidade gestante, acidentária ou prevista em norma coletiva pode envolver requisitos e riscos adicionais. A concordância deve ser livre e a documentação deve ser examinada por profissional habilitado.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas