Calculadora do Anexo III do Simples Nacional
Esta calculadora estima a alíquota efetiva e o valor do DAS para receitas tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional. Informe a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o faturamento do mês de apuração.
Informe valores sem separador de milhar. A ferramenta aplica as faixas do Anexo III e estima o DAS da receita informada para o mês.
O que esta calculadora do Anexo III resolve
A calculadora do Anexo III do Simples Nacional estima o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) incidente sobre a receita de um período de apuração. Para isso, usa dois dados que têm funções diferentes: a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, conhecida como RBT12, e a receita bruta auferida no mês. A RBT12 define a faixa aplicável; a receita mensal é a base sobre a qual a alíquota efetiva será aplicada.
O Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 reúne determinadas atividades de prestação de serviços e possui seis faixas de receita. A alíquota nominal exibida na tabela não é, em regra, a porcentagem diretamente aplicada ao faturamento do mês. Nas faixas que têm parcela a deduzir, é preciso encontrar antes a alíquota efetiva. Esse procedimento evita a cobrança de uma alíquota cheia sobre toda a receita quando a empresa avança de faixa.
A ferramenta é útil para planejamento de caixa, conferência preliminar de uma apuração e simulação de faturamento. Ela não identifica o anexo da atividade pelo CNAE, não substitui a segregação de receitas no PGDAS-D e não calcula situações em que a receita está sujeita a tratamento específico, como retenções, exportações, substituição tributária ou receitas monofásicas. Seu foco é exatamente a estimativa da tributação normal de uma receita enquadrada no Anexo III.
Como usar a calculadora
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores
No primeiro campo, informe a soma da receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores ao período que será apurado. Para calcular o DAS de maio, por exemplo, a referência normalmente é a receita de maio do ano anterior até abril do ano corrente. Não se trata da previsão de faturamento para os próximos 12 meses nem apenas do total faturado no ano-calendário.
Empresas em início de atividade seguem regras próprias de anualização da receita previstas na legislação do Simples Nacional. Por essa razão, este simulador foi estruturado para a situação usual de empresa que já possui histórico suficiente de receita. Quando houver início de atividade, consulte a regra aplicável antes de usar o resultado como parâmetro.
Receita bruta do mês de apuração
No segundo campo, informe a receita do mês que será tributada pelo DAS. Digite o valor total da receita que efetivamente pertença ao Anexo III e que tenha a mesma natureza tributária considerada na simulação. Se a empresa tem receitas em anexos distintos ou receitas com tributação segregada, elas não devem ser reunidas automaticamente neste campo.
Depois de preencher os valores, selecione Calcular DAS. O resultado informa a faixa encontrada, a alíquota nominal, a parcela a deduzir, a alíquota efetiva e o imposto estimado. Use Limpar para apagar os campos e iniciar outro cálculo.
Fórmula da alíquota efetiva do Anexo III
A regra geral da alíquota efetiva do Simples Nacional está no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. A fórmula é:
Alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Em seguida, estima-se o DAS do mês:
DAS estimado = receita bruta mensal × alíquota efetiva
O cálculo deve ser feito em etapas. Primeiro, localize a faixa usando a RBT12. Segundo, obtenha a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa. Terceiro, aplique a fórmula da alíquota efetiva. Por fim, multiplique essa alíquota pela receita mensal. A parcela a deduzir é um componente essencial: ela torna a passagem entre faixas gradual e evita que o imposto tenha saltos incompatíveis com a sistemática progressiva.
Tabela de faixas do Anexo III
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Composição do DAS no Anexo III
O DAS é recolhido em guia única, mas a alíquota efetiva representa tributos diferentes repartidos conforme a faixa de receita e a atividade. A composição abaixo é uma referência das colunas do Anexo III. Ela não significa que a empresa possa destacar ou recolher cada parcela separadamente no cálculo regular do Simples Nacional.
| Tributo incluído no DAS | Participação na composição do Anexo III | Observação |
|---|---|---|
| IRPJ | Conforme repartição da faixa | Imposto sobre a renda da pessoa jurídica. |
| CSLL | Conforme repartição da faixa | Contribuição social sobre o lucro. |
| Cofins | Conforme repartição da faixa | Contribuição federal sobre faturamento. |
| PIS/Pasep | Conforme repartição da faixa | Contribuição federal incidente na sistemática unificada. |
| CPP | Conforme repartição da faixa | Contribuição patronal previdenciária, ressalvadas exceções legais. |
| ISS | Conforme repartição da faixa | Imposto municipal sobre serviços. |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: empresa na primeira faixa
Considere RBT12 de R$ 150.000,00 e receita mensal de R$ 12.000,00. A empresa está na primeira faixa, com alíquota nominal de 6,00% e dedução de R$ 0,00. A alíquota efetiva é 6,00%. Assim, o DAS estimado é R$ 12.000,00 × 6,00% = R$ 720,00.
Exemplo 2: empresa na segunda faixa
Suponha RBT12 de R$ 300.000,00 e faturamento mensal de R$ 30.000,00. A fórmula fica: ((R$ 300.000,00 × 11,20%) − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00. O produto inicial é R$ 33.600,00; após a dedução, restam R$ 24.240,00. A alíquota efetiva é 8,08%. O DAS estimado para R$ 30.000,00 é, portanto, R$ 2.424,00.
Exemplo 3: empresa na quarta faixa
Imagine RBT12 de R$ 1.200.000,00 e receita mensal de R$ 100.000,00. A faixa aplicável tem alíquota nominal de 16,00% e parcela a deduzir de R$ 35.640,00. A alíquota efetiva será ((R$ 1.200.000,00 × 16,00%) − R$ 35.640,00) ÷ R$ 1.200.000,00 = 13,03%. Sobre R$ 100.000,00, o DAS estimado é R$ 13.030,00.
Quando uma atividade pode usar o Anexo III
Não basta a empresa ser optante pelo Simples Nacional para que toda a sua receita seja calculada pelo Anexo III. O enquadramento depende da atividade exercida, da legislação e, em determinados serviços, do fator R. Atividades intelectuais, técnicas, de consultoria, gestão, medicina, engenharia, arquitetura e outras listadas na lei podem transitar entre os Anexos III e V conforme a relação entre folha de salários e receita bruta.
Em termos gerais, quando o fator R é igual ou superior a 28%, a receita das atividades sujeitas a essa regra é tributada no Anexo III; abaixo desse patamar, aplica-se o Anexo V. O fator R exige cálculo próprio e considera a folha de salários, incluídos encargos definidos pela norma, em relação à receita bruta acumulada. Esta página não calcula o fator R: ela pressupõe que a receita já tenha sido corretamente identificada como tributável pelo Anexo III.
Base legal e técnica aplicável
A principal base legal é a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e apresenta as tabelas dos anexos. A Resolução CGSN nº 140/2018 regulamenta aspectos operacionais, conceitos de receita bruta, segregação, cálculo e declaração no âmbito do Simples Nacional. O PGDAS-D é o ambiente oficial utilizado para a apuração e emissão da guia, devendo prevalecer sobre qualquer simulação.
O limite geral de receita bruta anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, sujeito às regras legais de excesso e efeitos de desenquadramento. Além disso, podem existir sublimites estaduais e municipais para recolhimento de ICMS ou ISS fora do DAS. Como o Anexo III alcança serviços e ISS, a análise do município, do código de serviço e de eventuais retenções é relevante na apuração concreta.
Erros comuns ao calcular o DAS do Anexo III
- Usar o faturamento do próprio mês como se fosse a RBT12.
- Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre a receita mensal nas faixas com parcela a deduzir.
- Somar receitas submetidas a anexos diferentes em uma única simulação.
- Pressupor o Anexo III sem verificar se a atividade está sujeita ao fator R.
- Desconsiderar retenção de ISS, receitas de exportação ou outras segregações exigidas no PGDAS-D.
- Ignorar regras específicas para empresa em início de atividade, excesso de limite ou período de apuração especial.
- Confundir a estimativa do DAS com o valor líquido após retenções sofridas pelo prestador.
Limites do resultado apresentado
O valor calculado é uma estimativa matemática baseada na tabela padrão do Anexo III e nos dois números informados. A ferramenta não verifica CNAE, opção válida pelo Simples, impedimentos legais, atividades concomitantes, fator R, repartição entre estabelecimentos, benefícios fiscais municipais, retenções ou a correta classificação de cada documento fiscal. Também não substitui as validações do PGDAS-D nem considera automaticamente receitas com percentuais de repartição diferenciados.
Para a apuração efetiva, a empresa deve manter a escrituração e os registros de faturamento consistentes, segregar as receitas segundo a legislação e conferir os dados antes da transmissão da declaração. Em caso de dúvida sobre o anexo, o fator R ou a tributação de uma operação específica, a revisão por contador é especialmente importante.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. Para recolhimento, prevalecem a legislação vigente, a apuração no PGDAS-D e os dados efetivamente declarados pela empresa.
Base do conteúdo
Referências
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Presidência da República 2006 Acessar
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Comitê Gestor do Simples Nacional 2018 Acessar
- Simples Nacional Receita Federal do Brasil 2024 Acessar
- Manual do PGDAS-D e DEFIS Portal do Simples Nacional 2024 Acessar
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como calcular o DAS do Anexo III do Simples Nacional?
Primeiro, encontre a faixa pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Depois, calcule a alíquota efetiva com a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa; por último, aplique essa alíquota à receita do mês.
O que é RBT12 no cálculo do Anexo III?
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela determina a faixa da tabela e, por consequência, a alíquota efetiva usada no cálculo do DAS.
A alíquota de 6% do Anexo III é aplicada sempre?
Não. A alíquota nominal de 6% é exclusiva da primeira faixa, para RBT12 de até R$ 180.000,00. Nas demais faixas, deve-se usar a fórmula da alíquota efetiva.
Quem pode tributar pelo Anexo III?
O enquadramento depende da atividade exercida e das regras do Simples Nacional. Para várias atividades de serviços, também é necessário analisar o fator R, que pode direcionar a receita ao Anexo III ou ao Anexo V.
O fator R está incluído nesta calculadora?
Não. Esta ferramenta calcula o DAS supondo que a receita já esteja corretamente enquadrada no Anexo III. O fator R é uma apuração distinta, baseada na relação entre folha de salários e receita bruta.
O valor calculado já considera ISS retido?
Não necessariamente. Retenções e demais particularidades devem ser tratadas conforme a operação e a escrituração no PGDAS-D. O simulador apresenta a estimativa padrão sobre a receita informada.
Posso usar o resultado para emitir a guia do Simples Nacional?
O resultado serve para simulação e conferência preliminar. A emissão da guia deve ser feita pelos meios oficiais, após a correta segregação das receitas e o preenchimento da apuração no PGDAS-D.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas