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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Aviso Prévio Indenizado

Esta calculadora estima a duração proporcional, o valor bruto e a data de projeção do aviso prévio indenizado. Informe as datas de admissão e desligamento e a remuneração mensal que integra a base de cálculo.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Use a remuneração mensal bruta que serve de base para o aviso, incluindo médias habituais aplicáveis. A ferramenta estima o aviso prévio indenizado em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.

O que esta calculadora de aviso prévio indenizado resolve

O aviso prévio indenizado é devido, em regra, quando o empregador encerra o contrato sem justa causa e opta por não manter o empregado trabalhando durante o período de aviso. Em vez de prestar serviços, o trabalhador recebe a indenização correspondente aos dias de aviso a que tem direito. A duração não é necessariamente de 30 dias: ela pode aumentar conforme o tempo de serviço, observado o limite legal de 90 dias.

Esta calculadora apura três informações centrais para essa situação: a quantidade estimada de dias de aviso proporcional, o valor bruto da indenização e a data estimada de projeção do contrato. A projeção é relevante porque o período de aviso, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para efeitos legais. Isso pode repercutir, por exemplo, na baixa contratual, na contagem de tempo e na competência de algumas verbas da rescisão.

O resultado é voltado à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador. Não é uma calculadora completa de rescisão: ela não soma saldo de salário, férias, décimo terceiro, FGTS, multa rescisória, descontos ou contribuições. Também não substitui a conferência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recibos salariais e das regras coletivas aplicáveis.

Como usar a calculadora campo a campo

Data de admissão

Informe a data efetiva de início do vínculo empregatício que consta nos registros trabalhistas. Ela é usada para identificar os anos completos de serviço na data do desligamento. Se houve sucessão trabalhista, reconhecimento judicial de vínculo, alteração de data por retificação ou mais de um contrato, a data correta pode exigir análise documental específica.

Data do desligamento

Informe a data comunicada ou considerada como término para iniciar a estimativa. A ferramenta compara essa data com a admissão para calcular a proporcionalidade. A projeção apresentada é uma referência em dias corridos; procedimentos de folha e situações contratuais concretas devem ser verificados pelo empregador, sindicato, contador ou profissional de direito trabalhista.

Remuneração mensal bruta

Digite a remuneração que integra a base do aviso. Para salário mensal fixo, normalmente corresponde ao salário contratual bruto. Quando há parcelas variáveis habituais, como comissões, horas extras, adicionais ou gratificações, a base pode depender das médias previstas na legislação, em normas coletivas e na documentação da empresa. Por isso, não use o salário líquido recebido em conta como se fosse a remuneração-base.

Fórmula do aviso prévio indenizado

A Lei nº 12.506 estabelece aviso prévio de 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa. Ao período inicial, acrescentam-se três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais. Assim, o total pode chegar a 90 dias. Nesta estimativa, cada ano completo de vínculo acrescenta três dias, com teto de 90 dias.

O cálculo segue este passo a passo:

  1. calcular os anos completos entre a data de admissão e a data de desligamento;
  2. multiplicar os anos completos por 3;
  3. somar 30 dias ao resultado;
  4. limitar o total a 90 dias;
  5. dividir a remuneração mensal por 30 para obter o valor diário;
  6. multiplicar o valor diário pela quantidade de dias de aviso.

Em forma resumida: dias de aviso = mínimo de 90 e máximo de 30 + (3 × anos completos de serviço). Já o valor estimado é: remuneração mensal ÷ 30 × dias de aviso. A divisão por 30 é a referência usual para encontrar o salário-dia de empregado mensalista nesse cálculo.

Faixas exemplificativas de duração do aviso proporcional
Tempo completo de serviçoDias de avisoRegra aplicada
Até 1 ano30 diasPeríodo mínimo legal
2 anos36 dias30 + 6 dias
5 anos45 dias30 + 15 dias
10 anos60 dias30 + 30 dias
20 anos ou mais90 diasTeto legal

Como interpretar a remuneração usada na conta

A expressão remuneração é mais ampla do que salário-base em muitas situações trabalhistas. A CLT disciplina a composição salarial e a jurisprudência trabalhista trata da integração de parcelas habituais conforme a natureza de cada verba. Comissões e outras parcelas variáveis podem demandar média; horas extras habituais também podem influenciar a base, conforme o caso. Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e transferência, por exemplo, têm regras próprias quanto à incidência e à habitualidade.

Por praticidade, a ferramenta pede um único valor mensal. Esse valor deve representar a base já apurada pelo usuário. Se a pessoa recebia remuneração fixa de R$ 3.000,00 e média de comissões de R$ 500,00 que deva integrar o aviso, o valor a informar, em uma estimativa simplificada, seria R$ 3.500,00. O cálculo não deve ser feito a partir do líquido, pois INSS, imposto de renda, adiantamentos e outros descontos não definem o valor bruto da parcela.

Itens que podem exigir conferência na base remuneratória
SituaçãoTratamento na estimativaCuidados necessários
Salário fixo mensalInformar o salário bruto mensalVerificar reajustes já devidos
Comissões habituaisInformar salário mais média aplicávelConferir período e método da média
Horas extras frequentesConsiderar a média quando cabívelExaminar cartões de ponto e norma coletiva
Verbas eventuaisNão presumir integração automáticaIdentificar natureza jurídica da parcela
Salário por hora ou diaApurar antes uma base mensal corretaObservar jornada, divisor e recibos

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: empregado com oito meses de contrato

Considere admissão em 10 de março e desligamento em 10 de novembro do mesmo ano, com remuneração mensal de R$ 2.400,00. Não há ano completo adicional que eleve o aviso, de modo que a duração estimada é de 30 dias. O valor diário é R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00. Logo, o aviso indenizado estimado é 30 × R$ 80,00, ou R$ 2.400,00.

Exemplo 2: vínculo de quatro anos completos

Suponha admissão em 1º de fevereiro e dispensa em 15 de março, quatro anos depois, com remuneração-base de R$ 3.000,00. Os quatro anos completos adicionam 12 dias ao mínimo: 30 + (4 × 3) = 42 dias. O salário-dia é R$ 100,00. A indenização estimada será 42 × R$ 100,00 = R$ 4.200,00.

Exemplo 3: contrato longo sujeito ao teto

Imagine empregado admitido há 22 anos, dispensado sem justa causa e com remuneração de R$ 4.500,00. A conta matemática sem teto alcançaria 30 + 66 = 96 dias. Contudo, a lei limita o aviso a 90 dias. O salário-dia é R$ 150,00 e o valor estimado será 90 × R$ 150,00 = R$ 13.500,00.

Base legal e técnica aplicável

A Constituição Federal assegura aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei. A regulamentação específica está na Lei nº 12.506, que definiu o acréscimo de três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais. A CLT, por sua vez, contém regras gerais sobre aviso prévio e consequências do seu não cumprimento.

Para a hipótese de falta de aviso por parte do empregador, o artigo 487 da CLT prevê o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no tempo de serviço. A aplicação concreta deve considerar a modalidade de ruptura contratual. Pedido de demissão, justa causa, contrato por prazo determinado, rescisão por acordo e rescisão indireta possuem particularidades que não podem ser tratadas automaticamente como uma dispensa sem justa causa comum.

Há também entendimentos consolidados do Tribunal Superior do Trabalho sobre reflexos e integração de parcelas na remuneração, além de regras administrativas e negociais. Convenção coletiva ou acordo coletivo pode prever condições mais favoráveis, critérios de médias, indenizações adicionais em contextos específicos ou procedimentos próprios. A norma coletiva aplicável à categoria profissional e à base territorial merece leitura antes de concluir qualquer valor.

Erros comuns ao calcular o aviso indenizado

  • usar o salário líquido, e não a remuneração bruta que integra a base;
  • esquecer de considerar médias de parcelas variáveis habituais quando cabíveis;
  • somar três dias por meses incompletos de vínculo como se fossem anos completos;
  • ultrapassar o teto legal de 90 dias;
  • confundir aviso indenizado com todas as demais verbas da rescisão;
  • aplicar esta conta a pedido de demissão ou justa causa sem avaliar as regras próprias;
  • ignorar reajuste salarial, piso normativo ou norma coletiva vigente na ruptura.

Limites do resultado apresentado

O valor exibido é bruto e estimativo. A ferramenta não calcula descontos tributários e previdenciários, depósitos e multa do FGTS, férias proporcionais ou vencidas, décimo terceiro proporcional, saldo salarial, indenização adicional, estabilidade, pensão, compensações ou descontos autorizados. Tampouco decide se determinada verba variável deve integrar a remuneração, pois essa resposta depende de sua natureza, frequência, documentos e regras aplicáveis.

A contagem de anos completos e a projeção são úteis para uma simulação objetiva, mas casos com afastamentos, suspensão contratual, alteração de jornada, contratos sucessivos, aviso em data controvertida ou decisão judicial requerem conferência individualizada. O cálculo final de uma rescisão deve ser comparado com os documentos de pagamento e, se necessário, revisado por contador, sindicato, advogado ou outro profissional habilitado.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados inseridos, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos, médias remuneratórias e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, XXI Presidência da República 1988 Acessar
  2. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 Presidência da República 2011 Acessar
  3. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 487 Presidência da República 1943 Acessar
  4. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 2024 Acessar
  5. Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico Governo Federal 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como é calculado o aviso prévio indenizado?

Parte-se de 30 dias e acrescentam-se três dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. O valor é estimado pela remuneração mensal dividida por 30 e multiplicada pelos dias de aviso.

Quem tem direito ao aviso prévio indenizado?

Em regra, ele é devido na dispensa sem justa causa quando o empregador não exige o trabalho durante o aviso. A modalidade de desligamento e as circunstâncias do contrato podem alterar a conclusão.

O aviso prévio indenizado é calculado sobre salário bruto ou líquido?

A referência é a remuneração bruta aplicável, não o valor líquido depositado ao trabalhador. Parcelas habituais variáveis podem exigir a apuração de médias.

Qual é o máximo de dias de aviso prévio proporcional?

O limite é de 90 dias. Ele corresponde aos 30 dias básicos somados ao máximo de 60 dias adicionais previsto na Lei nº 12.506.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim, o período do aviso não trabalhado é projetado no tempo de serviço para efeitos legais. A data e os reflexos concretos devem ser conferidos nos documentos rescisórios.

Quem pede demissão recebe aviso prévio indenizado?

Não automaticamente. No pedido de demissão, há regras próprias e pode haver desconto se o empregado não cumprir o aviso, conforme a situação e as normas aplicáveis.

O valor do aviso indenizado inclui FGTS e férias?

Não. O aviso é uma verba da rescisão e pode gerar reflexos, mas férias, décimo terceiro, FGTS e multa rescisória são apurados separadamente.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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