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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Aviso Prévio

Esta calculadora estima a duração do aviso prévio e o valor correspondente com base no salário mensal, no tempo completo de serviço e no tipo de desligamento. Também explica quando a proporcionalidade é aplicada e quais fatores podem modificar a apuração.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os dados abaixo para estimar os dias de aviso prévio e o valor bruto equivalente. Para dispensa sem justa causa, a ferramenta aplica 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.

O que a calculadora de aviso prévio resolve

A calculadora de aviso prévio estima dois elementos centrais da rescisão: a quantidade de dias de aviso e o valor bruto equivalente a esse período. No Brasil, a regra geral parte de 30 dias. Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, esse prazo pode aumentar em 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Portanto, conhecer apenas o salário não basta: o histórico de tempo de serviço também influencia o resultado.

O cálculo é especialmente útil para conferir uma simulação de rescisão, compreender uma comunicação de desligamento ou planejar a transição entre empregos. Quando o aviso é indenizado, a empresa normalmente paga a remuneração correspondente sem exigir a prestação de serviços no período. Quando é trabalhado, o empregado permanece em atividade durante o prazo aplicável e recebe a remuneração normal, observadas as regras de redução de jornada ou de ausência previstas na legislação.

O resultado exibido é uma estimativa do componente “aviso prévio”. Ele não representa o total da rescisão. Férias vencidas e proporcionais, adicional de um terço, décimo terceiro proporcional, saldo de salário, depósitos e indenização do FGTS, descontos permitidos e outras parcelas possuem critérios próprios. Assim, a calculadora responde ao que a busca por cálculo de aviso prévio exige, sem transformar o valor apresentado em um termo rescisório completo.

Como usar a calculadora, campo a campo

Motivo do desligamento

Selecione dispensa sem justa causa pelo empregador quando a iniciativa de encerrar o contrato for da empresa e não houver justa causa. Nessa hipótese, a calculadora considera o aviso proporcional previsto na Lei nº 12.506/2011. Selecione pedido de demissão pelo empregado quando o trabalhador tomar a iniciativa de sair. Como referência conservadora para essa situação, a ferramenta usa 30 dias, pois a proporcionalidade legal é tratada, na prática trabalhista, como direito associado ao aviso devido pelo empregador na dispensa sem justa causa.

Modalidade do aviso

Escolha indenizado quando não haverá trabalho durante o período e o aviso será pago ou, no pedido de demissão sem cumprimento, poderá ser objeto de desconto dentro dos limites legais. Escolha trabalhado quando o vínculo continuará ativo no período do aviso. A quantidade de dias estimada é a mesma para a situação selecionada; o que muda é a forma de cumprimento e a composição prática das verbas no desligamento.

Salário mensal bruto

Informe a remuneração mensal bruta usada como base da sua estimativa. Para um empregado mensalista com salário fixo, normalmente é o salário contratual antes de descontos. Remuneração variável, comissões, adicionais habituais, médias e utilidades podem exigir cálculo mais detalhado. Por isso, o número fornecido pela ferramenta é o valor-base aproximado, e não substitui a análise da folha de pagamento.

Anos completos de serviço

Informe somente os anos completos trabalhados para o mesmo empregador. Frações de ano não acrescentam mais 3 dias nesta simulação. Por exemplo, quem tem 4 anos e 11 meses completos de vínculo informa 4. O limite prático da fórmula é alcançado com 20 anos completos: 30 dias iniciais mais 60 dias adicionais, totalizando 90 dias.

Fórmula do aviso prévio proporcional

Na dispensa sem justa causa, a fórmula aplicada é simples:

Dias de aviso = mínimo entre 90 e (30 + 3 × anos completos de serviço).

Depois, para estimar o valor bruto correspondente a um aviso indenizado, a ferramenta usa a divisão mensal convencional:

Valor estimado = salário mensal ÷ 30 × dias de aviso.

O passo a passo começa com 30 dias. Em seguida, multiplica-se o número de anos completos por 3. Soma-se esse resultado aos 30 dias iniciais. Se a soma ultrapassar 90, usa-se 90. Por fim, encontra-se o valor diário do salário ao dividir a remuneração mensal por 30 e multiplica-se esse valor pelos dias apurados.

Anos completos de serviçoCálculo dos diasAviso prévio
030 + (3 × 0)30 dias
130 + (3 × 1)33 dias
530 + (3 × 5)45 dias
1030 + (3 × 10)60 dias
20 ou maisLimite legal90 dias

O valor do aviso não deve ser confundido com o salário do mês da saída. Se houver dias efetivamente trabalhados antes do desligamento, pode existir saldo de salário separado. Em uma rescisão real, o aviso indenizado também pode projetar o tempo de serviço para determinados efeitos legais, o que repercute em outras parcelas. Esta calculadora não soma tais repercussões.

Tabela de referência para valor diário e aviso

Salário mensalValor diário estimado30 dias45 dias90 dias
R$ 1.518,00R$ 50,60R$ 1.518,00R$ 2.277,00R$ 4.554,00
R$ 2.500,00R$ 83,33R$ 2.500,00R$ 3.750,00R$ 7.500,00
R$ 4.200,00R$ 140,00R$ 4.200,00R$ 6.300,00R$ 12.600,00

Os valores da tabela servem apenas para visualizar a proporção matemática. Em remunerações com parcela variável, o valor diário pode ser formado por médias de parcelas habituais, conforme a natureza da verba e o período considerado. A convenção coletiva aplicável também pode estabelecer condições mais favoráveis, inclusive prazos ou bases de cálculo específicos.

Exemplos resolvidos de cálculo

Exemplo 1: dispensa sem justa causa após 2 anos

Uma pessoa recebe R$ 2.400,00 por mês e possui 2 anos completos de serviço. Os dias são 30 + (3 × 2), resultando em 36 dias. O valor diário estimado é R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00. Assim, o aviso prévio indenizado estimado é 36 × R$ 80,00 = R$ 2.880,00, antes de eventuais critérios específicos e reflexos rescisórios.

Exemplo 2: dispensa sem justa causa após 8 anos

Considere salário de R$ 3.600,00 e 8 anos completos na empresa. A conta dos dias é 30 + (3 × 8) = 54 dias. O valor diário é R$ 120,00. Multiplicando 54 por R$ 120,00, chega-se a R$ 6.480,00 como valor bruto estimado do aviso indenizado. Esse prazo pode projetar a data de término contratual para outros cálculos, que devem ser apurados à parte.

Exemplo 3: pedido de demissão com salário de R$ 2.100,00

Em um pedido de demissão, a referência usual desta ferramenta é 30 dias, mesmo que o empregado tenha longo tempo de serviço. O valor diário é R$ 70,00, pois R$ 2.100,00 ÷ 30 = R$ 70,00. Se a pessoa não cumprir o aviso e não houver dispensa pela empresa, a estimativa do valor sujeito a desconto é de R$ 2.100,00, respeitadas as regras legais, contratuais e coletivas aplicáveis.

Base legal e técnica aplicável

O aviso prévio integra as garantias trabalhistas previstas na Constituição Federal. A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina aspectos do aviso nos artigos 487 a 491, incluindo hipóteses de falta de aviso, redução de jornada no aviso trabalhado concedido pelo empregador e consequências do descumprimento. A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu expressamente a proporcionalidade de 3 dias por ano de serviço, até 60 dias adicionais, preservando o mínimo de 30 dias.

A leitura desses dispositivos precisa considerar o caso concreto. A modalidade de ruptura contratual, a existência de justa causa, a condição de empregado doméstico, a categoria profissional, a norma coletiva, a remuneração variável e decisões judiciais podem afetar a apuração. Para trabalhadores urbanos, o aviso trabalhado por iniciativa do empregador envolve, em regra, redução de duas horas diárias ou ausência por sete dias corridos, sem redução salarial, conforme a CLT. A forma de escolha e situações particulares merecem confirmação com o empregador ou profissional habilitado.

Erros comuns ao calcular o aviso prévio

  • Acrescentar 3 dias por mês trabalhado, quando a regra de proporcionalidade usa anos completos de serviço.
  • Ultrapassar 90 dias de aviso, ignorando o teto previsto na Lei nº 12.506/2011.
  • Aplicar automaticamente aviso proporcional em pedido de demissão sem verificar a regra aplicável ao caso.
  • Usar salário líquido, depois de INSS, imposto de renda ou outros descontos, como base da estimativa bruta.
  • Confundir o valor do aviso com todas as verbas que constam no termo de rescisão.
  • Desconsiderar médias de comissões, horas extras ou adicionais pagos com habitualidade.
  • Ignorar cláusulas mais favoráveis da convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato de trabalho.

Limites do resultado apresentado

A calculadora considera salário mensal fixo e anos completos informados pelo usuário. Ela não calcula automaticamente médias de remuneração variável, adicionais, férias, décimo terceiro, FGTS, multa rescisória, impostos, contribuição previdenciária, saldo de salário nem compensações. Também não analisa estabilidade provisória, afastamentos, suspensão contratual, aviso cumprido parcialmente ou controvérsias sobre a modalidade de desligamento.

Em especial, o valor exibido para aviso trabalhado é uma equivalência bruta de remuneração pelo período, e não uma afirmação de que haverá uma verba autônoma com esse mesmo nome no pagamento final. Já no pedido de demissão, qualquer desconto depende de não cumprimento do aviso e das circunstâncias do vínculo. Guarde documentos como contrato, holerites, comunicação de dispensa e instrumento coletivo para uma conferência precisa.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. Para conferir a rescisão, considere a remuneração efetiva, as parcelas habituais e os documentos aplicáveis ao vínculo.

Base do conteúdo

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Presidência da República 1943 Acessar
  2. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 Presidência da República 2011 Acessar
  3. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º Presidência da República 1988 Acessar
  4. Aviso Prévio Proporcional Tribunal Superior do Trabalho 2024
  5. Manual de Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular os dias de aviso prévio proporcional?

Na dispensa sem justa causa, parta de 30 dias e acrescente 3 dias por ano completo de serviço no mesmo empregador. O total não pode passar de 90 dias. A contagem deve observar a data efetiva de admissão e as particularidades do vínculo.

Com quantos anos o aviso prévio chega a 90 dias?

O teto é alcançado com 20 anos completos de serviço. A conta é 30 dias básicos mais 60 dias adicionais, decorrentes de 20 acréscimos de 3 dias. A partir daí, mais tempo de empresa não aumenta o prazo legal.

O aviso prévio indenizado é calculado sobre salário bruto ou líquido?

A referência normalmente é a remuneração bruta, e não o valor líquido recebido após descontos. Dependendo do caso, parcelas variáveis habituais podem compor uma média remuneratória. A base exata deve ser conferida nos documentos de pagamento e na norma coletiva.

Quem pede demissão tem direito a aviso prévio proporcional?

No pedido de demissão, a referência usual é o aviso de 30 dias. A proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 é aplicada como benefício ligado à dispensa sem justa causa pelo empregador. Situações previstas em acordo ou convenção coletiva podem exigir verificação específica.

Posso sair antes de terminar o aviso prévio trabalhado?

É possível haver dispensa do cumprimento, acordo ou outro ajuste com a empresa, mas os efeitos financeiros precisam ser definidos. Se o empregado deixa de cumprir o aviso sem liberação, pode haver desconto dentro das regras aplicáveis. Formalize a situação por escrito sempre que possível.

O aviso prévio entra no cálculo de férias e décimo terceiro?

O aviso indenizado pode projetar o contrato de trabalho para fins de tempo de serviço, o que pode gerar reflexos em outras verbas. A ocorrência e o valor dependem das datas e da composição integral da rescisão. Por isso, a estimativa isolada do aviso não substitui o cálculo rescisório completo.

A empresa pode descontar o aviso prévio do empregado?

Em pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso e não for dispensado de fazê-lo, pode haver desconto correspondente ao período. O desconto deve respeitar a legislação e as circunstâncias contratuais. Não se trata da mesma situação da dispensa sem justa causa promovida pela empresa.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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