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Impostos e Empresas

Calculadora do Anexo V do Simples Nacional

Esta calculadora estima a alíquota efetiva e o valor mensal do DAS para atividades de serviços enquadradas no Anexo V do Simples Nacional. Informe a receita bruta acumulada em 12 meses e o faturamento do período de apuração para aplicar a faixa correspondente.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os valores de receita bruta para estimar a alíquota efetiva e o DAS mensal de uma atividade sujeita ao Anexo V. Use valores sem descontos de tributos.

O que a calculadora do Anexo V do Simples Nacional resolve

A calculadora do Anexo V do Simples Nacional estima o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para empresas prestadoras de serviços cuja receita esteja tributada nesse anexo. O cálculo parte de dois dados: a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, conhecida como RBT12, e a receita bruta obtida no mês que será pago. Com eles, a ferramenta identifica a faixa de receita, encontra a parcela a deduzir e chega à alíquota efetiva.

A intenção não é aplicar simplesmente a alíquota nominal exibida em uma tabela. No regime do Simples Nacional, as faixas do Anexo V usam uma fórmula legal para suavizar a progressão. Assim, uma empresa com RBT12 de R$ 250.000,00 não recolhe automaticamente 18% sobre cada real faturado no mês: a parcela a deduzir da segunda faixa reduz a carga efetiva. É justamente essa diferença que esta simulação evidencia.

O Anexo V abrange determinadas atividades de serviços previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Em diversas situações, a mesma atividade pode migrar entre o Anexo III e o Anexo V conforme o fator R. Por isso, esta página calcula apenas o cenário em que o enquadramento no Anexo V já foi confirmado. Ela não substitui a verificação do código de atividade, da descrição efetiva do serviço, do fator R, de receitas segregadas ou de impedimentos legais.

Como usar a calculadora

Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses

Preencha a RBT12 considerada para o período de apuração. Em regra, trata-se da receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao mês em que o DAS é apurado, calculada segundo as regras próprias do Simples Nacional. Esse valor é usado para definir a faixa da tabela e para calcular a alíquota efetiva. Não informe somente o faturamento do mês atual neste campo.

Receita bruta do período de apuração

Informe o faturamento bruto do mês ou do período para o qual deseja estimar o DAS. A calculadora multiplica esse valor pela alíquota efetiva encontrada. Caso existam receitas com tratamento distinto, exportação, substituição tributária, retenções, receitas monofásicas ou segregações no PGDAS-D, o resultado consolidado do sistema oficial pode ser diferente.

Botões de calcular e limpar

Depois de preencher os dois valores, selecione Calcular. A ferramenta mostra a faixa do Anexo V, a alíquota nominal, a parcela a deduzir, a alíquota efetiva e a estimativa do DAS. O botão Limpar apaga os campos e oculta o resultado. Os valores podem ser digitados com ponto ou vírgula decimal; a apresentação final segue o padrão brasileiro.

Fórmula da alíquota efetiva do Anexo V

A fórmula aplicável às tabelas do Simples Nacional é:

Alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Depois disso, obtém-se a estimativa do documento mensal:

DAS estimado = receita bruta do período × alíquota efetiva

O procedimento pode ser entendido em quatro etapas. Primeiro, apure a RBT12. Segundo, encontre a faixa correspondente na tabela do Anexo V. Terceiro, aplique a alíquota nominal e desconte a parcela a deduzir antes de dividir novamente pela RBT12. Por último, aplique o percentual efetivo sobre a receita do mês. A parcela a deduzir não é um desconto livre ou um crédito individual; ela é elemento matemático previsto na tabela.

Tabela de faixas do Anexo V

FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Os limites acima se referem à receita bruta acumulada e não ao faturamento isolado de um único mês. Empresas cuja receita bruta acumulada ultrapasse o limite de enquadramento devem observar as regras de exclusão ou efeitos do excesso de receita previstas na legislação. A calculadora informa erro se a RBT12 for superior a R$ 4.800.000,00, pois a tabela regular utilizada deixa de ser suficiente para a apuração.

Passo a passo com um exemplo de cálculo

Imagine uma empresa cuja RBT12 seja de R$ 250.000,00 e cuja receita do mês seja R$ 20.000,00. A RBT12 está na segunda faixa. A alíquota nominal é 18,00% e a parcela a deduzir é R$ 4.500,00.

Primeiro: R$ 250.000,00 × 18,00% = R$ 45.000,00. Segundo: R$ 45.000,00 − R$ 4.500,00 = R$ 40.500,00. Terceiro: R$ 40.500,00 ÷ R$ 250.000,00 = 16,20%. Por fim, R$ 20.000,00 × 16,20% resulta em DAS estimado de R$ 3.240,00.

Exemplos resolvidos

ExemploRBT12Receita do mêsAlíquota efetivaDAS estimado
1 — primeira faixaR$ 120.000,00R$ 10.000,0015,50%R$ 1.550,00
2 — segunda faixaR$ 250.000,00R$ 20.000,0016,20%R$ 3.240,00
3 — quarta faixaR$ 1.200.000,00R$ 100.000,0019,08%R$ 19.075,00

No primeiro exemplo, não existe parcela a deduzir; a alíquota efetiva coincide com a nominal. No segundo, a dedução diminui a carga efetiva em relação aos 18,00% nominais. No terceiro, o cálculo é: R$ 1.200.000,00 × 20,50% = R$ 246.000,00; menos R$ 17.100,00 equivale a R$ 228.900,00; dividido por R$ 1.200.000,00, resulta em 19,075%, exibido como 19,08% após arredondamento.

Fator R: por que serviços podem sair do Anexo V

Para várias atividades de serviços, o fator R determina se a tributação ocorre pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Em linhas gerais, ele compara a folha de salários, incluídos encargos nos termos legais, com a receita bruta acumulada. Se o fator R atingir o percentual legal mínimo de 28%, a receita de atividades alcançadas pela regra pode ser tributada no Anexo III; se não atingir, tende a ser tributada pelo Anexo V.

Não se deve presumir que todo serviço intelectual, técnico ou profissional pertence necessariamente ao Anexo V em qualquer situação. A classificação depende da atividade e da apuração concreta. Esta calculadora não calcula o fator R nem compara automaticamente os dois anexos. Antes de usá-la para decisões de preço ou fluxo de caixa, confirme se a receita específica é realmente do Anexo V no mês analisado.

Base legal e técnica aplicável

O Simples Nacional é disciplinado principalmente pela Lei Complementar nº 123/2006. Os anexos da lei estabelecem as tabelas, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir. A Resolução CGSN nº 140/2018 consolida normas operacionais e detalha regras de apuração, cálculo da alíquota efetiva, segregação de receitas e preenchimento da declaração no PGDAS-D.

O DAS normalmente reúne tributos federais, estaduais e municipais conforme a atividade e as regras aplicáveis, mas o recolhimento unificado não elimina todas as obrigações ou situações especiais. Retenções, ISS devido fora do documento, receitas sujeitas a regimes específicos e incidências não abrangidas pelo Simples exigem análise própria. O valor efetivamente gerado no ambiente oficial é a referência para pagamento.

Erros comuns ao calcular o Anexo V

  • Usar somente o faturamento do mês no campo de RBT12.
  • Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre a receita mensal e ignorar a parcela a deduzir.
  • Confundir o Anexo V com o Anexo III sem verificar o fator R quando ele for aplicável.
  • Somar receitas que deveriam ser segregadas no PGDAS-D em razão de tratamento tributário próprio.
  • Considerar que o DAS estimado substitui retenções ou outros recolhimentos eventualmente exigidos.
  • Desconsiderar alterações no faturamento acumulado que mudam a faixa no mês seguinte.

Limites desta estimativa

O resultado é uma estimativa aritmética da aplicação da tabela regular do Anexo V sobre uma receita mensal informada. A ferramenta não apura início de atividade, receita de exportação, sublimites estaduais e municipais, excesso de receita bruta, redução proporcional, créditos, retenções, substituição tributária, receitas monofásicas, imunidades, isenções ou particularidades do PGDAS-D. Também não decide se uma atividade está sujeita ao Anexo V.

Para transmitir a apuração, use os dados contábeis e fiscais consistentes e confira a declaração no programa oficial. A organização mensal das notas fiscais, da folha, das receitas segregadas e da RBT12 é essencial para evitar uma projeção equivocada. Em caso de dúvida sobre o anexo, o fator R ou a composição da receita, procure contador habilitado.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, calculada a partir dos valores informados e da tabela regular do Anexo V, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Presidência da República 2006 Acessar
  2. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Comitê Gestor do Simples Nacional 2018 Acessar
  3. Perguntas e Respostas do Simples Nacional Receita Federal do Brasil 2024 Acessar

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular o DAS do Anexo V do Simples Nacional?

Primeiro, identifique a RBT12 e a faixa correspondente da tabela. Aplique a fórmula da alíquota efetiva, descontando a parcela a deduzir, e multiplique o percentual pela receita bruta do período.

A alíquota do Anexo V incide diretamente sobre o faturamento mensal?

Não necessariamente. As alíquotas da tabela são nominais; o cálculo mensal normalmente usa a alíquota efetiva, encontrada com base na receita acumulada em 12 meses e na parcela a deduzir.

Qual é a menor alíquota do Anexo V?

Na primeira faixa da tabela regular, a alíquota nominal é de 15,50%. Como essa faixa não possui parcela a deduzir, a alíquota efetiva também é de 15,50%.

Quando uma empresa de serviços fica no Anexo V?

Depende da atividade efetivamente exercida e das regras do Simples Nacional. Para diversas atividades sujeitas ao fator R, a empresa fica no Anexo V quando não alcança o percentual legal de folha sobre receita, mas é necessário conferir o enquadramento específico.

O fator R é calculado nesta ferramenta?

Não. Esta página pressupõe que a receita já tenha sido classificada no Anexo V e calcula a alíquota efetiva desse anexo. O fator R requer informações adicionais sobre folha de salários e receitas acumuladas.

O valor estimado já considera ISS, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins?

A tabela do Anexo V é usada para estimar a carga unificada do DAS na situação regular. Contudo, a composição e o recolhimento final podem sofrer ajustes por segregações, retenções e situações específicas declaradas no PGDAS-D.

Posso usar a receita prevista para projetar o imposto do próximo mês?

Sim, como simulação de planejamento financeiro. Para maior precisão, atualize a RBT12 projetada, pois a entrada ou saída de meses na janela de 12 meses pode mudar a faixa e a alíquota efetiva.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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