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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Rescisão sem Justa Causa

Use a calculadora de rescisão sem justa causa para estimar as principais verbas devidas na dispensa de empregado contratado pela CLT. O resultado detalha saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os dados do contrato para obter uma estimativa bruta das principais verbas de uma demissão sem justa causa. A calculadora não estima descontos de INSS, IRRF, faltas, adiantamentos ou outros ajustes do termo de rescisão.

O que esta calculadora de rescisão sem justa causa estima

A dispensa sem justa causa é a ruptura do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem atribuição de falta grave ao empregado. Nessa situação, em regra, surgem verbas que não existiriam em uma demissão por justa causa, como o aviso-prévio, as férias proporcionais acrescidas de um terço e a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. A calculadora organiza essas parcelas para oferecer uma estimativa inicial do valor bruto da rescisão.

O cálculo considera o salário mensal informado, as datas de admissão e de comunicação da dispensa, o tipo de aviso-prévio, a existência de férias vencidas e o saldo de FGTS informado pelo usuário. São apresentados saldo de salário, aviso-prévio indenizado quando aplicável, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional constitucional de um terço, férias vencidas com um terço e multa rescisória do FGTS.

O resultado não equivale ao valor líquido a receber nem substitui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. A folha pode incluir médias de horas extras, adicionais, comissões, gratificações, salário variável, descontos legais, empréstimos consignados, vale-transporte, faltas, banco de horas e verbas previstas em convenção coletiva. Por isso, use a simulação como conferência e ponto de partida.

Como usar a calculadora campo a campo

Salário mensal bruto

Informe a remuneração mensal contratual antes de descontos. Para trabalhadores com remuneração variável, o salário-base isolado pode não representar a base correta das verbas rescisórias, pois médias de parcelas habituais podem integrar o cálculo. Quando houver comissão, horas extras ou adicional recorrente, é necessário verificar a média aplicável no período.

Datas de admissão e de comunicação da demissão

A data de admissão permite apurar o tempo de serviço e a duração do aviso-prévio proporcional. A data de comunicação corresponde ao dia em que a dispensa foi comunicada. Se o aviso for indenizado, a ferramenta projeta esse aviso para apurar, de forma estimada, os avos de férias e de 13º salário. Se o aviso for trabalhado, a data informada deve ser a data de término efetivo do contrato para que os proporcionais reflitam o encerramento.

Tipo de aviso-prévio

Selecione indenizado quando o empregador dispensar o empregado de trabalhar durante o aviso e pagar a parcela correspondente. Selecione trabalhado quando o empregado cumprir o período; nesse caso, esta ferramenta não soma uma parcela autônoma de aviso, pois a remuneração do período normalmente é paga como salário na folha regular ou no acerto conforme a operação da empresa.

Férias vencidas e saldo do FGTS

Informe quantos períodos completos de férias já adquiridos não foram usufruídos nem pagos. A calculadora acrescenta um terço constitucional a cada período indicado, mas não aplica automaticamente a dobra de férias, que depende de circunstâncias e prazos específicos. No campo do FGTS, informe o saldo mostrado no aplicativo ou extrato para estimar a multa de 40%; a ferramenta não tenta reconstruir todos os depósitos mensais.

Fórmula das verbas rescisórias e passo a passo

Para mensalistas, o saldo de salário é estimado pelo divisor de 30 dias. Se a comunicação ou o término ocorrer no dia 12, por exemplo, a fórmula é salário mensal ÷ 30 × 12. A contagem concreta pode exigir ajustes quando há afastamentos, faltas ou critérios específicos da folha.

VerbaFórmula estimadaObservação
Saldo de salárioSalário ÷ 30 × dias trabalhados no mêsConsidera o dia de encerramento informado.
Aviso indenizadoSalário ÷ 30 × dias de aviso30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo, até 90 dias.
13º proporcionalSalário ÷ 12 × avosMês com 15 dias ou mais conta como avo.
Férias proporcionaisSalário ÷ 12 × avos × 4/3Inclui o terço constitucional.
Férias vencidasSalário × períodos × 4/3Não contempla eventual pagamento em dobro.
Multa do FGTSSaldo de FGTS × 40%Depende do saldo corretamente informado.

O aviso-prévio proporcional segue a regra de 30 dias para quem tem até um ano de serviço, com acréscimo de três dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias. Na modalidade indenizada, seu período integra o tempo de serviço para efeitos legais; por isso, a projeção pode alterar os avos de 13º e de férias quando alcança o 15º dia de outro mês.

Para apurar o 13º, são contados os meses do ano em que houve vínculo por pelo menos 15 dias. Para férias proporcionais, a ferramenta observa o período aquisitivo em curso e conta os meses que atingirem esse mesmo marco de 15 dias. Essas são regras usuais de estimativa, mas eventos como licença, suspensão contratual e afastamento previdenciário exigem avaliação individual.

Tabela de referência do aviso-prévio proporcional

Tempo de serviço completoDias de aviso-prévioExemplo com salário de R$ 3.000,00
Até 1 ano30 diasR$ 3.000,00
2 anos33 diasR$ 3.300,00
5 anos42 diasR$ 4.200,00
10 anos57 diasR$ 5.700,00
21 anos ou mais90 diasR$ 9.000,00

Exemplos de rescisão sem justa causa

Exemplo 1: contrato recente com aviso indenizado

Uma pessoa recebe R$ 2.400,00, foi admitida em 10 de fevereiro e dispensada em 20 de setembro do mesmo ano, com aviso indenizado e saldo de FGTS de R$ 1.500,00. O saldo de salário estimado é R$ 1.600,00, pois são 20 dias: R$ 2.400,00 ÷ 30 × 20. Como não completou um ano, o aviso é de 30 dias, equivalente a R$ 2.400,00. A projeção do aviso pode completar mais um avo de férias e de 13º, conforme os dias alcançados.

Exemplo 2: empregado com férias vencidas

Considere salário de R$ 3.000,00, dois anos completos de vínculo, aviso indenizado e um período de férias vencidas não gozado. O aviso é de 33 dias e corresponde a R$ 3.300,00. As férias vencidas totalizam R$ 4.000,00: R$ 3.000,00 de remuneração mais R$ 1.000,00 de adicional de um terço. Se o prazo concessivo também tiver sido ultrapassado, pode haver dobra, hipótese que deve ser conferida fora desta estimativa.

Exemplo 3: multa sobre o FGTS

Se o extrato aponta saldo de FGTS de R$ 9.850,00 sujeito à indenização rescisória, a multa estimada é R$ 3.940,00, obtida por R$ 9.850,00 × 40%. Esse valor soma-se às demais verbas da rescisão, mas o saldo do FGTS em si é movimentado conforme as regras da conta vinculada e não deve ser confundido com pagamento direto de salário pelo empregador.

Base legal e técnica aplicável

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina diversas parcelas rescisórias, incluindo férias e seus efeitos no encerramento contratual. A Constituição Federal assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. Já a gratificação natalina tem disciplina própria e é devida proporcionalmente conforme os meses computáveis.

A Lei nº 12.506 estabelece o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. Para o FGTS, a Lei nº 8.036 prevê, na despedida sem justa causa, indenização de 40% sobre os depósitos na conta vinculada. A leitura dessas normas deve ser combinada com instrumentos coletivos, decisões aplicáveis ao caso e orientações operacionais do empregador.

Erros comuns ao calcular a rescisão

  • Usar salário líquido, e não a remuneração bruta que serve de base às verbas.
  • Esquecer que o aviso indenizado pode projetar a data de saída para férias e 13º.
  • Confundir saldo disponível no FGTS com o valor da multa de 40%.
  • Não considerar férias vencidas ou presumir automaticamente que toda férias vencida é paga em dobro.
  • Ignorar médias de comissões, adicionais, horas extras e outras parcelas salariais habituais.
  • Esperar que o total bruto seja igual ao depósito líquido após descontos legais e ajustes internos.

Limites do resultado apresentado

Esta calculadora trabalha com uma situação padrão de empregado mensalista regido pela CLT e sem particularidades contratuais relevantes. Ela não calcula estabilidade provisória, indenização substitutiva, saque-aniversário, seguro-desemprego, contribuição previdenciária, imposto de renda, pensão alimentícia, descontos autorizados, férias em dobro, aviso cumprido parcialmente, remuneração variável ou diferenças salariais.

Também não verifica se o saldo de FGTS informado está completo, se existem depósitos em atraso ou se há hipóteses em que a multa incide sobre valores ajustados. Para conferir o pagamento, compare o demonstrativo com o TRCT, o extrato analítico do FGTS e os recibos de remuneração. Em caso de divergência, a análise de profissional habilitado ou do sindicato da categoria é recomendável.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos, médias remuneratórias, descontos, afastamentos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho Presidência da República 1943 Acessar
  2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Presidência da República 1988 Acessar
  3. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 Presidência da República 2011 Acessar
  4. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 Presidência da República 1990 Acessar
  5. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Presidência da República 1962 Acessar

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quais verbas entram na rescisão sem justa causa?

Em geral, entram saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço e multa de 40% do FGTS. O conjunto efetivo depende do histórico do contrato e das parcelas remuneratórias habituais.

O aviso-prévio indenizado conta para férias e 13º?

Sim. O período do aviso indenizado projeta o contrato para determinados efeitos legais. Se a projeção fizer o vínculo alcançar 15 dias em um mês, ela pode gerar mais um avo de férias ou de 13º.

Como saber o saldo do FGTS para calcular a multa?

Consulte o extrato da conta vinculada no aplicativo ou nos canais oficiais do FGTS. O valor usado deve refletir os depósitos sujeitos à indenização rescisória, pois um saldo incompleto altera a estimativa.

A multa de 40% do FGTS é paga junto com o saldo do FGTS?

A multa rescisória é uma obrigação do empregador e é calculada sobre os depósitos do fundo. Já o saldo da conta vinculada tem regras próprias de movimentação e saque pelo trabalhador.

Há desconto de INSS e imposto de renda na rescisão?

Algumas rubricas podem sofrer incidências e outras possuem tratamento diferente, conforme a natureza da verba. Esta calculadora mostra um total bruto e não calcula retenções tributárias ou previdenciárias.

Férias vencidas sempre são pagas em dobro na demissão?

Não necessariamente. A dobra está relacionada ao descumprimento do prazo concessivo das férias e exige análise das datas do período aquisitivo e concessivo. Por prudência, a ferramenta soma apenas a remuneração simples mais um terço.

Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% é característica da dispensa sem justa causa pelo empregador. Pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo possuem regras diferentes e não devem ser simulados por esta página.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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