Ir para o conteúdo
Calculadoras online, rápidas e explicadas contato@nztbr.com

Impostos e Empresas

Calculadora de Simples Nacional

Esta calculadora estima o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) a partir do faturamento do mês, da receita bruta acumulada em 12 meses e do anexo aplicável. Para atividades sujeitas ao fator R, ela também indica se a tributação estimada segue o Anexo III ou o Anexo V.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

Compartilhar

Salvar e imprimir

Exportar para Word

Informe os valores sem descontos de impostos. A ferramenta usa as tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123 e calcula uma estimativa para o período de apuração mensal.

O que esta calculadora de Simples Nacional resolve

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização para microempresas e empresas de pequeno porte. Em regra, os tributos abrangidos são recolhidos em uma guia mensal, o DAS. Porém, o percentual exibido em uma tabela não é, na maior parte das situações, o percentual aplicado diretamente sobre a venda do mês. A apuração depende da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, conhecida como RBT12, da faixa correspondente e do anexo relacionado à atividade exercida.

Esta calculadora de Simples Nacional estima a alíquota efetiva e multiplica esse percentual pela receita bruta do período de apuração. Ela é útil para projetar caixa, avaliar o impacto de um aumento de faturamento e conferir, de forma preliminar, se o valor esperado do DAS está coerente. O cálculo apresentado é destinado a empresas que permanecem dentro do limite geral de receita bruta do regime, de R$ 4,8 milhões em 12 meses.

O resultado não substitui a apuração feita no PGDAS-D. O sistema oficial considera informações que uma simulação simples não consegue esgotar, como segregação de receitas, exportações, receitas sujeitas à substituição tributária ou à tributação monofásica, retenções, repartição de receitas entre estabelecimentos e limites estaduais ou municipais para recolhimento de ICMS e ISS.

Como usar a calculadora, campo a campo

Anexo ou tipo de atividade

Selecione o anexo que normalmente enquadra a receita a ser calculada. O Anexo I é direcionado ao comércio e o Anexo II à indústria. Os Anexos III, IV e V abrangem serviços, mas a classificação exata depende da atividade prevista na legislação e, em alguns casos, do fator R. Uma empresa pode ter mais de uma atividade ou receita segregada; nessa hipótese, o cálculo deve ser realizado separadamente para cada parcela quando a legislação exigir.

Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses

Digite o total da receita bruta acumulada no período de 12 meses imediatamente anteriores ao mês de apuração. Esse dado define a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Não confunda RBT12 com o faturamento apenas do mês. Para empresa em início de atividade, aplicam-se regras específicas de anualização da receita, que devem ser verificadas no PGDAS-D ou com profissional responsável.

Faturamento bruto do mês

Informe a receita bruta do mês que será tributada. A ferramenta aplica a alíquota efetiva encontrada a esse valor e apresenta a estimativa do DAS. Em termos práticos, se a empresa faturou R$ 30.000,00 no mês, é esse montante que recebe a incidência da alíquota efetiva, e não a RBT12 inteira.

Folha de salários e encargos

Esse campo só é necessário na opção de serviço sujeito ao fator R. Informe a folha de salários, incluídos encargos, dos últimos 12 meses conforme os critérios legais. Quando a razão entre folha e receita bruta for igual ou superior a 28%, a receita indicada nessa opção é estimada pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. O fator R não se aplica indistintamente a todos os serviços.

Fórmula da alíquota efetiva e passo a passo

A fórmula legal da alíquota efetiva é:

Alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Depois, a estimativa do documento mensal é obtida por:

DAS estimado = receita bruta do mês × alíquota efetiva

O primeiro passo é localizar a faixa da RBT12 na tabela do anexo. No segundo, use a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa. No terceiro, aplique a fórmula para reduzir a passagem abrupta de tributação entre faixas. Por fim, multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento mensal. A alíquota efetiva é apresentada em percentual, mas nos cálculos deve ser usada em formato decimal.

Tabelas de apoio dos anexos

Anexos I, II e III

Faixa de RBT12Anexo IAnexo IIAnexo III
Até R$ 180.000,004,00% / R$ 04,50% / R$ 06,00% / R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30% / R$ 5.9407,80% / R$ 5.94011,20% / R$ 9.360
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50% / R$ 13.86010,00% / R$ 13.86013,50% / R$ 17.640
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70% / R$ 22.50011,20% / R$ 22.50016,00% / R$ 35.640
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30% / R$ 87.30014,70% / R$ 85.50021,00% / R$ 125.640
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00% / R$ 378.00030,00% / R$ 720.00033,00% / R$ 648.000

Em cada célula, o primeiro número é a alíquota nominal e o segundo é a parcela a deduzir. As tabelas reproduzem os valores gerais utilizados para a fórmula e não dispensam a conferência da atividade e da segregação de receitas.

Anexos IV e V

Faixa de RBT12Anexo IVAnexo V
Até R$ 180.000,004,50% / R$ 015,50% / R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00% / R$ 8.10018,00% / R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20% / R$ 12.42019,50% / R$ 9.900
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00% / R$ 39.78020,50% / R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00% / R$ 183.78023,00% / R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00% / R$ 828.00030,50% / R$ 540.000

As atividades do Anexo IV exigem atenção especial: a contribuição patronal previdenciária, em regra, não está incluída no DAS e pode ser recolhida fora dele. Por isso, o valor desta calculadora representa apenas a estimativa derivada da tabela do Simples, não o custo tributário total de uma empresa do Anexo IV.

Três exemplos resolvidos

Comércio com RBT12 de R$ 300.000,00

Uma loja do Anexo I faturou R$ 25.000,00 no mês e possui RBT12 de R$ 300.000,00. A segunda faixa traz alíquota nominal de 7,30% e dedução de R$ 5.940,00. A alíquota efetiva é ((300.000 × 0,073) − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%. O DAS estimado é R$ 25.000,00 × 5,32%, ou aproximadamente R$ 1.330,00.

Serviço enquadrado no Anexo III

Uma prestadora de serviços com RBT12 de R$ 600.000,00 apurou R$ 50.000,00 de receita no mês. No Anexo III, a terceira faixa tem alíquota nominal de 13,50% e dedução de R$ 17.640,00. A alíquota efetiva será ((600.000 × 0,135) − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%. A estimativa do DAS é R$ 5.280,00.

Serviço sujeito ao fator R

Considere RBT12 de R$ 400.000,00, folha acumulada de R$ 120.000,00 e receita mensal de R$ 35.000,00. O fator R é 120.000 ÷ 400.000 = 30%, superior ao mínimo de 28%; portanto, a ferramenta utiliza o Anexo III. Na terceira faixa desse anexo, a alíquota efetiva é ((400.000 × 13,50%) − 17.640) ÷ 400.000 = 9,09%, resultando em DAS estimado de R$ 3.181,50.

Base legal e técnica aplicável

A Lei Complementar nº 123 estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e disciplina o regime do Simples Nacional. Os anexos da lei contêm as faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir utilizadas nesta calculadora. A Resolução CGSN nº 140 regulamenta procedimentos de opção, apuração, recolhimento e declarações do regime.

Para determinadas atividades de serviços, a Lei Complementar nº 123 prevê a verificação do fator R. Essa razão compara a folha de salários, incluídos encargos, à receita bruta acumulada. A classificação da atividade, o conceito de folha e a existência de receitas com tratamento tributário específico devem ser analisados a partir da situação concreta e das orientações vigentes do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Erros comuns ao calcular o DAS

  • Usar o faturamento de um único mês como se fosse a RBT12.
  • Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre a receita mensal, sem calcular a alíquota efetiva.
  • Escolher o anexo apenas pelo CNAE, sem examinar a atividade efetivamente exercida e a legislação aplicável.
  • Aplicar o fator R a serviços que não estão sujeitos a essa regra.
  • Desconsiderar receitas monofásicas, substituição tributária, exportações ou outras segregações necessárias no PGDAS-D.
  • Supor que o DAS do Anexo IV já inclui a contribuição patronal previdenciária.
  • Não atualizar mensalmente a janela móvel da receita bruta acumulada de 12 meses.

Limites do resultado apresentado

A simulação considera uma única receita tributada integralmente pela tabela selecionada. Ela não calcula sublimites, excesso de receita bruta, acréscimos legais por atraso, retenções, créditos, repartição de tributos, regras de início de atividade nem os valores de ICMS, ISS ou contribuição patronal que possam ser recolhidos fora do DAS. Também não substitui a segregação de receitas exigida no aplicativo oficial.

Antes de emitir a guia, confira a competência, as notas fiscais, a composição da receita e o enquadramento das atividades. Empresas com operações diversificadas, comércio com mercadorias monofásicas ou sujeitas à substituição tributária, construção civil, cessão de mão de obra e serviços profissionais devem ter atenção reforçada na apuração.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como a classificação da receita, o enquadramento da atividade e dados informados no PGDAS-D.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Presidência da República 2006 Acessar
  2. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Comitê Gestor do Simples Nacional 2018
  3. Perguntas e Respostas do Simples Nacional Receita Federal do Brasil 2024
  4. Portal do Simples Nacional Receita Federal do Brasil 2024 Acessar

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular o Simples Nacional mensal?

Identifique a RBT12, localize a faixa no anexo aplicável e calcule a alíquota efetiva com a parcela a deduzir. Em seguida, aplique a alíquota efetiva sobre a receita bruta do mês de apuração.

A alíquota do Simples Nacional incide sobre o faturamento do mês?

A alíquota efetiva incide sobre a receita do mês. Porém, ela é definida com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, e não apenas no faturamento mensal.

O que é RBT12 no Simples Nacional?

RBT12 significa receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Esse valor é usado para definir a faixa da empresa e calcular a alíquota efetiva.

Como saber se o serviço fica no Anexo III ou no Anexo V?

Algumas atividades de serviços dependem do fator R. Quando a relação entre folha de salários e encargos e receita bruta acumulada é igual ou maior que 28%, a regra pode direcionar a receita ao Anexo III; caso contrário, ao Anexo V.

O DAS inclui todos os tributos da empresa?

O DAS reúne diversos tributos, mas há exceções. Por exemplo, empresas do Anexo IV normalmente recolhem a contribuição patronal previdenciária fora do documento, e determinadas operações podem ter tributos com tratamento próprio.

Posso usar esta calculadora para empresa em início de atividade?

A ferramenta serve como referência inicial, mas empresas novas possuem critérios específicos para determinar a receita bruta acumulada anualizada. A apuração oficial deve observar as regras aplicáveis ao início de atividade no Simples Nacional.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

Continue calculando

Calculadoras relacionadas

Lista completa