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Gestão de Pessoas e RH

Calculadora de Custo de Terceirização

Compare uma estimativa do custo mensal de manter um profissional contratado diretamente com o preço de um contrato de terceirização. Informe salários, encargos, benefícios, provisões e a mensalidade proposta pela prestadora para visualizar a diferença.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Compare o custo mensal estimado de uma contratação direta com a mensalidade de um serviço terceirizado. Preencha os percentuais conforme a realidade tributária e trabalhista da empresa.

O que esta calculadora de custo de terceirização resolve

A calculadora de custo de terceirização ajuda a comparar, em uma mesma base mensal, duas alternativas para executar uma atividade: manter um profissional contratado diretamente ou contratar uma empresa prestadora de serviços. A comparação é útil em estudos de viabilidade, orçamento de área, renovação contratual e planejamento de quadro de pessoal.

Na alternativa direta, o cálculo soma salário, benefícios, encargos patronais, FGTS, provisões de décimo terceiro e férias acrescidas de um terço, além de outros custos informados. Na terceirização, soma-se a mensalidade da prestadora aos gastos internos necessários para administrar, fiscalizar ou apoiar o contrato. O resultado mostra a diferença financeira mensal e anualizada, sem afirmar que a opção mais barata seja automaticamente a mais adequada.

Terceirização não é apenas uma troca de folha de pagamento por uma fatura. O preço da prestadora pode incorporar supervisão, reposição de pessoal, equipamentos, treinamento, tributos, administração, margem e riscos operacionais. Por outro lado, a contratação direta pode envolver custos que não aparecem nesta conta, como recrutamento, absenteísmo, espaço físico e desligamento. Por isso, a ferramenta é uma estimativa comparativa inicial, não uma planilha completa de formação de preço.

Como preencher os campos

Salário-base mensal

Informe a remuneração bruta mensal prevista para o empregado contratado diretamente. Se houver remuneração variável habitual, como adicional fixo, gratificação ou média de comissões, inclua-a quando ela compuser a base econômica que se pretende comparar. Não desconte INSS ou imposto de renda do trabalhador: esses valores não reduzem o custo bruto da empresa da forma tratada nesta calculadora.

Benefícios mensais

Registre a parcela suportada pela empresa em vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, seguro, auxílio ou benefício semelhante. Use o custo efetivo empresarial, e não o valor nominal recebido pelo trabalhador quando houver coparticipação. Caso os benefícios variem muito por mês, utilize uma média documentada.

Encargos patronais e FGTS

Os percentuais são editáveis porque a incidência real depende do enquadramento tributário, atividade econômica, grau de risco, desonerações eventualmente aplicáveis e rubricas da folha. O campo de encargos patronais pode reunir contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições destinadas a terceiros quando incidentes. O FGTS é apresentado separadamente para dar transparência ao cálculo.

Provisões e demais custos

O percentual sugerido de 19,44% representa uma aproximação simplificada de 13º salário, equivalente a 8,33% ao mês, e férias com adicional constitucional de um terço, equivalente a cerca de 11,11% ao mês. Ele não inclui todos os reflexos possíveis dessas parcelas. Em outros custos, podem entrar uniforme, equipamentos, treinamentos, medicina ocupacional, recrutamento ou rateio de estrutura.

Contrato terceirizado e gestão

Informe a mensalidade integral proposta pela prestadora, já considerando a quantidade de postos, horas ou escopo contratados. No campo de gestão, acrescente o custo mensal estimado de empregados internos, sistemas, auditorias, fiscalização, deslocamentos ou materiais que permaneçam sob responsabilidade da contratante. Se a proposta não incluir materiais ou equipamentos indispensáveis, registre-os também nesse campo ou ajuste o valor do contrato.

Fórmula usada no cálculo

A estimativa do custo mensal de contratação direta é calculada pela fórmula abaixo:

Custo direto = salário + benefícios + (salário × encargos/100) + (salário × FGTS/100) + (salário × provisões/100) + outros custos.

Já o custo mensal terceirizado é obtido assim:

Custo terceirizado = mensalidade do contrato + custos internos de gestão.

Por fim, a diferença mensal é o custo terceirizado menos o custo direto. Se o resultado for positivo, a terceirização é mais cara na estimativa; se for negativo, ela é menos cara. A diferença anual exibida corresponde à diferença mensal multiplicada por 12. Essa anualização é somente aritmética e não projeta reajustes, dissídios, inflação, férias coletivas, alterações de escopo ou renovação contratual.

Componentes que costumam entrar na comparação

ComponenteContratação diretaContrato terceirizado
Salário ou remuneraçãoNormalmente informado de forma diretaGeralmente embutido no preço da prestadora
Encargos e FGTSApurados conforme regime e incidênciasEm regra, compondo a fatura da prestadora
Férias e 13ºExigem provisão mensalUsualmente precificados pela prestadora
Supervisão e reposiçãoPode ser custo interno adicionalPode estar incluída ou cobrada no contrato
Materiais e equipamentosPodem ser fornecidos pela contratanteDependem da cláusula contratual

Referência rápida para provisões

ParcelaCritério mensal simplificadoPercentual aproximado sobre o salário
Décimo terceiro salário1/12 da remuneração por mês8,33%
Férias anuais1/12 da remuneração por mês8,33%
Adicional constitucional de férias1/3 das férias, provisionado mensalmente2,78%
Total de férias com adicionalFérias mais um terço constitucional11,11%
Total sugerido de provisões13º mais férias com adicional19,44%

Os percentuais da tabela servem para uma visão básica. Na prática, podem existir incidências sobre determinadas verbas, diferenças por convenção coletiva e reflexos que exigem uma memória de cálculo mais detalhada. Também é importante avaliar depósitos e multas relacionados ao FGTS, custos de rescisão e períodos improdutivos quando forem relevantes para a decisão.

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: contrato terceirizado mais econômico

Considere salário de R$ 3.000,00, benefícios de R$ 700,00, encargos de 28%, FGTS de 8%, provisões de 19,44% e outros custos de R$ 200,00. Os encargos equivalem a R$ 840,00; o FGTS, a R$ 240,00; e as provisões, a R$ 583,20. O custo direto estimado é R$ 5.563,20. Se a prestadora cobrar R$ 5.200,00 e a gestão interna custar R$ 100,00, o custo terceirizado será R$ 5.300,00, ou R$ 263,20 menor por mês.

Exemplo 2: contratação direta mais econômica

Para salário de R$ 4.500,00, benefícios de R$ 900,00, encargos de 28%, FGTS de 8%, provisões de 19,44% e outros custos de R$ 300,00, o custo direto chega a R$ 8.249,80. Uma proposta de R$ 8.700,00, acrescida de R$ 250,00 de fiscalização e gestão, totaliza R$ 8.950,00. Nesse cenário, terceirizar custa R$ 700,20 a mais ao mês, antes de avaliar ganhos operacionais ou de qualidade.

Exemplo 3: impacto dos custos de gestão

Suponha que o custo direto seja R$ 6.000,00 e a fatura inicial da prestadora seja R$ 5.850,00. Sem outros elementos, a terceirização parece gerar economia de R$ 150,00. Entretanto, se a contratante precisar gastar R$ 300,00 mensais com um supervisor, controles e deslocamentos, o custo terceirizado passa a R$ 6.150,00. A alternativa terceirizada torna-se R$ 150,00 mais cara, evidenciando a importância de não ignorar a gestão do contrato.

Base legal e técnica aplicável

A terceirização de serviços no Brasil é disciplinada principalmente pela Lei nº 6.019/1974, com alterações relevantes promovidas pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017. A legislação trata da prestação de serviços a terceiros e estabelece requisitos relativos à empresa prestadora, à contratante e às condições de trabalho. A análise do contrato deve considerar o escopo efetivo, a documentação da prestadora e os deveres aplicáveis a cada parte.

Para a contratação direta, a Consolidação das Leis do Trabalho disciplina direitos como férias e décimo terceiro, enquanto a Constituição Federal assegura o adicional de um terço sobre as férias. Os encargos empresariais devem ser apurados segundo a legislação previdenciária, fundiária e tributária aplicável ao caso concreto. Portanto, não existe um percentual universal de custo de empregado que sirva com precisão para todas as empresas.

Além do valor, a contratante deve examinar se o contrato define níveis de serviço, substituições, jornada ou produtividade, fornecimento de materiais, responsabilidades, reajuste, retenções tributárias, garantias e mecanismos de fiscalização. A decisão também deve respeitar a realidade operacional, evitando utilizar a planilha como justificativa isolada para uma estrutura inadequada ou irregular.

Erros comuns ao estimar o custo de terceirizar

  • Comparar a fatura terceirizada apenas com o salário líquido ou bruto do empregado.
  • Usar um percentual fixo de encargos sem conferir o regime tributário e as incidências reais.
  • Esquecer benefícios, uniformes, equipamentos, treinamentos e medicina ocupacional.
  • Não provisionar férias, adicional de um terço e décimo terceiro na contratação direta.
  • Desconsiderar custos de fiscalização, administração e acompanhamento do fornecedor.
  • Comparar postos de trabalho diferentes, com jornada, qualificação ou entregas não equivalentes.
  • Ignorar reajustes previstos, tributos retidos e materiais fora do preço mensal contratado.

Limites do resultado

O resultado não mede qualidade, continuidade, especialização, riscos de execução, confidencialidade, tempo de reposição ou impacto na cultura da organização. Uma empresa pode aceitar um custo financeiro maior para obter cobertura de ausências, atendimento especializado ou capacidade variável. Da mesma forma, uma economia aparente pode desaparecer se o escopo contratado for insuficiente ou se houver necessidade frequente de aditivos.

Esta ferramenta também não substitui a composição analítica de custos de uma licitação, a planilha de um contrato de prestação de serviços, a folha de pagamento ou a avaliação jurídica da relação entre contratante e prestadora. Para decisões relevantes, confronte a estimativa com propostas comerciais comparáveis, instrumentos coletivos, regras fiscais e documentos do fornecedor.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos valores e percentuais informados, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como o regime tributário, as incidências legais, o escopo do serviço e as condições de execução.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 Presidência da República, Planalto 1974 Acessar
  2. Consolidação das Leis do Trabalho Presidência da República, Planalto 1943 Acessar
  3. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Presidência da República, Planalto 1988 Acessar
  4. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 Presidência da República, Planalto 1990 Acessar
  5. Manual de Orientação do FGTS Caixa Econômica Federal 2024

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular se vale a pena terceirizar um serviço?

Compare o custo total da execução direta, e não apenas o salário, com a mensalidade integral da prestadora e os gastos internos de gestão. Além do valor, avalie equivalência de escopo, qualidade, capacidade de substituição e responsabilidades contratuais.

Quais encargos devo colocar na calculadora de terceirização?

Informe os encargos patronais efetivamente incidentes na folha da empresa, conforme seu enquadramento e atividade. Contribuição previdenciária patronal, RAT e terceiros podem variar, portanto um contador ou departamento pessoal deve validar o percentual.

A fatura da terceirizada já inclui férias e décimo terceiro?

Em uma proposta regularmente formada, esses custos tendem a estar embutidos no preço da prestadora. Ainda assim, é indispensável confirmar no contrato quais obrigações, reposições e eventos estão incluídos no valor mensal.

O custo de terceirização é sempre menor que contratar pela CLT?

Não. A prestadora incorpora seus custos administrativos, tributos, margem, supervisão e riscos, enquanto a contratação direta pode ser mais econômica em determinadas estruturas. O resultado depende dos números e do serviço efetivamente comparado.

Posso usar o salário líquido para comparar com a terceirização?

Não é recomendável. O salário líquido é o que o trabalhador recebe após descontos e não representa o desembolso total da empresa. A comparação deve começar pela remuneração bruta e pelos custos empresariais associados.

Devo incluir o custo de fiscalização do contrato terceirizado?

Sim. A gestão da prestação de serviços pode demandar tempo de lideranças, sistemas, verificações documentais, deslocamentos e acompanhamento de níveis de serviço. Se esses recursos forem necessários, devem compor o custo terceirizado.

A calculadora considera rescisão e multa de FGTS?

Não de forma automática. Esses eventos dependem de rotatividade, modalidade de desligamento, histórico contratual e outras circunstâncias. Quando forem previsíveis ou relevantes, podem ser incluídos como provisão em outros custos ou analisados separadamente.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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