Calculadora de Contribuição Mensal do MEI
Esta calculadora estima o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do microempreendedor individual. Informe o salário mínimo adotado, a atividade exercida e a quantidade de meses para separar INSS, ICMS, ISS e total do período.
Informe o salário mínimo aplicável ao período e selecione sua atividade. O resultado separa a contribuição previdenciária e os valores fixos incluídos no DAS do MEI.
O que esta calculadora de contribuição do MEI resolve
A contribuição mensal do Microempreendedor Individual é paga, em regra, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI. Muita gente procura a calculadora de contribuição do MEI para saber quanto precisará reservar mensalmente, identificar a parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entender por que o valor muda de acordo com a atividade cadastrada.
Esta ferramenta calcula uma estimativa a partir de três informações: o salário mínimo usado como base, o tipo de ocupação e o número de meses desejado. O cálculo considera a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo e, conforme o caso, o acréscimo fixo de ICMS para comércio ou indústria e de ISS para serviços. Quando o MEI exerce as duas modalidades, os dois acréscimos são somados.
O resultado é útil para planejamento de caixa, conferência preliminar de valores e simulação de um período inteiro. Ele não consulta o cadastro do empreendedor, débitos em atraso, multa, juros, parcelamentos, benefícios concedidos nem condições específicas de enquadramento. Para emitir a guia efetivamente devida, é necessário utilizar os canais oficiais do Simples Nacional.
Como usar a calculadora campo a campo
Salário mínimo mensal
Digite o salário mínimo válido no mês que será analisado. A parcela previdenciária do MEI comum corresponde a 5% desse valor. Como o salário mínimo pode variar entre períodos, informar a base manualmente permite calcular meses passados ou fazer uma projeção sem pressupor um valor fixo na ferramenta. Use vírgula ou ponto para os centavos; por exemplo, 1.500,00.
Atividade do MEI
Escolha Comércio ou indústria quando a ocupação estiver sujeita apenas ao acréscimo de ICMS no DAS-MEI. Escolha Prestação de serviços quando houver apenas o acréscimo de ISS. Se o cadastro abranger simultaneamente atividade de comércio ou indústria e atividade de serviços, selecione Comércio/indústria e serviços; nessa hipótese, incidem os dois valores fixos. A classificação deve refletir as ocupações efetivamente registradas no CNPJ.
Quantidade de meses
Informe quantos meses terão a mesma base de salário mínimo e a mesma atividade. O campo multiplica o DAS mensal estimado pela quantidade indicada. Se houver alteração do salário mínimo, mudança de atividade, desenquadramento ou qualquer fato que afete a guia durante o intervalo, faça cálculos separados para cada fase.
Fórmula da contribuição do MEI
O cálculo parte da parcela previdenciária e adiciona os tributos fixos vinculados à atividade. Para o MEI não transportador, a estrutura simplificada é a seguinte:
INSS = salário mínimo × 5%
DAS mensal = INSS + ICMS + ISS
No comércio ou na indústria, o ICMS fixo é R$ 1,00 e o ISS é zero. Na prestação de serviços, o ISS fixo é R$ 5,00 e o ICMS é zero. Na atividade mista, somam-se R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. A calculadora aplica esses valores e apresenta cada componente, evitando confundir a contribuição ao INSS com o valor total da guia.
Passo a passo do cálculo
- Converta o salário mínimo informado em valor numérico.
- Multiplique essa base por 0,05 para encontrar a contribuição ao INSS.
- Inclua R$ 1,00 se existir atividade de comércio ou indústria.
- Inclua R$ 5,00 se existir prestação de serviços.
- Some as parcelas para obter o DAS estimado de um mês.
- Multiplique o resultado mensal pela quantidade de meses selecionada.
Tabela de componentes do DAS-MEI
| Componente | Como é calculado | Quando incide |
|---|---|---|
| INSS | 5% do salário mínimo | Em todas as situações do MEI comum |
| ICMS | Valor fixo de R$ 1,00 | Comércio ou indústria |
| ISS | Valor fixo de R$ 5,00 | Prestação de serviços |
Os valores de ICMS e ISS da tabela são parcelas fixas do regime do MEI. Já o INSS acompanha o salário mínimo. Por isso, uma alteração na base salarial modifica a contribuição previdenciária e, por consequência, o total do DAS, ainda que a atividade permaneça a mesma.
Resumo por tipo de atividade
| Atividade selecionada | INSS | ICMS | ISS | Expressão do DAS |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | 5% do salário mínimo | R$ 1,00 | R$ 0,00 | 5% do salário mínimo + R$ 1,00 |
| Prestação de serviços | 5% do salário mínimo | R$ 0,00 | R$ 5,00 | 5% do salário mínimo + R$ 5,00 |
| Comércio/indústria e serviços | 5% do salário mínimo | R$ 1,00 | R$ 5,00 | 5% do salário mínimo + R$ 6,00 |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: MEI de comércio
Considere um salário mínimo de R$ 1.500,00 e uma pessoa que atua somente no comércio. A parcela de INSS é R$ 1.500,00 × 5%, ou R$ 75,00. Como há comércio, soma-se R$ 1,00 de ICMS. O DAS estimado é, portanto, R$ 76,00 por mês. Em 12 meses com a mesma base, a projeção é R$ 912,00.
Exemplo 2: MEI prestador de serviços
Com salário mínimo de R$ 1.600,00, um prestador de serviços calcula 5% para o INSS: R$ 80,00. Não há ICMS nessa seleção, mas incide R$ 5,00 de ISS. A contribuição mensal estimada chega a R$ 85,00. Para seis meses sem mudança de base ou atividade, o total é R$ 510,00.
Exemplo 3: MEI com atividade mista
Suponha salário mínimo de R$ 1.550,00, comércio e serviços registrados no MEI, durante três meses. O INSS corresponde a R$ 77,50. Os adicionais são R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 83,50 ao mês. Multiplicado por três, o valor projetado é R$ 250,50.
Base legal e técnica aplicável
O tratamento favorecido ao MEI está inserido no regime do Simples Nacional e decorre da Lei Complementar nº 123. A norma estabelece a figura do empreendedor individual e a forma simplificada de recolhimento. A regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional detalha regras de opção, arrecadação, declaração e obrigações relacionadas ao regime.
A parcela previdenciária reduzida de 5% do salário mínimo está associada à cobertura previdenciária própria do MEI, desde que observados os requisitos legais. Ela não deve ser confundida com uma contribuição facultativa comum nem com o recolhimento sobre remuneração de empregado. Caso o empreendedor tenha empregado, tenha outra fonte de renda, exerça cargo ou atividade com regras próprias, ou precise avaliar direito a um benefício específico, podem existir obrigações e análises adicionais.
O pagamento regular do DAS é relevante para a manutenção da proteção previdenciária, observadas carência, qualidade de segurado e demais exigências do benefício pretendido. A quitação da guia, isoladamente, não garante aposentadoria ou benefício em qualquer circunstância. O Instituto Nacional do Seguro Social analisa os requisitos aplicáveis no momento do pedido.
Erros comuns ao calcular a contribuição do MEI
- Usar o salário mínimo de um período diferente daquele que se pretende pagar ou simular.
- Escolher somente serviços quando o CNPJ também possui ocupação de comércio ou indústria.
- Confundir a parcela de 5% do INSS com o total completo do DAS-MEI.
- Multiplicar vários meses apesar de haver mudança na atividade ou no salário mínimo dentro do intervalo.
- Ignorar que guia vencida pode ter acréscimos legais, que não são calculados nesta página.
- Pressupor que toda pessoa enquadrada como MEI paga a mesma estrutura, sem verificar situações especiais.
- Utilizar a estimativa como guia de pagamento em vez de emitir o documento nos meios oficiais.
Limites do resultado apresentado
O cálculo é destinado ao MEI comum e mostra a composição básica do DAS segundo a atividade informada. Não calcula multa e juros por atraso, débitos inscritos, parcelamentos, restituições, compensações, valores proporcionais de abertura ou baixa, nem eventuais regras especiais. Também não substitui a consulta à situação fiscal do CNPJ ou a emissão da guia oficial.
Há situações que exigem atenção adicional. O MEI caminhoneiro possui contribuição previdenciária com percentual próprio e não deve utilizar esta simulação de 5%. Também é preciso examinar separadamente efeitos de desenquadramento, excesso de receita, contratação de empregado, benefícios previdenciários e complementação de contribuição para finalidades previdenciárias específicas. Para essas hipóteses, o valor final pode ser diferente do resultado exibido.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados inseridos, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como alterações legais, situação cadastral, encargos por atraso e particularidades da atividade exercida.
Base do conteúdo
Referências
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Presidência da República 2006 Acessar
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Comitê Gestor do Simples Nacional 2018 Acessar
- Portal do Empreendedor — Pagar contribuição mensal Governo Federal 2024 Acessar
- Manual do Microempreendedor Individual Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 2024
- Contribuinte individual — Microempreendedor Individual Instituto Nacional do Seguro Social 2024 Acessar
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quanto o MEI paga de contribuição por mês?
O DAS do MEI comum reúne 5% do salário mínimo para o INSS e, conforme a atividade, R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O valor exato depende do salário mínimo aplicável e das ocupações registradas.
O MEI de serviços paga ICMS?
Em regra, a composição simplificada do MEI prestador de serviços inclui a parcela previdenciária e o ISS fixo. O ICMS é associado às atividades de comércio ou indústria.
Quem tem comércio e serviço no mesmo MEI paga dois impostos fixos?
Sim. Quando o MEI exerce simultaneamente comércio ou indústria e prestação de serviços, a guia inclui R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, além do INSS.
A contribuição do MEI é sempre 5% do salário mínimo?
Para o MEI comum, a parcela do INSS é calculada em 5% do salário mínimo. Há situações próprias, como o MEI caminhoneiro, que possuem tratamento e percentual diferentes.
O pagamento do DAS garante aposentadoria ao MEI?
O pagamento em dia pode contar para a proteção previdenciária, mas a concessão de aposentadoria depende dos requisitos legais do benefício, como carência e idade quando aplicáveis. A análise é feita pelo INSS.
Como pagar a contribuição mensal do MEI?
A guia deve ser emitida pelos canais oficiais do Simples Nacional ou por meios integrados autorizados. Esta calculadora serve para estimar e conferir o valor, não para gerar documento de arrecadação.
DAS do MEI atrasado tem o mesmo valor calculado aqui?
Não necessariamente. Sobre guia paga após o vencimento podem incidir multa e juros, que dependem da data de pagamento e não estão incluídos na simulação.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas