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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Rescisão por Justa Causa

Esta calculadora estima as principais verbas devidas quando o contrato de trabalho termina por justa causa: saldo de salário e férias vencidas acrescidas de um terço. Informe o salário mensal, os dias trabalhados no mês da saída e os períodos de férias vencidas não gozados.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os dados básicos para estimar as verbas normalmente devidas na dispensa por justa causa. O cálculo considera salário mensal fixo, saldo de salário e férias vencidas não gozadas.

O que esta calculadora de rescisão com justa causa calcula

A calculadora de rescisão com justa causa estima as parcelas que, em regra, permanecem devidas ao empregado dispensado nessa modalidade: o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento e as férias vencidas que ainda não tenham sido usufruídas, com o adicional constitucional de um terço. O resultado é apresentado em valor bruto, antes de descontos e de eventuais particularidades contratuais.

A justa causa é a forma mais grave de ruptura do contrato por iniciativa do empregador. Por isso, ela produz efeitos diferentes da dispensa sem justa causa. Não se trata de uma redução percentual comum sobre todas as verbas: determinadas parcelas simplesmente não são devidas nessa hipótese, enquanto direitos já adquiridos, como salário pelo trabalho prestado e férias já vencidas, devem ser observados conforme a legislação aplicável.

Esta ferramenta é dirigida especificamente a quem precisa estimar uma rescisão por justa causa. Ela não calcula pedido de demissão, dispensa sem justa causa, rescisão indireta nem acordo previsto na CLT. Também não conclui se a justa causa é válida. A caracterização da falta grave depende dos fatos, das provas, da proporcionalidade da penalidade e, em eventual conflito, da análise da Justiça do Trabalho.

Quais verbas são devidas e quais não são devidas

Em uma dispensa por justa causa, o empregado conserva o direito à remuneração pelos dias que trabalhou. Se havia férias cujo período aquisitivo já estava completo e que não foram gozadas, elas também integram a quitação, acrescidas do terço constitucional. Quando as férias foram concedidas fora do período concessivo, pode haver pagamento em dobro; essa situação não é incluída automaticamente na ferramenta, pois exige a verificação das datas de cada período.

Por outro lado, a regra geral é que não há aviso-prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais, indenização de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS em razão dessa modalidade ou seguro-desemprego. Os depósitos de FGTS realizados durante o vínculo permanecem na conta vinculada, mas a causa da rescisão pode impedir o saque imediato pelo trabalhador.

ParcelaTratamento usual na justa causaIncluída nesta calculadora
Saldo de salárioDevido pelos dias trabalhadosSim
Férias vencidas + 1/3Devidas quando existentesSim
Férias proporcionais + 1/3Em regra, não devidasNão
13º salário proporcionalEm regra, não devidoNão
Aviso-prévioNão devidoNão
Multa de 40% do FGTSNão devidaNão

Como usar a calculadora campo a campo

Salário mensal bruto

Digite o salário contratual bruto mensal. Use vírgula ou ponto para os centavos; por exemplo, R$ 2.500,00 pode ser informado como 2500,00. Para uma estimativa simples, a ferramenta usa esse valor como base. Comissões, adicionais habituais, gratificações, médias de horas extras, salário variável, remuneração por tarefa e utilidades podem integrar a base de cálculo em situações específicas, mas não são apurados aqui.

Dias trabalhados no mês da saída

Informe quantos dias foram efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a ruptura contratual. A calculadora utiliza o divisor de 30 dias, referência habitual para mensalistas no cálculo do saldo salarial. Assim, o campo não deve receber a quantidade total de dias que o mês possui, mas somente os dias pelos quais existe remuneração a pagar no mês da rescisão.

Períodos de férias vencidas não gozados

Informe a quantidade de períodos completos de férias já adquiridos e ainda não usufruídos. Em termos práticos, existe férias vencidas quando o empregado completou o período aquisitivo de 12 meses e as férias correspondentes não foram concedidas no prazo legal aplicável. Cada período informado é calculado como um salário mensal acrescido de um terço constitucional. Não informe férias proporcionais neste campo.

Fórmula usada no cálculo

A estimativa soma duas parcelas: saldo de salário e férias vencidas com o adicional de um terço. A fórmula não desconta INSS, imposto de renda, adiantamentos, faltas, pensão alimentícia, plano de saúde, empréstimos consignados ou qualquer outro desconto. Portanto, o total mostrado corresponde a uma referência bruta das verbas selecionadas.

Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados.

Férias vencidas por período = salário mensal + (salário mensal ÷ 3).

Total bruto estimado = saldo de salário + (férias vencidas por período × quantidade de períodos).

O cálculo é feito em quatro etapas. Primeiro, divide-se o salário por 30 para encontrar o valor diário. Segundo, multiplica-se esse valor pelos dias trabalhados no mês da saída. Terceiro, calcula-se o valor de um período de férias vencidas, adicionando um terço ao salário. Por fim, multiplicam-se as férias pelo número de períodos informados e somam-se as parcelas.

Salário mensalValor diário pelo divisor 30Férias vencidas de um período com 1/3
R$ 1.500,00R$ 50,00R$ 2.000,00
R$ 2.400,00R$ 80,00R$ 3.200,00
R$ 3.600,00R$ 120,00R$ 4.800,00

Exemplos de rescisão por justa causa

Exemplo 1: apenas saldo de salário

Considere salário de R$ 2.100,00, saída após 8 dias trabalhados e nenhuma férias vencida. O valor diário é R$ 2.100,00 ÷ 30 = R$ 70,00. O saldo de salário é R$ 70,00 × 8 = R$ 560,00. Como não há férias vencidas, o total bruto estimado é R$ 560,00.

Exemplo 2: saldo salarial e um período de férias vencidas

Uma pessoa recebe R$ 3.000,00, trabalhou 15 dias no mês da dispensa e possui um período de férias vencidas não gozadas. O saldo salarial é R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00. As férias vencidas correspondem a R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de um terço, totalizando R$ 4.000,00. A soma bruta estimada é R$ 5.500,00.

Exemplo 3: dois períodos de férias vencidas

Suponha salário de R$ 1.800,00, 20 dias trabalhados e dois períodos completos de férias vencidas não gozadas. O saldo de salário é R$ 1.800,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.200,00. Cada período de férias com um terço vale R$ 2.400,00; para dois períodos, o resultado é R$ 4.800,00. O total bruto da estimativa é R$ 6.000,00.

Base legal e técnica da rescisão com justa causa

A Consolidação das Leis do Trabalho relaciona, no artigo 482, hipóteses que podem configurar justa causa para rescisão pelo empregador, entre elas ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia, indisciplina ou insubordinação e abandono de emprego. A simples menção a uma hipótese legal não basta, por si só, para definir o caso concreto. A aplicação da penalidade costuma exigir análise de gravidade, nexo com a conduta, imediatidade, proporcionalidade e elementos de prova.

O direito às férias decorre da Constituição Federal e é disciplinado pela CLT. O adicional de um terço incide sobre a remuneração das férias. A CLT também trata da remuneração em dobro quando as férias são concedidas após o período concessivo, hipótese que demanda exame documental e cronológico. Por essa razão, a calculadora trabalha apenas com a forma simples de férias vencidas e não presume dobra.

O regime do FGTS é regulado por legislação própria. Na justa causa, não há a indenização rescisória de 40% típica da dispensa sem justa causa. O saldo existente na conta vinculada não é calculado por esta página, pois dependeria de todo o histórico de depósitos, atualizações, eventuais saques e dados da conta do trabalhador.

Erros comuns ao calcular a rescisão por justa causa

  • Incluir décimo terceiro proporcional, férias proporcionais ou aviso-prévio como se a dispensa fosse sem justa causa.
  • Confundir férias vencidas com férias proporcionais e informar períodos incompletos no campo de férias vencidas.
  • Usar o número de dias do mês em vez dos dias efetivamente trabalhados até o desligamento.
  • Calcular o saldo salarial dividindo o salário mensal por 28, 29 ou 31, quando a referência adotada para mensalista é 30.
  • Esquecer que férias concedidas fora do prazo podem ter disciplina própria, inclusive pagamento em dobro, conforme o caso.
  • Tratar o resultado bruto como valor líquido a receber, sem conferir os descontos legalmente cabíveis.
  • Presumir que a anotação de justa causa é definitiva mesmo diante de controvérsia, acordo ou decisão judicial posterior.

Limites do resultado apresentado

O valor calculado é intencionalmente objetivo: ele considera somente salário fixo mensal, dias trabalhados e períodos completos de férias vencidas. Não substitui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, os recibos de pagamento, o extrato do FGTS, cartões de ponto ou os documentos que registram férias e afastamentos. Esses registros são essenciais para conferir a apuração efetiva.

Situações com remuneração variável exigem atenção especial. Quem recebe comissões, prêmios habituais, adicionais noturnos, periculosidade, insalubridade, horas extras ou parcelas salariais previstas em instrumento coletivo pode ter uma base de cálculo diferente do salário informado. Há ainda casos de suspensão contratual, afastamento previdenciário, contrato parcial, trabalho intermitente, categorias com regras especiais e decisões judiciais que alteram substancialmente o valor.

O prazo e a forma de pagamento rescisório também devem ser confirmados segundo a legislação e os fatos do contrato. Se houver dúvida sobre a motivação da justa causa, ausência de pagamento, diferenças de férias, descontos ou documentos, a conferência com sindicato, advogado trabalhista, contador ou outro profissional habilitado é recomendável.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados informados, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos, médias remuneratórias, descontos legais, decisões judiciais e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente arts. 130, 137, 146, 147, 477 e 482 Presidência da República, Casa Civil 1943 Acessar
  2. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 7º, XVII Presidência da República, Casa Civil 1988 Acessar
  3. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dispõe sobre o FGTS Presidência da República, Casa Civil 1990 Acessar
  4. Perguntas frequentes sobre saque do FGTS Caixa Econômica Federal 2024
  5. Rescisão do contrato de trabalho Tribunal Superior do Trabalho 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem é demitido por justa causa recebe alguma rescisão?

Sim. Em regra, são devidos o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados e as férias vencidas não gozadas, com adicional de um terço. O conjunto de verbas é menor que o da dispensa sem justa causa.

Na justa causa, tenho direito a férias proporcionais?

Em regra, não. A calculadora considera apenas férias vencidas, isto é, períodos completos já adquiridos e não usufruídos. A análise de situações excepcionais deve ser feita com os documentos do vínculo.

A justa causa dá direito ao décimo terceiro proporcional?

Não, como regra geral da rescisão por justa causa. Por isso, o décimo terceiro proporcional não integra a estimativa desta ferramenta.

Como calcular o saldo de salário na justa causa?

Divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se o resultado pelo número de dias trabalhados no mês da saída. O cálculo pode exigir ajustes se houver faltas, remuneração variável ou outras ocorrências na folha.

Posso sacar o FGTS se fui demitido por justa causa?

A justa causa normalmente não permite o saque do FGTS por motivo de rescisão e também não gera a multa de 40%. Existem modalidades legais de saque que são independentes da rescisão e devem ser verificadas junto aos canais oficiais.

Férias vencidas na justa causa são pagas em dobro?

Não automaticamente. O pagamento em dobro depende, em linhas gerais, de as férias terem sido concedidas fora do período concessivo legal. Esta calculadora usa o valor simples de férias vencidas com um terço.

O resultado da calculadora já é o valor líquido que vou receber?

Não. O resultado é bruto e não abate contribuições, imposto de renda, adiantamentos, faltas ou outros descontos válidos. A quitação efetiva deve ser conferida nos documentos rescisórios.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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