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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Custo de Funcionário

Esta calculadora estima quanto um funcionário custa por mês para a empresa além do salário contratado. Inclua encargos patronais, FGTS, provisões de férias e 13º salário, além de benefícios pagos pelo empregador.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os valores mensais e as alíquotas aplicáveis à sua empresa. A ferramenta apresenta uma estimativa do custo mensal total de um empregado contratado pelo regime CLT.

O que esta calculadora de custo de funcionário resolve

O salário indicado no contrato é apenas uma parte do desembolso necessário para manter uma pessoa empregada. A calculadora de custo de funcionário transforma o salário bruto em uma estimativa mensal mais próxima do orçamento empresarial. Para isso, soma remuneração, benefícios custeados pelo empregador, encargos incidentes sobre a folha, depósito do FGTS e a reserva mensal para despesas que vencem em outros momentos, como férias e décimo terceiro salário.

O resultado é útil para precificar serviços, avaliar uma contratação, comparar o custo de uma vaga com o de alternativas operacionais e organizar o fluxo de caixa. Ele não deve ser confundido com o salário líquido, que é o valor recebido pelo trabalhador após os descontos pessoais. Também não é uma guia de recolhimento: cada rubrica da folha possui regras, bases de incidência, prazos e declarações próprias.

A ferramenta foi pensada para uma relação de emprego CLT comum. Empresas enquadradas no Simples Nacional, organizações imunes, atividades rurais, setores submetidos a desoneração, tomadores com retenções ou empregadores domésticos podem ter tratamento diferente. Por essa razão, as alíquotas são editáveis em vez de serem assumidas como universais.

Como usar a calculadora, campo a campo

Salário bruto mensal

Digite a remuneração contratual antes de descontos do empregado, como INSS e imposto de renda retidos na fonte. Se houver parcelas variáveis habituais, por exemplo comissões e adicionais, use uma média mensal razoável quando o objetivo for projeção. Horas extras, prêmios e verbas eventuais não foram automaticamente incluídos.

Benefícios pagos pela empresa

Informe a parcela mensal que efetivamente sai do caixa da empresa para vale-alimentação, assistência médica, seguro, auxílio-creche, transporte subsidiado ou outros benefícios. Não inclua aqui o valor descontado do empregado. A incidência de encargos sobre cada benefício depende de sua natureza e da forma de concessão; nesta ferramenta, o campo é adicionado separadamente como custo direto.

INSS patronal, RAT e outras entidades

Preencha a contribuição patronal aplicável. Como referência frequente fora de regimes substitutivos, utiliza-se 20% de contribuição previdenciária patronal, acrescida do RAT/GILRAT, normalmente entre 1% e 3%, e de contribuições destinadas a terceiros, que podem alcançar 5,8% em situações comuns. Contudo, a composição muda conforme atividade econômica, enquadramento tributário e legislação específica.

FGTS e provisões

Para empregado em regra geral, o FGTS é de 8% sobre a remuneração devida. A provisão de décimo terceiro equivale a um doze avos do salário por mês, ou 8,3333%. A provisão de férias com o adicional constitucional de um terço corresponde, em uma simplificação, a 1/12 do salário mais 1/3 desse valor: 11,1111% mensais. A calculadora aplica FGTS também às provisões de férias e de décimo terceiro, pois tais verbas geram depósito quando são pagas.

Fórmula do custo mensal estimado

Seja S o salário bruto, B os benefícios mensais, i a soma das alíquotas de INSS patronal, RAT e terceiros, f a alíquota do FGTS, pF a provisão de férias e pD a provisão de décimo terceiro. A estimativa calculada é:

Custo = S + B + (S × i) + (S × f) + (S × pF) + (S × pD) + [(S × pF + S × pD) × f]

O cálculo ocorre em etapas. Primeiro, a ferramenta encontra os encargos patronais ordinários sobre o salário: INSS patronal, RAT e terceiros. Depois apura o FGTS mensal sobre a remuneração corrente. Em seguida, separa as reservas mensais para férias acrescidas de um terço e para o décimo terceiro. Por último, estima o FGTS associado às duas provisões. A soma dessas parcelas, mais os benefícios informados, produz o custo mensal projetado.

Essa metodologia é uma visão de competência: mesmo que férias e gratificação natalina sejam pagas em períodos determinados, seu custo é reconhecido gradualmente a cada mês. Assim, ela ajuda a evitar que o orçamento mensal ignore obrigações previsíveis.

Alíquotas e componentes de referência

ComponenteReferência usada com frequênciaComo entra na estimativa
Salário brutoValor do contratoBase principal do cálculo
Contribuição patronal20%Percentual editável sobre o salário
RAT/GILRAT1%, 2% ou 3%Depende do risco da atividade e de fatores aplicáveis
TerceirosAté 5,8% em casos usuaisPercentual editável conforme enquadramento
FGTS8%Depósito sobre remuneração e verbas pertinentes

Reservas trabalhistas mensais

Verba futuraConta simplificadaPercentual aproximado do salário
Décimo terceiro salário1 ÷ 128,3333%
Férias anuais1 ÷ 128,3333%
Adicional constitucional de férias1 ÷ 12 ÷ 32,7778%
Férias + adicional8,3333% + 2,7778%11,1111%
FGTS sobre as provisõesFGTS × provisõesVaria conforme a alíquota informada

Exemplos de custo de funcionário

Exemplo 1: salário de R$ 3.000,00 sem benefícios

Considere salário de R$ 3.000,00, INSS patronal de 20%, RAT de 1%, terceiros de 5,8% e FGTS de 8%. Os encargos patronais ordinários totalizam 26,8%, ou R$ 804,00. O FGTS mensal é R$ 240,00. A reserva de férias é R$ 333,33 e a do décimo terceiro, R$ 250,00; sobre ambas, o FGTS estimado soma R$ 46,67. O custo mensal aproximado será R$ 4.674,00.

Exemplo 2: salário de R$ 5.000,00 e benefícios de R$ 900,00

Com as mesmas alíquotas do exemplo anterior, os encargos ordinários sobre R$ 5.000,00 são R$ 1.340,00 e o FGTS mensal é R$ 400,00. As provisões alcançam R$ 555,56 para férias e R$ 416,67 para décimo terceiro, com R$ 77,78 de FGTS sobre essas reservas. Somando também R$ 900,00 em benefícios, chega-se a aproximadamente R$ 8.690,01 por mês.

Exemplo 3: atividade com RAT de 3%

Para salário de R$ 2.500,00, benefícios de R$ 400,00, INSS patronal de 20%, RAT de 3%, terceiros de 5,8% e FGTS de 8%, os encargos ordinários são de 28,8%, equivalentes a R$ 720,00. O FGTS corrente é R$ 200,00, as provisões somam R$ 486,11 e o FGTS delas é R$ 38,89. O custo estimado é R$ 4.345,00 mensais.

Base legal e técnica aplicável

A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina aspectos do contrato de trabalho, das férias e da gratificação natalina. A Lei nº 8.036/1990 estabelece o FGTS e, como regra geral, prevê depósito de 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador.

As contribuições previdenciárias patronais decorrem principalmente da Lei nº 8.212/1991, mas sua aplicação prática exige verificar o regime tributário, o código de atividade econômica, eventuais substituições da base de cálculo e normas posteriores. O RAT está ligado ao financiamento dos benefícios associados aos riscos ambientais do trabalho. Por isso, não é adequado tratar uma porcentagem padrão como confirmação do encargo de toda empresa.

Erros comuns ao calcular o custo de um empregado

  • Usar o salário líquido em vez do salário bruto como ponto de partida.
  • Somar os descontos do empregado como se fossem custo adicional da empresa.
  • Esquecer a provisão mensal para férias, adicional de um terço e décimo terceiro.
  • Aplicar 20% de INSS patronal sem conferir se o regime tributário ou a atividade possui regra própria.
  • Ignorar benefícios recorrentes, uniformes, treinamentos, exames ocupacionais e custos administrativos.
  • Considerar a multa rescisória do FGTS como despesa mensal inevitável, embora ela dependa da modalidade e do motivo do desligamento.
  • Não revisar a incidência de encargos sobre remuneração variável e parcelas específicas.

Limites do resultado apresentado

O valor mostrado é uma estimativa de custo recorrente e não inclui todas as despesas possíveis de uma contratação. Não entram automaticamente horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, afastamentos, substituições, vale-transporte com suas particularidades, plano de saúde com coparticipação, contribuição sindical, equipamentos, recrutamento, medicina e segurança do trabalho ou custos de rescisão.

As bases de cálculo podem variar em função da natureza das parcelas, de acordos coletivos, da categoria profissional e do enquadramento da empresa. Para orçamento estratégico, é prudente registrar as premissas utilizadas, testar cenários de salário e benefícios e conferir os percentuais com a contabilidade ou área trabalhista. Para fechamento da folha e obrigações digitais, devem prevalecer os dados cadastrais, a legislação vigente e o sistema de folha adotado.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Presidência da República 1988 Acessar
  2. Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452 Presidência da República 1943 Acessar
  3. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Presidência da República 1990 Acessar
  4. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio Presidência da República 1991 Acessar
  5. Manual de Orientação do eSocial Governo Federal 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário que recebe R$ 3.000,00?

Não existe um único valor aplicável a toda empresa. Com encargos patronais usuais, FGTS e provisões de férias e décimo terceiro, o custo pode superar R$ 4.600,00 antes de benefícios, mas o enquadramento tributário pode mudar significativamente essa estimativa.

O custo do funcionário é calculado sobre o salário bruto ou líquido?

A referência é o salário bruto e as demais parcelas de remuneração que integrem a base aplicável. O salário líquido representa o que resta ao empregado após descontos pessoais e não serve como base principal para projetar o custo empresarial.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal de 20%?

Depende do anexo e da atividade exercida. Muitas empresas do Simples têm a contribuição patronal abrangida pelo recolhimento unificado, enquanto outras, especialmente em determinadas atividades, podem ter tratamento distinto; a alíquota deve ser confirmada para cada caso.

O FGTS entra no custo mensal da empresa?

Sim. O depósito fundiário é uma obrigação do empregador e compõe o custo da contratação, ainda que não seja descontado do salário do trabalhador. Na regra geral, a alíquota é de 8% sobre a remuneração devida.

Por que provisionar férias e décimo terceiro todos os meses?

Esses direitos são pagos em momentos específicos, mas são formados durante o período trabalhado. A provisão mensal evita que a empresa subestime seu compromisso financeiro e facilita o planejamento de caixa.

Vale-alimentação e plano de saúde têm encargos?

A incidência depende da natureza do benefício, do programa utilizado, da forma de pagamento e de outros requisitos legais. Por prudência, a calculadora adiciona o valor informado como custo direto, sem presumir incidências adicionais sobre ele.

A multa de 40% do FGTS está incluída no resultado?

Não. A multa rescisória depende da modalidade de encerramento do contrato e não é uma despesa mensal certa. Ela pode ser estimada separadamente em análises de risco ou projeções de desligamento.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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