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Impostos e Empresas

Calculadora de ISS

Esta calculadora estima o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre uma nota fiscal de serviço. Informe o valor do serviço, a alíquota prevista pelo município e se houve retenção para visualizar o ISS e o valor líquido.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe o valor bruto do serviço e a alíquota aplicável no município competente. A ferramenta mostra o ISS estimado e o valor líquido após eventual retenção.

O que a calculadora de ISS resolve

A calculadora de ISS estima o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, também chamado de ISSQN, sobre o valor de uma prestação de serviços. Esse tributo é municipal e incide, em regra, sobre os serviços relacionados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. O resultado ajuda prestadores, tomadores, profissionais autônomos e empresas a conferir o valor destacado ou retido em uma nota fiscal de serviços.

O cálculo básico é simples: aplica-se a alíquota do ISS à base de cálculo. Na maioria das operações, a base é o preço do serviço. Porém, a apuração correta depende de elementos que a calculadora não consegue determinar sozinha: código do serviço, município competente, regime tributário do prestador, regras da legislação local, existência de benefícios e eventual responsabilidade do tomador pela retenção.

Por isso, a ferramenta foi desenhada para a intenção prática de quem precisa calcular o ISS de uma nota. Ela separa o imposto apurado do efeito financeiro da retenção. Se o ISS é retido, o tomador desconta o valor do pagamento ao prestador e o recolhe, quando a legislação aplicável assim determina. Se não há retenção, o prestador normalmente recebe o preço integral e providencia o recolhimento conforme as regras municipais e seu regime de tributação.

Como usar a calculadora, campo a campo

Valor bruto do serviço

Informe o preço total cobrado pelo serviço antes do ISS. Use o valor constante da nota, proposta ou contrato, conforme a operação analisada. Digite números com vírgula ou ponto decimal; por exemplo, 2.500,00 ou 2500.00. Não inclua o símbolo de real no campo.

Alíquota de ISS

Informe a alíquota percentual prevista para o serviço no município competente. A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece, como regra geral, alíquota máxima de 5%, e a legislação municipal fixa a alíquota concreta observando os limites legais. A alíquota mínima geral de 2% possui exceções e regras próprias; não presuma uma taxa sem verificar a norma local e o enquadramento do serviço.

ISS retido pelo tomador

Selecione “Sim” quando o tomador efetivamente descontar o ISS do valor a pagar. Nesse caso, a calculadora exibe o líquido estimado a receber após esse desconto. A seleção não decide se a retenção é obrigatória: essa responsabilidade decorre da legislação do município competente e das circunstâncias da prestação.

Fórmula do ISS e passo a passo

A fórmula direta usada pela ferramenta é a seguinte:

ISS = base de cálculo × (alíquota ÷ 100)

Para chegar ao resultado, primeiro identifica-se a base de cálculo, que neste cálculo simplificado corresponde ao valor bruto informado. Depois, converte-se a alíquota percentual em número decimal. Uma alíquota de 5%, por exemplo, equivale a 0,05. Por fim, multiplica-se a base por esse fator.

Se houver retenção, o valor líquido estimado é calculado assim:

Valor líquido após ISS retido = valor bruto do serviço − ISS

Esse líquido considera apenas o ISS. Descontos comerciais, INSS, IRRF, PIS, Cofins, CSLL, materiais, reembolsos, taxas e outras retenções podem afetar o pagamento, mas não são incluídos nesta calculadora. Também não se deve somar automaticamente o ISS ao preço: a forma de contratação e de emissão da nota define se o preço já contempla ou não o tributo.

Tabela de cálculo por alíquota

Valor do serviçoAlíquotaISS estimadoLíquido se retido
R$ 1.000,002%R$ 20,00R$ 980,00
R$ 1.000,003%R$ 30,00R$ 970,00
R$ 1.000,005%R$ 50,00R$ 950,00
R$ 10.000,002%R$ 200,00R$ 9.800,00
R$ 10.000,005%R$ 500,00R$ 9.500,00

Quem recolhe o ISS em cada situação

A identificação de quem efetua o pagamento ao município é diferente da identificação de quem suporta economicamente o desconto no recebimento. A regra geral da Lei Complementar nº 116/2003 atribui o imposto ao prestador do serviço. Contudo, a própria lei prevê hipóteses de responsabilidade tributária, e os municípios podem atribuir ao tomador a retenção e o recolhimento em casos definidos pela legislação local.

SituaçãoRecebimento do prestadorProvidência a confirmar
Sem retençãoEm geral, recebe o valor bruto do serviçoPrestador verifica guia, vencimento e regime municipal
Com retenção regularRecebe o valor bruto menos o ISS retidoTomador recolhe conforme regra aplicável e documentos da operação
Prestador do Simples NacionalPode variar conforme atividade e retenção cabívelVerificar PGDAS-D, documento fiscal e norma municipal
Serviço para outro municípioDepende da regra de local da incidênciaConfirmar o município competente e exceções legais

Exemplos resolvidos de cálculo de ISS

Exemplo 1: consultoria sem retenção

Uma empresa presta consultoria por R$ 4.800,00 e a alíquota municipal aplicável é de 5%. O cálculo é R$ 4.800,00 × 0,05, resultando em ISS de R$ 240,00. Sem retenção pelo cliente, o recebimento contratual estimado é R$ 4.800,00; o prestador deve observar como esse imposto será pago em sua apuração municipal ou no regime tributário adotado.

Exemplo 2: manutenção com ISS retido

Um prestador emite nota de R$ 2.350,00 para manutenção, com alíquota de 3%, e o tomador é responsável pela retenção. O ISS é R$ 2.350,00 × 0,03 = R$ 70,50. Assim, considerando somente esse desconto, o prestador recebe R$ 2.279,50 e o tomador deverá tratar o recolhimento conforme a legislação aplicável.

Exemplo 3: desenvolvimento de sistema

Um serviço de desenvolvimento é faturado em R$ 18.000,00, com alíquota de 2%. A conta é R$ 18.000,00 × 0,02 = R$ 360,00 de ISS. Se a nota estiver sujeita à retenção, o líquido estimado após o ISS será R$ 17.640,00. Outros tributos eventualmente incidentes sobre a nota não foram considerados.

Base legal e técnica aplicável ao ISS

O ISS é previsto pela Constituição Federal como imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece normas gerais, apresenta a lista de serviços, disciplina aspectos do local da incidência e trata de responsabilidade tributária em situações determinadas. A Lei Complementar nº 157/2016 alterou pontos relevantes, inclusive relacionados a alíquotas mínimas e à vedação de benefícios que reduzam a carga abaixo do patamar legal, ressalvadas hipóteses previstas.

Apesar dessas normas nacionais, a conferência final exige a lei, o código tributário, o regulamento e as regras de nota fiscal do município competente. É a legislação local que normalmente detalha alíquotas por item de serviço, obrigações acessórias, cadastro, vencimento, emissão de guia, retenções e penalidades. Em serviços que envolvem mais de um município, a regra geral é observar o estabelecimento prestador, mas existem exceções expressas no art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.

Para optantes pelo Simples Nacional, o ISS pode compor o recolhimento unificado do regime, conforme os anexos e a receita apurada. Isso não elimina automaticamente a possibilidade de retenção quando cabível. A análise deve considerar a atividade, o documento fiscal, a condição do prestador e a norma do ente municipal envolvido.

Erros comuns ao calcular o ISS

  • Usar uma alíquota padrão sem consultar a legislação do município e o código do serviço na nota.
  • Confundir ISS com ICMS, embora os tributos tenham fatos geradores e competências diferentes.
  • Entender que toda nota de serviço exige retenção pelo tomador.
  • Descontar o ISS duas vezes quando o preço já foi contratado considerando a carga tributária.
  • Ignorar que serviços para clientes de outra cidade podem seguir regras específicas de local de incidência.
  • Tratar o resultado desta ferramenta como valor final sem verificar o regime do Simples Nacional ou regras especiais.
  • Deixar de considerar outras retenções federais e previdenciárias ao estimar o valor efetivamente recebido.

Limites do resultado apresentado

O cálculo é aritmético e pressupõe que o valor informado seja integralmente tributável e que a alíquota esteja correta. Não apura ISS fixo de profissionais ou sociedades, deduções autorizadas em situações específicas, imunidades, isenções, exportação de serviços, não incidência, substituição tributária, compensações, multas, juros ou diferenças de período. Também não substitui a escrituração, a declaração municipal, a emissão da nota nem a guia de recolhimento.

Antes de pagar ou reter, confirme o item da lista de serviços, o município competente, a alíquota vigente, a responsabilidade tributária e o tratamento do seu regime. Guarde contrato, nota fiscal, cadastro municipal e comprovantes de recolhimento. Em operações recorrentes ou de valor relevante, a revisão por contador ou profissional habilitado reduz o risco de recolhimento insuficiente, retenção indevida ou divergência documental.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, calculada a partir dos dados preenchidos, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como a legislação municipal, o regime tributário, a retenção aplicável e demais particularidades da operação.

Base do conteúdo

Referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 156 Presidência da República 1988 Acessar
  2. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 Presidência da República 2003 Acessar
  3. Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016 Presidência da República 2016 Acessar
  4. Perguntas e Respostas do Simples Nacional Receita Federal do Brasil 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço?

Multiplique o valor tributável indicado na nota pela alíquota de ISS aplicável, dividida por 100. Por exemplo, R$ 3.000,00 a 5% gera R$ 150,00 de ISS. A alíquota deve ser confirmada na legislação municipal e no enquadramento do serviço.

Qual é a alíquota do ISS?

A alíquota é definida pela legislação de cada município, conforme o tipo de serviço. A legislação complementar nacional estabelece limites gerais, mas não substitui a consulta à norma local. Muitos serviços usam percentuais entre 2% e 5%, sem que isso seja uma regra automática para todos os casos.

Quem paga o ISS, o prestador ou o tomador?

Em regra, o contribuinte é o prestador do serviço. Em situações previstas em lei, o tomador pode ser responsável por reter e recolher o imposto. A responsabilidade precisa ser conferida nas regras do município competente.

ISS retido diminui o valor que recebo?

Sim. Quando a retenção é aplicável, o tomador desconta o ISS do pagamento ao prestador e realiza o recolhimento conforme a regra correspondente. O comprovante e a nota fiscal devem registrar adequadamente a operação.

Empresa do Simples Nacional paga ISS separado?

Frequentemente, o ISS está incluído no recolhimento unificado do Simples Nacional, calculado no PGDAS-D. Ainda assim, determinadas operações podem envolver retenção de ISS. O tratamento depende da atividade, do anexo, da nota fiscal e da norma municipal.

O ISS é calculado sobre o valor total da nota?

Em muitas prestações, sim, pois a base usual é o preço do serviço. Há situações legais específicas que exigem análise distinta, especialmente em atividades com regras próprias. Consulte a norma local antes de excluir itens da base de cálculo.

Serviço prestado para outra cidade paga ISS onde?

A regra geral considera o local do estabelecimento prestador, mas a Lei Complementar nº 116/2003 prevê exceções para serviços determinados. O endereço do cliente, sozinho, não resolve a questão. Avalie o tipo de serviço e a regra de local de incidência aplicável.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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