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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Custo de Contratação CLT

Esta calculadora estima quanto um empregado contratado pelo regime CLT custa por mês para a empresa. Ela separa remuneração, encargos patronais, provisões anuais, benefícios e uma reserva opcional para desligamento.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os valores mensais para obter uma estimativa do custo recorrente de uma contratação pelo regime CLT. As alíquotas podem variar conforme a atividade, o enquadramento tributário e a folha da empresa.

Opcional. Não corresponde a uma multa automaticamente devida todo mês.

O que esta calculadora de custo de contratação CLT resolve

O salário acertado com o candidato não é, por si só, o desembolso da empresa. Ao contratar um empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador precisa considerar a remuneração mensal, os depósitos de FGTS, as contribuições previdenciárias a seu cargo, o risco ambiental do trabalho, contribuições destinadas a terceiros quando aplicáveis, férias, adicional constitucional de um terço, décimo terceiro salário e os benefícios que decidir conceder.

Esta calculadora organiza esses componentes em uma estimativa mensal comparável. Ela transforma obrigações anuais previsíveis — férias e 13º salário — em provisões de um doze avos e mostra o custo recorrente sem confundir o valor com o salário líquido que o trabalhador recebe. Também permite registrar uma reserva gerencial para futuras rescisões, se a empresa adotar essa prática no orçamento.

O resultado é especialmente útil antes de abrir uma vaga, montar orçamento de equipe ou comparar propostas salariais. Não é uma folha de pagamento completa: descontos do empregado, como INSS e imposto de renda retidos, não aumentam por si mesmos o custo patronal e, por isso, não são tratados como encargo da empresa nesta estimativa.

Como preencher os campos

Salário bruto mensal

Informe a remuneração contratual antes dos descontos. Se houver parcelas fixas de natureza salarial pagas todos os meses, como gratificação fixa ou comissão média habitual já conhecida, avalie incluí-las na base utilizada para o planejamento. Para remuneração variável, uma média histórica ou uma projeção conservadora tende a ser mais útil do que usar somente o salário-base.

Benefícios mensais pagos pela empresa

Some os gastos mensais efetivamente suportados pela empresa, como vale-alimentação custeado, plano de saúde, seguro de vida, auxílio-creche ou coparticipação patronal em transporte. O tratamento tributário e trabalhista de cada benefício depende das circunstâncias; aqui o campo representa desembolso orçamentário, não uma definição de incidência.

INSS patronal, RAT/GILRAT e terceiros

Para muitas empresas não submetidas à substituição da contribuição previdenciária, a contribuição patronal previdenciária é de 20% sobre a folha. O RAT, também chamado de GILRAT, costuma partir de 1%, 2% ou 3%, sujeito a regras como o Fator Acidentário de Prevenção. As contribuições a terceiros não são uniformes: podem envolver Sistema S, salário-educação, Incra e Sebrae, entre outras rubricas, conforme o enquadramento. Por isso, a ferramenta deixa todos esses percentuais editáveis.

Provisão para rescisão

Esse campo é opcional e serve ao planejamento financeiro. Uma dispensa sem justa causa pode gerar aviso-prévio, saldo salarial, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos fundiários, mas nada disso é automaticamente igual para todas as saídas. Não use uma taxa genérica como obrigação legal mensal.

Fórmula usada no cálculo

A estimativa adota uma base simplificada em que o salário mensal informado é a referência para os encargos e provisões. Em símbolos, sendo S o salário, B os benefícios, p a soma das alíquotas de INSS patronal, RAT e terceiros, e r a provisão opcional de rescisão, o cálculo é:

Custo mensal = S + B + (S × 8%) + (S × p) + (S ÷ 12) + [S × (1 + 1/3) ÷ 12] + (S × r).

O primeiro termo é a remuneração do mês. O FGTS equivale, em regra, a 8% da remuneração devida ou paga. A provisão do 13º é um doze avos do salário. A provisão de férias mais um terço corresponde a um doze avos de 133,333...% do salário, isto é, aproximadamente 11,11% ao mês. Na versão simplificada, os encargos percentuais incidem sobre o salário-base; uma folha real pode ter bases e incidências adicionais.

ComponenteReferência adotadaObjetivo na estimativa
Salário100% do salário brutoRemuneração mensal contratada
FGTS8% do salárioDepósito fundiário mensal regular
13º salário8,33% do salárioReserva de 1/12 por mês
Férias + 1/311,11% do salárioReserva mensal da remuneração de férias
Encargos patronaisPercentual informadoINSS patronal, RAT e terceiros

Passo a passo de um cálculo

Considere salário de R$ 3.000,00, sem benefícios, INSS patronal de 20%, RAT de 1% e terceiros de 5,8%. A soma dos encargos percentuais informados é 26,8%. Eles representam R$ 804,00. O FGTS é R$ 240,00. A provisão de 13º é R$ 250,00 e a provisão de férias com um terço é R$ 333,33. Ao somar salário e parcelas, o custo mensal estimado é R$ 4.627,33.

O percentual total sobre o salário nesse exemplo é cerca de 54,24%, sem benefícios e sem reserva de rescisão. Esse número não deve ser apresentado como uma taxa legal universal de “encargos CLT”: mudar o regime tributário, a atividade econômica, o grau de risco, a incidência de terceiros ou a composição da remuneração altera materialmente o resultado.

Salário brutoConfiguração de encargosBenefíciosCusto mensal estimado
R$ 2.000,0026,8% + FGTSR$ 0,00R$ 3.084,89
R$ 3.000,0026,8% + FGTSR$ 0,00R$ 4.627,33
R$ 5.000,0026,8% + FGTSR$ 800,00R$ 8.512,22

Os valores da tabela foram arredondados para centavos e utilizam a fórmula desta página. Eles servem para dimensionamento inicial e não substituem a apuração feita no sistema de folha.

Três exemplos resolvidos

Exemplo 1: vaga administrativa sem benefícios

Uma empresa prevê salário de R$ 2.500,00. Com 20% de INSS patronal, 1% de RAT e 5,8% de terceiros, os encargos informados somam R$ 670,00. O FGTS é R$ 200,00, o 13º provisionado é R$ 208,33 e férias com um terço representam R$ 277,78. O custo mensal projetado é R$ 3.856,11.

Exemplo 2: contratação com plano de saúde e alimentação

Para salário de R$ 4.000,00, benefícios de R$ 950,00 e as mesmas alíquotas de 26,8%, os encargos alcançam R$ 1.072,00. Somam-se FGTS de R$ 320,00, 13º de R$ 333,33 e férias acrescidas de um terço de R$ 444,44. O total mensal estimado chega a R$ 6.119,77.

Exemplo 3: orçamento com reserva para desligamento

Uma empresa calcula uma posição de R$ 3.500,00, benefícios de R$ 400,00, encargos de 26,8% e reserva interna de rescisão de 4%. Os encargos informados são R$ 938,00, o FGTS é R$ 280,00, o 13º é R$ 291,67, as férias com um terço são R$ 388,89 e a reserva é R$ 140,00. O custo mensal planejado é R$ 5.938,56.

Base legal e técnica aplicável

A CLT disciplina direitos como férias e gratificação natalina em conjunto com legislação específica. A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. A Lei nº 8.036/1990 trata do FGTS e estabelece, como regra, depósito de 8% da remuneração. A Lei nº 8.212/1991 organiza o custeio da seguridade social, incluindo a contribuição a cargo da empresa, observadas exceções e regras próprias.

A legislação deve ser lida com atenção ao caso concreto. Empresas no Simples Nacional, atividades alcançadas por regimes substitutivos, entidades imunes ou isentas, empregadores domésticos e setores com regras específicas podem ter composição de encargos distinta. Convenções e acordos coletivos também podem criar pisos, adicionais, benefícios, contribuições ou condições superiores às mínimas legais.

Erros comuns ao estimar o custo de um empregado CLT

  • Multiplicar o salário por uma porcentagem fixa divulgada como se valesse para toda empresa e toda atividade.
  • Esquecer de provisionar férias com o adicional de um terço e o décimo terceiro salário.
  • Tratar o desconto de INSS do trabalhador como despesa adicional da empresa.
  • Não incluir benefícios, equipamentos, treinamento, medicina e segurança do trabalho no orçamento mais amplo da vaga.
  • Aplicar a multa de 40% do FGTS a todas as contratações como despesa mensal certa.
  • Usar somente o salário-base quando há remuneração variável habitual relevante.
  • Ignorar a convenção coletiva da categoria profissional e econômica envolvida.

Limites do resultado apresentado

A calculadora não substitui a folha, o eSocial, a DCTFWeb ou a conferência de um contador, advogado trabalhista ou departamento pessoal. Ela não calcula descontos individuais, salário-família, retenções, desonerações, compensações, adicionais noturnos, horas extras, insalubridade, periculosidade, afastamentos, estabilidade, aviso-prévio, rotatividade, custo de recrutamento ou incidências detalhadas sobre cada verba.

Além disso, férias e 13º podem ter bases maiores que o salário contratual quando existem parcelas variáveis habituais. O custo efetivo também muda conforme o momento de pagamento, a política de benefícios e eventos ocorridos no contrato. Use a estimativa como ponto de partida e valide as premissas antes de tomar uma decisão de contratação.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. Confirme alíquotas, bases de incidência e enquadramento tributário da empresa antes de elaborar a folha ou formalizar a contratação.

Base do conteúdo

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Presidência da República 1943 Acessar
  2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Presidência da República 1988 Acessar
  3. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Presidência da República 1990 Acessar
  4. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 — Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio Presidência da República 1991 Acessar
  5. Manual de Orientação do eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas 2024 Acessar

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto custa para a empresa um funcionário que recebe R$ 3.000,00?

O custo depende das alíquotas e dos benefícios aplicáveis à empresa. Com INSS patronal de 20%, RAT de 1%, terceiros de 5,8%, FGTS e provisões de férias e 13º, a estimativa sem benefícios é de R$ 4.627,33 por mês.

O FGTS entra no custo de contratação CLT?

Sim. Em regra, o empregador deposita 8% da remuneração devida ou paga em conta vinculada do trabalhador. Esse depósito não é desconto do salário do empregado, mas representa desembolso patronal.

Empresas do Simples Nacional pagam os mesmos encargos?

Não necessariamente. A composição das contribuições pode mudar conforme o anexo, a atividade e situações previstas na legislação, inclusive hipóteses em que a contribuição patronal é recolhida dentro do regime. A empresa deve confirmar seu enquadramento com a contabilidade.

Por que a calculadora provisiona férias todos os meses?

As férias normalmente são usufruídas após o período aquisitivo, mas constituem um custo previsível criado mês a mês. Dividir a remuneração de férias e o adicional de um terço por 12 ajuda a planejar o desembolso anual.

A multa de 40% do FGTS deve ser incluída no custo mensal?

Ela é devida, em regra, em determinadas dispensas sem justa causa, e não em toda rescisão. Por isso, a ferramenta oferece uma provisão opcional em vez de aplicar automaticamente a multa.

Vale-transporte e plano de saúde aumentam o custo do empregado?

Sim, na medida em que geram gasto para a empresa. O valor patronal pode ser informado no campo de benefícios; o tratamento jurídico e tributário dessas parcelas deve ser verificado separadamente.

O salário líquido do trabalhador é usado no cálculo?

Não. A base inicial é o salário bruto, pois é sobre a remuneração e as verbas salariais que se formam diversas obrigações do empregador. O líquido resulta de descontos pessoais e não representa o custo completo da vaga.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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