Ir para o conteúdo
Calculadoras online, rápidas e explicadas contato@nztbr.com

Direitos Trabalhistas

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Esta calculadora de rescisão trabalhista estima as principais verbas devidas no encerramento do contrato CLT. Informe remuneração, datas, modalidade de desligamento e dados de férias para obter uma memória de cálculo detalhada.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

Compartilhar

Salvar e imprimir

Exportar para Word

Preencha os dados disponíveis no termo de rescisão. A simulação separa verbas pagas pela empresa de informações sobre FGTS e considera valores brutos.

Informe 0 se o aviso foi integralmente trabalhado ou não for devido.
Cada período é acrescido de 1/3. Férias em dobro exigem análise específica.
Usado apenas para estimar a multa rescisória, quando aplicável.

O que a calculadora de rescisão trabalhista calcula

A calculadora de rescisão trabalhista organiza uma estimativa das parcelas mais frequentes no término de um contrato regido pela CLT. Ela soma saldo de salário, aviso-prévio indenizado quando informado, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais com o adicional constitucional de um terço e férias vencidas não usufruídas. Na dispensa sem justa causa e na extinção por acordo, também mostra a multa estimada sobre o saldo informado do FGTS.

O resultado principal representa uma referência de verbas brutas pagas diretamente pelo empregador. A multa do FGTS, quando cabível, integra essa referência. Já o saldo existente na conta vinculada não é somado automaticamente como pagamento da empresa: trata-se de depósito acumulado em conta própria, cujo saque depende da hipótese legal e das regras operacionais da Caixa.

Rescisão não é um valor único definido apenas pelo último salário. A modalidade de desligamento, as datas de admissão e saída, o período aquisitivo de férias, o aviso-prévio e a composição habitual da remuneração interferem no termo de rescisão. Por isso, esta ferramenta é adequada para conferência inicial e planejamento, não para substituir o TRCT, a folha de pagamento ou a apuração profissional.

Como usar a calculadora, campo a campo

Salário mensal bruto

Informe a remuneração mensal bruta usada como base da estimativa. Se o trabalhador recebe comissões, adicionais habituais, médias de horas extras ou parcelas variáveis com natureza salarial, o valor correto pode ser maior que o salário contratual. A ferramenta não calcula médias automaticamente; use uma base remuneratória já apurada quando houver essas verbas.

Dias trabalhados no mês da saída

Indique os dias efetivamente devidos no mês da rescisão. Para esta estimativa, o saldo salarial é calculado pela divisão do salário por 30 e multiplicação pelos dias informados. Em situações com faltas, afastamentos, jornada parcial ou regras de categoria, a folha pode adotar ajustes adicionais.

Modalidade de desligamento e aviso-prévio

Selecione a hipótese que melhor descreve o encerramento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, extinção por acordo ou justa causa. Em seguida, informe quantos dias de aviso foram indenizados. O aviso trabalhado normalmente já é remunerado na folha do período; por isso, lançar novamente seus dias como indenizados pode duplicar valores.

Avos de 13º e de férias proporcionais

Digite os avos já apurados, de zero a 12. Em regra, mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como um avo para 13º salário e férias proporcionais. O aviso-prévio indenizado pode projetar o contrato no tempo e alterar essa contagem; confira a data projetada antes de preencher os campos.

Férias vencidas e saldo de FGTS

Informe quantos períodos completos de férias já foram adquiridos e ainda não foram gozados nem pagos. O campo não considera automaticamente férias pagas em dobro por concessão fora do prazo. No saldo de FGTS, informe o valor consultado no extrato da conta vinculada para estimar a multa de 40% ou de 20%, conforme a modalidade.

Fórmula usada no cálculo da rescisão

A calculadora utiliza as fórmulas abaixo. Todos os componentes são calculados separadamente e arredondados para centavos apenas na apresentação final.

ParcelaFórmula de referência
Saldo de saláriosalário mensal ÷ 30 × dias trabalhados
Aviso indenizadosalário mensal ÷ 30 × dias de aviso informados
13º proporcionalsalário mensal × avos de 13º ÷ 12
Férias proporcionaissalário mensal × avos de férias ÷ 12
Terço constitucionalférias proporcionais ÷ 3, mais um terço das férias vencidas
Férias vencidassalário mensal × número de períodos vencidos
Multa do FGTSsaldo informado do FGTS × 40%, ou × 20% no acordo

O passo a passo começa pelo saldo dos dias do mês. Depois são calculadas as verbas anuais proporcionais: 13º e férias. Às férias, proporcionais ou vencidas, acrescenta-se o terço constitucional. Por fim, a ferramenta aplica a regra da modalidade de desligamento para incluir ou excluir aviso e multa do FGTS. No pedido de demissão, a eventual indenização devida pelo empregado por falta de aviso não é descontada automaticamente, pois depende da situação concreta.

Quais verbas costumam existir em cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioEm regra, simEm regra, simEm regra, simEm regra, sim
13º proporcionalSimSimSimEm regra, não
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimEm regra, não
Férias vencidas + 1/3Sim, se houverSim, se houverSim, se houverSim, se houver
Aviso-prévioDevido, salvo trabalho do períodoPode haver desconto se não cumpridoMetade, se indenizadoNão
Multa do FGTS40%Não20%Não

A tabela apresenta a estrutura usual, mas não resolve todas as particularidades. Por exemplo, a justa causa exige motivo legal e prova adequada; se for revertida, as verbas poderão ser recalculadas. Estabilidade provisória, rescisão indireta, contrato de experiência, trabalho doméstico, contrato intermitente e empregado público celetista podem demandar leitura específica das normas aplicáveis.

Exemplos de cálculo da rescisão

Exemplo 1: dispensa sem justa causa

Considere salário de R$ 3.000,00, 12 dias trabalhados, 30 dias de aviso indenizado, 8 avos de 13º, 8 avos de férias e saldo de FGTS de R$ 9.000,00. O saldo salarial é R$ 1.200,00. O aviso é R$ 3.000,00; o 13º proporcional, R$ 2.000,00; as férias proporcionais, R$ 2.000,00; e o terço, R$ 666,67. A multa de 40% corresponde a R$ 3.600,00. O total bruto estimado é R$ 12.466,67, antes de descontos aplicáveis.

Exemplo 2: pedido de demissão com férias vencidas

Uma pessoa recebe R$ 2.400,00, trabalhou 20 dias no mês, possui 5 avos de 13º, 5 avos de férias e um período de férias vencidas. Sem aviso indenizado a receber, o saldo salarial é R$ 1.600,00. O 13º é R$ 1.000,00; as férias proporcionais, R$ 1.000,00; o terço sobre elas, R$ 333,33; as férias vencidas, R$ 2.400,00; e o terço destas, R$ 800,00. A estimativa totaliza R$ 7.133,33, sem considerar possível desconto por aviso não cumprido.

Exemplo 3: extinção por acordo

Com salário de R$ 4.000,00, 15 dias trabalhados, aviso indenizado de 15 dias, 10 avos de 13º, 10 avos de férias e R$ 12.000,00 no FGTS, o saldo salarial é R$ 2.000,00. O aviso de metade do período é R$ 2.000,00, o 13º é R$ 3.333,33 e as férias proporcionais são R$ 3.333,33, acrescidas de R$ 1.111,11 de terço. A multa de 20% é R$ 2.400,00. O total estimado chega a R$ 14.177,77.

Base legal e técnica aplicável

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina parcelas relevantes para a extinção contratual, incluindo férias e seus prazos. A Constituição Federal assegura o adicional de pelo menos um terço sobre as férias. A Lei nº 4.090/1962 estabelece a gratificação natalina, conhecida como 13º salário, e a Lei nº 12.506/2011 trata da proporcionalidade do aviso-prévio.

Para o FGTS, a Lei nº 8.036/1990 prevê a indenização de 40% nas hipóteses de despedida sem justa causa. A Reforma Trabalhista inseriu na CLT a extinção por acordo entre empregado e empregador, com pagamento de metade do aviso-prévio indenizado e metade da indenização sobre os depósitos do FGTS. A legislação deve ser lida junto à convenção coletiva, ao contrato e aos fatos documentados do vínculo.

Erros comuns ao calcular verbas rescisórias

  • Usar somente o salário-base e ignorar médias habituais de comissões, adicionais e horas extras.
  • Contar mês com menos de 15 dias como avo proporcional, sem considerar a projeção do aviso-prévio.
  • Somar o saldo total do FGTS ao pagamento da empresa, confundindo saque da conta com verba rescisória.
  • Aplicar multa de 40% sobre um saldo de FGTS incompleto ou que não inclui depósitos incidentes sobre verbas reconhecidas depois.
  • Incluir aviso indenizado em pedido de demissão como crédito automático, sem avaliar se houve cumprimento ou dispensa do período.
  • Esquecer o adicional de um terço sobre férias vencidas e proporcionais.
  • Desconsiderar descontos legais de INSS, imposto de renda, adiantamentos, faltas ou pensão alimentícia.

Limites do resultado apresentado

Esta calculadora não apura automaticamente a data projetada pelo aviso-prévio, médias remuneratórias, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, participação nos lucros, gorjetas, comissões, banco de horas, indenização por estabilidade, salários em atraso ou diferenças decorrentes de ação trabalhista. Também não calcula tributos e contribuições com todas as faixas, incidências e isenções vigentes.

O prazo de pagamento, as rubricas do TRCT e a possibilidade de saque do FGTS devem ser conferidos nos documentos da rescisão e nos canais oficiais. Havendo divergência entre a simulação e o termo apresentado pelo empregador, reúna contracheques, extrato do FGTS, contrato, registros de ponto e comprovantes de férias para uma análise qualificada.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Presidência da República 1943 Acessar
  2. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Presidência da República 1990 Acessar
  3. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 – Aviso-prévio Presidência da República 2011 Acessar
  4. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 – Gratificação de Natal Presidência da República 1962 Acessar
  5. Perguntas frequentes sobre FGTS Caixa Econômica Federal 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista sem justa causa?

Some as parcelas devidas, como saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e eventuais férias vencidas. Nessa modalidade, também há indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. Os descontos legais e as verbas variáveis podem modificar o líquido recebido.

O saldo do FGTS entra no valor da rescisão?

O saldo da conta vinculada do FGTS não é, em regra, uma verba paga diretamente no termo de rescisão. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao saque conforme as regras do FGTS e recebe a multa rescisória devida pelo empregador. A calculadora destaca a multa, sem somar automaticamente o saldo para saque.

Pedido de demissão dá direito a férias proporcionais?

Sim. No pedido de demissão, são normalmente devidos férias proporcionais com adicional de um terço, além das férias vencidas se existentes e do 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem saque-rescisão ordinário do fundo nessa hipótese.

Como contar os avos de férias e 13º na rescisão?

Em regra, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo. O aviso-prévio indenizado projeta a data de término do contrato e pode gerar mais um avo. Por isso, a contagem deve partir da data projetada quando houver aviso indenizado.

A rescisão trabalhista sofre descontos de INSS e imposto de renda?

Algumas rubricas podem sofrer incidência previdenciária e tributária, enquanto outras têm tratamento distinto. O cálculo depende da natureza da verba, das bases de incidência e da situação do empregado. A estimativa apresentada é bruta e não substitui a apuração da folha.

Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

A CLT estabelece, como regra, prazo de até dez dias corridos contados do término do contrato para entrega de documentos e pagamento das verbas rescisórias. O caso concreto pode exigir a conferência do marco de término, inclusive da projeção de aviso-prévio. Atrasos podem gerar consequências legais.

A calculadora considera aviso-prévio proporcional?

A ferramenta permite informar a quantidade de dias indenizados, inclusive períodos superiores a 30 dias. A definição dos dias depende do tempo de serviço e das circunstâncias do desligamento. Confirme a quantidade aplicável antes de simular.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

Continue calculando

Calculadoras relacionadas

Lista completa