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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Rescisão de Empregada Doméstica

Esta calculadora estima as principais verbas devidas no desligamento de empregada doméstica, considerando salário, datas do contrato e modalidade de rescisão. O resultado separa cada parcela para facilitar a conferência do termo de rescisão e do eSocial.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os dados básicos do contrato para estimar as verbas brutas de uma rescisão de empregada doméstica. Para férias vencidas, informe somente períodos aquisitivos que ainda não foram gozados nem pagos.

O que esta calculadora de rescisão de empregada doméstica resolve

A calculadora estima as verbas mais frequentes na rescisão de uma empregada doméstica contratada nos termos da Lei Complementar nº 150. Ela foi desenvolvida para a situação concreta de emprego doméstico: trabalho contínuo, subordinado, oneroso, pessoal e prestado a pessoa ou família no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Portanto, não se destina a diarista autônoma, cuidadora contratada por empresa, trabalhador de condomínio ou empregado de atividade empresarial.

Com o salário, as datas do vínculo, o número de períodos de férias vencidas e a forma de rompimento, a ferramenta apresenta saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, férias vencidas com um terço e aviso-prévio quando aplicável. Na dispensa sem justa causa, também exibe uma estimativa da indenização compensatória do FGTS doméstico, recolhida mensalmente no eSocial à alíquota de 3,2%.

O total é uma referência bruta. Ele não equivale automaticamente ao valor líquido depositado à trabalhadora, pois a folha de rescisão pode ter descontos previdenciários, imposto de renda quando cabível, faltas, adiantamentos, vale-transporte, pensão alimentícia ou outras rubricas documentadas. O cálculo oficial deve ser conferido no eSocial e nos documentos rescisórios.

Como preencher os campos

Salário mensal bruto

Informe a remuneração mensal contratual antes dos descontos. Quando houver salário variável, horas extras habituais, adicional noturno, alimentação fornecida em dinheiro ou outras parcelas de natureza salarial, a base correta pode exigir média remuneratória. Esta versão usa um salário mensal único para tornar a estimativa compreensível; por isso, não substitui a apuração das médias no sistema oficial.

Datas de admissão e desligamento

A admissão é o primeiro dia efetivo do contrato. O desligamento é o último dia considerado no vínculo para esta estimativa. As datas servem para identificar o tempo de serviço, os avos de 13º e de férias proporcionais e os dias trabalhados no mês final. Frações iguais ou superiores a 15 dias, em regra, contam como um avo para 13º e férias proporcionais.

Férias vencidas não gozadas

Preencha a quantidade de períodos aquisitivos completos cujas férias ainda estejam pendentes. Um período corresponde normalmente a 12 meses de serviço. Não informe férias já usufruídas ou pagas. Se as férias foram concedidas fora do período concessivo, pode haver pagamento em dobro; essa hipótese particular não é calculada aqui e precisa de análise documental.

Tipo de desligamento e aviso-prévio

Na dispensa sem justa causa, a estimativa inclui aviso-prévio indenizado quando essa opção é selecionada e a indenização compensatória do FGTS. No pedido de demissão, o aviso não é somado como crédito; se não foi cumprido, o empregador pode descontar a remuneração correspondente, respeitados os limites legais. Ao escolher aviso trabalhado ou cumprido, a ferramenta não adiciona nem desconta essa parcela.

Fórmula usada no cálculo

A apuração é feita por parcelas. O valor diário de referência é o salário mensal dividido por 30. Para o saldo salarial, multiplicam-se os dias trabalhados no mês do desligamento pelo valor diário. A calculadora considera o dia de desligamento como dia de trabalho para essa estimativa; situações de afastamento ou término contratual com regra própria podem mudar essa contagem.

  1. Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês final.
  2. 13º proporcional: salário ÷ 12 × número de meses com pelo menos 15 dias trabalhados no ano da saída.
  3. Férias proporcionais: salário ÷ 12 × avos do período aquisitivo em curso, acrescido de um terço.
  4. Férias vencidas: salário × quantidade de períodos pendentes, acrescido de um terço em cada período.
  5. Aviso indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. A regra parte de 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo após o primeiro, até o máximo de 90 dias.
  6. Indenização do FGTS doméstico: estimativa de 3,2% sobre as remunerações mensais e 13º do contrato. Na dispensa sem justa causa, esse recolhimento antecipado é movimentável pela empregada.

A projeção do aviso-prévio indenizado pode repercutir na data de término para férias e 13º em um cálculo oficial. Para evitar apresentar uma precisão inexistente, esta ferramenta usa a data de desligamento informada como base dos avos e mostra o aviso em parcela própria. Também não calcula depósitos de FGTS de 8%, pois eles não são verba paga pelo empregador no termo de rescisão, embora possam estar disponíveis para saque na dispensa sem justa causa.

Tabelas de apoio para entender a rescisão

ParcelaQuando costuma ser devidaBase simplificada
Saldo de salárioHavendo dias trabalhados no mês finalSalário ÷ 30 × dias
13º proporcionalRescisão após trabalhar 15 dias ou mais em meses do anoSalário ÷ 12 × avos
Férias proporcionais + 1/3Período aquisitivo incompletoSalário ÷ 12 × avos × 1,3333
Férias vencidas + 1/3Período completo pendenteSalário × 1,3333 por período
Aviso-prévioConforme modalidade e cumprimentoSalário ÷ 30 × dias de aviso
Tempo de serviço completoPrazo-base do aviso-prévioObservação
Até 1 ano30 diasPrazo mínimo legal
2 anos completos33 dias30 dias + 3 dias
5 anos completos42 dias30 dias + 12 dias
21 anos ou mais90 diasLimite máximo legal

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: dispensa sem justa causa com aviso indenizado

Imagine salário de R$ 1.600,00, admissão em 10 de março de um ano e desligamento em 20 de setembro do ano seguinte, sem férias vencidas. No mês da saída, o saldo salarial estimado é R$ 1.066,67: R$ 1.600,00 ÷ 30 × 20 dias. Havendo nove avos de 13º no ano, o 13º proporcional é R$ 1.200,00. As férias proporcionais dependem do estágio do período aquisitivo; com seis avos, seriam R$ 1.066,67 já incluído o terço. O aviso de 30 dias corresponde a R$ 1.600,00, além da estimativa da indenização de 3,2% do FGTS.

Exemplo 2: pedido de demissão com aviso cumprido

Uma empregada recebe R$ 2.000,00, foi admitida em 1º de fevereiro e pediu demissão em 18 de novembro do mesmo ano, cumprindo o aviso. O saldo salarial é R$ 1.200,00, pois 18 dias multiplicados por R$ 66,67 resultam nesse valor aproximado. Como novembro teve ao menos 15 dias trabalhados, há 11 avos de 13º, equivalentes a R$ 1.833,33. Não há aviso a receber nem indenização compensatória do FGTS nessa modalidade.

Exemplo 3: contrato com uma férias vencida

Considere salário de R$ 1.500,00 e uma férias vencida não gozada. Apenas essa parcela vale R$ 2.000,00: R$ 1.500,00 de férias mais R$ 500,00 do adicional constitucional de um terço. Se também houver férias proporcionais de quatro avos, a parcela será R$ 666,67, formada por R$ 500,00 de férias e R$ 166,67 de adicional. Esses valores se somam às demais verbas que dependerem da data e da modalidade de saída.

Base legal e técnica aplicável ao emprego doméstico

A Lei Complementar nº 150 estabelece o contrato de trabalho doméstico e disciplina direitos como jornada, férias, FGTS, aviso-prévio e rescisão. O recolhimento unificado no eSocial inclui, entre outras parcelas, o depósito de FGTS de 8% e a antecipação mensal de 3,2% destinada à indenização compensatória pela perda do emprego. Na dispensa sem justa causa, a empregada pode movimentar esse valor; no pedido de demissão, em regra, o empregador levanta os valores da antecipação.

A Constituição Federal assegura o terço constitucional de férias. A Lei nº 4.090 trata da gratificação natalina, conhecida como 13º salário. Já a proporcionalidade do aviso-prévio decorre da Lei nº 12.506. As regras precisam ser lidas em conjunto, inclusive com os procedimentos operacionais divulgados pelo eSocial para o empregador doméstico.

Erros comuns ao calcular a rescisão doméstica

  • Confundir diarista que trabalha até dois dias por semana com empregada doméstica.
  • Usar o salário líquido, em vez da remuneração bruta, como base das verbas.
  • Contar um mês com menos de 15 dias como avo integral de 13º ou férias.
  • Esquecer o adicional de um terço nas férias vencidas e proporcionais.
  • Tratar o depósito mensal de 3,2% como multa de 40% comum aos demais vínculos celetistas.
  • Adicionar férias vencidas que já foram gozadas, quitadas ou compensadas corretamente.
  • Ignorar a possibilidade de desconto de aviso no pedido de demissão sem cumprimento.
  • Deixar de conferir o desligamento e os recolhimentos no eSocial.

Limites do resultado apresentado

Esta estimativa não apura médias de variáveis, horas extras, adicional noturno, faltas, afastamentos previdenciários, salário-família, pensão, descontos autorizados, imposto de renda, contribuição ao INSS, férias em dobro, estabilidade gestante, rescisão indireta, justa causa, acordo judicial ou indenizações específicas. Também não verifica se houve depósitos corretos durante todo o vínculo nem substitui a emissão dos documentos exigidos no desligamento.

Em casos de salário parcialmente variável, sucessão de empregadores, readmissão, suspensão contratual, acidente de trabalho ou discussão sobre a própria modalidade da ruptura, os dados devem ser examinados por contador, advogado trabalhista, sindicato ou outro profissional habilitado. Guarde recibos de pagamento, registros de ponto, comprovantes do eSocial, aviso-prévio e recibos de férias para apoiar a conferência.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados inseridos, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como médias remuneratórias, descontos legais, afastamentos e registros efetivamente realizados no eSocial.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 Presidência da República 2015 Acessar
  2. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Presidência da República 1962 Acessar
  3. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 Presidência da República 2011 Acessar
  4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Presidência da República 1988 Acessar
  5. Manual do Empregador Doméstico eSocial 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão de uma empregada doméstica dispensada sem justa causa?

Devem ser apurados, conforme o caso, saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. No emprego doméstico, também existe a indenização compensatória formada pelos recolhimentos mensais de 3,2% no eSocial.

Empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?

O regime doméstico possui regra própria. O empregador recolhe mensalmente 3,2% sobre a remuneração para formar a indenização compensatória, em substituição à multa rescisória de 40% aplicada em regra aos demais vínculos.

O aviso-prévio da empregada doméstica pode ser maior que 30 dias?

Sim. A proporcionalidade do aviso-prévio pode acrescentar três dias por ano de serviço após o primeiro, até o limite de 90 dias. A aplicação concreta deve observar a modalidade de desligamento e se o aviso foi trabalhado ou indenizado.

No pedido de demissão, a doméstica recebe férias e 13º proporcionais?

Em regra, sim. O pedido de demissão não elimina o direito ao saldo salarial, ao 13º proporcional e às férias devidas, incluindo o terço constitucional. Contudo, não há indenização compensatória do FGTS para saque nessa modalidade.

Como são contados os avos de férias e 13º na rescisão?

Normalmente, cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias gera um avo. A contagem pode variar em situações como afastamentos, projeção de aviso-prévio e datas específicas do contrato.

O valor mostrado pela calculadora é líquido?

Não. O resultado é uma estimativa bruta das principais verbas e não desconta automaticamente INSS, imposto de renda, adiantamentos ou outras deduções permitidas. O líquido deve ser conferido na apuração formal do desligamento.

Quando a rescisão da empregada doméstica deve ser paga?

O prazo geral para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos contados do término do contrato. É importante também cumprir os procedimentos de desligamento e recolhimento indicados pelo eSocial.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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