Calculadora de PIS e CofINS
Esta calculadora de PIS e CofINS estima as contribuições incidentes sobre a receita em regimes cumulativo e não cumulativo. Informe a base de cálculo, exclusões e, quando aplicável, créditos para obter os valores separados e o total a recolher.
Selecione o regime aplicável e informe os valores do período. A ferramenta calcula PIS e COFINS separadamente e, no regime não cumulativo, deduz os créditos informados.
O que a calculadora de PIS e COFINS resolve
A calculadora de PIS e COFINS estima o valor das contribuições incidentes sobre a receita de uma empresa em determinado período de apuração. Ela separa o resultado do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), permitindo visualizar tanto a base utilizada quanto o efeito de créditos no regime não cumulativo.
A intenção da ferramenta é tornar transparente uma conta que, na rotina empresarial, costuma partir da receita bruta e exigir o exame de exclusões, deduções e créditos autorizados pela legislação. No regime cumulativo, o cálculo padrão usa as alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS. No regime não cumulativo, as referências usuais são 1,65% e 7,60%, respectivamente, com possibilidade de desconto de créditos legalmente apropriados.
O resultado é útil para simulações de fluxo de caixa, conferências iniciais e planejamento tributário operacional. Não se trata, porém, de um substituto para a escrituração fiscal: a incidência concreta pode envolver receitas com alíquota zero, suspensão, isenção, não incidência, tributação concentrada, regimes monofásicos, retenções e tratamentos setoriais.
Como usar a calculadora campo a campo
Escolha o regime de apuração
Escolha regime cumulativo quando a receita estiver sujeita a esse modelo de incidência. Em linhas gerais, ele é associado a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, ressalvadas regras específicas. Escolha regime não cumulativo quando a apuração permitir créditos, situação normalmente relacionada ao lucro real. A opção correta depende do enquadramento da empresa e da natureza da receita, não apenas da vontade do contribuinte.
Receita bruta do período
Informe a receita bruta abrangida pela apuração mensal, antes dos ajustes que serão lançados no campo seguinte. Utilize os documentos e registros do período efetivamente apurado. Se a empresa possui receitas submetidas a tratamentos distintos, o procedimento prudente é separá-las e calcular cada grupo conforme a regra correspondente, em vez de inserir um total indistinto.
Exclusões e deduções permitidas
Informe somente valores que possam ser excluídos ou deduzidos da base conforme a legislação aplicável ao caso. Devoluções de vendas, vendas canceladas e descontos incondicionais são exemplos que podem afetar a receita considerada, observadas as regras próprias. Não lance despesas operacionais nesse campo: despesas não são automaticamente exclusões da base de PIS e COFINS.
Créditos de PIS e de COFINS
Esses campos aparecem no regime não cumulativo. Informe o montante de crédito já apurado e documentalmente suportado para cada contribuição. Embora muitas situações produzam crédito pelas mesmas aquisições, o valor deve ser conferido separadamente, pois pode haver particularidades de base, alíquota, apropriação e vedação. A calculadora impede que o resultado final de cada contribuição fique negativo.
Alíquotas
Os campos vêm preenchidos com as alíquotas gerais mais conhecidas de cada regime, mas podem ser ajustados para uma simulação específica. Alterar a alíquota sem identificar a norma que a justifica pode levar a uma estimativa incorreta. Alíquotas diferenciadas, regimes especiais e produtos monofásicos exigem análise própria.
Fórmula do cálculo e passo a passo
Primeiro, a ferramenta encontra a base ajustada. Em seguida, aplica a alíquota de cada contribuição. Finalmente, no regime não cumulativo, abate os créditos informados. As fórmulas são:
Base ajustada = receita bruta − exclusões e deduções permitidas
PIS bruto = base ajustada × alíquota de PIS ÷ 100
COFINS bruta = base ajustada × alíquota de COFINS ÷ 100
PIS a recolher = maior entre zero e PIS bruto − créditos de PIS
COFINS a recolher = maior entre zero e COFINS bruta − créditos de COFINS
Por exemplo, quando a receita é de R$ 80.000,00 e existem R$ 2.000,00 de exclusões, a base ajustada é R$ 78.000,00. No cumulativo, com PIS de 0,65%, o valor é R$ 507,00. Com COFINS de 3,00%, o valor é R$ 2.340,00. O total estimado será R$ 2.847,00.
Alíquotas gerais de referência
| Regime | PIS/Pasep | COFINS | Tratamento de créditos |
|---|---|---|---|
| Cumulativo | 0,65% | 3,00% | Em regra, não há desconto de créditos pelo modelo geral |
| Não cumulativo | 1,65% | 7,60% | Créditos dependem de hipótese legal e documentação |
Essa tabela apresenta referências gerais, não uma classificação definitiva de empresas ou operações. Há exceções relevantes para instituições financeiras, combustíveis, medicamentos, bebidas, importações, receitas financeiras e diversos segmentos regulados. Por isso, uma alíquota padrão não deve ser aplicada automaticamente a toda entrada de receita.
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: empresa no regime cumulativo
Uma empresa informa receita bruta de R$ 150.000,00, devoluções e descontos incondicionais de R$ 5.000,00 e as alíquotas gerais cumulativas. A base ajustada é R$ 145.000,00. O PIS é R$ 942,50 (R$ 145.000,00 × 0,65%) e a COFINS é R$ 4.350,00 (R$ 145.000,00 × 3,00%). O total estimado é R$ 5.292,50.
Exemplo 2: empresa no regime não cumulativo com créditos
Considere receita de R$ 200.000,00 e exclusões de R$ 10.000,00. A base ajustada será R$ 190.000,00. O PIS bruto alcança R$ 3.135,00 e a COFINS bruta, R$ 14.440,00. Com créditos válidos de R$ 600,00 de PIS e R$ 2.800,00 de COFINS, os valores líquidos serão R$ 2.535,00 e R$ 11.640,00, totalizando R$ 14.175,00.
Exemplo 3: créditos superiores ao débito de uma contribuição
Suponha base ajustada de R$ 30.000,00 no regime não cumulativo. O PIS bruto é R$ 495,00 e a COFINS bruta é R$ 2.280,00. Se os créditos de PIS forem R$ 600,00 e os de COFINS R$ 1.000,00, a calculadora mostra PIS a recolher de R$ 0,00 e COFINS a recolher de R$ 1.280,00. O eventual saldo credor não é tratado como restituição automática pela ferramenta.
Tabela de conferência da apuração
| Etapa | O que verificar | Exemplo de documento ou registro |
|---|---|---|
| Receita | Competência, cancelamentos e devoluções | Notas fiscais, contratos e razão contábil |
| Base | Exclusões previstas para a operação | Memória de cálculo e escrituração |
| Créditos | Previsão legal, vínculo e documentação | Documentos fiscais de aquisição e controles |
| Resultado | Separação entre PIS e COFINS | Apuração mensal e obrigações acessórias |
Base legal e técnica aplicável
O regime não cumulativo do PIS é disciplinado principalmente pela Lei nº 10.637/2002, enquanto o da COFINS é tratado pela Lei nº 10.833/2003. Essas normas trazem regras sobre incidência, base de cálculo, créditos e hipóteses específicas. Para o regime cumulativo, merecem consulta a Lei nº 9.718/1998 e a regulamentação consolidada pela Receita Federal.
O conceito de receita bruta e suas exclusões deve ser analisado em conjunto com a legislação tributária aplicável e com o regime da operação. A Receita Federal disponibiliza normas, soluções de consulta e orientações que ajudam a interpretar situações concretas. Decisões judiciais também podem afetar a composição da base em certos contextos; por isso, uma memória de cálculo empresarial deve registrar o fundamento adotado.
Erros comuns ao calcular PIS e COFINS
- Aplicar as alíquotas gerais sem verificar se a receita está em regime monofásico, com alíquota zero ou em tratamento especial.
- Confundir despesa dedutível para imposto de renda com crédito permitido para PIS e COFINS.
- Descontar créditos no regime cumulativo como se ele tivesse não cumulatividade ampla.
- Usar créditos sem documentos fiscais, controles de apropriação ou enquadramento legal verificável.
- Somar receitas de naturezas tributárias distintas em uma única base sem segregação.
- Ignorar devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais que podem alterar a base.
- Considerar o valor calculado como guia pronta para pagamento, sem conciliar a escrituração e retenções.
Limites do resultado apresentado
Esta calculadora trabalha com valores agregados fornecidos pelo usuário. Ela não identifica automaticamente o regime tributário da pessoa jurídica, a classificação fiscal de mercadorias, a natureza de cada receita ou a validade de um crédito. Também não calcula contribuição sobre importação, retenções sofridas ou devidas, compensações, saldo credor de períodos anteriores, multas, juros, DARF ou obrigações acessórias.
Quando há receitas financeiras, exportações, operações imobiliárias, cooperativas, instituições financeiras, empresas do Simples Nacional ou atividades com disciplina setorial, a apuração pode seguir regras distintas. A segregação das operações e a conferência com contador ou profissional tributário são medidas importantes antes de transmitir declarações ou efetuar recolhimentos.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos valores e nas alíquotas inseridos, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.
Base do conteúdo
Referências
- Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 Presidência da República 2002 Acessar
- Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Presidência da República 2003 Acessar
- Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Presidência da República 1998 Acessar
- Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 Receita Federal do Brasil 2022
- Contribuições Sociais Previdenciárias e as destinadas a Outras Entidades ou Fundos Receita Federal do Brasil 2024
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de PIS e COFINS no regime cumulativo?
As alíquotas gerais normalmente utilizadas são 0,65% para PIS/Pasep e 3,00% para COFINS. Existem operações e setores com tratamento próprio, portanto a aplicação depende da receita analisada.
Quais são as alíquotas no regime não cumulativo?
Como referência geral, aplicam-se 1,65% de PIS/Pasep e 7,60% de COFINS. Nesse modelo, a legislação pode autorizar créditos vinculados a determinadas aquisições e custos.
Empresa do Simples Nacional calcula PIS e COFINS separadamente?
Em regra, o recolhimento das contribuições devidas pela empresa optante ocorre no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Situações específicas, como incidência monofásica e operações particulares, podem requerer segregação de receitas.
Posso descontar qualquer despesa como crédito de PIS e COFINS?
Não. O direito ao crédito depende da hipótese legal, do vínculo com a atividade e do atendimento aos requisitos documentais e de escrituração. Despesa contábil não equivale automaticamente a crédito tributário.
Devolução de venda reduz a base de PIS e COFINS?
Devoluções e vendas canceladas podem reduzir a receita considerada, conforme a regra aplicável e a comprovação da operação. O lançamento deve ser compatível com a documentação fiscal e contábil do período.
O crédito maior que o débito gera valor negativo para recolher?
Não há contribuição negativa a pagar. A calculadora limita o valor a recolher a zero para aquela contribuição; o tratamento de eventual saldo credor deve ser analisado conforme a legislação e a escrituração.
A calculadora inclui PIS e COFINS sobre importação?
Não. A ferramenta foi feita para estimar contribuições sobre receitas informadas pelo usuário. A incidência na importação possui base, fatos geradores e regras próprios.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas