Calculadora de Custo de Contratação CLT
Esta calculadora estima quanto um empregado contratado pelo regime CLT custa por mês para a empresa. Ela separa remuneração, encargos patronais, provisões anuais, benefícios e uma reserva opcional para desligamento.
Informe os valores mensais para obter uma estimativa do custo recorrente de uma contratação pelo regime CLT. As alíquotas podem variar conforme a atividade, o enquadramento tributário e a folha da empresa.
O que esta calculadora de custo de contratação CLT resolve
O salário acertado com o candidato não é, por si só, o desembolso da empresa. Ao contratar um empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador precisa considerar a remuneração mensal, os depósitos de FGTS, as contribuições previdenciárias a seu cargo, o risco ambiental do trabalho, contribuições destinadas a terceiros quando aplicáveis, férias, adicional constitucional de um terço, décimo terceiro salário e os benefícios que decidir conceder.
Esta calculadora organiza esses componentes em uma estimativa mensal comparável. Ela transforma obrigações anuais previsíveis — férias e 13º salário — em provisões de um doze avos e mostra o custo recorrente sem confundir o valor com o salário líquido que o trabalhador recebe. Também permite registrar uma reserva gerencial para futuras rescisões, se a empresa adotar essa prática no orçamento.
O resultado é especialmente útil antes de abrir uma vaga, montar orçamento de equipe ou comparar propostas salariais. Não é uma folha de pagamento completa: descontos do empregado, como INSS e imposto de renda retidos, não aumentam por si mesmos o custo patronal e, por isso, não são tratados como encargo da empresa nesta estimativa.
Como preencher os campos
Salário bruto mensal
Informe a remuneração contratual antes dos descontos. Se houver parcelas fixas de natureza salarial pagas todos os meses, como gratificação fixa ou comissão média habitual já conhecida, avalie incluí-las na base utilizada para o planejamento. Para remuneração variável, uma média histórica ou uma projeção conservadora tende a ser mais útil do que usar somente o salário-base.
Benefícios mensais pagos pela empresa
Some os gastos mensais efetivamente suportados pela empresa, como vale-alimentação custeado, plano de saúde, seguro de vida, auxílio-creche ou coparticipação patronal em transporte. O tratamento tributário e trabalhista de cada benefício depende das circunstâncias; aqui o campo representa desembolso orçamentário, não uma definição de incidência.
INSS patronal, RAT/GILRAT e terceiros
Para muitas empresas não submetidas à substituição da contribuição previdenciária, a contribuição patronal previdenciária é de 20% sobre a folha. O RAT, também chamado de GILRAT, costuma partir de 1%, 2% ou 3%, sujeito a regras como o Fator Acidentário de Prevenção. As contribuições a terceiros não são uniformes: podem envolver Sistema S, salário-educação, Incra e Sebrae, entre outras rubricas, conforme o enquadramento. Por isso, a ferramenta deixa todos esses percentuais editáveis.
Provisão para rescisão
Esse campo é opcional e serve ao planejamento financeiro. Uma dispensa sem justa causa pode gerar aviso-prévio, saldo salarial, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos fundiários, mas nada disso é automaticamente igual para todas as saídas. Não use uma taxa genérica como obrigação legal mensal.
Fórmula usada no cálculo
A estimativa adota uma base simplificada em que o salário mensal informado é a referência para os encargos e provisões. Em símbolos, sendo S o salário, B os benefícios, p a soma das alíquotas de INSS patronal, RAT e terceiros, e r a provisão opcional de rescisão, o cálculo é:
Custo mensal = S + B + (S × 8%) + (S × p) + (S ÷ 12) + [S × (1 + 1/3) ÷ 12] + (S × r).
O primeiro termo é a remuneração do mês. O FGTS equivale, em regra, a 8% da remuneração devida ou paga. A provisão do 13º é um doze avos do salário. A provisão de férias mais um terço corresponde a um doze avos de 133,333...% do salário, isto é, aproximadamente 11,11% ao mês. Na versão simplificada, os encargos percentuais incidem sobre o salário-base; uma folha real pode ter bases e incidências adicionais.
| Componente | Referência adotada | Objetivo na estimativa |
|---|---|---|
| Salário | 100% do salário bruto | Remuneração mensal contratada |
| FGTS | 8% do salário | Depósito fundiário mensal regular |
| 13º salário | 8,33% do salário | Reserva de 1/12 por mês |
| Férias + 1/3 | 11,11% do salário | Reserva mensal da remuneração de férias |
| Encargos patronais | Percentual informado | INSS patronal, RAT e terceiros |
Passo a passo de um cálculo
Considere salário de R$ 3.000,00, sem benefícios, INSS patronal de 20%, RAT de 1% e terceiros de 5,8%. A soma dos encargos percentuais informados é 26,8%. Eles representam R$ 804,00. O FGTS é R$ 240,00. A provisão de 13º é R$ 250,00 e a provisão de férias com um terço é R$ 333,33. Ao somar salário e parcelas, o custo mensal estimado é R$ 4.627,33.
O percentual total sobre o salário nesse exemplo é cerca de 54,24%, sem benefícios e sem reserva de rescisão. Esse número não deve ser apresentado como uma taxa legal universal de “encargos CLT”: mudar o regime tributário, a atividade econômica, o grau de risco, a incidência de terceiros ou a composição da remuneração altera materialmente o resultado.
| Salário bruto | Configuração de encargos | Benefícios | Custo mensal estimado |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | 26,8% + FGTS | R$ 0,00 | R$ 3.084,89 |
| R$ 3.000,00 | 26,8% + FGTS | R$ 0,00 | R$ 4.627,33 |
| R$ 5.000,00 | 26,8% + FGTS | R$ 800,00 | R$ 8.512,22 |
Os valores da tabela foram arredondados para centavos e utilizam a fórmula desta página. Eles servem para dimensionamento inicial e não substituem a apuração feita no sistema de folha.
Três exemplos resolvidos
Exemplo 1: vaga administrativa sem benefícios
Uma empresa prevê salário de R$ 2.500,00. Com 20% de INSS patronal, 1% de RAT e 5,8% de terceiros, os encargos informados somam R$ 670,00. O FGTS é R$ 200,00, o 13º provisionado é R$ 208,33 e férias com um terço representam R$ 277,78. O custo mensal projetado é R$ 3.856,11.
Exemplo 2: contratação com plano de saúde e alimentação
Para salário de R$ 4.000,00, benefícios de R$ 950,00 e as mesmas alíquotas de 26,8%, os encargos alcançam R$ 1.072,00. Somam-se FGTS de R$ 320,00, 13º de R$ 333,33 e férias acrescidas de um terço de R$ 444,44. O total mensal estimado chega a R$ 6.119,77.
Exemplo 3: orçamento com reserva para desligamento
Uma empresa calcula uma posição de R$ 3.500,00, benefícios de R$ 400,00, encargos de 26,8% e reserva interna de rescisão de 4%. Os encargos informados são R$ 938,00, o FGTS é R$ 280,00, o 13º é R$ 291,67, as férias com um terço são R$ 388,89 e a reserva é R$ 140,00. O custo mensal planejado é R$ 5.938,56.
Base legal e técnica aplicável
A CLT disciplina direitos como férias e gratificação natalina em conjunto com legislação específica. A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. A Lei nº 8.036/1990 trata do FGTS e estabelece, como regra, depósito de 8% da remuneração. A Lei nº 8.212/1991 organiza o custeio da seguridade social, incluindo a contribuição a cargo da empresa, observadas exceções e regras próprias.
A legislação deve ser lida com atenção ao caso concreto. Empresas no Simples Nacional, atividades alcançadas por regimes substitutivos, entidades imunes ou isentas, empregadores domésticos e setores com regras específicas podem ter composição de encargos distinta. Convenções e acordos coletivos também podem criar pisos, adicionais, benefícios, contribuições ou condições superiores às mínimas legais.
Erros comuns ao estimar o custo de um empregado CLT
- Multiplicar o salário por uma porcentagem fixa divulgada como se valesse para toda empresa e toda atividade.
- Esquecer de provisionar férias com o adicional de um terço e o décimo terceiro salário.
- Tratar o desconto de INSS do trabalhador como despesa adicional da empresa.
- Não incluir benefícios, equipamentos, treinamento, medicina e segurança do trabalho no orçamento mais amplo da vaga.
- Aplicar a multa de 40% do FGTS a todas as contratações como despesa mensal certa.
- Usar somente o salário-base quando há remuneração variável habitual relevante.
- Ignorar a convenção coletiva da categoria profissional e econômica envolvida.
Limites do resultado apresentado
A calculadora não substitui a folha, o eSocial, a DCTFWeb ou a conferência de um contador, advogado trabalhista ou departamento pessoal. Ela não calcula descontos individuais, salário-família, retenções, desonerações, compensações, adicionais noturnos, horas extras, insalubridade, periculosidade, afastamentos, estabilidade, aviso-prévio, rotatividade, custo de recrutamento ou incidências detalhadas sobre cada verba.
Além disso, férias e 13º podem ter bases maiores que o salário contratual quando existem parcelas variáveis habituais. O custo efetivo também muda conforme o momento de pagamento, a política de benefícios e eventos ocorridos no contrato. Use a estimativa como ponto de partida e valide as premissas antes de tomar uma decisão de contratação.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. Confirme alíquotas, bases de incidência e enquadramento tributário da empresa antes de elaborar a folha ou formalizar a contratação.
Base do conteúdo
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Presidência da República 1943 Acessar
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Presidência da República 1988 Acessar
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Presidência da República 1990 Acessar
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 — Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio Presidência da República 1991 Acessar
- Manual de Orientação do eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas 2024 Acessar
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quanto custa para a empresa um funcionário que recebe R$ 3.000,00?
O custo depende das alíquotas e dos benefícios aplicáveis à empresa. Com INSS patronal de 20%, RAT de 1%, terceiros de 5,8%, FGTS e provisões de férias e 13º, a estimativa sem benefícios é de R$ 4.627,33 por mês.
O FGTS entra no custo de contratação CLT?
Sim. Em regra, o empregador deposita 8% da remuneração devida ou paga em conta vinculada do trabalhador. Esse depósito não é desconto do salário do empregado, mas representa desembolso patronal.
Empresas do Simples Nacional pagam os mesmos encargos?
Não necessariamente. A composição das contribuições pode mudar conforme o anexo, a atividade e situações previstas na legislação, inclusive hipóteses em que a contribuição patronal é recolhida dentro do regime. A empresa deve confirmar seu enquadramento com a contabilidade.
Por que a calculadora provisiona férias todos os meses?
As férias normalmente são usufruídas após o período aquisitivo, mas constituem um custo previsível criado mês a mês. Dividir a remuneração de férias e o adicional de um terço por 12 ajuda a planejar o desembolso anual.
A multa de 40% do FGTS deve ser incluída no custo mensal?
Ela é devida, em regra, em determinadas dispensas sem justa causa, e não em toda rescisão. Por isso, a ferramenta oferece uma provisão opcional em vez de aplicar automaticamente a multa.
Vale-transporte e plano de saúde aumentam o custo do empregado?
Sim, na medida em que geram gasto para a empresa. O valor patronal pode ser informado no campo de benefícios; o tratamento jurídico e tributário dessas parcelas deve ser verificado separadamente.
O salário líquido do trabalhador é usado no cálculo?
Não. A base inicial é o salário bruto, pois é sobre a remuneração e as verbas salariais que se formam diversas obrigações do empregador. O líquido resulta de descontos pessoais e não representa o custo completo da vaga.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas