Calculadora de IRPJ e CSLL
Esta calculadora estima o IRPJ e a CSLL de pessoas jurídicas nos regimes de lucro presumido e lucro real. Informe os valores do período, as alíquotas aplicáveis e ajustes para visualizar a base tributável, o adicional de IRPJ e o total estimado.
Escolha o regime de apuração e preencha os dados do período. O resultado é uma estimativa separada de IRPJ e CSLL; PIS, Cofins, ISS, ICMS e outros tributos não estão incluídos.
O que esta calculadora de IRPJ e CSLL resolve
A calculadora de IRPJ e CSLL ajuda a estimar os dois principais tributos incidentes sobre o resultado das pessoas jurídicas fora do Simples Nacional. Ela permite simular a apuração pelo lucro presumido, usando a receita bruta e os percentuais de presunção, ou pelo lucro real, a partir do lucro contábil ajustado. Em ambos os casos, o resultado apresenta a base usada, o IRPJ à alíquota geral, o adicional de IRPJ quando aplicável, a CSLL e a dedução informada de imposto de renda retido na fonte.
IRPJ é a sigla de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Embora sejam calculados sobre bases relacionadas ao lucro ou à receita presumida, são tributos distintos, possuem regras próprias de compensação e devem ser apurados conforme a atividade, o regime tributário, o período de apuração e a escrituração da empresa.
O objetivo da ferramenta é apoiar projeções financeiras e conferências preliminares. Ela não substitui a apuração fiscal feita na escrituração contábil e fiscal, nem analisa todas as situações especiais. Empresas com receitas financeiras, incentivos fiscais, operações no exterior, regimes específicos, retenções variadas ou atividades sujeitas a regras particulares precisam avaliar os dados com cuidado técnico.
Como usar a calculadora campo a campo
Simulação pelo lucro presumido
Selecione a aba Lucro presumido quando a empresa apura IRPJ e CSLL por esse regime. Em receita bruta do período, informe a receita da atividade que sofrerá a aplicação do percentual de presunção. Para uma apuração trimestral, normalmente é a receita acumulada nos três meses do trimestre.
Nos campos de percentual, informe a presunção correspondente à atividade. A ferramenta inicia com 8% para IRPJ e 12% para CSLL, percentuais comuns em determinadas atividades comerciais e industriais. Serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens e outras atividades podem usar percentuais diferentes. Portanto, não mantenha os valores sugeridos sem conferir o enquadramento da receita.
Em outras receitas e ganhos tributáveis, registre valores que, para fins desta estimativa, entram integralmente na base, como certos ganhos de capital ou receitas acessórias tributáveis. Em IRRF a compensar, informe somente imposto de renda retido que seja efetivamente compensável na apuração. O número de meses define o limite mensal de R$ 20.000,00 da parcela de base sujeita ao IRPJ sem adicional.
Simulação pelo lucro real
Na aba Lucro real, comece pelo lucro contábil antes da provisão de IRPJ e CSLL. Depois, acrescente as adições e informe as exclusões previstas na legislação fiscal. Adições são despesas ou valores contabilizados que não podem reduzir o lucro real naquele momento; exclusões são valores que a legislação permite retirar da base. A ferramenta calcula uma base preliminar antes das compensações.
O campo de prejuízo fiscal ou base negativa representa o valor que a empresa pretende compensar no período. A calculadora limita automaticamente a compensação a 30% da base positiva preliminar, como regra geral aplicável a prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL. Essa limitação não dispensa a verificação da existência de saldo controlado, da natureza do valor e de eventuais exceções legais.
Fórmula de cálculo do IRPJ e da CSLL
No lucro presumido, a base de cada tributo começa com a multiplicação da receita bruta pelo percentual de presunção aplicável. A fórmula simplificada é:
Base do IRPJ = receita bruta × percentual de presunção do IRPJ + outras receitas tributáveis.
Base da CSLL = receita bruta × percentual de presunção da CSLL + outras receitas tributáveis.
Em seguida, a calculadora aplica 15% sobre a base positiva do IRPJ. Sobre a parcela da base de IRPJ que exceder R$ 20.000,00 por mês do período, aplica ainda o adicional de 10%. A CSLL é calculada, nesta ferramenta, à alíquota geral de 9% sobre a sua base positiva. Por fim, o IRRF informado reduz apenas o IRPJ estimado, sem gerar resultado negativo.
No lucro real, o roteiro é diferente. Primeiro, calcula-se a base preliminar: lucro contábil mais adições menos exclusões. Depois, a ferramenta abate a compensação permitida, limitada a 30% da base positiva preliminar. A base final é usada tanto para o IRPJ quanto para a CSLL nesta simulação geral. A sequência é a seguinte:
- Apurar o lucro contábil antes dos tributos sobre o lucro.
- Somar as adições fiscais e subtrair as exclusões fiscais.
- Calcular o limite de compensação de 30%.
- Subtrair o menor valor entre o saldo informado e esse limite.
- Aplicar 15% de IRPJ, o adicional de 10% sobre o excedente mensal e 9% de CSLL.
- Deduzir o IRRF compensável do IRPJ, quando houver.
Percentuais de presunção mais usuais
| Tipo de receita, em termos gerais | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de mercadorias e industrialização | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares, observadas as condições legais | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios e administração de bens | 32% | 32% |
A tabela é apenas uma referência operacional. A descrição da atividade no contrato social, a classificação da receita, a legislação aplicável e as condições específicas podem modificar o percentual. Também existem regras particulares para determinadas atividades imobiliárias, instituições financeiras e pessoas jurídicas com tratamento setorial.
Alíquotas e limites considerados na estimativa
| Item | Regra usada pela calculadora | Observação |
|---|---|---|
| IRPJ básico | 15% sobre a base positiva | Aplicado antes da compensação de IRRF. |
| Adicional de IRPJ | 10% sobre o excedente do limite | Limite de R$ 20.000,00 por mês do período. |
| CSLL | 9% sobre a base positiva | Alíquota geral adotada nesta ferramenta. |
| Compensação no lucro real | Até 30% da base preliminar positiva | Simulação de limite geral para prejuízo fiscal e base negativa. |
| IRRF | Dedução limitada ao IRPJ calculado | Não é usado para reduzir a CSLL nesta calculadora. |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: comércio no lucro presumido
Uma empresa comercial faturou R$ 100.000,00 no trimestre, sem outras receitas e sem IRRF. Para o IRPJ, a base presumida é R$ 8.000,00, resultado de R$ 100.000,00 × 8%. O IRPJ é R$ 1.200,00. Para a CSLL, a base é R$ 12.000,00, equivalente a 12% da receita, e a contribuição é R$ 1.080,00. Como a base de IRPJ não supera R$ 60.000,00 no trimestre, não há adicional. O total estimado é R$ 2.280,00.
Exemplo 2: prestação de serviços no lucro presumido
Considere uma empresa de consultoria com receita trimestral de R$ 300.000,00 e percentuais de 32% para ambos os tributos. A base presumida é R$ 96.000,00. O IRPJ básico é R$ 14.400,00. O limite trimestral sem adicional é R$ 60.000,00; portanto, há excedente de R$ 36.000,00 e adicional de R$ 3.600,00. A CSLL é 9% de R$ 96.000,00, ou R$ 8.640,00. O total antes de eventual IRRF é R$ 26.640,00.
Exemplo 3: lucro real com compensação
Uma empresa apresentou lucro contábil de R$ 200.000,00, adições de R$ 20.000,00 e exclusões de R$ 10.000,00 no trimestre. A base preliminar é R$ 210.000,00. O limite de 30% é R$ 63.000,00. Mesmo tendo R$ 100.000,00 de saldo compensável, ela utiliza R$ 63.000,00 na simulação, chegando à base final de R$ 147.000,00. O IRPJ básico é R$ 22.050,00, o adicional é R$ 8.700,00 e a CSLL é R$ 13.230,00. Se houver R$ 2.000,00 de IRRF compensável, o IRPJ líquido estimado passa a R$ 28.750,00.
Base legal e técnica aplicável
A apuração do IRPJ e da CSLL decorre de normas federais e deve ser interpretada de acordo com a situação concreta da empresa. A Lei nº 9.249/1995 trata, entre outros pontos, das alíquotas do IRPJ, do adicional e da CSLL, além de regras relevantes para o lucro presumido. A Lei nº 9.430/1996 disciplina aspectos da apuração e compensação, incluindo a limitação geral de compensação de prejuízos fiscais e bases negativas.
O Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, consolida normas aplicáveis ao imposto de renda. Para aplicação prática, também devem ser observadas instruções normativas, soluções de consulta e orientações da Receita Federal do Brasil. A classificação das receitas, a documentação das adições e exclusões e a escrituração digital são elementos indispensáveis para uma apuração confiável.
Erros comuns ao calcular IRPJ e CSLL
- Aplicar 8% e 12% a receitas de serviços que, em regra, exigem percentuais de 32%.
- Calcular o adicional de IRPJ sobre todo o lucro, em vez de aplicá-lo somente à parcela que excede o limite do período.
- Usar o limite mensal de R$ 20.000,00 sem multiplicá-lo pelos meses do trimestre ou do período informado.
- Confundir receita bruta com lucro e descontar despesas diretamente da base do lucro presumido.
- Compensar prejuízo fiscal acima do limite geral ou sem saldo fiscal devidamente controlado.
- Deduzir IRRF sem confirmar se a retenção é compensável e se está vinculada à pessoa jurídica.
- Tratar PIS, Cofins, ISS, ICMS ou contribuições previdenciárias como se estivessem incluídos neste resultado.
Limites do resultado apresentado
O cálculo não decide qual regime tributário é mais vantajoso e não verifica se a empresa pode optar pelo lucro presumido. Também não separa múltiplas atividades com percentuais distintos automaticamente; quando há receitas de naturezas diferentes, o procedimento adequado é calcular cada grupo de receitas com seu percentual e consolidar os resultados.
Para preservar uma simulação objetiva, a ferramenta usa a alíquota geral de CSLL de 9%. Setores com alíquotas diferenciadas, pessoas jurídicas financeiras, seguros, cooperativas, regimes de estimativa mensal, balanços de suspensão ou redução, incentivos fiscais, incentivos regionais e particularidades de ganho de capital podem exigir metodologia distinta. O resultado também não calcula multas, juros, DARF, parcelamentos ou compensações via PER/DCOMP.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. A apuração de IRPJ e CSLL deve considerar a legislação vigente, a escrituração fiscal e as características efetivas da pessoa jurídica.
Base do conteúdo
Referências
- Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 Presidência da República 1995 Acessar
- Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 Presidência da República 1996 Acessar
- Regulamento do Imposto sobre a Renda — Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 Presidência da República 2018 Acessar
- Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica Receita Federal do Brasil 2024
- Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Presidência da República 1966 Acessar
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de IRPJ e CSLL para empresas?
Na regra geral usada nesta calculadora, o IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder o limite legal. A CSLL é simulada a 9%, mas existem alíquotas diferenciadas para alguns setores e instituições.
O adicional de 10% do IRPJ incide sobre todo o lucro?
Não. O adicional incide apenas sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassa R$ 20.000,00 por mês do período de apuração. Em um trimestre completo, o parâmetro usual é R$ 60.000,00.
Como calcular IRPJ e CSLL no lucro presumido?
A receita bruta é multiplicada pelo percentual de presunção aplicável à atividade para formar a base de cada tributo. Depois são aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL, considerando outras receitas tributáveis e, no IRPJ, o adicional quando houver.
Despesas reduzem o IRPJ no lucro presumido?
Em regra, as despesas operacionais não reduzem diretamente a base presumida, pois ela é definida pela receita e pelo percentual legal. Isso é diferente do lucro real, regime em que o resultado contábil recebe ajustes fiscais.
Posso compensar IRRF com CSLL?
Esta calculadora considera o IRRF informado como dedução do IRPJ, limitado ao imposto apurado. A possibilidade de compensações depende da natureza do crédito, da retenção e das regras fiscais aplicáveis ao caso.
Prejuízo fiscal pode zerar o IRPJ no lucro real?
Como regra geral, a compensação de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL está limitada a 30% do lucro real ou da base positiva do período. Assim, normalmente permanece uma parcela mínima tributável quando há lucro após os ajustes.
Esta calculadora serve para empresas do Simples Nacional?
Não como cálculo do DAS. No Simples Nacional, IRPJ e CSLL integram, em regra, o documento de arrecadação unificado e seguem tabelas e repartições próprias. A ferramenta foi desenhada para estimativas de lucro presumido e lucro real.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas