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Impostos e Empresas

Calculadora de Alíquota Efetiva do Simples Nacional

Informe a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e selecione o anexo aplicável para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional. A ferramenta identifica a faixa, aplica a parcela a deduzir e estima o DAS sobre a receita do mês.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), escolha o anexo aplicável e, se desejar, informe a receita bruta do mês para estimar o valor do DAS.

O que esta calculadora de alíquota efetiva do Simples Nacional resolve

A alíquota efetiva é o percentual que resulta da aplicação da regra de cálculo do Simples Nacional sobre a receita bruta acumulada. Ela não é, em regra, a mesma alíquota nominal exibida na faixa da tabela. Para obtê-la, a legislação determina que se considere a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir correspondente.

Esta calculadora identifica a faixa de receita do anexo selecionado e executa a fórmula legal: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Quando a receita do período também é informada, a ferramenta multiplica esse percentual pela receita mensal e apresenta uma estimativa do valor global do DAS. O cálculo é útil para planejamento e conferência preliminar, mas não substitui a apuração feita no PGDAS-D.

O Simples Nacional reúne tributos em documento único de arrecadação, o DAS. Entretanto, o tratamento muda conforme a atividade econômica, a segregação de receitas, exportações, retenções, substituição tributária, imunidades e outras situações. Por isso, a escolha correta do anexo é indispensável para que a estimativa tenha utilidade.

Como usar a ferramenta, campo a campo

Receita bruta acumulada em 12 meses

Digite a RBT12, isto é, a soma da receita bruta auferida nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para calcular o DAS de um mês, não se usa apenas o faturamento daquele mês para encontrar a faixa: usa-se o acumulado móvel de 12 meses. Empresas em início de atividade possuem regras próprias de anualização e devem conferir o procedimento específico no manual do PGDAS-D.

Anexo aplicável

Selecione o anexo que corresponde à receita analisada. O Anexo I é destinado, em linhas gerais, ao comércio; o Anexo II, à indústria; e os Anexos III, IV e V abrangem atividades de serviços previstas na Lei Complementar nº 123. Uma mesma empresa pode ter receitas sujeitas a anexos distintos e, nesse caso, a apuração deve ser segregada. Serviços sujeitos ao fator R exigem análise própria para definir o Anexo III ou V.

Receita bruta do mês

Este campo é opcional. Se preenchido, serve para estimar o DAS pela multiplicação da receita do período pela alíquota efetiva apurada. O valor exibido é global e não separa cada tributo componente do documento de arrecadação.

Fórmula da alíquota efetiva e passo a passo

A fórmula prevista nos anexos da Lei Complementar nº 123 é:

Alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12

  1. Some a receita bruta dos 12 meses anteriores para encontrar a RBT12.
  2. Localize, no anexo aplicável, a faixa que contém essa receita acumulada.
  3. Multiplique a RBT12 pela alíquota nominal da faixa.
  4. Subtraia a parcela a deduzir indicada na mesma faixa.
  5. Divida o resultado pela RBT12. O percentual encontrado é a alíquota efetiva.
  6. Para uma estimativa do DAS, multiplique a receita mensal pela alíquota efetiva.

A parcela a deduzir suaviza a passagem entre faixas. Sem ela, toda mudança de faixa poderia elevar de forma abrupta o percentual aplicado sobre a receita. Ainda assim, o valor devido pode variar por fatores que esta operação isolada não contempla.

Tabelas de apoio: Anexos I e II

FaixaRBT12Anexo I: alíquotaDeduçãoAnexo II: alíquotaDedução
1Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,004,50%R$ 0,00
2De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,007,80%R$ 5.940,00
3De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,0010,00%R$ 13.860,00
4De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,0011,20%R$ 22.500,00
5De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,0014,70%R$ 85.500,00
6De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,0030,00%R$ 720.000,00

Tabelas de apoio: Anexos III, IV e V

FaixaRBT12Anexo IIIAnexo IVAnexo V
1Até R$ 180.000,006,00% / R$ 0,004,50% / R$ 0,0015,50% / R$ 0,00
2Até R$ 360.000,0011,20% / R$ 9.360,009,00% / R$ 8.100,0018,00% / R$ 4.500,00
3Até R$ 720.000,0013,50% / R$ 17.640,0010,20% / R$ 12.420,0019,50% / R$ 9.900,00
4Até R$ 1.800.000,0016,00% / R$ 35.640,0014,00% / R$ 39.780,0020,50% / R$ 17.100,00
5Até R$ 3.600.000,0021,00% / R$ 125.640,0022,00% / R$ 183.780,0023,00% / R$ 62.100,00
6Até R$ 4.800.000,0033,00% / R$ 648.000,0033,00% / R$ 828.000,0030,50% / R$ 540.000,00

Nas três últimas colunas, os valores são apresentados como alíquota nominal e parcela a deduzir. As faixas 2 a 6 começam, respectivamente, em R$ 180.000,01, R$ 360.000,01, R$ 720.000,01, R$ 1.800.000,01 e R$ 3.600.000,01. A tabela é uma referência resumida; a classificação da atividade e as regras de repartição devem ser verificadas na legislação aplicável.

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: comércio no Anexo I

Considere RBT12 de R$ 300.000,00. A empresa está na segunda faixa do Anexo I, com alíquota nominal de 7,30% e dedução de R$ 5.940,00. O cálculo é: ((300.000 × 0,073) − 5.940) ÷ 300.000 = 0,0532. A alíquota efetiva é 5,32%. Se a receita mensal for R$ 25.000,00, a estimativa global do DAS será R$ 1.330,00.

Exemplo 2: serviço no Anexo III

Uma atividade de serviços enquadrada no Anexo III apresenta RBT12 de R$ 600.000,00. Na terceira faixa, aplica-se 13,50% e dedução de R$ 17.640,00: ((600.000 × 0,135) − 17.640) ÷ 600.000 = 0,1056. A alíquota efetiva equivale a 10,56%. Sobre uma receita mensal de R$ 50.000,00, o resultado estimado é R$ 5.280,00.

Exemplo 3: serviço no Anexo V

Para RBT12 de R$ 1.200.000,00 no Anexo V, utiliza-se a quarta faixa: 20,50% e R$ 17.100,00 de parcela a deduzir. Assim, ((1.200.000 × 0,205) − 17.100) ÷ 1.200.000 = 0,19075. A alíquota efetiva é aproximadamente 19,08%. Com faturamento mensal de R$ 80.000,00, o DAS global estimado seria R$ 15.260,00.

Base legal e técnica aplicável

O regime é disciplinado principalmente pela Lei Complementar nº 123, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Os anexos da lei trazem as faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir, enquanto a Resolução CGSN nº 140 regulamenta aspectos operacionais do Simples Nacional. A definição da receita bruta, as hipóteses de segregação e a forma de declarar receitas devem ser observadas no PGDAS-D.

O fator R merece atenção especial nas atividades listadas na legislação. Em termos gerais, ele compara a folha de salários, incluídos encargos, com a receita bruta em período definido pela norma. O resultado pode direcionar determinadas atividades ao Anexo III ou ao Anexo V. Esta calculadora não apura o fator R nem determina automaticamente o anexo a partir do CNAE.

Erros comuns ao calcular a alíquota efetiva

  • Usar somente o faturamento do mês para localizar a faixa, ignorando a RBT12.
  • Aplicar diretamente a alíquota nominal sobre a receita mensal.
  • Esquecer a parcela a deduzir prevista na tabela.
  • Escolher o Anexo III ou V sem verificar a atividade e o fator R.
  • Misturar receitas com tributação distinta em um único cálculo.
  • Não observar receitas monofásicas, com substituição tributária ou sujeitas a retenções.
  • Desconsiderar que atividades do Anexo IV têm tratamento previdenciário patronal próprio.

Limites do resultado apresentado

O percentual calculado é uma estimativa matemática baseada exclusivamente na tabela geral do anexo escolhido e na RBT12 informada. Ele não faz validação de CNAE, objeto social, atividade efetivamente prestada, impedimentos ao regime, sublimites estaduais, início de atividade, exportações, receitas de locação, créditos, isenções, retenções ou regimes de tributação concentrada.

Além disso, o valor global estimado do DAS pode não coincidir com o valor do PGDAS-D. A apuração oficial exige a correta segregação das receitas e o preenchimento das informações exigidas pelo sistema. Para decisões fiscais, emissão de guias ou correção de declarações, confira os dados com a contabilidade responsável.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados informados e nas tabelas gerais do regime, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como a classificação da atividade, a segregação de receitas e as regras tributárias aplicáveis.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Presidência da República 2006 Acessar
  2. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Comitê Gestor do Simples Nacional 2018
  3. Portal do Simples Nacional — PGDAS-D e DEFIS Receita Federal do Brasil 2024 Acessar
  4. Manual do PGDAS-D Receita Federal do Brasil 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é alíquota efetiva no Simples Nacional?

É o percentual efetivamente aplicado à receita do período após considerar a RBT12, a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir. Ela é usada como base para a estimativa do DAS sobre a receita mensal.

A alíquota efetiva é calculada sobre o faturamento mensal?

A receita mensal é usada na etapa final para estimar o valor do DAS. Para encontrar o percentual efetivo, porém, a referência principal é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

Qual RBT12 devo informar na calculadora?

Informe a soma das receitas brutas dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Não confunda esse dado com a receita acumulada dentro do ano-calendário ou com o faturamento isolado do mês.

Como saber se minha empresa está no Anexo III ou no Anexo V?

Para várias atividades de serviços, o enquadramento depende do fator R e da descrição legal da atividade. Consulte a classificação da receita, a legislação e o profissional contábil responsável antes de selecionar o anexo.

O resultado da calculadora é o mesmo valor da guia DAS?

Nem sempre. O PGDAS-D considera informações e segregações que podem alterar a apuração, como receitas sujeitas à substituição tributária, retenções e tratamentos específicos.

O Anexo IV inclui a contribuição patronal previdenciária no DAS?

Em regra, a contribuição patronal previdenciária não está incluída no recolhimento unificado para atividades do Anexo IV. Isso pode gerar encargos previdenciários calculados à parte.

Posso usar esta calculadora se tenho mais de uma atividade?

Sim, como referência, desde que cada receita seja analisada no anexo correspondente. Não é recomendável somar receitas de tratamentos tributários diferentes e aplicar apenas um percentual global.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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