Calculadora do Anexo V do Simples Nacional
Esta calculadora estima a alíquota efetiva e o valor mensal do DAS para atividades de serviços enquadradas no Anexo V do Simples Nacional. Informe a receita bruta acumulada em 12 meses e o faturamento do período de apuração para aplicar a faixa correspondente.
Informe os valores de receita bruta para estimar a alíquota efetiva e o DAS mensal de uma atividade sujeita ao Anexo V. Use valores sem descontos de tributos.
Alíquota efetiva estimada
0,00%
DAS estimado no período
R$ 0,00
O que a calculadora do Anexo V do Simples Nacional resolve
A calculadora do Anexo V do Simples Nacional estima o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para empresas prestadoras de serviços cuja receita esteja tributada nesse anexo. O cálculo parte de dois dados: a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, conhecida como RBT12, e a receita bruta obtida no mês que será pago. Com eles, a ferramenta identifica a faixa de receita, encontra a parcela a deduzir e chega à alíquota efetiva.
A intenção não é aplicar simplesmente a alíquota nominal exibida em uma tabela. No regime do Simples Nacional, as faixas do Anexo V usam uma fórmula legal para suavizar a progressão. Assim, uma empresa com RBT12 de R$ 250.000,00 não recolhe automaticamente 18% sobre cada real faturado no mês: a parcela a deduzir da segunda faixa reduz a carga efetiva. É justamente essa diferença que esta simulação evidencia.
O Anexo V abrange determinadas atividades de serviços previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Em diversas situações, a mesma atividade pode migrar entre o Anexo III e o Anexo V conforme o fator R. Por isso, esta página calcula apenas o cenário em que o enquadramento no Anexo V já foi confirmado. Ela não substitui a verificação do código de atividade, da descrição efetiva do serviço, do fator R, de receitas segregadas ou de impedimentos legais.
Como usar a calculadora
Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
Preencha a RBT12 considerada para o período de apuração. Em regra, trata-se da receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao mês em que o DAS é apurado, calculada segundo as regras próprias do Simples Nacional. Esse valor é usado para definir a faixa da tabela e para calcular a alíquota efetiva. Não informe somente o faturamento do mês atual neste campo.
Receita bruta do período de apuração
Informe o faturamento bruto do mês ou do período para o qual deseja estimar o DAS. A calculadora multiplica esse valor pela alíquota efetiva encontrada. Caso existam receitas com tratamento distinto, exportação, substituição tributária, retenções, receitas monofásicas ou segregações no PGDAS-D, o resultado consolidado do sistema oficial pode ser diferente.
Botões de calcular e limpar
Depois de preencher os dois valores, selecione Calcular. A ferramenta mostra a faixa do Anexo V, a alíquota nominal, a parcela a deduzir, a alíquota efetiva e a estimativa do DAS. O botão Limpar apaga os campos e oculta o resultado. Os valores podem ser digitados com ponto ou vírgula decimal; a apresentação final segue o padrão brasileiro.
Fórmula da alíquota efetiva do Anexo V
A fórmula aplicável às tabelas do Simples Nacional é:
Alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Depois disso, obtém-se a estimativa do documento mensal:
DAS estimado = receita bruta do período × alíquota efetiva
O procedimento pode ser entendido em quatro etapas. Primeiro, apure a RBT12. Segundo, encontre a faixa correspondente na tabela do Anexo V. Terceiro, aplique a alíquota nominal e desconte a parcela a deduzir antes de dividir novamente pela RBT12. Por último, aplique o percentual efetivo sobre a receita do mês. A parcela a deduzir não é um desconto livre ou um crédito individual; ela é elemento matemático previsto na tabela.
Tabela de faixas do Anexo V
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Os limites acima se referem à receita bruta acumulada e não ao faturamento isolado de um único mês. Empresas cuja receita bruta acumulada ultrapasse o limite de enquadramento devem observar as regras de exclusão ou efeitos do excesso de receita previstas na legislação. A calculadora informa erro se a RBT12 for superior a R$ 4.800.000,00, pois a tabela regular utilizada deixa de ser suficiente para a apuração.
Passo a passo com um exemplo de cálculo
Imagine uma empresa cuja RBT12 seja de R$ 250.000,00 e cuja receita do mês seja R$ 20.000,00. A RBT12 está na segunda faixa. A alíquota nominal é 18,00% e a parcela a deduzir é R$ 4.500,00.
Primeiro: R$ 250.000,00 × 18,00% = R$ 45.000,00. Segundo: R$ 45.000,00 − R$ 4.500,00 = R$ 40.500,00. Terceiro: R$ 40.500,00 ÷ R$ 250.000,00 = 16,20%. Por fim, R$ 20.000,00 × 16,20% resulta em DAS estimado de R$ 3.240,00.
Exemplos resolvidos
| Exemplo | RBT12 | Receita do mês | Alíquota efetiva | DAS estimado |
|---|---|---|---|---|
| 1 — primeira faixa | R$ 120.000,00 | R$ 10.000,00 | 15,50% | R$ 1.550,00 |
| 2 — segunda faixa | R$ 250.000,00 | R$ 20.000,00 | 16,20% | R$ 3.240,00 |
| 3 — quarta faixa | R$ 1.200.000,00 | R$ 100.000,00 | 19,08% | R$ 19.075,00 |
No primeiro exemplo, não existe parcela a deduzir; a alíquota efetiva coincide com a nominal. No segundo, a dedução diminui a carga efetiva em relação aos 18,00% nominais. No terceiro, o cálculo é: R$ 1.200.000,00 × 20,50% = R$ 246.000,00; menos R$ 17.100,00 equivale a R$ 228.900,00; dividido por R$ 1.200.000,00, resulta em 19,075%, exibido como 19,08% após arredondamento.
Fator R: por que serviços podem sair do Anexo V
Para várias atividades de serviços, o fator R determina se a tributação ocorre pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Em linhas gerais, ele compara a folha de salários, incluídos encargos nos termos legais, com a receita bruta acumulada. Se o fator R atingir o percentual legal mínimo de 28%, a receita de atividades alcançadas pela regra pode ser tributada no Anexo III; se não atingir, tende a ser tributada pelo Anexo V.
Não se deve presumir que todo serviço intelectual, técnico ou profissional pertence necessariamente ao Anexo V em qualquer situação. A classificação depende da atividade e da apuração concreta. Esta calculadora não calcula o fator R nem compara automaticamente os dois anexos. Antes de usá-la para decisões de preço ou fluxo de caixa, confirme se a receita específica é realmente do Anexo V no mês analisado.
Base legal e técnica aplicável
O Simples Nacional é disciplinado principalmente pela Lei Complementar nº 123/2006. Os anexos da lei estabelecem as tabelas, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir. A Resolução CGSN nº 140/2018 consolida normas operacionais e detalha regras de apuração, cálculo da alíquota efetiva, segregação de receitas e preenchimento da declaração no PGDAS-D.
O DAS normalmente reúne tributos federais, estaduais e municipais conforme a atividade e as regras aplicáveis, mas o recolhimento unificado não elimina todas as obrigações ou situações especiais. Retenções, ISS devido fora do documento, receitas sujeitas a regimes específicos e incidências não abrangidas pelo Simples exigem análise própria. O valor efetivamente gerado no ambiente oficial é a referência para pagamento.
Erros comuns ao calcular o Anexo V
- Usar somente o faturamento do mês no campo de RBT12.
- Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre a receita mensal e ignorar a parcela a deduzir.
- Confundir o Anexo V com o Anexo III sem verificar o fator R quando ele for aplicável.
- Somar receitas que deveriam ser segregadas no PGDAS-D em razão de tratamento tributário próprio.
- Considerar que o DAS estimado substitui retenções ou outros recolhimentos eventualmente exigidos.
- Desconsiderar alterações no faturamento acumulado que mudam a faixa no mês seguinte.
Limites desta estimativa
O resultado é uma estimativa aritmética da aplicação da tabela regular do Anexo V sobre uma receita mensal informada. A ferramenta não apura início de atividade, receita de exportação, sublimites estaduais e municipais, excesso de receita bruta, redução proporcional, créditos, retenções, substituição tributária, receitas monofásicas, imunidades, isenções ou particularidades do PGDAS-D. Também não decide se uma atividade está sujeita ao Anexo V.
Para transmitir a apuração, use os dados contábeis e fiscais consistentes e confira a declaração no programa oficial. A organização mensal das notas fiscais, da folha, das receitas segregadas e da RBT12 é essencial para evitar uma projeção equivocada. Em caso de dúvida sobre o anexo, o fator R ou a composição da receita, procure contador habilitado.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, calculada a partir dos valores informados e da tabela regular do Anexo V, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.
Base do conteúdo
Referências
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como calcular o DAS do Anexo V do Simples Nacional?
Primeiro, identifique a RBT12 e a faixa correspondente da tabela. Aplique a fórmula da alíquota efetiva, descontando a parcela a deduzir, e multiplique o percentual pela receita bruta do período.
A alíquota do Anexo V incide diretamente sobre o faturamento mensal?
Não necessariamente. As alíquotas da tabela são nominais; o cálculo mensal normalmente usa a alíquota efetiva, encontrada com base na receita acumulada em 12 meses e na parcela a deduzir.
Qual é a menor alíquota do Anexo V?
Na primeira faixa da tabela regular, a alíquota nominal é de 15,50%. Como essa faixa não possui parcela a deduzir, a alíquota efetiva também é de 15,50%.
Quando uma empresa de serviços fica no Anexo V?
Depende da atividade efetivamente exercida e das regras do Simples Nacional. Para diversas atividades sujeitas ao fator R, a empresa fica no Anexo V quando não alcança o percentual legal de folha sobre receita, mas é necessário conferir o enquadramento específico.
O fator R é calculado nesta ferramenta?
Não. Esta página pressupõe que a receita já tenha sido classificada no Anexo V e calcula a alíquota efetiva desse anexo. O fator R requer informações adicionais sobre folha de salários e receitas acumuladas.
O valor estimado já considera ISS, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins?
A tabela do Anexo V é usada para estimar a carga unificada do DAS na situação regular. Contudo, a composição e o recolhimento final podem sofrer ajustes por segregações, retenções e situações específicas declaradas no PGDAS-D.
Posso usar a receita prevista para projetar o imposto do próximo mês?
Sim, como simulação de planejamento financeiro. Para maior precisão, atualize a RBT12 projetada, pois a entrada ou saída de meses na janela de 12 meses pode mudar a faixa e a alíquota efetiva.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas