Calculadora de Pensão por Morte
Esta calculadora estima o valor mensal total da pensão por morte do INSS e a divisão teórica entre os dependentes. Ela permite informar um benefício já existente ou calcular uma base estimada quando o segurado ainda não recebia aposentadoria.
Use valores mensais em reais. A ferramenta produz uma estimativa da renda mensal inicial com base nas regras gerais da pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social.
Informe o valor mensal que o segurado recebia na data do óbito. Para aposentadoria, essa é normalmente a base da pensão antes da aplicação da cota familiar.
Nesta opção, a calculadora estima primeiro o valor que serviria de base para aposentadoria por incapacidade permanente. A apuração oficial da média depende do Cadastro Nacional de Informações Sociais e das regras aplicáveis ao caso.
Para esta estimativa, informe apenas os dependentes que tenham direito reconhecido. A cota familiar é de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O que esta calculadora de pensão por morte resolve
A pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu ou teve morte presumida reconhecida judicialmente. A dúvida mais recorrente não é apenas saber se existe direito, mas entender qual será o valor pago à família. Esta calculadora de pensão por morte estima a renda mensal inicial a partir do valor-base do segurado, do número de dependentes habilitados e das regras gerais de cota familiar.
O cálculo tem duas etapas. Primeiro, identifica-se a base da pensão. Quando a pessoa já recebia aposentadoria, em regra a base é o valor daquele benefício. Quando não recebia aposentadoria, a legislação determina que se use o valor a que ela teria direito na aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito. Depois, aplica-se a cota familiar: 50% da base, somados 10 pontos percentuais para cada dependente, até o teto de 100%.
O resultado exibido é o valor total estimado da pensão para o conjunto familiar. Se houver mais de um dependente, o INSS divide o benefício em cotas iguais entre os habilitados. A divisão pode mudar quando um dependente perde a qualidade que lhe dava direito, como ocorre normalmente quando filho ou irmão completa 21 anos, ressalvadas situações de invalidez ou deficiência e outras hipóteses legais.
Como usar a calculadora campo a campo
Escolha a situação do segurado
Na aba Segurado recebia benefício, informe o valor mensal da aposentadoria ou do benefício recebido na data do óbito. A ferramenta utilizará esse montante como base. Não some décimo terceiro salário, atrasados, empréstimos consignados, descontos de plano de saúde ou outros descontos, pois o objetivo é trabalhar com o valor mensal do benefício antes dessas deduções.
Na aba Segurado não recebia benefício, informe a média dos salários de contribuição já apurada, os anos completos de contribuição e o sexo previdenciário adotado no cálculo. Esses dados permitem estimar a aposentadoria por incapacidade permanente que formaria a base da pensão. Essa opção é simplificada: ela não substitui a conferência de todos os vínculos, remunerações e competências registrados no CNIS.
Informe os dependentes habilitados
Digite o número de pessoas que efetivamente requererão a pensão e têm qualidade de dependente. Em linhas gerais, a primeira classe abrange cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência; a existência de dependente dessa classe exclui as classes seguintes. Pais podem ter direito na falta de dependentes da primeira classe, e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência podem ser chamados apenas na ausência das classes anteriores, sempre observada a dependência econômica quando exigida.
Marque a opção de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave quando essa condição estiver presente e for juridicamente relevante no caso. Pela regra constitucional, a pensão pode alcançar 100% do valor do benefício quando houver dependente nessa condição, respeitadas as condições legais. A marcação não dispensa perícia, documentos nem reconhecimento administrativo pelo INSS.
Fórmula da pensão por morte e passo a passo
Para óbitos sujeitos às regras permanentes introduzidas pela reforma previdenciária, a fórmula geral da cota familiar é:
Pensão total = valor-base × [50% + (10% × número de dependentes)]
O percentual não pode superar 100%. Assim, um dependente gera, em regra, 60% da base; dois dependentes, 70%; três, 80%; quatro, 90%; e cinco ou mais, 100%. A cota de 10% atribuída a cada dependente não é reversível aos demais em determinadas situações: quando o dependente deixa de ter direito, essa parcela pode ser extinta, reduzindo o total familiar. Por isso, uma pensão não deve ser tratada como valor permanentemente garantido até o fim do benefício.
Se não havia aposentadoria em manutenção, a calculadora obtém uma base aproximada. Fora das situações de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, ela aplica 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição para homem ou 15 anos para mulher. Em eventos ocupacionais, a regra considerada é de 100% da média para essa base. Por fim, a cota familiar incide sobre o resultado encontrado.
| Dependentes habilitados | Percentual da cota familiar | Exemplo sobre base de R$ 3.000,00 |
|---|---|---|
| 1 | 60% | R$ 1.800,00 |
| 2 | 70% | R$ 2.100,00 |
| 3 | 80% | R$ 2.400,00 |
| 4 | 90% | R$ 2.700,00 |
| 5 ou mais | 100% | R$ 3.000,00 |
| Situação | Como se encontra o valor-base | Etapa posterior |
|---|---|---|
| Segurado aposentado | Valor mensal da aposentadoria existente | Aplicar a cota familiar |
| Segurado não aposentado | Valor estimado da incapacidade permanente | Aplicar a cota familiar |
| Dependente inválido ou com deficiência qualificada | Base conforme a situação do segurado | Verificar aplicação de 100%, conforme a lei |
| Mais de um dependente | Valor total da pensão | Dividir em partes iguais entre habilitados |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: aposentado com esposa como única dependente
Imagine que o segurado recebia aposentadoria de R$ 2.500,00 e deixou uma esposa habilitada à pensão. Com um dependente, a cota familiar é de 60%. O cálculo é R$ 2.500,00 × 60%, chegando a uma pensão mensal total estimada de R$ 1.500,00. Como há uma única beneficiária, ela receberia integralmente esse valor, sujeito à análise e aos limites legais.
Exemplo 2: aposentado com cônjuge e dois filhos
Suponha aposentadoria de R$ 4.000,00 e três dependentes habilitados: cônjuge e dois filhos. A cota familiar será de 80%, pois corresponde a 50% mais 10% para cada uma das três pessoas. A pensão estimada é R$ 4.000,00 × 80% = R$ 3.200,00. Em uma divisão igual, cada dependente receberia R$ 1.066,67, após os ajustes de centavos necessários no pagamento.
Exemplo 3: segurada sem aposentadoria e dois dependentes
Considere uma segurada mulher que não recebia aposentadoria, tinha média de salários de contribuição de R$ 3.000,00, possuía 20 anos de contribuição e deixou dois dependentes. Para estimar a base, aplica-se 60% da média mais 2% por ano acima de 15 anos. São cinco anos excedentes, que acrescentam 10 pontos percentuais; a base estimada equivale, portanto, a 70% de R$ 3.000,00, ou R$ 2.100,00. Com dois dependentes, a cota familiar é de 70%, resultando em pensão total estimada de R$ 1.470,00.
Base legal e técnica aplicável
A pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social está disciplinada principalmente pela Lei nº 8.213/1991, especialmente em seus dispositivos sobre dependentes, carência, manutenção da qualidade de segurado, duração e cálculo do benefício. O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, detalha procedimentos administrativos e conceitos usados na análise pelo INSS.
A Emenda Constitucional nº 103 alterou a forma de cálculo aplicável às pensões por morte sob suas regras permanentes, estabelecendo a cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até 100%. Também previu tratamento específico para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Há, contudo, regras de transição, decisões judiciais, regimes próprios de servidores e fatos geradores anteriores que podem exigir análise diversa. Esta página trata especificamente da estimativa relacionada ao INSS, e não da pensão de regimes próprios estaduais, municipais, federais ou da previdência privada.
Em geral, a pensão por morte independe de carência, mas é necessário que o falecido tivesse qualidade de segurado ou já tivesse preenchido os requisitos para algum benefício previdenciário, conforme a situação concreta. A qualidade de segurado pode ser mantida mesmo sem contribuição recente, durante o chamado período de graça. A confirmação depende de dados cadastrais, contribuições, vínculo de trabalho, condição de desemprego e demais provas admitidas.
Erros comuns ao estimar o benefício
- Informar o valor líquido da aposentadoria, depois de consignados e descontos, em vez do valor mensal do benefício.
- Contar como dependente alguém que não integra a classe prioritária ou cuja dependência econômica precisa ser comprovada.
- Supor que cada dependente recebe 10% da aposentadoria; os 10% integram a fórmula da cota familiar total.
- Ignorar que a saída de um dependente pode diminuir o valor global da pensão nas regras de cotas não reversíveis.
- Usar a média salarial atual sem conferir salários de contribuição, períodos concomitantes e dados do CNIS.
- Confundir pensão por morte do INSS com benefício pago por regime próprio de servidor público ou por entidade de previdência complementar.
- Desconsiderar a possibilidade de acumulação com aposentadoria e a aplicação de redutores legais sobre o benefício de menor valor acumulado.
Limites do resultado apresentado
Esta calculadora não decide quem é dependente, não reconhece união estável, não verifica qualidade de segurado, não apura período de graça, não calcula duração da pensão nem substitui a análise do processo administrativo. Ela também não incorpora automaticamente piso previdenciário, teto do RGPS, revisões, valores atrasados, correção monetária, imposto de renda, descontos, cessação de cotas, acumulação de benefícios ou regras especiais decorrentes de acidente de trabalho e decisões judiciais.
O resultado precisa ser lido como uma estimativa inicial. O INSS usa os registros oficiais e aplica a norma vigente ao fato gerador, além de avaliar documentos de identidade, vínculo familiar, invalidez, deficiência, dependência econômica e histórico contributivo. Para requerer a pensão, o dependente deve utilizar os canais oficiais do INSS e apresentar a documentação solicitada. Em situações de dúvida, especialmente quando houver mais de uma família, contribuição irregular, atividade rural, ação judicial ou regime previdenciário diferente, a orientação profissional individualizada é recomendável.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como a análise do INSS sobre qualidade de segurado, dependentes, documentos e histórico de contribuições.
Base do conteúdo
Referências
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 Presidência da República 1991 Acessar
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 — Regulamento da Previdência Social Presidência da República 1999 Acessar
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 Presidência da República 2019
- Pensão por morte Instituto Nacional do Seguro Social 2024
- Manual Técnico de Perícia Médica Federal Ministério da Previdência Social 2023
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor da pensão por morte do INSS?
Em regra, aplica-se uma cota familiar de 50% sobre o valor-base, acrescida de 10% por dependente habilitado, até 100%. O valor-base pode ser a aposentadoria que o segurado recebia ou uma base calculada como aposentadoria por incapacidade permanente.
Quanto recebe a viúva como pensão por morte?
O valor não é definido apenas pela condição de viúva, pois depende do valor-base e de todos os dependentes habilitados. Se ela for a única dependente, a cota familiar geral é de 60% da base, salvo hipóteses legais específicas.
Filhos dividem a pensão por morte com o cônjuge?
Sim. Havendo cônjuge e filhos habilitados, o INSS calcula um valor total para a família e o divide em partes iguais entre os dependentes. A quantidade de dependentes também influencia o percentual da cota familiar.
A pensão por morte pode ser menor que a aposentadoria do falecido?
Sim. Nas regras gerais de cota familiar, a pensão pode corresponder a um percentual inferior ao benefício que o segurado recebia. A situação de dependente inválido ou com deficiência nas condições previstas em lei pode levar a tratamento diferente.
Quem tem direito à pensão por morte?
Podem ter direito cônjuge, companheiro(a), filhos e, na ausência deles, pais ou irmãos, conforme a ordem de classes prevista na legislação. A documentação e, em certas classes, a prova de dependência econômica são indispensáveis.
Pensão por morte exige carência?
Em geral, a pensão por morte não exige número mínimo de contribuições como carência. Contudo, é necessário verificar se o falecido mantinha qualidade de segurado ou já tinha direito adquirido a benefício previdenciário.
É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
A acumulação pode ser permitida, mas há regras próprias para o cálculo dos valores acumulados. Normalmente é preservado o benefício mais vantajoso e incidem faixas de redução sobre parte do outro benefício, conforme a legislação aplicável.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas