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Calculadora de Contribuição Mensal do MEI

Esta calculadora estima o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do microempreendedor individual. Informe o salário mínimo adotado, a atividade exercida e a quantidade de meses para separar INSS, ICMS, ISS e total do período.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe o salário mínimo aplicável ao período e selecione sua atividade. O resultado separa a contribuição previdenciária e os valores fixos incluídos no DAS do MEI.

O que esta calculadora de contribuição do MEI resolve

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual é paga, em regra, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI. Muita gente procura a calculadora de contribuição do MEI para saber quanto precisará reservar mensalmente, identificar a parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entender por que o valor muda de acordo com a atividade cadastrada.

Esta ferramenta calcula uma estimativa a partir de três informações: o salário mínimo usado como base, o tipo de ocupação e o número de meses desejado. O cálculo considera a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo e, conforme o caso, o acréscimo fixo de ICMS para comércio ou indústria e de ISS para serviços. Quando o MEI exerce as duas modalidades, os dois acréscimos são somados.

O resultado é útil para planejamento de caixa, conferência preliminar de valores e simulação de um período inteiro. Ele não consulta o cadastro do empreendedor, débitos em atraso, multa, juros, parcelamentos, benefícios concedidos nem condições específicas de enquadramento. Para emitir a guia efetivamente devida, é necessário utilizar os canais oficiais do Simples Nacional.

Como usar a calculadora campo a campo

Salário mínimo mensal

Digite o salário mínimo válido no mês que será analisado. A parcela previdenciária do MEI comum corresponde a 5% desse valor. Como o salário mínimo pode variar entre períodos, informar a base manualmente permite calcular meses passados ou fazer uma projeção sem pressupor um valor fixo na ferramenta. Use vírgula ou ponto para os centavos; por exemplo, 1.500,00.

Atividade do MEI

Escolha Comércio ou indústria quando a ocupação estiver sujeita apenas ao acréscimo de ICMS no DAS-MEI. Escolha Prestação de serviços quando houver apenas o acréscimo de ISS. Se o cadastro abranger simultaneamente atividade de comércio ou indústria e atividade de serviços, selecione Comércio/indústria e serviços; nessa hipótese, incidem os dois valores fixos. A classificação deve refletir as ocupações efetivamente registradas no CNPJ.

Quantidade de meses

Informe quantos meses terão a mesma base de salário mínimo e a mesma atividade. O campo multiplica o DAS mensal estimado pela quantidade indicada. Se houver alteração do salário mínimo, mudança de atividade, desenquadramento ou qualquer fato que afete a guia durante o intervalo, faça cálculos separados para cada fase.

Fórmula da contribuição do MEI

O cálculo parte da parcela previdenciária e adiciona os tributos fixos vinculados à atividade. Para o MEI não transportador, a estrutura simplificada é a seguinte:

INSS = salário mínimo × 5%

DAS mensal = INSS + ICMS + ISS

No comércio ou na indústria, o ICMS fixo é R$ 1,00 e o ISS é zero. Na prestação de serviços, o ISS fixo é R$ 5,00 e o ICMS é zero. Na atividade mista, somam-se R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. A calculadora aplica esses valores e apresenta cada componente, evitando confundir a contribuição ao INSS com o valor total da guia.

Passo a passo do cálculo

  1. Converta o salário mínimo informado em valor numérico.
  2. Multiplique essa base por 0,05 para encontrar a contribuição ao INSS.
  3. Inclua R$ 1,00 se existir atividade de comércio ou indústria.
  4. Inclua R$ 5,00 se existir prestação de serviços.
  5. Some as parcelas para obter o DAS estimado de um mês.
  6. Multiplique o resultado mensal pela quantidade de meses selecionada.

Tabela de componentes do DAS-MEI

ComponenteComo é calculadoQuando incide
INSS5% do salário mínimoEm todas as situações do MEI comum
ICMSValor fixo de R$ 1,00Comércio ou indústria
ISSValor fixo de R$ 5,00Prestação de serviços

Os valores de ICMS e ISS da tabela são parcelas fixas do regime do MEI. Já o INSS acompanha o salário mínimo. Por isso, uma alteração na base salarial modifica a contribuição previdenciária e, por consequência, o total do DAS, ainda que a atividade permaneça a mesma.

Resumo por tipo de atividade

Atividade selecionadaINSSICMSISSExpressão do DAS
Comércio ou indústria5% do salário mínimoR$ 1,00R$ 0,005% do salário mínimo + R$ 1,00
Prestação de serviços5% do salário mínimoR$ 0,00R$ 5,005% do salário mínimo + R$ 5,00
Comércio/indústria e serviços5% do salário mínimoR$ 1,00R$ 5,005% do salário mínimo + R$ 6,00

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: MEI de comércio

Considere um salário mínimo de R$ 1.500,00 e uma pessoa que atua somente no comércio. A parcela de INSS é R$ 1.500,00 × 5%, ou R$ 75,00. Como há comércio, soma-se R$ 1,00 de ICMS. O DAS estimado é, portanto, R$ 76,00 por mês. Em 12 meses com a mesma base, a projeção é R$ 912,00.

Exemplo 2: MEI prestador de serviços

Com salário mínimo de R$ 1.600,00, um prestador de serviços calcula 5% para o INSS: R$ 80,00. Não há ICMS nessa seleção, mas incide R$ 5,00 de ISS. A contribuição mensal estimada chega a R$ 85,00. Para seis meses sem mudança de base ou atividade, o total é R$ 510,00.

Exemplo 3: MEI com atividade mista

Suponha salário mínimo de R$ 1.550,00, comércio e serviços registrados no MEI, durante três meses. O INSS corresponde a R$ 77,50. Os adicionais são R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 83,50 ao mês. Multiplicado por três, o valor projetado é R$ 250,50.

Base legal e técnica aplicável

O tratamento favorecido ao MEI está inserido no regime do Simples Nacional e decorre da Lei Complementar nº 123. A norma estabelece a figura do empreendedor individual e a forma simplificada de recolhimento. A regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional detalha regras de opção, arrecadação, declaração e obrigações relacionadas ao regime.

A parcela previdenciária reduzida de 5% do salário mínimo está associada à cobertura previdenciária própria do MEI, desde que observados os requisitos legais. Ela não deve ser confundida com uma contribuição facultativa comum nem com o recolhimento sobre remuneração de empregado. Caso o empreendedor tenha empregado, tenha outra fonte de renda, exerça cargo ou atividade com regras próprias, ou precise avaliar direito a um benefício específico, podem existir obrigações e análises adicionais.

O pagamento regular do DAS é relevante para a manutenção da proteção previdenciária, observadas carência, qualidade de segurado e demais exigências do benefício pretendido. A quitação da guia, isoladamente, não garante aposentadoria ou benefício em qualquer circunstância. O Instituto Nacional do Seguro Social analisa os requisitos aplicáveis no momento do pedido.

Erros comuns ao calcular a contribuição do MEI

  • Usar o salário mínimo de um período diferente daquele que se pretende pagar ou simular.
  • Escolher somente serviços quando o CNPJ também possui ocupação de comércio ou indústria.
  • Confundir a parcela de 5% do INSS com o total completo do DAS-MEI.
  • Multiplicar vários meses apesar de haver mudança na atividade ou no salário mínimo dentro do intervalo.
  • Ignorar que guia vencida pode ter acréscimos legais, que não são calculados nesta página.
  • Pressupor que toda pessoa enquadrada como MEI paga a mesma estrutura, sem verificar situações especiais.
  • Utilizar a estimativa como guia de pagamento em vez de emitir o documento nos meios oficiais.

Limites do resultado apresentado

O cálculo é destinado ao MEI comum e mostra a composição básica do DAS segundo a atividade informada. Não calcula multa e juros por atraso, débitos inscritos, parcelamentos, restituições, compensações, valores proporcionais de abertura ou baixa, nem eventuais regras especiais. Também não substitui a consulta à situação fiscal do CNPJ ou a emissão da guia oficial.

Há situações que exigem atenção adicional. O MEI caminhoneiro possui contribuição previdenciária com percentual próprio e não deve utilizar esta simulação de 5%. Também é preciso examinar separadamente efeitos de desenquadramento, excesso de receita, contratação de empregado, benefícios previdenciários e complementação de contribuição para finalidades previdenciárias específicas. Para essas hipóteses, o valor final pode ser diferente do resultado exibido.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados inseridos, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como alterações legais, situação cadastral, encargos por atraso e particularidades da atividade exercida.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Presidência da República 2006 Acessar
  2. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Comitê Gestor do Simples Nacional 2018 Acessar
  3. Portal do Empreendedor — Pagar contribuição mensal Governo Federal 2024 Acessar
  4. Manual do Microempreendedor Individual Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 2024
  5. Contribuinte individual — Microempreendedor Individual Instituto Nacional do Seguro Social 2024 Acessar

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto o MEI paga de contribuição por mês?

O DAS do MEI comum reúne 5% do salário mínimo para o INSS e, conforme a atividade, R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O valor exato depende do salário mínimo aplicável e das ocupações registradas.

O MEI de serviços paga ICMS?

Em regra, a composição simplificada do MEI prestador de serviços inclui a parcela previdenciária e o ISS fixo. O ICMS é associado às atividades de comércio ou indústria.

Quem tem comércio e serviço no mesmo MEI paga dois impostos fixos?

Sim. Quando o MEI exerce simultaneamente comércio ou indústria e prestação de serviços, a guia inclui R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, além do INSS.

A contribuição do MEI é sempre 5% do salário mínimo?

Para o MEI comum, a parcela do INSS é calculada em 5% do salário mínimo. Há situações próprias, como o MEI caminhoneiro, que possuem tratamento e percentual diferentes.

O pagamento do DAS garante aposentadoria ao MEI?

O pagamento em dia pode contar para a proteção previdenciária, mas a concessão de aposentadoria depende dos requisitos legais do benefício, como carência e idade quando aplicáveis. A análise é feita pelo INSS.

Como pagar a contribuição mensal do MEI?

A guia deve ser emitida pelos canais oficiais do Simples Nacional ou por meios integrados autorizados. Esta calculadora serve para estimar e conferir o valor, não para gerar documento de arrecadação.

DAS do MEI atrasado tem o mesmo valor calculado aqui?

Não necessariamente. Sobre guia paga após o vencimento podem incidir multa e juros, que dependem da data de pagamento e não estão incluídos na simulação.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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