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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Esta calculadora apura a quantidade estimada de dias de aviso prévio proporcional a partir das datas de admissão e de desligamento. A regra aplicada considera 30 dias iniciais, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe as datas do vínculo para estimar os dias de aviso prévio proporcional. O cálculo considera anos completos de serviço e o limite legal de 90 dias.

O que a calculadora de aviso prévio proporcional resolve

A calculadora de aviso prévio proporcional estima quantos dias de aviso são devidos em uma rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado, considerando o tempo de serviço do empregado. Ela responde à dúvida central de quem procura esse cálculo: partindo da data de admissão e da data de desligamento, quantos dias de aviso prévio devem ser considerados pela regra proporcional?

No Brasil, o aviso prévio parte de 30 dias. Para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, acrescentam-se 3 dias, até o teto de 90 dias. Na aplicação usual consolidada pela jurisprudência trabalhista, o primeiro ano assegura os 30 dias iniciais; o acréscimo de 3 dias ocorre a partir do segundo ano completo. Assim, um vínculo com 1 ano completo resulta em 30 dias, enquanto um vínculo com 2 anos completos resulta em 33 dias.

O resultado é útil tanto para conferir uma comunicação de dispensa quanto para fazer uma estimativa preliminar de verbas rescisórias. Ele informa a duração do aviso, não o valor em dinheiro da rescisão. Para calcular o valor do aviso prévio indenizado, ainda seria necessário conhecer a remuneração aplicável, incluindo parcelas habituais quando cabíveis.

Como usar a calculadora

Data de admissão

Informe a data efetiva de início do contrato de trabalho com o empregador. Em regra, é a data registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou no contrato. Se houve sucessão empresarial, reconhecimento judicial de vínculo ou outro evento que preserve a antiguidade, a data juridicamente relevante pode ser anterior à anotação mais recente.

Data de desligamento ou início do aviso

Informe a data que será usada como marco final para comparar a antiguidade. Em um aviso trabalhado, normalmente é necessário observar a projeção do próprio aviso para efeitos rescisórios; em um aviso indenizado, a projeção também pode produzir reflexos em determinadas verbas e registros. Como a definição do marco pode variar conforme o caso, a ferramenta oferece uma estimativa com as datas que você inserir.

Botão Calcular aviso prévio

Depois de preencher os dois campos, selecione o botão de cálculo. A ferramenta verifica se as datas foram informadas e se a data final é posterior à data de admissão. Em seguida, conta os anos completos entre elas e aplica a regra de 30 dias, acrescida de 3 dias para cada ano completo após o primeiro.

Botão Limpar

Use o botão Limpar para apagar as datas, a mensagem de erro e o resultado. Isso ajuda a fazer uma nova simulação sem aproveitar dados do cálculo anterior.

Fórmula do aviso prévio proporcional

A Lei nº 12.506 estabelece que o aviso prévio é de 30 dias para empregados com até um ano de serviço na mesma empresa. Ao período de 30 dias, devem ser acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais. Somando a base e o adicional máximo, o limite total é de 90 dias.

Para a estimativa apresentada nesta página, a fórmula é:

Dias de aviso = mínimo de 90 e [30 + 3 × (anos completos de serviço − 1)]

Quando o total de anos completos é inferior ou igual a 1, o aviso é mantido em 30 dias. Na fórmula, portanto, o fator de acréscimo não pode ser negativo. Em linguagem prática, o cálculo segue este passo a passo:

  1. Calcular quantos aniversários completos do contrato ocorreram até a data final informada.
  2. Garantir o período-base de 30 dias.
  3. Descontar 1 ano da antiguidade completa, pois o primeiro ano já está abrangido pelos 30 dias iniciais.
  4. Multiplicar os anos adicionais por 3 dias.
  5. Somar o adicional aos 30 dias e limitar o resultado a 90 dias.

Não se deve confundir ano completo com simples ano-calendário. Um empregado admitido em 10 de setembro não completa um ano de vínculo em 1º de janeiro seguinte, mas em 10 de setembro do ano posterior. Por isso, a calculadora compara mês e dia das datas, além do ano.

Tabela de dias conforme a antiguidade

Anos completos de serviçoAdicional proporcionalTotal estimado de aviso
Até 1 ano0 dias30 dias
2 anos3 dias33 dias
3 anos6 dias36 dias
5 anos12 dias42 dias
10 anos27 dias57 dias
15 anos42 dias72 dias
20 anos ou mais60 dias no máximo90 dias no máximo

A tabela serve como referência rápida. O número exato depende de já terem sido completados os aniversários contratuais na data tomada como final. Por exemplo, alguém com 2 anos e 11 meses de vínculo continua na faixa de 33 dias até completar o terceiro ano.

Exemplos de cálculo resolvidos

Exemplo 1: vínculo de oito meses

Considere admissão em 15 de março e desligamento em 20 de novembro do mesmo ano. Não houve um ano completo de serviço. O cálculo começa com 30 dias e não recebe adicional proporcional: 30 + 0 = 30 dias de aviso prévio.

Exemplo 2: vínculo de 4 anos completos

Imagine admissão em 2 de fevereiro de um ano e data final em 10 de fevereiro quatro anos depois. Foram completados 4 anos. O primeiro ano corresponde à base de 30 dias; existem 3 anos adicionais para o acréscimo. Logo, 3 × 3 = 9 dias adicionais e o total é 30 + 9 = 39 dias.

Exemplo 3: vínculo de 22 anos completos

Uma pessoa com 22 anos completos de serviço teria, pela conta sem limite, 30 + 3 × 21, ou 93 dias. Contudo, a lei limita o período total a 90 dias. Portanto, o aviso prévio proporcional estimado é de 90 dias, ainda que a antiguidade seja maior.

Tabela de marcos importantes do cálculo

Situação encontradaTratamento na calculadoraResultado em dias
Menos de 1 ano completoAplicação apenas do período-base30
Exatamente 1 ano completoAplicação apenas do período-base30
1 ano e 364 diasSegundo ano ainda não completado30
Exatamente 2 anos completosPrimeiro acréscimo de 3 dias33
Exatamente 11 anos completos10 anos adicionais de 3 dias60
21 anos completos ou maisAplicação do teto legal90

Base legal e entendimento técnico aplicável

A disciplina geral do aviso prévio está prevista no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que assegura aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. A regulamentação da proporcionalidade consta da Lei nº 12.506, de 2011. O artigo 1º da lei prevê os 30 dias para empregados com até um ano de serviço e o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias de acréscimo.

A Consolidação das Leis do Trabalho também reúne regras relevantes sobre aviso prévio, especialmente nos artigos 487 a 491. Essas disposições tratam, entre outros pontos, da comunicação, da falta de aviso e dos efeitos do período. A forma de extinção do contrato, a existência de justa causa, a modalidade de aviso e normas coletivas podem interferir na análise completa da rescisão.

Quanto à proporcionalidade, a Súmula nº 441 do Tribunal Superior do Trabalho registra que o direito ao aviso prévio proporcional é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506. Para a contagem praticada nesta calculadora, é adotada a compreensão de que os 30 dias constituem a base até o primeiro ano, com aumento de 3 dias a cada ano completo posterior.

Erros comuns ao calcular o aviso prévio proporcional

  • Adicionar 3 dias já no primeiro ano: a base de 30 dias abrange o primeiro ano de serviço na sistemática usada para a proporcionalidade.
  • Contar fração de ano como ano inteiro: meses ou dias excedentes não completam automaticamente um novo aniversário do contrato.
  • Ultrapassar 90 dias: a soma dos 30 dias iniciais com os acréscimos não pode exceder o teto legal.
  • Usar data de admissão incorreta: a antiguidade pode ser afetada por reconhecimento de vínculo, sucessão ou retificação contratual.
  • Confundir dias de aviso com valor da indenização: a quantidade de dias é uma etapa diferente da apuração da remuneração devida.
  • Ignorar a projeção do aviso: em determinados cálculos rescisórios, a projeção pode repercutir em tempo de serviço e em outras parcelas.
  • Desconsiderar norma coletiva: instrumento coletivo ou condição contratual mais favorável pode prever tratamento específico.

Limites do resultado apresentado

Esta ferramenta calcula a duração estimada do aviso prévio proporcional e não classifica a modalidade de desligamento. Em pedido de demissão, dispensa sem justa causa, rescisão indireta, contrato por prazo determinado e justa causa, podem existir consequências jurídicas diferentes. A regra de proporcionalidade deve ser examinada conforme o contexto concreto da rescisão.

Também não são calculados aqui saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, FGTS, multa rescisória, descontos, contribuições previdenciárias ou imposto de renda. Caso o aviso seja indenizado, o valor financeiro depende da remuneração e de parcelas que integram sua base, o que exige dados adicionais e análise adequada.

O resultado pressupõe que as datas informadas representem corretamente o período de serviço reconhecido. Situações como afastamento previdenciário, estabilidade provisória, reintegração, interrupção ou suspensão contratual, alteração de empregador e ação trabalhista podem demandar avaliação documental e jurídica específica.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final e a forma de apuração do aviso prévio.

Base do conteúdo

Referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, XXI Presidência da República 1988 Acessar
  2. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 Presidência da República 2011 Acessar
  3. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 487 a 491 Presidência da República 1943 Acessar
  4. Súmula nº 441: aviso prévio proporcional Tribunal Superior do Trabalho 2012

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

Conte os anos completos de serviço no mesmo empregador. O período começa em 30 dias e recebe 3 dias adicionais por ano completo após o primeiro, respeitando o máximo de 90 dias.

Quem trabalhou menos de um ano tem aviso prévio de quantos dias?

Em regra, o aviso prévio é de 30 dias. A proporcionalidade não reduz esse período-base para quem ainda não completou um ano de vínculo.

Com dois anos de empresa, quantos dias de aviso prévio são devidos?

Pela regra aplicada à proporcionalidade, são 33 dias. Há os 30 dias básicos e mais 3 dias referentes ao segundo ano completo de serviço.

O aviso prévio proporcional pode passar de 90 dias?

Não. A Lei nº 12.506 estabelece acréscimo máximo de 60 dias aos 30 dias iniciais, o que limita o total a 90 dias.

Meses trabalhados além do último aniversário aumentam o aviso prévio?

Não automaticamente. Para a regra de 3 dias, é necessário completar mais um ano de serviço; frações de ano não geram novo acréscimo isoladamente.

O aviso prévio proporcional vale em pedido de demissão?

A aplicação da proporcionalidade no pedido de demissão pode exigir análise do caso e do entendimento jurídico aplicável. Esta calculadora apresenta a duração estimada segundo a regra legal de antiguidade, sem definir obrigações de cada modalidade de rescisão.

Aviso prévio indenizado muda a quantidade de dias?

A indenização substitui o cumprimento do período, mas não altera por si só a quantidade de dias apurada. O número de dias continua relevante para calcular a verba e para analisar reflexos da projeção do aviso.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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