Calculadora de Férias Proporcionais na Rescisão
Esta calculadora estima as férias proporcionais devidas no encerramento do contrato de trabalho, incluindo o adicional constitucional de um terço. Informe a remuneração, o início do período aquisitivo em curso e a data final considerada na rescisão.
Informe os dados do período aquisitivo de férias que estava em andamento na data final do contrato. Cada fração de período igual ou superior a 14 dias conta como 1/12.
O que esta calculadora de férias proporcionais na rescisão resolve
As férias proporcionais são uma verba que pode surgir quando o contrato de trabalho termina antes de o empregado completar um novo período aquisitivo de 12 meses. A calculadora estima o valor correspondente aos avos adquiridos nesse período em curso e acrescenta o terço constitucional de férias. O resultado é útil para conferência prévia do termo de rescisão, planejamento financeiro e entendimento da composição das verbas trabalhistas.
O cálculo está focado exclusivamente em férias proporcionais na rescisão. Portanto, ele não soma saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, FGTS, multa do FGTS, férias vencidas nem descontos de INSS, Imposto de Renda, faltas ou adiantamentos. Essas parcelas seguem regras próprias e podem alterar bastante o valor líquido recebido.
Em regra, cada mês ou fração igual ou superior a 14 dias trabalhados dentro do período aquisitivo representa 1/12 de férias. Sobre a parcela de férias incide o adicional constitucional de um terço. Para a data final, use a data efetiva que deve ser considerada no contrato; quando houver aviso-prévio indenizado com projeção, a definição dessa data deve observar o documento rescisório e a orientação profissional aplicável.
Como usar a calculadora campo a campo
Remuneração mensal bruta
Digite a remuneração mensal que serve de base para as férias. Para quem recebe salário fixo, normalmente é o salário contratual bruto. Em situações com parcelas variáveis, como comissões, horas extras habituais, adicionais e médias, a base de férias pode exigir apuração específica. Não informe o salário líquido, pois descontos previdenciários e fiscais não formam a base do cálculo apresentado.
Início do período aquisitivo atual
Informe a data em que começou o período de 12 meses que ainda estava sendo formado. Em muitos contratos, essa data coincide com a admissão ou com o aniversário de admissão subsequente ao último período completo. Exemplo: se o último período aquisitivo terminou em 9 de março, o período atual começou em 10 de março.
Data final do contrato considerada
Informe a data que encerra a contagem para a rescisão. A ferramenta divide o período em frações mensais contadas a partir do início informado e considera cada fração com 14 dias ou mais como um avo. Se a data final estiver antes do início do período aquisitivo, não há base para o cálculo e a ferramenta exibirá um erro.
Fórmula das férias proporcionais com adicional de um terço
Primeiro, identifica-se a quantidade de avos: cada intervalo mensal completo conta como 1/12; a fração final também conta quando atingir ao menos 14 dias. Em seguida, multiplica-se a remuneração por essa fração. Por fim, calcula-se um terço sobre o valor das férias e soma-se o adicional.
Férias proporcionais = remuneração mensal × (avos ÷ 12)
Adicional constitucional = férias proporcionais ÷ 3
Total bruto estimado = férias proporcionais + adicional constitucional
Se a remuneração for R$ 2.400,00 e houver 7/12, as férias proporcionais serão R$ 2.400,00 × 7 ÷ 12 = R$ 1.400,00. O terço constitucional será R$ 466,67. Assim, o total bruto estimado será R$ 1.866,67, antes de eventuais incidências, descontos e outras rubricas da rescisão.
Tabela de avos e percentual da remuneração
| Avos apurados | Fração das férias | Percentual da remuneração |
|---|---|---|
| 1/12 | 1 mês | 8,33% |
| 3/12 | 3 meses | 25,00% |
| 6/12 | 6 meses | 50,00% |
| 9/12 | 9 meses | 75,00% |
| 11/12 | 11 meses | 91,67% |
| 12/12 | 12 meses | 100,00% |
Tabela de referência do total com um terço
| Salário mensal | Avos | Férias proporcionais | Total com 1/3 |
|---|---|---|---|
| R$ 1.800,00 | 4/12 | R$ 600,00 | R$ 800,00 |
| R$ 2.500,00 | 7/12 | R$ 1.458,33 | R$ 1.944,44 |
| R$ 3.200,00 | 10/12 | R$ 2.666,67 | R$ 3.555,56 |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: seis avos de férias proporcionais
Uma pessoa recebe R$ 2.100,00 e encerra o contrato após formar 6/12 no período aquisitivo atual. A parcela de férias é R$ 2.100,00 × 6 ÷ 12, ou R$ 1.050,00. O adicional de um terço corresponde a R$ 350,00. O total estimado das férias proporcionais é R$ 1.400,00.
Exemplo 2: fração final com 14 dias
Considere remuneração de R$ 3.000,00 e 8 meses completos mais uma fração final de 14 dias. A fração conta como mais um avo, totalizando 9/12. As férias proporcionais são R$ 2.250,00 e o terço constitucional é R$ 750,00. O total bruto chega a R$ 3.000,00.
Exemplo 3: fração final inferior a 14 dias
Com salário de R$ 1.950,00, suponha que tenham sido completados 4 avos e que a última fração tenha somente 13 dias. Essa fração não acrescenta avo na regra adotada. As férias serão R$ 650,00, o adicional de um terço será R$ 216,67 e o total estimado será R$ 866,67.
Base legal e técnica aplicável
A Constituição Federal assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina o direito anual a férias e regras relacionadas ao período aquisitivo. Para a rescisão, a aplicação prática deve considerar também o tipo de desligamento, a duração do vínculo, eventuais afastamentos, instrumentos coletivos e a jurisprudência pertinente.
A orientação consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito a férias proporcionais inclusive em hipóteses nas quais, historicamente, havia controvérsia sobre a modalidade de ruptura contratual. Ainda assim, não é adequado presumir que todo caso terá exatamente a mesma composição: justa causa, pedido de demissão, contrato por prazo determinado, rescisão indireta e modalidades especiais exigem leitura do caso concreto.
Erros comuns ao calcular férias proporcionais na rescisão
- Usar a data de admissão quando o período aquisitivo atual começou em aniversário posterior do contrato.
- Contar uma fração de menos de 14 dias como se fosse um avo completo.
- Esquecer de somar o adicional constitucional de um terço.
- Usar salário líquido em vez da remuneração bruta de férias.
- Confundir férias proporcionais com férias vencidas ou já adquiridas.
- Ignorar médias de verbas variáveis que possam integrar a remuneração de férias.
- Desconsiderar a projeção do aviso-prévio quando ela for aplicável ao caso.
Limites do resultado apresentado
A calculadora fornece uma estimativa bruta a partir de uma remuneração única e das datas informadas. Ela trata o período atual em avos e limita a contagem a 12/12. Se forem encontrados 12 avos, isso pode indicar férias integrais adquiridas, e não apenas férias proporcionais; a rubrica correta no termo rescisório dependerá da situação do contrato.
Não são calculadas médias de remuneração variável, adicional noturno, comissões, horas extras, faltas injustificadas, afastamentos previdenciários, redução de dias de férias, férias em dobro, indenizações específicas, compensações, tributos ou descontos. Também não decide qual data deve ser projetada em aviso-prévio nem interpreta cláusulas de acordos e convenções coletivas. Para conferir a rescisão, compare os dados com o TRCT, holerites e registros contratuais.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. Verifique a remuneração aplicável, as datas efetivamente consideradas e as rubricas apresentadas no documento de rescisão.
Base do conteúdo
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, XVII Presidência da República 1988 Acessar
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 129 a 153 Presidência da República 1943 Acessar
- Súmula nº 261 — Férias proporcionais Tribunal Superior do Trabalho 2003 Acessar
- Súmula nº 171 — Férias proporcionais Tribunal Superior do Trabalho 2003 Acessar
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como saber quantos avos de férias proporcionais tenho na rescisão?
Conte os meses completos do período aquisitivo em andamento e verifique a última fração. Quando essa fração tiver 14 dias ou mais, ela normalmente gera mais 1/12 de férias. A data final considerada no contrato é decisiva nessa contagem.
Férias proporcionais têm adicional de um terço?
Sim. Sobre o valor das férias proporcionais incide o adicional constitucional de um terço. A calculadora apresenta a parcela de férias, o adicional e o total bruto somado.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Em regra, sim, o empregado que pede demissão tem direito às férias proporcionais acrescidas de um terço. A composição completa da rescisão pode mudar em relação a outras modalidades de desligamento.
A fração de 13 dias gera um avo de férias?
Pela regra de fração igual ou superior a 14 dias usada no cálculo, 13 dias não completam um avo. A contagem deve considerar corretamente o início do período aquisitivo e a data final aplicável.
Aviso-prévio indenizado entra na contagem das férias proporcionais?
A projeção do aviso-prévio pode repercutir no tempo de serviço e, conforme o caso, na apuração das férias. Use a data que constar como aplicável na documentação da rescisão ou confirme a situação com o departamento pessoal.
Férias vencidas são iguais a férias proporcionais?
Não. Férias vencidas decorrem de um período aquisitivo já completo, enquanto férias proporcionais correspondem à parte do período que ainda não se completou. Ambas podem aparecer na mesma rescisão, em rubricas distintas.
O valor calculado já é o valor líquido a receber?
Não. O resultado é uma estimativa bruta da rubrica de férias proporcionais mais um terço. O valor líquido pode sofrer incidências e descontos, além de ser somado a outras verbas rescisórias.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas