Calculadora de Rescisão Trabalhista
Esta calculadora de rescisão trabalhista estima as principais verbas devidas no encerramento do contrato CLT. Informe remuneração, datas, modalidade de desligamento e dados de férias para obter uma memória de cálculo detalhada.
Preencha os dados disponíveis no termo de rescisão. A simulação separa verbas pagas pela empresa de informações sobre FGTS e considera valores brutos.
O que a calculadora de rescisão trabalhista calcula
A calculadora de rescisão trabalhista organiza uma estimativa das parcelas mais frequentes no término de um contrato regido pela CLT. Ela soma saldo de salário, aviso-prévio indenizado quando informado, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais com o adicional constitucional de um terço e férias vencidas não usufruídas. Na dispensa sem justa causa e na extinção por acordo, também mostra a multa estimada sobre o saldo informado do FGTS.
O resultado principal representa uma referência de verbas brutas pagas diretamente pelo empregador. A multa do FGTS, quando cabível, integra essa referência. Já o saldo existente na conta vinculada não é somado automaticamente como pagamento da empresa: trata-se de depósito acumulado em conta própria, cujo saque depende da hipótese legal e das regras operacionais da Caixa.
Rescisão não é um valor único definido apenas pelo último salário. A modalidade de desligamento, as datas de admissão e saída, o período aquisitivo de férias, o aviso-prévio e a composição habitual da remuneração interferem no termo de rescisão. Por isso, esta ferramenta é adequada para conferência inicial e planejamento, não para substituir o TRCT, a folha de pagamento ou a apuração profissional.
Como usar a calculadora, campo a campo
Salário mensal bruto
Informe a remuneração mensal bruta usada como base da estimativa. Se o trabalhador recebe comissões, adicionais habituais, médias de horas extras ou parcelas variáveis com natureza salarial, o valor correto pode ser maior que o salário contratual. A ferramenta não calcula médias automaticamente; use uma base remuneratória já apurada quando houver essas verbas.
Dias trabalhados no mês da saída
Indique os dias efetivamente devidos no mês da rescisão. Para esta estimativa, o saldo salarial é calculado pela divisão do salário por 30 e multiplicação pelos dias informados. Em situações com faltas, afastamentos, jornada parcial ou regras de categoria, a folha pode adotar ajustes adicionais.
Modalidade de desligamento e aviso-prévio
Selecione a hipótese que melhor descreve o encerramento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, extinção por acordo ou justa causa. Em seguida, informe quantos dias de aviso foram indenizados. O aviso trabalhado normalmente já é remunerado na folha do período; por isso, lançar novamente seus dias como indenizados pode duplicar valores.
Avos de 13º e de férias proporcionais
Digite os avos já apurados, de zero a 12. Em regra, mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como um avo para 13º salário e férias proporcionais. O aviso-prévio indenizado pode projetar o contrato no tempo e alterar essa contagem; confira a data projetada antes de preencher os campos.
Férias vencidas e saldo de FGTS
Informe quantos períodos completos de férias já foram adquiridos e ainda não foram gozados nem pagos. O campo não considera automaticamente férias pagas em dobro por concessão fora do prazo. No saldo de FGTS, informe o valor consultado no extrato da conta vinculada para estimar a multa de 40% ou de 20%, conforme a modalidade.
Fórmula usada no cálculo da rescisão
A calculadora utiliza as fórmulas abaixo. Todos os componentes são calculados separadamente e arredondados para centavos apenas na apresentação final.
| Parcela | Fórmula de referência |
|---|---|
| Saldo de salário | salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados |
| Aviso indenizado | salário mensal ÷ 30 × dias de aviso informados |
| 13º proporcional | salário mensal × avos de 13º ÷ 12 |
| Férias proporcionais | salário mensal × avos de férias ÷ 12 |
| Terço constitucional | férias proporcionais ÷ 3, mais um terço das férias vencidas |
| Férias vencidas | salário mensal × número de períodos vencidos |
| Multa do FGTS | saldo informado do FGTS × 40%, ou × 20% no acordo |
O passo a passo começa pelo saldo dos dias do mês. Depois são calculadas as verbas anuais proporcionais: 13º e férias. Às férias, proporcionais ou vencidas, acrescenta-se o terço constitucional. Por fim, a ferramenta aplica a regra da modalidade de desligamento para incluir ou excluir aviso e multa do FGTS. No pedido de demissão, a eventual indenização devida pelo empregado por falta de aviso não é descontada automaticamente, pois depende da situação concreta.
Quais verbas costumam existir em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Em regra, sim | Em regra, sim | Em regra, sim | Em regra, sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Em regra, não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Em regra, não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim, se houver | Sim, se houver | Sim, se houver | Sim, se houver |
| Aviso-prévio | Devido, salvo trabalho do período | Pode haver desconto se não cumprido | Metade, se indenizado | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
A tabela apresenta a estrutura usual, mas não resolve todas as particularidades. Por exemplo, a justa causa exige motivo legal e prova adequada; se for revertida, as verbas poderão ser recalculadas. Estabilidade provisória, rescisão indireta, contrato de experiência, trabalho doméstico, contrato intermitente e empregado público celetista podem demandar leitura específica das normas aplicáveis.
Exemplos de cálculo da rescisão
Exemplo 1: dispensa sem justa causa
Considere salário de R$ 3.000,00, 12 dias trabalhados, 30 dias de aviso indenizado, 8 avos de 13º, 8 avos de férias e saldo de FGTS de R$ 9.000,00. O saldo salarial é R$ 1.200,00. O aviso é R$ 3.000,00; o 13º proporcional, R$ 2.000,00; as férias proporcionais, R$ 2.000,00; e o terço, R$ 666,67. A multa de 40% corresponde a R$ 3.600,00. O total bruto estimado é R$ 12.466,67, antes de descontos aplicáveis.
Exemplo 2: pedido de demissão com férias vencidas
Uma pessoa recebe R$ 2.400,00, trabalhou 20 dias no mês, possui 5 avos de 13º, 5 avos de férias e um período de férias vencidas. Sem aviso indenizado a receber, o saldo salarial é R$ 1.600,00. O 13º é R$ 1.000,00; as férias proporcionais, R$ 1.000,00; o terço sobre elas, R$ 333,33; as férias vencidas, R$ 2.400,00; e o terço destas, R$ 800,00. A estimativa totaliza R$ 7.133,33, sem considerar possível desconto por aviso não cumprido.
Exemplo 3: extinção por acordo
Com salário de R$ 4.000,00, 15 dias trabalhados, aviso indenizado de 15 dias, 10 avos de 13º, 10 avos de férias e R$ 12.000,00 no FGTS, o saldo salarial é R$ 2.000,00. O aviso de metade do período é R$ 2.000,00, o 13º é R$ 3.333,33 e as férias proporcionais são R$ 3.333,33, acrescidas de R$ 1.111,11 de terço. A multa de 20% é R$ 2.400,00. O total estimado chega a R$ 14.177,77.
Base legal e técnica aplicável
A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina parcelas relevantes para a extinção contratual, incluindo férias e seus prazos. A Constituição Federal assegura o adicional de pelo menos um terço sobre as férias. A Lei nº 4.090/1962 estabelece a gratificação natalina, conhecida como 13º salário, e a Lei nº 12.506/2011 trata da proporcionalidade do aviso-prévio.
Para o FGTS, a Lei nº 8.036/1990 prevê a indenização de 40% nas hipóteses de despedida sem justa causa. A Reforma Trabalhista inseriu na CLT a extinção por acordo entre empregado e empregador, com pagamento de metade do aviso-prévio indenizado e metade da indenização sobre os depósitos do FGTS. A legislação deve ser lida junto à convenção coletiva, ao contrato e aos fatos documentados do vínculo.
Erros comuns ao calcular verbas rescisórias
- Usar somente o salário-base e ignorar médias habituais de comissões, adicionais e horas extras.
- Contar mês com menos de 15 dias como avo proporcional, sem considerar a projeção do aviso-prévio.
- Somar o saldo total do FGTS ao pagamento da empresa, confundindo saque da conta com verba rescisória.
- Aplicar multa de 40% sobre um saldo de FGTS incompleto ou que não inclui depósitos incidentes sobre verbas reconhecidas depois.
- Incluir aviso indenizado em pedido de demissão como crédito automático, sem avaliar se houve cumprimento ou dispensa do período.
- Esquecer o adicional de um terço sobre férias vencidas e proporcionais.
- Desconsiderar descontos legais de INSS, imposto de renda, adiantamentos, faltas ou pensão alimentícia.
Limites do resultado apresentado
Esta calculadora não apura automaticamente a data projetada pelo aviso-prévio, médias remuneratórias, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, participação nos lucros, gorjetas, comissões, banco de horas, indenização por estabilidade, salários em atraso ou diferenças decorrentes de ação trabalhista. Também não calcula tributos e contribuições com todas as faixas, incidências e isenções vigentes.
O prazo de pagamento, as rubricas do TRCT e a possibilidade de saque do FGTS devem ser conferidos nos documentos da rescisão e nos canais oficiais. Havendo divergência entre a simulação e o termo apresentado pelo empregador, reúna contracheques, extrato do FGTS, contrato, registros de ponto e comprovantes de férias para uma análise qualificada.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.
Base do conteúdo
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Presidência da República 1943 Acessar
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Presidência da República 1990 Acessar
- Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 – Aviso-prévio Presidência da República 2011 Acessar
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 – Gratificação de Natal Presidência da República 1962 Acessar
- Perguntas frequentes sobre FGTS Caixa Econômica Federal 2024
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão trabalhista sem justa causa?
Some as parcelas devidas, como saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e eventuais férias vencidas. Nessa modalidade, também há indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. Os descontos legais e as verbas variáveis podem modificar o líquido recebido.
O saldo do FGTS entra no valor da rescisão?
O saldo da conta vinculada do FGTS não é, em regra, uma verba paga diretamente no termo de rescisão. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao saque conforme as regras do FGTS e recebe a multa rescisória devida pelo empregador. A calculadora destaca a multa, sem somar automaticamente o saldo para saque.
Pedido de demissão dá direito a férias proporcionais?
Sim. No pedido de demissão, são normalmente devidos férias proporcionais com adicional de um terço, além das férias vencidas se existentes e do 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem saque-rescisão ordinário do fundo nessa hipótese.
Como contar os avos de férias e 13º na rescisão?
Em regra, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo. O aviso-prévio indenizado projeta a data de término do contrato e pode gerar mais um avo. Por isso, a contagem deve partir da data projetada quando houver aviso indenizado.
A rescisão trabalhista sofre descontos de INSS e imposto de renda?
Algumas rubricas podem sofrer incidência previdenciária e tributária, enquanto outras têm tratamento distinto. O cálculo depende da natureza da verba, das bases de incidência e da situação do empregado. A estimativa apresentada é bruta e não substitui a apuração da folha.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão?
A CLT estabelece, como regra, prazo de até dez dias corridos contados do término do contrato para entrega de documentos e pagamento das verbas rescisórias. O caso concreto pode exigir a conferência do marco de término, inclusive da projeção de aviso-prévio. Atrasos podem gerar consequências legais.
A calculadora considera aviso-prévio proporcional?
A ferramenta permite informar a quantidade de dias indenizados, inclusive períodos superiores a 30 dias. A definição dos dias depende do tempo de serviço e das circunstâncias do desligamento. Confirme a quantidade aplicável antes de simular.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas