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Impostos e Empresas

Calculadora de Carnê-Leão

Use a calculadora de Carnê-Leão para estimar o imposto de renda mensal incidente sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Informe os valores tributáveis e as deduções permitidas para obter a base de cálculo e o imposto estimado.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os valores recebidos e as deduções do mesmo mês. Esta simulação usa a tabela mensal progressiva selecionada e não considera compensações específicas, como imposto pago no exterior.

O que esta calculadora de Carnê-Leão resolve

O Carnê-Leão é a forma de recolhimento mensal do imposto de renda de pessoa física sobre determinados rendimentos recebidos sem retenção de imposto na fonte. A situação mais conhecida é a do profissional autônomo que recebe diretamente de clientes pessoas físicas. Também pode alcançar aluguéis recebidos de outra pessoa física, pensões recebidas de pessoa física, rendimentos recebidos do exterior e outras receitas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório.

Esta calculadora estima o imposto a pagar no mês a partir da receita tributável e das deduções informadas. Ela primeiro identifica a base de cálculo mensal, depois aplica a faixa correspondente da tabela progressiva do imposto de renda e, por fim, apresenta a parcela a pagar. O resultado é útil para conferência e planejamento, mas o preenchimento e a apuração oficial devem ser feitos nos sistemas e documentos aceitos pela Receita Federal.

Não se deve confundir o Carnê-Leão com o imposto retido na fonte. Quando uma empresa paga serviço a uma pessoa física, em regra pode haver IRRF, que é tratado pelo pagador. Já quando o pagamento vem de pessoa física ou do exterior e não há retenção brasileira suficiente, o próprio contribuinte pode ter de apurar e recolher o imposto mensalmente.

Como usar a calculadora, campo a campo

Rendimentos tributáveis recebidos no mês

Digite o total bruto das receitas tributáveis efetivamente recebidas dentro do mês-calendário. Para um médico, psicólogo, advogado, professor particular ou outro trabalhador autônomo, normalmente são os pagamentos recebidos de clientes pessoas físicas. Para locação, corresponde ao valor tributável recebido do inquilino, observadas as particularidades das despesas cobradas ou reembolsadas. Não inclua valores que, pela legislação, sejam isentos ou não tributáveis.

Contribuição previdenciária oficial

Informe contribuições obrigatórias à Previdência Social pagas no mês e que possam ser deduzidas na apuração. Use apenas contribuição oficial do próprio contribuinte, comprovável e vinculada às regras aplicáveis. Previdência privada, seguro e aplicações financeiras não devem ser lançados nesse campo como se fossem contribuição previdenciária oficial.

Livro-caixa dedutível

O livro-caixa pode ser relevante para quem exerce atividade profissional por conta própria. Registre apenas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas e comprovadas. Exemplos que podem ser pertinentes conforme o caso são aluguel do consultório, água, energia, telefone profissional, materiais de consumo e remuneração de empregados. Despesas pessoais ou sem vínculo com a atividade não são dedutíveis.

Pensão alimentícia e dependentes

A pensão somente deve ser informada quando paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que atenda às exigências legais. No campo de dependentes, informe a quantidade de pessoas que podem ser consideradas dependentes naquele mês. A calculadora multiplica esse número pela dedução mensal da tabela escolhida.

Fórmula do cálculo do Carnê-Leão

A lógica básica da apuração mensal pode ser representada pela fórmula abaixo:

Base de cálculo = rendimentos tributáveis − contribuição previdenciária oficial − livro-caixa dedutível − pensão dedutível − dedução por dependentes.

Depois de encontrada a base, aplica-se a tabela progressiva:

Imposto = (base de cálculo × alíquota da faixa) − parcela a deduzir.

Se a base for igual ou inferior ao limite de isenção da tabela selecionada, o imposto estimado será zero. Caso as deduções ultrapassem os rendimentos, a base é tratada como zero nesta simulação; isso não cria crédito de imposto nem autoriza transportar automaticamente o excedente para outro mês.

Passo a passo da apuração

  1. Some os rendimentos tributáveis recebidos no mês.
  2. Subtraia as deduções admitidas e comprováveis informadas na calculadora.
  3. Multiplique o número de dependentes pela dedução mensal aplicável.
  4. Encontre a faixa da base de cálculo na tabela progressiva.
  5. Aplique a alíquota e desconte a parcela correspondente da faixa.
  6. Confira, na apuração oficial, se existem particularidades, rendimentos no exterior, impostos compensáveis ou regras que afetem o recolhimento.

Tabelas de apoio para a simulação

Tabela mensal aplicável até abril de 2025

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoR$ 0,00
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Tabela mensal aplicável a partir de maio de 2025

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução mensal por dependente

Período da tabelaDedução por dependente ao mêsUso na calculadora
Até abril de 2025R$ 189,59Número de dependentes × R$ 189,59
A partir de maio de 2025R$ 189,59Número de dependentes × R$ 189,59

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: profissional autônomo sem deduções

Uma profissional recebeu R$ 3.000,00 de pacientes pessoas físicas e não teve contribuição previdenciária, despesas de livro-caixa, pensão ou dependentes a deduzir. A base de cálculo é R$ 3.000,00. Pela tabela a partir de maio de 2025, aplica-se 15%: R$ 3.000,00 × 15% = R$ 450,00. Subtraindo R$ 394,16, o Carnê-Leão estimado é de R$ 55,84.

Exemplo 2: aluguel recebido de pessoa física

Um contribuinte recebeu R$ 5.500,00 de aluguel tributável no mês, pagou R$ 400,00 de contribuição previdenciária oficial e não tem outras deduções informadas. A base é R$ 5.100,00. Na última faixa da tabela, o cálculo é R$ 5.100,00 × 27,5% = R$ 1.402,50; menos R$ 908,73 resulta em R$ 493,77.

Exemplo 3: atividade com livro-caixa e dependente

Um profissional recebeu R$ 8.000,00, recolheu R$ 700,00 de contribuição previdenciária, apurou R$ 1.500,00 de despesas dedutíveis em livro-caixa e possui um dependente. A base será R$ 8.000,00 − R$ 700,00 − R$ 1.500,00 − R$ 189,59 = R$ 5.610,41. Aplicando 27,5%, obtém-se R$ 1.542,86; menos R$ 908,73, o imposto estimado é R$ 634,13.

Base legal e técnica aplicável

O recolhimento mensal obrigatório decorre da legislação do imposto sobre a renda das pessoas físicas e é disciplinado, entre outras normas, pelo Regulamento do Imposto sobre a Renda e pela Instrução Normativa RFB nº 1.500. As faixas e deduções da tabela progressiva mensal foram alteradas por lei e devem ser observadas de acordo com o período de apuração. A Receita Federal também disponibiliza orientações e o serviço Carnê-Leão Web para a escrituração e geração do documento de arrecadação.

A dedutibilidade não depende somente de a despesa ter sido paga. É necessário verificar a natureza do gasto, sua relação com a atividade, os documentos comprobatórios e a escrituração exigida. Especialmente no livro-caixa, a classificação inadequada de gastos pessoais como despesas profissionais pode causar divergências na declaração e em eventual fiscalização.

Erros comuns ao calcular o Carnê-Leão

  • Usar a data da emissão de um recibo em vez do mês em que o pagamento foi efetivamente recebido.
  • Somar rendimentos isentos aos rendimentos tributáveis sem verificar sua classificação fiscal.
  • Deduzir gastos pessoais, compras sem relação com a atividade ou despesas sem documentação adequada no livro-caixa.
  • Informar pensão alimentícia sem que exista o título jurídico exigido pela legislação.
  • Considerar como dependente uma pessoa que não atende aos requisitos ou que já foi incluída indevidamente por outro contribuinte.
  • Aplicar a tabela de um período diferente daquele a que os rendimentos pertencem.
  • Deixar de analisar imposto de renda eventualmente pago no exterior e as regras de compensação aplicáveis.
  • Confundir o imposto mensal estimado com o resultado definitivo da declaração anual de ajuste.

Limites do resultado apresentado

A calculadora trabalha com as informações digitadas e com as faixas mensais exibidas. Ela não substitui a escrituração oficial, não gera DARF e não analisa documentos, natureza jurídica das receitas ou requisitos individuais de dedução. Também não calcula multa, juros de atraso, compensação de imposto pago no exterior, diferenças cambiais, rendimentos recebidos acumuladamente, imposto retido por fonte pagadora nem ajustes da declaração anual.

Em aluguéis, receitas do exterior, atividade rural, prestação de serviços com reembolso de despesas ou recebimentos com múltiplas fontes, a composição da renda tributável pode exigir análise mais detalhada. Guarde recibos, notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e registros do livro-caixa. Em caso de dúvida sobre enquadramento, procure contador ou outro profissional habilitado em matéria tributária.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, calculada a partir dos valores informados e da tabela selecionada. Ele não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 Receita Federal do Brasil 2014 Acessar
  2. Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza — Decreto nº 9.580 Presidência da República 2018 Acessar
  3. Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024 Presidência da República 2024 Acessar
  4. Carnê-Leão Receita Federal do Brasil 2025 Acessar
  5. Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Receita Federal do Brasil 2025 Acessar

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem precisa pagar Carnê-Leão?

Em geral, a pessoa física que recebe rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior sem retenção suficiente de imposto deve verificar a obrigatoriedade. Profissionais autônomos e proprietários que recebem aluguel de pessoa física estão entre os casos frequentes.

Qual é o prazo para pagar o Carnê-Leão?

O recolhimento mensal obrigatório deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. O pagamento em atraso pode ter acréscimos legais, que esta calculadora não apura.

Posso deduzir qualquer despesa no livro-caixa?

Não. A despesa precisa ser necessária à obtenção da receita ou à manutenção da fonte produtora, além de estar escriturada e comprovada. Gastos particulares não se tornam dedutíveis por terem sido pagos pelo profissional.

Aluguel recebido de pessoa física entra no Carnê-Leão?

Pode entrar, pois o locador pessoa física pode receber aluguel sem imposto retido na fonte. A composição do rendimento tributável deve observar as regras fiscais aplicáveis às despesas, encargos e valores eventualmente reembolsados.

O imposto pago no Carnê-Leão é perdido na declaração anual?

Não. O imposto recolhido durante o ano integra a apuração da declaração de ajuste anual. Conforme o resultado final, ele pode reduzir imposto a pagar ou compor saldo a restituir.

Posso usar desconto simplificado nesta calculadora?

Esta ferramenta calcula pela base com deduções informadas, própria da lógica apresentada para o Carnê-Leão. A disponibilidade e a forma de uso de descontos simplificados dependem das regras do período e do sistema oficial da Receita Federal.

Recebi de uma empresa e houve IRRF. Devo lançar no Carnê-Leão?

Normalmente, rendimentos pagos por pessoa jurídica seguem regras de retenção na fonte e declaração pelo pagador, não a rotina típica do Carnê-Leão. Analise o informe de rendimentos e a natureza do pagamento antes de fazer qualquer lançamento.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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