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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Rescisão por Acordo Trabalhista

Esta calculadora estima as principais verbas da extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador. Informe os dados da rescisão para visualizar parcelas pagas pela empresa, multa do FGTS e limite estimado de saque.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Simule a rescisão por acordo prevista no art. 484-A da CLT. Preencha valores brutos e quantidades aplicáveis ao seu caso.

A base de FGTS corresponde, em regra, à soma das remunerações que receberam depósito no contrato. Ela é usada aqui somente para estimar a multa de 20%.

O que esta calculadora de acordo trabalhista resolve

A calculadora de acordo trabalhista estima as verbas devidas quando empregado e empregador encerram o contrato por mútuo acordo, modalidade introduzida pelo art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela não calcula uma negociação livre de indenização nem uma conciliação judicial. O foco é a rescisão contratual formalizada na empresa, com registro correto no eSocial e nos documentos rescisórios.

Nessa modalidade, o empregado continua recebendo integralmente o saldo de salário, as férias vencidas, as férias proporcionais acrescidas de um terço e o décimo terceiro proporcional. A diferença relevante está nas verbas ligadas à dispensa sem justa causa: o aviso prévio indenizado, se houver, é pago pela metade; e a indenização sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de 20%, e não de 40%.

O resultado separa dois valores que muitas vezes são confundidos. O primeiro é o total bruto de parcelas rescisórias a cargo da empresa. O segundo é o saque estimado do FGTS, limitado a 80% do saldo existente na conta vinculada. O saque não é pago diretamente como verba rescisória pela empresa, e o empregado não tem direito ao seguro-desemprego por causa da rescisão por acordo.

Como usar a calculadora campo a campo

Salário mensal bruto e dias trabalhados

Informe a remuneração mensal bruta habitual, antes de descontos. Para uma simulação simples, use o salário fixo. Quando houver médias de comissões, horas extras, adicionais ou outras parcelas salariais, o cálculo oficial pode exigir a integração dessas médias. Os dias trabalhados correspondem aos dias devidos no mês em que ocorreu o desligamento; o cálculo adota o divisor de 30 dias, prática usual para mensalistas.

Aviso prévio indenizado

Digite a quantidade de dias de aviso que seria indenizada. Para quem trabalhou até um ano, normalmente são 30 dias; o prazo pode crescer conforme o tempo de serviço, observado o limite legal. No acordo, a empresa paga apenas 50% do valor desse aviso indenizado. Se o aviso foi efetivamente trabalhado, informe zero neste campo, pois não há indenização de aviso a calcular.

13º e férias proporcionais

Informe os avos devidos, de zero a 12. Em geral, um mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um avo para 13º salário e férias proporcionais. O campo de férias vencidas aceita períodos completos que já venceram e não foram gozados. A calculadora acrescenta automaticamente o terço constitucional às férias proporcionais e vencidas.

Saldo e base de FGTS

O saldo do FGTS serve para estimar o máximo de saque permitido no acordo: 80% do valor disponível, sujeito às informações efetivas da conta vinculada. Já a base de depósitos é utilizada para calcular a multa de 20%. Consulte o extrato do FGTS e os documentos da rescisão para preencher os valores com mais segurança. Em situações reais, atualização monetária, depósitos em atraso ou diferenças salariais podem alterar os números.

Fórmula do cálculo de rescisão por acordo

A calculadora trabalha com valores brutos e soma as parcelas principais. Primeiro, apura-se o valor diário: salário mensal dividido por 30. O saldo salarial é esse valor diário multiplicado pelos dias trabalhados. O aviso indenizado integral seria salário dividido por 30 e multiplicado pela quantidade de dias; na rescisão por acordo, paga-se metade desse resultado.

O décimo terceiro proporcional equivale ao salário multiplicado pelos avos e dividido por 12. As férias proporcionais usam a mesma fração e recebem adicional de um terço. Cada período de férias vencidas é considerado como um salário inteiro acrescido de um terço. Por fim, a multa do FGTS é de 20% da base informada de depósitos. O saque potencial é calculado separadamente como 80% do saldo do FGTS.

ParcelaFórmula usada na estimativaRegra no acordo
Saldo de salárioSalário ÷ 30 × dias trabalhadosPago integralmente
Aviso indenizadoSalário ÷ 30 × dias de aviso × 50%Pago pela metade
13º proporcionalSalário × avos ÷ 12Pago integralmente
Férias proporcionaisSalário × avos ÷ 12 × 4/3Pago integralmente
Multa do FGTSBase de depósitos × 20%Reduzida de 40% para 20%

Quadro comparativo das regras de desligamento

DireitoRescisão por acordoDispensa sem justa causa
Saldo salarial, férias e 13ºDevidos conforme apuraçãoDevidos conforme apuração
Aviso prévio indenizado50% do valor100% do valor
Multa sobre FGTS20% dos depósitos40% dos depósitos
Saque do FGTSAté 80% do saldoEm regra, saldo integral
Seguro-desempregoNão devidoPode ser devido se cumpridos requisitos

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: contrato com aviso indenizado de 30 dias

Considere salário de R$ 3.000,00, 10 dias trabalhados, aviso indenizado de 30 dias, 6 avos de 13º, 6 avos de férias proporcionais, nenhuma férias vencida e base de FGTS de R$ 30.000,00. O saldo salarial é R$ 1.000,00. O aviso integral seria R$ 3.000,00, mas no acordo corresponde a R$ 1.500,00. O 13º é R$ 1.500,00; férias proporcionais com um terço chegam a R$ 2.000,00; e a multa do FGTS é R$ 6.000,00. O total bruto estimado é R$ 12.000,00.

Exemplo 2: férias vencidas e saldo de FGTS

Uma pessoa recebe R$ 2.400,00, trabalhou 20 dias no mês, possui 12 avos de 13º, 12 avos de férias proporcionais, um período de férias vencidas, aviso indenizado de 30 dias e base de FGTS de R$ 24.000,00. O saldo salarial soma R$ 1.600,00, o aviso por acordo vale R$ 1.200,00, o 13º é R$ 2.400,00 e cada bloco de férias com um terço totaliza R$ 3.200,00. A multa é R$ 4.800,00. Se o saldo da conta FGTS for R$ 10.000,00, o saque estimado será de até R$ 8.000,00, separado do total pago pela empresa.

Exemplo 3: aviso prévio trabalhado

Suponha salário de R$ 1.800,00, 15 dias trabalhados, zero dia de aviso indenizado, 4 avos de 13º, 4 avos de férias proporcionais e base de FGTS de R$ 12.000,00. O saldo salarial é R$ 900,00. O 13º proporcional é R$ 600,00 e as férias proporcionais com um terço são R$ 800,00. Sem aviso indenizado, a multa de FGTS de R$ 2.400,00 completa um total bruto estimado de R$ 4.700,00.

Base legal aplicável ao acordo trabalhista

O art. 484-A da CLT estabelece que o contrato pode ser extinto por acordo entre empregado e empregador. O dispositivo determina que, se houver aviso prévio indenizado, a indenização seja paga pela metade; também reduz para 20% a indenização sobre o saldo do FGTS. As demais verbas trabalhistas devem ser pagas integralmente. A norma ainda prevê movimentação de até 80% do depósito do FGTS e exclui o ingresso no programa de seguro-desemprego.

As férias têm fundamento constitucional e legal, incluindo o acréscimo de um terço. O 13º salário proporcional decorre da legislação específica. A contagem de avos e a composição da remuneração podem exigir análise de datas, recibos, normas coletivas e rubricas salariais. Por isso, uma calculadora é útil para planejamento e conferência inicial, mas não substitui o termo de rescisão nem a apuração feita com os dados completos do vínculo.

Erros comuns ao calcular o acordo

  • Aplicar metade também às férias, ao 13º ou ao saldo salarial; a redução legal não alcança essas parcelas.
  • Usar 20% diretamente sobre o saldo disponível de FGTS sem conferir a base de depósitos usada para a indenização.
  • Somar o saque do FGTS ao valor que a empresa deve pagar como se fosse a mesma parcela.
  • Informar 30 dias de aviso indenizado quando o aviso foi trabalhado.
  • Ignorar médias de remuneração variável, adicionais habituais ou diferenças salariais incorporáveis à base.
  • Supor que a rescisão por acordo dá acesso ao seguro-desemprego.
  • Desconsiderar férias vencidas em dobro quando a situação concreta exigir esse tratamento legal.

Limites do resultado apresentado

A ferramenta não desconta INSS, imposto de renda, adiantamentos, faltas, pensão alimentícia, empréstimos consignados ou outras deduções. Também não identifica automaticamente a data de admissão, a projeção do aviso, a existência de estabilidade, o regime de saque-aniversário, depósitos não realizados, férias em dobro ou regras de convenção coletiva. Os valores mostrados são brutos e dependem exclusivamente dos dados informados.

Uma rescisão pode envolver comissões, gorjetas, adicionais noturnos, periculosidade, insalubridade, banco de horas, participação em resultados e indenizações específicas. Essas verbas podem modificar tanto as bases quanto o total final. Antes de assinar o termo de rescisão, compare a simulação com o demonstrativo detalhado entregue pela empresa e, se houver divergência relevante, procure orientação qualificada.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 484-A Presidência da República 1943 Acessar
  2. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 Presidência da República 1990 Acessar
  3. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Presidência da República 1962 Acessar
  4. Rescisão por acordo entre empregado e empregador Ministério do Trabalho e Emprego 2024
  5. Manual de Orientação do FGTS Caixa Econômica Federal 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que recebo em uma rescisão por acordo trabalhista?

São devidos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, além das parcelas específicas do acordo. O aviso prévio indenizado é reduzido pela metade e a multa do FGTS é de 20%.

No acordo trabalhista posso sacar todo o FGTS?

Não. A regra do art. 484-A da CLT permite movimentar até 80% do valor dos depósitos na conta vinculada. A disponibilidade efetiva deve ser confirmada nos canais oficiais do FGTS.

A rescisão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Não. A extinção contratual por mútuo acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego. Isso a diferencia da dispensa sem justa causa.

O aviso prévio no acordo é sempre de 15 dias?

Não necessariamente. Quando o aviso é indenizado, o valor devido é metade do período de aviso aplicável ao contrato, o que equivale a 15 dias para um aviso-base de 30 dias. As partes também podem organizar aviso trabalhado, caso em que a indenização não é calculada da mesma forma.

Férias proporcionais são pagas pela metade no acordo?

Não. A redução prevista para o acordo alcança a indenização do aviso prévio e a multa rescisória do FGTS. Férias proporcionais, o adicional de um terço e o décimo terceiro proporcional permanecem devidos integralmente.

A multa de 20% incide sobre qual valor?

A indenização é calculada sobre os depósitos do FGTS devidos durante o contrato, conforme a apuração rescisória. O saldo visível na conta pode não coincidir exatamente com essa base por atualização, saques, depósitos pendentes ou ajustes.

O cálculo da rescisão por acordo tem descontos?

Pode haver descontos legais e contratuais, como contribuição previdenciária e imposto de renda quando incidirem, além de adiantamentos autorizados. A incidência depende da natureza de cada verba e da situação individual.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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