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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Custo de Demissão

Esta calculadora estima as principais verbas que compõem o custo de uma demissão para a empresa. Informe salário, datas, modalidade de desligamento e saldo de FGTS para visualizar os valores de forma detalhada.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Use valores brutos. A ferramenta estima as verbas rescisórias mais usuais e o desembolso diretamente relacionado ao desligamento.

O que a calculadora de custo de demissão estima

O custo de uma demissão não se limita ao último salário. Quando a empresa dispensa um empregado sem justa causa, normalmente deve pagar saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta calculadora reúne esses componentes para oferecer uma estimativa inicial do desembolso rescisório.

A ferramenta também permite simular a rescisão por acordo prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa hipótese, a multa do FGTS é reduzida e o aviso-prévio indenizado, se houver, é pago pela metade. A apuração é útil para orçamento, planejamento financeiro e conferência preliminar, mas não substitui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho nem os cálculos do eSocial, da contabilidade ou do departamento pessoal.

O resultado representa as verbas principais pagas ou devidas em razão da saída. Não é uma estimativa completa do custo anual de manter o posto de trabalho, tampouco inclui automaticamente encargos patronais, benefícios, horas extras, adicionais, descontos, comissões ou indenizações especiais.

Como usar a calculadora campo a campo

Salário mensal bruto

Informe a remuneração mensal fixa antes de descontos. Se o empregado recebe parcelas variáveis, como comissão, adicional noturno ou horas extras habituais, a base correta pode depender de médias apuradas em período próprio. Para uma projeção mais prudente, use uma média mensal que represente a remuneração habitual, mas confira a regra aplicável à verba.

Datas de admissão e desligamento

A data de admissão indica o tempo de serviço e ajuda a definir os meses proporcionais e o aviso-prévio legal. A data de desligamento é a data efetiva considerada no cálculo. Para aviso indenizado, a projeção pode influenciar a contagem de férias e décimo terceiro; esta ferramenta aplica uma estimativa simplificada e exibe tal ressalva.

Dias trabalhados no mês da saída

Informe quantos dias foram efetivamente devidos no mês de rescisão. Para empregados mensalistas, a estimativa do saldo usa a divisão do salário por 30. Se houve faltas, afastamentos, jornada parcial ou remuneração variável, o valor real pode ser diferente.

Saldo de FGTS e férias vencidas

Digite o saldo de FGTS existente antes da rescisão conforme extrato da conta vinculada. Esse dado é essencial: a multa incide sobre os depósitos devidos no contrato, sujeitos a particularidades legais. Em férias vencidas, informe apenas períodos aquisitivos completos não gozados; a calculadora considera o pagamento simples com adicional de um terço, sem dobrar automaticamente o valor.

Fórmula usada no cálculo

Para tornar o cálculo verificável, a estimativa separa cada rubrica. O salário-dia é obtido por salário mensal ÷ 30. O saldo de salário é o salário-dia multiplicado pelos dias trabalhados. O aviso indenizado começa em 30 dias e recebe três dias por ano completo após o primeiro, até o limite legal de 90 dias. Na rescisão por acordo, a parcela indenizada é reduzida pela metade.

O décimo terceiro proporcional é calculado como salário dividido por 12 e multiplicado pelos avos devidos. Em regra, mês com 15 dias ou mais conta como avo. As férias proporcionais usam a mesma lógica de doze avos e recebem adicional constitucional de um terço. Cada período de férias vencidas informado corresponde a salário mais um terço. A multa do FGTS é 40% do saldo informado na dispensa sem justa causa e 20% no acordo.

VerbaCálculo estimado
Saldo de salárioSalário ÷ 30 × dias trabalhados
13º proporcionalSalário ÷ 12 × avos devidos
Férias proporcionaisSalário ÷ 12 × avos + 1/3
Multa do FGTSSaldo de FGTS × 40% ou 20%

Exemplos de custo de demissão

Exemplo 1: dispensa sem justa causa

Considere salário de R$ 3.000,00, 15 dias trabalhados, oito avos de férias e décimo terceiro, aviso indenizado de 30 dias, nenhuma férias vencida e saldo de FGTS de R$ 7.000,00. O saldo salarial é R$ 1.500,00; o aviso, R$ 3.000,00; o 13º, R$ 2.000,00; e as férias proporcionais com um terço, R$ 2.666,67. A multa de 40% é R$ 2.800,00. A soma estimada é R$ 11.966,67, antes de outras incidências e ajustes.

Exemplo 2: rescisão por acordo

Com salário de R$ 2.400,00, dez dias trabalhados, seis avos proporcionais, aviso indenizado e saldo de FGTS de R$ 5.000,00, o saldo de salário chega a R$ 800,00. O aviso pela metade é R$ 1.200,00, o 13º proporcional é R$ 1.200,00 e férias proporcionais com um terço somam R$ 1.600,00. A multa de 20% equivale a R$ 1.000,00, totalizando R$ 5.800,00.

Exemplo 3: empregado com férias vencidas

Imagine salário de R$ 4.000,00, um período de férias vencidas, 20 dias trabalhados, três avos proporcionais, aviso de 33 dias e saldo de FGTS de R$ 12.000,00. Apenas as férias vencidas com um terço representam R$ 5.333,33. A multa do FGTS é R$ 4.800,00. Esse exemplo mostra por que férias acumuladas e saldo de FGTS podem elevar de forma relevante o custo da saída.

ModalidadeMulta do FGTSAviso indenizadoSaque do FGTS
Sem justa causa40%IntegralPermitido, conforme regras da conta
Por acordo20%MetadeLimitado a 80% do saldo
Pedido de demissãoNão háPode haver desconto por falta de avisoEm regra, não permitido

Base legal e técnica aplicável

As férias anuais remuneradas e o terço constitucional decorrem da Constituição Federal e da CLT. O décimo terceiro salário é disciplinado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. O FGTS tem como referência a Lei nº 8.036/1990. A proporcionalidade do aviso-prévio é tratada pela Lei nº 12.506/2011. Já a rescisão por acordo foi inserida na CLT pelo artigo 484-A.

O prazo e a documentação da rescisão, os eventos de folha e os recolhimentos devem ser conferidos conforme a legislação vigente e os procedimentos oficiais. Convenção coletiva, acordo coletivo, contrato de trabalho e regulamento interno podem prever condições mais favoráveis, pisos, médias e indenizações que não aparecem nesta calculadora.

Erros comuns ao estimar a rescisão

  • Usar o salário líquido em vez da remuneração bruta.
  • Aplicar a multa de FGTS sobre um saldo estimado sem consultar o extrato.
  • Esquecer médias de variáveis habituais, como comissões e horas extras.
  • Contar mês inferior a 15 dias como avo de 13º ou férias sem observar a regra aplicável.
  • Confundir férias vencidas com férias proporcionais.
  • Considerar o valor recebido pelo empregado como se fosse todo o custo empresarial.
  • Ignorar cláusulas coletivas e estabilidade provisória.

Limites do resultado apresentado

A calculadora não calcula descontos de INSS e imposto de renda, depósitos complementares de FGTS sobre todas as rubricas, contribuições patronais, custo de substituição, plano de saúde, vale-transporte, participação nos lucros ou prêmios. Também não trata automaticamente de justa causa, pedido de demissão, contrato de experiência, empregado doméstico, trabalho intermitente, estabilidade gestante, acidente de trabalho, aposentadoria, reclamatória trabalhista ou indenização adicional por dispensa em período legal específico.

O saldo de FGTS informado é tratado como base da multa para fins de estimativa. Na prática, a base pode exigir conferência dos depósitos devidos, atualizações e parcelas que integram a remuneração. Antes de pagar ou provisionar uma rescisão, confirme datas, rubricas, convenção coletiva e dados do vínculo com profissional habilitado.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho Presidência da República 1943 Acessar
  2. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 Presidência da República 1990 Acessar
  3. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 Presidência da República 2011 Acessar
  4. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Presidência da República 1962 Acessar
  5. FGTS: informações ao trabalhador Caixa Econômica Federal 2024 Acessar

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que entra no custo de uma demissão sem justa causa?

Em geral, entram saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço e multa de 40% sobre o FGTS. O custo total pode ser maior quando há remuneração variável, benefícios, encargos ou cláusulas coletivas.

A multa de 40% é calculada sobre qual valor?

A multa é calculada sobre os depósitos de FGTS devidos durante o contrato de trabalho, com as particularidades legais aplicáveis. Para maior precisão, use o saldo e os dados constantes no extrato do FGTS.

No acordo entre empregado e empresa, a multa do FGTS é menor?

Sim. Na rescisão por acordo, a multa rescisória é de 20% sobre o saldo do FGTS, em vez de 40%. O aviso-prévio indenizado também é devido pela metade.

O aviso-prévio sempre entra no custo da demissão?

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Quando é indenizado, a empresa paga o período sem exigir o trabalho; quando é trabalhado, a remuneração normalmente já está inserida na folha do período.

Férias vencidas são pagas em dobro nesta calculadora?

Não automaticamente. A ferramenta usa o valor simples de férias vencidas acrescido de um terço. Situações de pagamento em dobro exigem análise do período concessivo e das circunstâncias do vínculo.

A calculadora mostra o valor líquido que o trabalhador recebe?

Não. Ela estima verbas brutas e componentes do custo rescisório. Descontos tributários e previdenciários, quando cabíveis, precisam ser apurados separadamente.

Como calcular a rescisão de quem recebe comissão?

Comissões habituais podem compor a remuneração utilizada em diversas verbas rescisórias. É necessário apurar as médias segundo a legislação, o contrato e a norma coletiva aplicável.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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