Calculadora de Rescisão Indireta
Esta calculadora estima as principais verbas devidas quando a rescisão indireta é reconhecida, usando dados de salário, tempo de serviço, férias e FGTS. O resultado separa as parcelas trabalhistas e mostra o total bruto estimado, antes de descontos e ajustes do caso concreto.
Preencha os dados para estimar as verbas típicas de uma rescisão indireta reconhecida. Informe valores brutos.
Total bruto estimado das verbas rescisórias
O que a calculadora de rescisão indireta estima
A calculadora de rescisão indireta estima as parcelas normalmente devidas ao empregado quando a falta grave do empregador é reconhecida e o contrato termina por culpa patronal. Em regra, o efeito econômico se aproxima da dispensa sem justa causa: há saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, levantamento do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos aplicáveis.
Rescisão indireta não é um simples pedido de demissão. Ela depende de situação enquadrável no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, como descumprimento de obrigações contratuais, exigência de serviços superiores às forças do empregado ou tratamento rigoroso em hipóteses legalmente relevantes. A confirmação pode decorrer de acordo ou, com frequência, de decisão judicial. Por isso, a ferramenta calcula valores estimados, mas não decide se a rescisão indireta é cabível.
O total mostrado reúne as parcelas calculadas a partir dos dados fornecidos. O saldo do FGTS é apresentado como valor potencialmente disponível para saque e a multa de 40% é calculada sobre o saldo informado somado aos depósitos pendentes indicados. Não se trata de valor líquido, pois podem existir contribuições previdenciárias, imposto de renda, faltas, adiantamentos, pensão alimentícia, compensações ou parcelas previstas em norma coletiva.
Como preencher os campos
Último salário mensal bruto
Informe a remuneração mensal bruta utilizada como base. Para remuneração fixa, em geral corresponde ao salário contratual vigente na ruptura. Quando há parcelas variáveis habituais, como comissões, adicionais ou médias de horas extras, a base correta pode exigir apuração específica. Não reduza o campo por INSS, imposto de renda ou descontos de folha.
Dias trabalhados no mês da saída
Digite os dias efetivamente devidos no mês em que termina o vínculo. O cálculo simplificado usa divisor de 30 dias, padrão empregado para muitas verbas trabalhistas. Se a data de desligamento for no dia 18, por exemplo, informe 18, salvo se houver circunstância que altere a remuneração daquele período.
Avos de 13º e de férias proporcionais
Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias costuma gerar 1/12 para essas parcelas. Os avos podem ser diferentes conforme as datas do período aquisitivo, projeção do aviso-prévio e afastamentos. Informe de zero a 12 em cada campo. A calculadora não presume essas datas porque o objetivo é permitir conferir uma memória de cálculo já apurada.
Férias vencidas e aviso-prévio
Em férias vencidas, informe a quantidade de períodos aquisitivos completos que venceram e não foram gozados nem pagos. Cada período é acrescido de um terço constitucional; em situações de concessão fora do prazo legal, pode haver discussão sobre pagamento em dobro, que não é incluído automaticamente aqui. Para o aviso, informe os anos completos de serviço: a ferramenta parte de 30 dias e acrescenta três dias por ano completo, até o limite legal de 90 dias.
FGTS e depósitos pendentes
Consulte o extrato da conta vinculada para informar o saldo já existente. No campo seguinte, acrescente apenas depósitos que deveriam ter sido realizados e ainda não aparecem nesse saldo, se houver base documental para isso. A multa rescisória é estimada em 40% sobre a soma desses valores. A ferramenta não recalcula todo o histórico mensal de correção do FGTS e não substitui o extrato da Caixa.
Fórmula usada no cálculo
Considerando S como salário mensal, D como dias trabalhados, A13 como avos de décimo terceiro, AF como avos de férias, FV como períodos vencidos, DA como dias de aviso e F como saldo de FGTS acrescido dos depósitos pendentes, a estimativa segue as fórmulas abaixo.
| Parcela | Fórmula simplificada | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | S ÷ 30 × D | Remunera os dias devidos no mês final. |
| Aviso-prévio indenizado | S ÷ 30 × DA | DA é 30 + 3 por ano completo, limitado a 90. |
| 13º proporcional | S × A13 ÷ 12 | Depende dos avos de direito. |
| Férias proporcionais + 1/3 | (S × AF ÷ 12) × 4 ÷ 3 | Inclui o terço constitucional. |
| Férias vencidas + 1/3 | FV × S × 4 ÷ 3 | Sem dobramento automático. |
| Multa do FGTS | F × 40% | Estimativa sobre os depósitos informados. |
O passo a passo começa pelo salário-dia: divide-se o salário por 30. Esse valor é multiplicado pelos dias de saldo salarial e pelos dias de aviso. Depois, calcula-se o décimo terceiro com a fração de avos. Para férias proporcionais, encontra-se a fração salarial e adiciona-se um terço; para as vencidas, considera-se uma remuneração inteira por período, também com um terço. Por fim, soma-se a multa de 40% ao conjunto das verbas e informa-se, separadamente, o FGTS potencialmente sacável.
Tabela de aviso-prévio proporcional
| Anos completos no contrato | Dias de aviso estimados | Regra aplicada |
|---|---|---|
| 0 | 30 dias | Piso legal. |
| 1 | 33 dias | 30 + 3 dias. |
| 3 | 39 dias | 30 + 9 dias. |
| 10 | 60 dias | 30 + 30 dias. |
| 20 ou mais | 90 dias | Limite máximo legal. |
Exemplos de rescisão indireta calculada
Exemplo 1: contrato com dois anos completos
Considere salário de R$ 2.400,00, 12 dias trabalhados, 8 avos de décimo terceiro, 8 avos de férias proporcionais, nenhuma férias vencida, dois anos completos de vínculo e saldo de FGTS de R$ 5.000,00. O saldo salarial é R$ 960,00. O aviso de 36 dias vale R$ 2.880,00; o décimo terceiro é R$ 1.600,00; e as férias proporcionais com um terço totalizam R$ 2.133,33. A multa de FGTS é R$ 2.000,00, enquanto R$ 5.000,00 correspondem ao saldo potencial para saque.
Exemplo 2: uma férias vencida
Com salário de R$ 3.000,00, 20 dias no mês final, 11 avos de 13º, 11 avos de férias proporcionais, uma férias vencida, nenhum ano completo adicional para o aviso e FGTS de R$ 9.500,00, o saldo de salário é R$ 2.000,00. O aviso de 30 dias é R$ 3.000,00. O 13º é R$ 2.750,00, as férias proporcionais são R$ 3.666,67 e as férias vencidas com um terço somam R$ 4.000,00. A multa estimada do FGTS é R$ 3.800,00.
Exemplo 3: depósito fundiário pendente
Uma pessoa recebe R$ 1.800,00, trabalhou 5 dias, tem 4 avos de 13º e férias, não possui férias vencidas, possui quatro anos completos e saldo de FGTS de R$ 2.700,00. Há ainda R$ 144,00 de depósito de FGTS não recolhido. O aviso de 42 dias resulta em R$ 2.520,00; a multa é calculada sobre R$ 2.844,00 e chega a R$ 1.137,60. O depósito pendente precisa ser comprovado e regularizado, razão pela qual o resultado não dispensa conferência documental.
Base legal e técnica aplicável
A rescisão indireta está disciplinada principalmente pelo artigo 483 da CLT. Quando reconhecida, a falta grave do empregador permite ao trabalhador pleitear as consequências patrimoniais compatíveis com a ruptura por iniciativa patronal sem justa causa, de acordo com os fatos provados e o enquadramento adotado no caso.
As férias anuais remuneradas e o adicional de um terço decorrem da Constituição Federal e da CLT. O décimo terceiro proporcional tem disciplina própria. A proporcionalidade do aviso-prévio é regida pela Lei nº 12.506/2011. Já a indenização de 40% do FGTS decorre da Lei nº 8.036/1990, sem prejuízo de regras operacionais para saque e movimentação da conta vinculada.
A projeção do aviso-prévio pode influenciar tempo de serviço e avos de férias e décimo terceiro. Também podem existir particularidades para empregado doméstico, trabalhador intermitente, categorias com remuneração variável, estabilidade provisória, acordo coletivo e contratos submetidos a regimes específicos. Uma estimativa responsável precisa reconhecer essas diferenças.
Erros comuns ao calcular a rescisão indireta
- Confundir rescisão indireta com pedido de demissão e deixar de considerar as verbas próprias da ruptura por culpa do empregador.
- Usar salário líquido em vez da remuneração bruta que serve de referência para as parcelas.
- Contar mês com menos de 15 dias como avo integral sem verificar a regra aplicável ao evento.
- Calcular a multa de 40% apenas sobre o último salário, e não sobre os depósitos de FGTS pertinentes.
- Esquecer férias vencidas ou supor automaticamente férias em dobro, sem analisar o prazo concessivo e o contexto jurídico.
- Desconsiderar a projeção do aviso-prévio ao apurar datas, avos e tempo de serviço.
- Tratar o saldo disponível do FGTS como se fosse uma verba paga diretamente no termo rescisório.
Limites deste resultado
O valor é uma simulação de parcelas usuais e não uma liquidação trabalhista. A calculadora não verifica a existência de justa causa patronal, não apura médias de variáveis, horas extras, adicionais, equiparação salarial, indenizações por dano, estabilidade, depósitos fundiários mês a mês, descontos legais ou atualização monetária. Também não define se haverá saque imediato do FGTS, pois isso depende do reconhecimento da modalidade rescisória e dos procedimentos aplicáveis.
Antes de utilizar a estimativa em negociação, reclamação trabalhista ou conferência de termo rescisório, reúna contrato, holerites, cartão de ponto, extrato do FGTS, recibos de férias e documentos que demonstrem a conduta alegada. Um contador, sindicato, advogado trabalhista ou outro profissional habilitado pode ajustar a memória de cálculo às provas e às normas coletivas da categoria.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. A caracterização da rescisão indireta e as verbas efetivamente devidas dependem da análise do caso concreto.
Base do conteúdo
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Presidência da República 1943 Acessar
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 Presidência da República 1990 Acessar
- Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 Presidência da República 2011 Acessar
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Presidência da República 1988 Acessar
- Manual de Orientação do FGTS Caixa Econômica Federal 2024
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que recebo na rescisão indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado pode ter direito a verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa. Em geral, incluem saldo de salário, aviso-prévio, férias devidas com um terço, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%, conforme as particularidades do vínculo.
A rescisão indireta dá direito à multa de 40% do FGTS?
Em regra, sim, se a ruptura por culpa do empregador for reconhecida. A indenização é calculada sobre os depósitos de FGTS pertinentes ao contrato, e a apuração oficial pode diferir do saldo estimado por causa de depósitos ausentes, atualização e outras ocorrências.
Posso sacar o FGTS em caso de rescisão indireta?
O reconhecimento da rescisão indireta normalmente permite a movimentação da conta vinculada nas condições aplicáveis à dispensa sem justa causa. Na prática, o procedimento exige documentação adequada e observância das regras operacionais do FGTS.
O aviso-prévio é devido na rescisão indireta?
O aviso-prévio indenizado costuma integrar as verbas quando a rescisão indireta é acolhida. Sua duração parte de 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço, respeitado o limite legal.
Como contar os avos de férias e décimo terceiro na rescisão indireta?
Normalmente, cada mês ou fração de pelo menos 15 dias gera um avo. A projeção do aviso-prévio e determinados afastamentos podem influenciar essa contagem, por isso é importante conferir as datas do contrato.
A calculadora mostra o valor líquido da rescisão indireta?
Não. A ferramenta apresenta uma estimativa bruta das parcelas principais e separa o FGTS potencialmente disponível para saque. Descontos de INSS, imposto de renda, adiantamentos e outras deduções dependem da composição real das verbas.
Preciso entrar na Justiça para obter rescisão indireta?
A rescisão indireta frequentemente é discutida na Justiça do Trabalho porque exige prova da falta grave do empregador. Pode haver acordo entre as partes, mas a segurança jurídica da modalidade depende da documentação, dos fatos e da forma de formalização.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas