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Impostos e Empresas

Calculadora de Lucro Presumido

Esta calculadora estima os principais tributos federais de uma empresa optante pelo lucro presumido a partir da receita bruta trimestral. Ela considera percentuais de presunção, IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no regime cumulativo.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Simulador de tributos no lucro presumido

Informe a receita bruta do trimestre e escolha a atividade predominante. O resultado estima IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. ICMS, ISS, IPI, retenções e contribuições sobre a folha não estão incluídos.

O que esta calculadora de lucro presumido resolve

O lucro presumido é uma forma de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em vez de partir do lucro contábil efetivamente apurado, a legislação estabelece um percentual de presunção sobre a receita bruta. O produto dessa operação forma uma base tributável estimada, sobre a qual são aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL.

Esta calculadora de lucro presumido transforma a receita trimestral informada em uma estimativa dos quatro tributos federais mais diretamente associados à operação usual de empresas nesse regime: IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. PIS e Cofins são calculados pelas alíquotas ordinárias do regime cumulativo: 0,65% e 3%, respectivamente. Assim, a ferramenta é útil para projeção de caixa, orçamento tributário e conferência inicial de cálculos.

O resultado não deve ser entendido como uma guia de recolhimento. A apuração real pode conter receitas com tratamento distinto, exclusões permitidas, retenções sofridas, atividades com regras próprias, receitas financeiras, ganhos de capital e outros fatos que não cabem em uma simulação baseada exclusivamente na receita bruta trimestral.

Como usar a calculadora campo a campo

Receita bruta do trimestre

Digite o total da receita bruta auferida no período de apuração de três meses. Use o valor antes da aplicação dos percentuais de presunção. É possível informar o número com ponto de milhar e vírgula decimal, como 250.000,00. Para uma estimativa coerente, não some receitas de trimestres diferentes no mesmo campo.

Atividade predominante

Selecione a opção que melhor corresponde à receita informada. Comércio, indústria e transporte de cargas usam, nesta simulação, presunção de 8% para IRPJ e de 12% para CSLL. Serviços em geral e intermediação de negócios usam 32% para ambos. Transporte de passageiros usa 16% para IRPJ e 12% para CSLL.

Quando a empresa possui receitas de atividades com percentuais diferentes, o ideal é separar cada grupo de receitas e realizar uma simulação para cada um. Somar tudo e usar somente uma atividade predominante pode alterar a estimativa, sobretudo quando há prestação de serviços e venda de mercadorias no mesmo trimestre.

Percentuais personalizados

A opção personalizada permite inserir os percentuais aplicáveis a uma receita específica, desde que eles tenham sido conferidos na legislação e na orientação contábil ou tributária adequada. O campo não muda as alíquotas de 15% do IRPJ, 9% da CSLL, 0,65% do PIS nem 3% da Cofins; ele modifica apenas as bases presumidas de IRPJ e CSLL.

Fórmula do cálculo no lucro presumido

O cálculo começa pela base de presunção. Para cada tributo, a receita bruta é multiplicada pelo percentual previsto para a atividade. Em seguida, são aplicadas as alíquotas. O IRPJ também pode ter adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, equivalente a R$ 20.000,00 por mês do período de apuração.

As fórmulas empregadas pelo simulador são as seguintes:

Base presumida do IRPJ = receita bruta × percentual de presunção do IRPJ.
IRPJ principal = base presumida do IRPJ × 15%.
Adicional de IRPJ = parcela da base do IRPJ acima de R$ 60.000,00 × 10%.
Base presumida da CSLL = receita bruta × percentual de presunção da CSLL.
CSLL = base presumida da CSLL × 9%.
PIS = receita bruta × 0,65%.
Cofins = receita bruta × 3%.

Por fim, o total exibido é a soma de IRPJ principal, adicional de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Em regra, IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente. PIS e Cofins têm apuração mensal; nesta página, as alíquotas são aplicadas ao total trimestral somente para apresentar uma projeção consolidada. Isso não altera o percentual sobre a receita, mas não substitui a escrituração e os recolhimentos de cada competência.

Percentuais de presunção mais usados

Tipo de receitaPresunção para IRPJPresunção para CSLL
Revenda de mercadorias e industrialização8%12%
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Prestação de serviços em geral32%32%
Intermediação de negócios e administração de bens32%32%

A tabela reúne situações frequentes, mas não esgota as hipóteses legais. Certas atividades, como serviços hospitalares e receitas imobiliárias, podem exigir análise dos requisitos legais e da natureza concreta da receita. Há ainda regras específicas para instituições financeiras e pessoas jurídicas cuja tributação segue disciplina própria.

Alíquotas incluídas na estimativa

TributoAlíquota usadaBase considerada pela ferramenta
IRPJ15%Base de lucro presumido
Adicional de IRPJ10%Parcela da base trimestral acima de R$ 60.000,00
CSLL9%Base de lucro presumido
PIS0,65%Receita bruta informada
Cofins3%Receita bruta informada

ICMS é um imposto estadual e ISS é um imposto municipal, portanto não aparecem no total. Também não são calculados IPI, contribuição previdenciária patronal, INSS sobre pró-labore, IRRF, taxas, contribuições setoriais ou tributos incidentes em operações específicas. A carga tributária total de uma empresa normalmente será superior ao valor exibido quando esses encargos existirem.

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: comércio com receita de R$ 250.000,00

Uma empresa comercial faturou R$ 250.000,00 no trimestre. A base do IRPJ é R$ 20.000,00, resultado de 8% da receita. O IRPJ principal é R$ 3.000,00 e não há adicional, pois a base não supera R$ 60.000,00. A base da CSLL é R$ 30.000,00, e a CSLL é R$ 2.700,00. PIS e Cofins somam R$ 1.625,00 e R$ 7.500,00. O total estimado é R$ 14.825,00.

Exemplo 2: serviços com receita de R$ 300.000,00

Uma consultoria teve receita trimestral de R$ 300.000,00. Com presunção de 32%, a base de IRPJ é R$ 96.000,00. O IRPJ de 15% corresponde a R$ 14.400,00 e o adicional incide sobre R$ 36.000,00, gerando R$ 3.600,00. A CSLL é 9% sobre R$ 96.000,00, ou R$ 8.640,00. PIS chega a R$ 1.950,00 e Cofins, a R$ 9.000,00. O total estimado é R$ 37.590,00.

Exemplo 3: transporte de passageiros com receita de R$ 180.000,00

No transporte de passageiros, a base de IRPJ é 16% de R$ 180.000,00, isto é, R$ 28.800,00. O IRPJ é R$ 4.320,00, sem adicional. A base de CSLL, com percentual de 12%, é R$ 21.600,00, e a contribuição é R$ 1.944,00. PIS e Cofins representam R$ 1.170,00 e R$ 5.400,00. Nesse cenário, a estimativa final alcança R$ 12.834,00.

Base legal e técnica aplicável

Os percentuais de presunção do IRPJ decorrem principalmente da Lei nº 9.249/1995. A mesma lei disciplina a incidência do adicional de IRPJ. Para a CSLL, a base presumida encontra respaldo na Lei nº 9.430/1996 e em normas posteriores. A alíquota geral de 9% da CSLL é prevista na legislação aplicável às pessoas jurídicas não financeiras, mas pode não servir para todos os setores.

No regime cumulativo, as alíquotas usuais de PIS e Cofins são disciplinadas, respectivamente, pelas Leis nº 9.715/1998 e nº 9.718/1998. A Receita Federal consolida orientações relevantes em normas infralegais, inclusive quanto a receita bruta, regime de competência, exclusões e obrigações acessórias. Como legislação tributária pode ter exceções por atividade ou operação, a identificação correta da receita é etapa indispensável antes do cálculo.

Erros comuns ao calcular lucro presumido

  • Aplicar o percentual de presunção diretamente como se fosse a alíquota final do imposto.
  • Esquecer o adicional de 10% do IRPJ quando a base trimestral ultrapassa R$ 60.000,00.
  • Usar 8% para receitas de serviços gerais, que normalmente estão sujeitas a presunção de 32%.
  • Misturar receitas de comércio e serviços sem separá-las por percentual aplicável.
  • Tratar PIS e Cofins trimestrais como se a obrigação acessória e o recolhimento deixassem de ser mensais.
  • Confundir o total federal estimado com toda a carga tributária, ignorando ISS, ICMS, folha e outros encargos.
  • Desconsiderar retenções na fonte, que podem afetar o saldo a pagar, embora não alterem necessariamente o tributo devido.

Limites do resultado apresentado

A calculadora trabalha com receita bruta e percentuais fixos, sem analisar documentos fiscais, composição das receitas, deduções legalmente admitidas ou regime de reconhecimento contábil. Ela não verifica se a empresa pode optar pelo lucro presumido, pois essa escolha depende, entre outros fatores, da receita total e da atividade exercida. Também não identifica alterações legislativas posteriores nem regimes especiais.

O simulador não calcula parcelamento em quotas, acréscimos por atraso, compensações, saldo negativo, créditos, retenções de IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins, nem valores já recolhidos. Para entregar declarações, escrituração fiscal ou efetuar pagamentos, utilize a apuração formal da empresa e os sistemas oficiais. Uma revisão por contador é especialmente importante em empresas com atividades mistas, operações imobiliárias, exportações, receitas financeiras ou incentivos fiscais.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados inseridos e em parâmetros gerais, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como normas tributárias, características da atividade, retenções e particularidades da operação.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 Presidência da República 1995 Acessar
  2. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 Presidência da República 1996 Acessar
  3. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Presidência da República 1998 Acessar
  4. Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998 Presidência da República 1998 Acessar
  5. Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017 Receita Federal do Brasil 2017

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é calculado no lucro presumido?

A apuração costuma envolver IRPJ e CSLL sobre uma base definida por percentuais legais de presunção. Nesta ferramenta, também são estimados PIS e Cofins pelas alíquotas usuais do regime cumulativo, para consolidar parte dos tributos federais.

O adicional de IRPJ incide sobre o faturamento?

Não diretamente. O adicional de 10% incide sobre a parcela da base de cálculo do IRPJ que ultrapassa R$ 60.000,00 no trimestre. Por isso, empresas de serviços podem alcançar esse limite com receita menor do que empresas comerciais.

Qual é o percentual de lucro presumido para serviços?

Para diversos serviços em geral, a presunção é de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL. Entretanto, a atividade efetivamente exercida e os requisitos legais devem ser verificados, pois existem hipóteses específicas.

PIS e Cofins no lucro presumido são sempre cumulativos?

Em regra, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido submetem suas receitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins. Há exceções legais e receitas submetidas a regimes diferenciados, monofásicos ou de substituição tributária.

ISS e ICMS entram no cálculo desta página?

Não. ISS e ICMS dependem da legislação municipal ou estadual, da operação e do enquadramento da empresa. Eles devem ser calculados à parte para chegar a uma visão mais completa da carga tributária.

Posso usar a calculadora para empresa com comércio e serviços?

Pode, desde que faça simulações separadas para cada tipo de receita e use o percentual de presunção correspondente. A soma dos resultados dará uma aproximação melhor do que aplicar um único percentual ao faturamento total.

O lucro presumido é calculado todo mês?

IRPJ e CSLL, em regra, são apurados por trimestre. PIS e Cofins possuem apuração mensal, embora a calculadora os apresente sobre a receita trimestral para fins de projeção consolidada.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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