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Impostos e Empresas

Calculadora do Anexo III do Simples Nacional

Esta calculadora estima a alíquota efetiva e o valor do DAS para receitas tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional. Informe a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o faturamento do mês de apuração.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe valores sem separador de milhar. A ferramenta aplica as faixas do Anexo III e estima o DAS da receita informada para o mês.

O que esta calculadora do Anexo III resolve

A calculadora do Anexo III do Simples Nacional estima o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) incidente sobre a receita de um período de apuração. Para isso, usa dois dados que têm funções diferentes: a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, conhecida como RBT12, e a receita bruta auferida no mês. A RBT12 define a faixa aplicável; a receita mensal é a base sobre a qual a alíquota efetiva será aplicada.

O Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 reúne determinadas atividades de prestação de serviços e possui seis faixas de receita. A alíquota nominal exibida na tabela não é, em regra, a porcentagem diretamente aplicada ao faturamento do mês. Nas faixas que têm parcela a deduzir, é preciso encontrar antes a alíquota efetiva. Esse procedimento evita a cobrança de uma alíquota cheia sobre toda a receita quando a empresa avança de faixa.

A ferramenta é útil para planejamento de caixa, conferência preliminar de uma apuração e simulação de faturamento. Ela não identifica o anexo da atividade pelo CNAE, não substitui a segregação de receitas no PGDAS-D e não calcula situações em que a receita está sujeita a tratamento específico, como retenções, exportações, substituição tributária ou receitas monofásicas. Seu foco é exatamente a estimativa da tributação normal de uma receita enquadrada no Anexo III.

Como usar a calculadora

Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores

No primeiro campo, informe a soma da receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores ao período que será apurado. Para calcular o DAS de maio, por exemplo, a referência normalmente é a receita de maio do ano anterior até abril do ano corrente. Não se trata da previsão de faturamento para os próximos 12 meses nem apenas do total faturado no ano-calendário.

Empresas em início de atividade seguem regras próprias de anualização da receita previstas na legislação do Simples Nacional. Por essa razão, este simulador foi estruturado para a situação usual de empresa que já possui histórico suficiente de receita. Quando houver início de atividade, consulte a regra aplicável antes de usar o resultado como parâmetro.

Receita bruta do mês de apuração

No segundo campo, informe a receita do mês que será tributada pelo DAS. Digite o valor total da receita que efetivamente pertença ao Anexo III e que tenha a mesma natureza tributária considerada na simulação. Se a empresa tem receitas em anexos distintos ou receitas com tributação segregada, elas não devem ser reunidas automaticamente neste campo.

Depois de preencher os valores, selecione Calcular DAS. O resultado informa a faixa encontrada, a alíquota nominal, a parcela a deduzir, a alíquota efetiva e o imposto estimado. Use Limpar para apagar os campos e iniciar outro cálculo.

Fórmula da alíquota efetiva do Anexo III

A regra geral da alíquota efetiva do Simples Nacional está no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. A fórmula é:

Alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Em seguida, estima-se o DAS do mês:

DAS estimado = receita bruta mensal × alíquota efetiva

O cálculo deve ser feito em etapas. Primeiro, localize a faixa usando a RBT12. Segundo, obtenha a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa. Terceiro, aplique a fórmula da alíquota efetiva. Por fim, multiplique essa alíquota pela receita mensal. A parcela a deduzir é um componente essencial: ela torna a passagem entre faixas gradual e evita que o imposto tenha saltos incompatíveis com a sistemática progressiva.

Tabela de faixas do Anexo III

FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Composição do DAS no Anexo III

O DAS é recolhido em guia única, mas a alíquota efetiva representa tributos diferentes repartidos conforme a faixa de receita e a atividade. A composição abaixo é uma referência das colunas do Anexo III. Ela não significa que a empresa possa destacar ou recolher cada parcela separadamente no cálculo regular do Simples Nacional.

Tributo incluído no DASParticipação na composição do Anexo IIIObservação
IRPJConforme repartição da faixaImposto sobre a renda da pessoa jurídica.
CSLLConforme repartição da faixaContribuição social sobre o lucro.
CofinsConforme repartição da faixaContribuição federal sobre faturamento.
PIS/PasepConforme repartição da faixaContribuição federal incidente na sistemática unificada.
CPPConforme repartição da faixaContribuição patronal previdenciária, ressalvadas exceções legais.
ISSConforme repartição da faixaImposto municipal sobre serviços.

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: empresa na primeira faixa

Considere RBT12 de R$ 150.000,00 e receita mensal de R$ 12.000,00. A empresa está na primeira faixa, com alíquota nominal de 6,00% e dedução de R$ 0,00. A alíquota efetiva é 6,00%. Assim, o DAS estimado é R$ 12.000,00 × 6,00% = R$ 720,00.

Exemplo 2: empresa na segunda faixa

Suponha RBT12 de R$ 300.000,00 e faturamento mensal de R$ 30.000,00. A fórmula fica: ((R$ 300.000,00 × 11,20%) − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00. O produto inicial é R$ 33.600,00; após a dedução, restam R$ 24.240,00. A alíquota efetiva é 8,08%. O DAS estimado para R$ 30.000,00 é, portanto, R$ 2.424,00.

Exemplo 3: empresa na quarta faixa

Imagine RBT12 de R$ 1.200.000,00 e receita mensal de R$ 100.000,00. A faixa aplicável tem alíquota nominal de 16,00% e parcela a deduzir de R$ 35.640,00. A alíquota efetiva será ((R$ 1.200.000,00 × 16,00%) − R$ 35.640,00) ÷ R$ 1.200.000,00 = 13,03%. Sobre R$ 100.000,00, o DAS estimado é R$ 13.030,00.

Quando uma atividade pode usar o Anexo III

Não basta a empresa ser optante pelo Simples Nacional para que toda a sua receita seja calculada pelo Anexo III. O enquadramento depende da atividade exercida, da legislação e, em determinados serviços, do fator R. Atividades intelectuais, técnicas, de consultoria, gestão, medicina, engenharia, arquitetura e outras listadas na lei podem transitar entre os Anexos III e V conforme a relação entre folha de salários e receita bruta.

Em termos gerais, quando o fator R é igual ou superior a 28%, a receita das atividades sujeitas a essa regra é tributada no Anexo III; abaixo desse patamar, aplica-se o Anexo V. O fator R exige cálculo próprio e considera a folha de salários, incluídos encargos definidos pela norma, em relação à receita bruta acumulada. Esta página não calcula o fator R: ela pressupõe que a receita já tenha sido corretamente identificada como tributável pelo Anexo III.

Base legal e técnica aplicável

A principal base legal é a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e apresenta as tabelas dos anexos. A Resolução CGSN nº 140/2018 regulamenta aspectos operacionais, conceitos de receita bruta, segregação, cálculo e declaração no âmbito do Simples Nacional. O PGDAS-D é o ambiente oficial utilizado para a apuração e emissão da guia, devendo prevalecer sobre qualquer simulação.

O limite geral de receita bruta anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, sujeito às regras legais de excesso e efeitos de desenquadramento. Além disso, podem existir sublimites estaduais e municipais para recolhimento de ICMS ou ISS fora do DAS. Como o Anexo III alcança serviços e ISS, a análise do município, do código de serviço e de eventuais retenções é relevante na apuração concreta.

Erros comuns ao calcular o DAS do Anexo III

  • Usar o faturamento do próprio mês como se fosse a RBT12.
  • Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre a receita mensal nas faixas com parcela a deduzir.
  • Somar receitas submetidas a anexos diferentes em uma única simulação.
  • Pressupor o Anexo III sem verificar se a atividade está sujeita ao fator R.
  • Desconsiderar retenção de ISS, receitas de exportação ou outras segregações exigidas no PGDAS-D.
  • Ignorar regras específicas para empresa em início de atividade, excesso de limite ou período de apuração especial.
  • Confundir a estimativa do DAS com o valor líquido após retenções sofridas pelo prestador.

Limites do resultado apresentado

O valor calculado é uma estimativa matemática baseada na tabela padrão do Anexo III e nos dois números informados. A ferramenta não verifica CNAE, opção válida pelo Simples, impedimentos legais, atividades concomitantes, fator R, repartição entre estabelecimentos, benefícios fiscais municipais, retenções ou a correta classificação de cada documento fiscal. Também não substitui as validações do PGDAS-D nem considera automaticamente receitas com percentuais de repartição diferenciados.

Para a apuração efetiva, a empresa deve manter a escrituração e os registros de faturamento consistentes, segregar as receitas segundo a legislação e conferir os dados antes da transmissão da declaração. Em caso de dúvida sobre o anexo, o fator R ou a tributação de uma operação específica, a revisão por contador é especialmente importante.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. Para recolhimento, prevalecem a legislação vigente, a apuração no PGDAS-D e os dados efetivamente declarados pela empresa.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Presidência da República 2006 Acessar
  2. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Comitê Gestor do Simples Nacional 2018 Acessar
  3. Simples Nacional Receita Federal do Brasil 2024 Acessar
  4. Manual do PGDAS-D e DEFIS Portal do Simples Nacional 2024 Acessar

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular o DAS do Anexo III do Simples Nacional?

Primeiro, encontre a faixa pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Depois, calcule a alíquota efetiva com a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa; por último, aplique essa alíquota à receita do mês.

O que é RBT12 no cálculo do Anexo III?

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela determina a faixa da tabela e, por consequência, a alíquota efetiva usada no cálculo do DAS.

A alíquota de 6% do Anexo III é aplicada sempre?

Não. A alíquota nominal de 6% é exclusiva da primeira faixa, para RBT12 de até R$ 180.000,00. Nas demais faixas, deve-se usar a fórmula da alíquota efetiva.

Quem pode tributar pelo Anexo III?

O enquadramento depende da atividade exercida e das regras do Simples Nacional. Para várias atividades de serviços, também é necessário analisar o fator R, que pode direcionar a receita ao Anexo III ou ao Anexo V.

O fator R está incluído nesta calculadora?

Não. Esta ferramenta calcula o DAS supondo que a receita já esteja corretamente enquadrada no Anexo III. O fator R é uma apuração distinta, baseada na relação entre folha de salários e receita bruta.

O valor calculado já considera ISS retido?

Não necessariamente. Retenções e demais particularidades devem ser tratadas conforme a operação e a escrituração no PGDAS-D. O simulador apresenta a estimativa padrão sobre a receita informada.

Posso usar o resultado para emitir a guia do Simples Nacional?

O resultado serve para simulação e conferência preliminar. A emissão da guia deve ser feita pelos meios oficiais, após a correta segregação das receitas e o preenchimento da apuração no PGDAS-D.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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