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Calculadora de auxílio-doença

Esta calculadora estima a renda mensal inicial do benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. Informe a média dos salários de contribuição e os limites previdenciários aplicáveis para visualizar o valor mensal estimado.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os valores em reais. A ferramenta estima a renda mensal do benefício previdenciário; ela não calcula os salários pagos pela empresa durante os primeiros dias de afastamento.

O que esta calculadora de auxílio-doença resolve

A calculadora de auxílio-doença estima o valor mensal do benefício atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após avaliação médico-pericial, seja considerado temporariamente incapaz para seu trabalho ou para sua atividade habitual. Embora o nome popular continue muito usado, a denominação legal ajuda a distinguir esse benefício de outras prestações previdenciárias, como a aposentadoria por incapacidade permanente.

O cálculo parte da média dos salários de contribuição do segurado. Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 91%. Em seguida, a estimativa respeita dois limites relevantes: o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo aplicável e não pode ultrapassar o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como piso e teto são atualizados periodicamente, a ferramenta pede que você informe os valores válidos na data de início do benefício.

O resultado é útil para planejamento financeiro durante um afastamento, conferência inicial de uma carta de concessão e compreensão da regra de cálculo. Não é uma garantia de concessão nem substitui a análise do INSS. A perícia, a qualidade de segurado, a carência, o histórico contributivo e a espécie de benefício influenciam o direito e, em determinadas situações, também a apuração administrativa.

Como usar a calculadora

Opção 1: informar a média dos salários de contribuição

Escolha esta opção se você já possui a média apurada no processo administrativo, em um simulador confiável ou mediante conferência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No campo Média dos salários de contribuição, informe o resultado da média mensal em reais. Use vírgula ou ponto para os centavos.

Depois, preencha o salário mínimo aplicável e o teto previdenciário aplicável. Esses campos são necessários porque o valor calculado pela fórmula pode ficar abaixo do piso ou acima do limite máximo do RGPS. Clique em Calcular para ver o benefício mensal estimado, a média utilizada, o equivalente a 91% dessa média e a indicação de eventual ajuste por piso ou teto.

Opção 2: calcular a média a partir de uma lista

Use esta alternativa quando tiver os salários de contribuição que devem integrar o período básico de cálculo. Digite cada valor, separando-os por ponto e vírgula, vírgula em formato não ambíguo ou uma linha para cada competência. Para preservar a vírgula decimal, o formato mais seguro é informar um salário por linha, por exemplo: 2.500,00 em uma linha e 2.800,00 na outra.

A ferramenta faz uma média aritmética simples dos números inseridos e aplica o percentual legal. Essa facilidade serve como conferência didática. Na apuração oficial, o INSS considera os salários de contribuição registrados e atualizados conforme as regras previdenciárias, o que pode produzir média diferente da simples soma dos valores nominais.

CampoO que informarPor que importa
Média contributivaMédia dos salários de contribuição consideradosÉ a base do coeficiente de 91%
Lista de saláriosValores mensais de contribuição, se não souber a médiaPermite uma estimativa simplificada da média
Salário mínimoPiso nacional aplicável ao benefícioEvita resultado inferior ao piso previdenciário
Teto previdenciárioLimite máximo do RGPS aplicávelRestringe resultado acima do máximo legal

Fórmula do auxílio por incapacidade temporária

Para os benefícios submetidos à regra geral após a mudança constitucional previdenciária, a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício, por sua vez, decorre da média aritmética simples dos salários de contribuição que integram o período previsto na legislação, com atualização monetária na apuração oficial.

De forma simplificada, a fórmula usada nesta página é:

Benefício estimado = limite entre o piso previdenciário e o menor valor entre 91% da média contributiva e o teto previdenciário.

O passo a passo é o seguinte: primeiro, identifica-se a média dos salários de contribuição. Segundo, multiplica-se essa média por 0,91. Terceiro, compara-se o resultado com o salário mínimo: se estiver abaixo, utiliza-se o piso. Por último, compara-se o valor com o teto do RGPS: se ultrapassá-lo, utiliza-se o teto. A ferramenta exibe cada etapa para tornar a estimativa auditável.

EtapaOperaçãoResultado esperado
1Apurar a média contributivaSalário de benefício estimado
2Média × 0,91Valor antes dos limites
3Comparar com o salário mínimoAplicação do piso, se necessária
4Comparar com o teto do RGPSAplicação do teto, se necessária

Exemplos de cálculo resolvidos

Exemplo 1: média dentro dos limites

Considere uma média de salários de contribuição de R$ 3.000,00. O cálculo de 91% resulta em R$ 2.730,00: R$ 3.000,00 × 0,91 = R$ 2.730,00. Se esse valor estiver acima do salário mínimo e abaixo do teto informado, o benefício mensal estimado será de R$ 2.730,00.

Exemplo 2: aplicação do piso

Imagine média contributiva de R$ 1.200,00. O percentual de 91% gera R$ 1.092,00. Caso o salário mínimo aplicável informado seja superior a R$ 1.092,00, a estimativa final será igual ao salário mínimo, pois o benefício previdenciário não deve ser inferior a esse piso, ressalvadas situações legalmente específicas.

Exemplo 3: aplicação do teto

Suponha média de R$ 10.000,00. O produto de R$ 10.000,00 por 0,91 é R$ 9.100,00. Se o teto previdenciário aplicável for menor que R$ 9.100,00, o valor mensal estimado ficará limitado ao teto que você preencheu na calculadora, e não ao resultado integral do percentual.

Requisitos para receber o auxílio-doença

O valor estimado não responde sozinho se o benefício será concedido. Em regra, o segurado deve demonstrar incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos, manter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais quando exigida. A incapacidade e sua duração são avaliadas por perícia médica do INSS.

Há hipóteses em que a carência é dispensada, especialmente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doenças previstas em lista legal e regulamentar. A dispensa de carência não elimina automaticamente os demais requisitos. O enquadramento depende da documentação, dos registros previdenciários e da conclusão pericial.

Para empregado com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade são, em regra, pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, se houver concessão, pode haver pagamento pelo INSS. Para outras categorias, como contribuinte individual e segurado facultativo, a dinâmica da data de início e do pagamento tem particularidades próprias.

Base legal e técnica aplicável

A Constituição Federal assegura que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tenha valor mensal inferior ao salário mínimo. A Lei nº 8.213/1991 disciplina o benefício por incapacidade temporária, seus requisitos e a renda mensal. Já a Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu a referência de 91% do salário de benefício para o auxílio por incapacidade temporária, observadas as regras de cálculo aplicáveis.

O Regulamento da Previdência Social detalha procedimentos e conceitos administrativos. Na prática, o CNIS é uma fonte essencial para conferir vínculos, remunerações e contribuições. Divergências cadastrais, competências em atraso, indicadores no extrato e salários sem comprovação podem exigir acerto antes ou durante a análise do pedido.

Erros comuns ao estimar o benefício

  • Confundir salário líquido recebido no emprego com salário de contribuição ao INSS.
  • Aplicar 91% sobre o último salário, em vez de usar a média contributiva.
  • Esquecer que piso e teto previdenciários devem ser os aplicáveis ao caso concreto.
  • Somar valores nominais sem considerar que a apuração oficial pode atualizar salários antigos.
  • Supor que o resultado da calculadora confirma incapacidade ou concessão do benefício.
  • Desconsiderar períodos sem contribuição, vínculos ausentes ou pendências no CNIS.
  • Confundir auxílio por incapacidade temporária previdenciário com benefício decorrente de acidente de trabalho.

Limites desta estimativa

Esta calculadora trabalha com a regra geral de 91% e com a média que você informa ou gera a partir de uma lista simples. Ela não atualiza automaticamente salários de contribuição, não identifica a data de início do benefício, não verifica a qualidade de segurado, não calcula carência e não analisa laudos médicos. Também não diferencia todas as exceções decorrentes de regras de transição, decisões administrativas, revisões, atividades concomitantes ou situações de acidente de trabalho.

O valor efetivamente concedido pode variar por causa da composição do período básico de cálculo, da atualização dos salários, da existência de contribuições pendentes, do teto e piso vigentes, de dados corrigidos no CNIS e da decisão do INSS. Para conferir um processo individual, consulte a carta de concessão, o extrato de cálculo e os canais oficiais da Previdência Social.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados preenchidos e em uma regra geral de cálculo. Ele não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 201, § 2º Presidência da República 1988 Acessar
  2. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 Presidência da República 1991 Acessar
  3. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 Presidência da República 2019 Acessar
  4. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 — Regulamento da Previdência Social Presidência da República 1999 Acessar
  5. Benefício por incapacidade temporária Instituto Nacional do Seguro Social 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

Em regra geral, aplica-se 91% sobre o salário de benefício, formado pela média dos salários de contribuição que integram o cálculo. O resultado ainda observa o salário mínimo e o teto do RGPS aplicáveis ao caso.

O auxílio-doença é calculado sobre o último salário?

Não necessariamente. A referência usual é a média dos salários de contribuição, e não apenas a última remuneração recebida. O último salário pode ser diferente da média e, por isso, levar a uma estimativa incorreta.

Quem paga os primeiros dias de afastamento do empregado?

Para o empregado, a empresa geralmente é responsável pelos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. Havendo benefício concedido, o INSS passa a pagar a partir do 16º dia.

O auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?

Em regra, benefício que substitui o rendimento do trabalho não pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo. A análise de situações específicas deve considerar a legislação e os dados do benefício concedido.

É preciso ter 12 contribuições para receber auxílio-doença?

A carência de 12 contribuições mensais é a regra geral, desde que a pessoa também mantenha qualidade de segurado. Há exceções, como em acidente de qualquer natureza e em hipóteses previstas em norma.

A perícia do INSS pode negar o benefício mesmo com atestado médico?

Sim. O atestado é um documento importante, mas a concessão depende da perícia do INSS, que avalia a existência, a intensidade e a duração da incapacidade. Também são verificados os requisitos previdenciários.

Onde encontro os salários de contribuição para fazer o cálculo?

O CNIS, acessível pelos canais oficiais do Meu INSS, reúne vínculos e remunerações registrados. Antes de usar os dados, verifique se existem pendências, indicadores ou competências ausentes.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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