Calculadora de Pedido de Demissão
Esta calculadora estima as principais verbas devidas quando o trabalhador pede demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais. Também permite considerar o desconto pelo aviso prévio não cumprido, apresentando um resumo claro da rescisão bruta.
Preencha os valores informados no termo de rescisão ou nos seus registros de trabalho. A simulação apresenta valores brutos e não inclui descontos de INSS, Imposto de Renda, faltas, adiantamentos ou descontos previstos em acordo.
O que esta calculadora de pedido de demissão resolve
Ao pedir demissão, a pessoa empregada encerra o contrato por iniciativa própria. Essa modalidade de desligamento gera verbas rescisórias específicas e, por isso, não tem o mesmo resultado financeiro de uma dispensa sem justa causa. A calculadora de pedido de demissão organiza uma estimativa bruta das parcelas mais frequentes: saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e o adicional constitucional de um terço sobre férias.
O cálculo também considera o possível desconto do aviso prévio. Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o período não trabalhado, observados os limites legais e as circunstâncias concretas do contrato. A ferramenta usa o salário mensal dividido por 30 para estimar tanto o saldo salarial quanto esse desconto. Ela é útil para conferir um rascunho do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, mas não substitui a conferência da documentação.
O resultado exibido é bruto. Na prática, a rescisão pode conter contribuições previdenciárias, retenção de Imposto de Renda quando cabível, descontos de faltas, benefícios antecipados, pensão alimentícia, empréstimo consignado e outras rubricas válidas. Por isso, o valor líquido depositado pode ser menor que a estimativa apresentada.
Como usar a calculadora campo a campo
Salário mensal bruto
Informe a remuneração mensal bruta que serve de base ao cálculo. Para salário fixo, normalmente é o valor contratual vigente na data do desligamento. Quem recebe comissões, adicionais habituais, gratificações ou remuneração variável pode precisar utilizar uma média apurada conforme a regra aplicável à verba e à categoria profissional. Não informe o salário líquido, pois os descontos tributários e previdenciários são tratados em etapa própria da folha.
Dias trabalhados no mês da saída
Digite quantos dias foram efetivamente devidos no mês em que ocorreu o término do vínculo. O saldo de salário costuma ser obtido pela divisão do salário por 30 e multiplicação pelos dias devidos. Situações com afastamento, faltas não justificadas, jornada parcial ou regras internas de fechamento de folha podem exigir ajuste.
Avos de 13º e de férias proporcionais
Digite separadamente os avos já adquiridos no período em curso. Em regra, cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como 1/12 para o 13º salário e para as férias proporcionais. Os avos são limitados a 12. A separação é importante porque os períodos aquisitivos de férias e a contagem do 13º podem não coincidir em todas as situações.
Férias vencidas e aviso prévio
Informe quantos períodos completos de férias já foram adquiridos e não foram gozados nem pagos. A calculadora paga cada período com o terço constitucional. Se as férias foram concedidas fora do período concessivo, pode haver discussão ou incidência de pagamento em dobro, hipótese que esta ferramenta não calcula automaticamente. No último campo, informe os dias de aviso que não serão cumpridos e que poderão ser descontados; se o aviso foi trabalhado, dispensado sem desconto ou cumprido integralmente, mantenha zero.
Fórmula usada na rescisão por iniciativa do empregado
A simulação soma as parcelas de crédito e subtrai o desconto estimado pelo aviso não cumprido. O cálculo considera o mês comercial de 30 dias, padrão usual para essa finalidade:
Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias devidos.
13º proporcional = salário mensal × avos de 13º ÷ 12.
Férias proporcionais = salário mensal × avos de férias ÷ 12. Sobre esse resultado incide o adicional de um terço: férias proporcionais ÷ 3.
Férias vencidas = salário mensal × períodos vencidos. Também é acrescido um terço constitucional para cada período. Por fim, o desconto de aviso é estimado por salário mensal ÷ 30 × dias não cumpridos. O total é: saldo de salário + 13º proporcional + férias proporcionais + um terço proporcional + férias vencidas + um terço de férias vencidas − desconto de aviso.
| Parcela | Regra resumida na calculadora | Integra o resultado |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Salário ÷ 30 × dias devidos | Sim |
| 13º proporcional | Salário × avos ÷ 12 | Sim |
| Férias proporcionais | Salário × avos ÷ 12, mais 1/3 | Sim |
| Férias vencidas | Um salário por período, mais 1/3 | Sim |
| Aviso não cumprido | Salário ÷ 30 × dias informados | Desconto |
O que normalmente não é devido no pedido de demissão
No pedido de demissão comum, o trabalhador não recebe a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS e, em regra, não pode sacar o saldo do FGTS em razão desse desligamento. Também não há direito ao seguro-desemprego por essa modalidade de ruptura. Essas diferenças explicam por que comparar uma simulação de pedido de demissão com uma calculadora de dispensa sem justa causa leva a resultados muito distintos.
Isso não elimina direitos já adquiridos. Salários pendentes, férias vencidas, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional continuam sendo analisados. A existência de saque-aniversário do FGTS, acordo de rescisão, aposentadoria, estabilidade, contrato por prazo determinado ou norma coletiva pode alterar aspectos relevantes e precisa ser verificada fora deste cálculo básico.
| Verba ou direito | Pedido de demissão comum | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Devido | Conforme os dias devidos |
| 13º proporcional | Devido | Conforme os avos adquiridos |
| Férias proporcionais + 1/3 | Devidas | Conforme os avos adquiridos |
| Multa de 40% do FGTS | Não devida | Própria da dispensa sem justa causa |
| Saque-rescisão do FGTS | Em regra, não permitido | Há regras específicas para outras hipóteses legais |
| Seguro-desemprego | Não devido | Exige dispensa involuntária, entre requisitos |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: pedido com aviso trabalhado
Considere salário de R$ 2.400,00, 10 dias devidos no mês da saída, 8/12 de 13º, 8/12 de férias proporcionais e nenhum período de férias vencidas. O saldo salarial é R$ 800,00. O 13º proporcional é R$ 1.600,00; as férias proporcionais são R$ 1.600,00 e o terço constitucional é R$ 533,33. Sem desconto de aviso, a estimativa total é R$ 4.533,33.
Exemplo 2: aviso não cumprido integralmente
Uma pessoa com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 5 dias no mês final, possui 6/12 de 13º e 6/12 de férias proporcionais, sem férias vencidas, e não cumprirá 30 dias de aviso. O saldo é R$ 500,00; o 13º é R$ 1.500,00; as férias proporcionais são R$ 1.500,00, com adicional de R$ 500,00. O desconto estimado do aviso é R$ 3.000,00, resultando em R$ 500,00 brutos antes dos demais descontos possíveis.
Exemplo 3: existência de férias vencidas
Com salário de R$ 1.800,00, 15 dias devidos, 3/12 de 13º, 3/12 de férias proporcionais, um período vencido e aviso cumprido, o saldo salarial é R$ 900,00. O 13º soma R$ 450,00; as férias proporcionais, R$ 450,00; e o terço delas, R$ 150,00. As férias vencidas correspondem a R$ 1.800,00 mais R$ 600,00 de terço, totalizando R$ 4.350,00 na estimativa.
Base legal e técnica aplicável
A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina o aviso prévio no artigo 487. O parágrafo 2º prevê que a falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Para quem pede demissão, a regra geral é aviso de 30 dias; a proporcionalidade criada pela Lei nº 12.506 é usualmente tratada como benefício dirigido à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, não como ampliação automática da obrigação do empregado.
O décimo terceiro salário é disciplinado pelas Leis nº 4.090 e nº 4.749. Para a fração de mês, considera-se mês integral quando houver trabalho por 15 dias ou mais. As férias anuais remuneradas e o adicional de pelo menos um terço decorrem da Constituição Federal e da CLT. A contagem concreta pode ser afetada por afastamentos e faltas, especialmente na apuração de férias, razão pela qual registros de ponto, recibos e períodos aquisitivos devem ser conferidos.
O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo legal aplicável, atualmente disciplinado pelo artigo 477 da CLT. O empregador deve entregar os documentos pertinentes e discriminar as parcelas no termo de rescisão. Caso haja divergência, o trabalhador pode solicitar memória de cálculo, procurar o sindicato da categoria, buscar orientação jurídica ou utilizar os canais oficiais de inspeção do trabalho.
Erros comuns ao calcular o pedido de demissão
- Confundir salário líquido com salário bruto e aplicar a fórmula sobre o valor já recebido em conta.
- Contar um avo quando a fração trabalhada no mês não alcançou 15 dias, sem verificar a regra da parcela.
- Esquecer o adicional constitucional de um terço sobre férias vencidas e proporcionais.
- Incluir multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego, que não são verbas usuais do pedido de demissão.
- Descontar automaticamente 30 dias de aviso mesmo quando houve cumprimento, dispensa pelo empregador ou acordo documentado.
- Ignorar férias vencidas, períodos concessivos e eventuais particularidades de faltas ou afastamentos.
- Tomar o total bruto como valor líquido, sem verificar INSS, IRRF e outros descontos legais ou autorizados.
Limites do resultado e conferência do termo
Esta calculadora trabalha com uma remuneração mensal informada pelo usuário e com quantidades de dias e avos já apuradas. Ela não identifica sozinha a data correta de projeção de aviso, médias de variáveis, adicionais noturnos, horas extras, comissões, salário-utilidade, reajustes coletivos, férias em dobro, estabilidade provisória ou diferenças salariais. Também não calcula encargos, depósitos de FGTS, imposto de renda ou contribuições previdenciárias.
Antes de usar o resultado para tomar uma decisão, confira a data de admissão, a data do último dia trabalhado, os recibos de férias, o histórico de 13º, a convenção coletiva e a carta de pedido de demissão. A carta deve registrar a iniciativa do empregado e a situação do aviso prévio. Guarde cópias datadas e assinadas ou comprovantes de envio, pois eles ajudam a esclarecer a modalidade e a data do desligamento.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados preenchidos, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos, médias remuneratórias, descontos legais e regras específicas podem alterar o valor final.
Base do conteúdo
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Presidência da República 1943 Acessar
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º Presidência da República 1988 Acessar
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Presidência da República 1962 Acessar
- Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 Presidência da República 1965 Acessar
- Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 Presidência da República 2011 Acessar
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim. Em regra, o empregado que pede demissão recebe férias proporcionais relativas ao período aquisitivo em curso, acrescidas do terço constitucional. Também recebe férias vencidas que ainda não tenham sido gozadas ou quitadas, quando existirem.
No pedido de demissão há direito ao décimo terceiro proporcional?
Sim. O 13º proporcional é devido conforme os meses computáveis no ano do desligamento. Em regra, fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês inteiro para essa apuração.
A empresa pode descontar o aviso prévio no pedido de demissão?
Pode haver desconto se o empregado não cumprir o aviso prévio devido, nos termos da CLT. Porém, a situação deve ser conferida no caso concreto, especialmente se houve dispensa do cumprimento ou ajuste formal entre as partes.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Em regra, não. O pedido de demissão não autoriza o saque-rescisão do saldo do FGTS e não gera multa de 40% sobre os depósitos. Existem hipóteses legais de saque por outros motivos, independentes da rescisão.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, desde que atendidos os demais requisitos legais. O pedido de demissão é uma iniciativa do próprio empregado.
Como calcular o saldo de salário na rescisão?
Uma forma usual é dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias devidos no mês da saída. A folha pode exigir ajustes quando há faltas, afastamentos ou remuneração variável.
O cálculo da calculadora já mostra o valor líquido da rescisão?
Não. A ferramenta informa uma estimativa bruta das verbas selecionadas. INSS, Imposto de Renda, adiantamentos, pensão, consignado e outros descontos podem modificar o valor líquido.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas