Calculadora de Imposto de Renda sobre Aluguel
Esta calculadora estima o Imposto de Renda mensal incidente sobre rendimentos de aluguel recebidos por pessoa física. Informe os aluguéis, as despesas dedutíveis, outros rendimentos tributáveis e eventual IR retido para visualizar a base de cálculo e o imposto estimado.
Use esta ferramenta para estimar o IR mensal de aluguéis recebidos de pessoa física. Confira a tabela e as regras vigentes no período antes de emitir ou pagar o DARF.
No modo de despesas comprovadas, informe valores como condomínio, IPTU, taxa de administração e comissão que sejam legalmente dedutíveis e tenham sido pagos pelo locador.
O que esta calculadora de Imposto de Renda sobre aluguel resolve
O aluguel recebido por pessoa física pode estar sujeito ao Imposto de Renda mensal. Quando o pagamento é feito por outra pessoa física, o próprio proprietário, usufrutuário ou beneficiário do rendimento normalmente apura o imposto pelo Carnê-Leão e recolhe o valor devido. Esta calculadora organiza essa estimativa: parte do total recebido, desconta as despesas admitidas ou o desconto simplificado escolhido, soma outros rendimentos tributáveis informados e aplica a tabela progressiva mensal.
O resultado tem utilidade prática para planejamento de caixa e conferência preliminar do valor a pagar. Ele não substitui o preenchimento do programa ou serviço oficial da Receita Federal. A apuração real pode incluir particularidades, como aluguel recebido de pessoa jurídica com retenção na fonte, copropriedade, rendimentos recebidos acumuladamente, pensão alimentícia, dependentes, contribuições previdenciárias, decisão judicial, compensações e regras específicas do exercício.
A ferramenta foi desenhada para a situação mais comum: pessoa física residente no Brasil que recebe aluguel de outra pessoa física. Se o inquilino for empresa, a fonte pagadora pode ter obrigação de reter o IR na data do pagamento. Nessa hipótese, o aluguel continua relevante para a declaração anual, mas a forma de antecipação do imposto não é a mesma do Carnê-Leão sem retenção.
Como usar a calculadora, campo a campo
Aluguéis e encargos recebidos no mês
Informe o valor efetivamente recebido no mês de competência financeira da ferramenta. Inclua o aluguel e encargos que tenham sido pagos ao locador ou em seu benefício. O ponto decisivo é a disponibilidade econômica do valor: não se deve tratar como rendimento recebido uma parcela apenas prevista no contrato e ainda não paga.
Outros rendimentos tributáveis no mês
Este campo permite uma estimativa mais ampla quando o contribuinte também recebe, de pessoa física ou do exterior, outros rendimentos tributáveis sujeitos à apuração mensal. Salários tributados exclusivamente por retenção na fonte não devem ser simplesmente repetidos aqui sem análise, pois seguem fluxo próprio. Se o objetivo for apurar somente o aluguel, informe zero.
Despesas dedutíveis do aluguel
No modo de despesas comprovadas, some apenas gastos relacionados ao imóvel que a legislação permite excluir do rendimento de aluguel e que tenham sido suportados pelo locador. Condomínio, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, despesas de cobrança e remuneração de administradora ou corretor podem ser relevantes quando pagos pelo proprietário. Guarde contratos, boletos, recibos e comprovantes de pagamento.
IR já retido ou recolhido
Informe eventual imposto retido pela fonte pagadora ou valor já antecipado para o mesmo período e rendimento, quando aplicável. A calculadora o deduz do imposto estimado e mostra saldo a recolher. Não informe valores de meses diferentes, pois isso distorce a comparação mensal.
Escolha entre despesas comprovadas e desconto simplificado
As abas permitem comparar duas abordagens de estimativa. Em despesas comprovadas, a base é reduzida pelo valor digitado. No desconto simplificado, a ferramenta aplica o limite mensal de R$ 607,20, utilizado como referência nesta simulação. A escolha válida depende da regra aplicável ao período e da forma de apuração; não se deve somar, sem previsão legal, despesas reais e desconto simplificado sobre a mesma base.
Fórmula do cálculo do IR sobre aluguel
De forma resumida, a calculadora trabalha com a seguinte sequência:
Base mensal = aluguéis recebidos + outros rendimentos tributáveis − dedução utilizada.
No modo de despesas comprovadas, a dedução utilizada é o total de despesas informado, limitado para que a base não fique negativa. No modo simplificado, a dedução é o menor valor entre R$ 607,20 e os rendimentos tributáveis informados. Em seguida, aplica-se a faixa progressiva correspondente: IR bruto = base × alíquota − parcela a deduzir. Por fim, o valor já retido ou recolhido é abatido: saldo estimado = IR bruto − IR já antecipado.
A tabela abaixo apresenta as faixas mensais de referência empregadas no cálculo convencional desta ferramenta. Como tabelas, reduções e limites podem ser alterados por norma posterior, confirme o período de apuração no ambiente oficial antes do pagamento.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Despesas e valores que merecem atenção
Nem todo desembolso ligado ao imóvel reduz automaticamente o rendimento tributável. A análise depende de quem tinha a obrigação contratual, de quem pagou e da natureza da despesa. Reparos, benfeitorias, parcelas de financiamento e depreciação, por exemplo, não devem ser lançados automaticamente como dedução mensal de aluguel sem confirmar o tratamento tributário aplicável.
| Situação | Tratamento para conferência | Documento útil |
|---|---|---|
| Taxa de administração paga pelo locador | Pode integrar a dedução permitida, conforme a regra aplicável | Contrato e recibo da administradora |
| Condomínio e IPTU pagos pelo proprietário | Verificar se são encargos dedutíveis do rendimento recebido | Boleto quitado e convenção ou contrato |
| Condomínio pago diretamente pelo inquilino | Em regra, não é valor recebido pelo locador para esta conta | Contrato de locação |
| Reforma ou melhoria do imóvel | Não presumir dedução mensal; exige análise específica | Notas fiscais e documentos da obra |
| Aluguel pago por empresa | Pode haver IRRF pela fonte pagadora | Informe de rendimentos |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: aluguel com despesas de condomínio e administração
Uma proprietária recebeu R$ 3.500,00 de aluguel. Pagou R$ 300,00 de condomínio e R$ 200,00 de administração imobiliária, ambos de sua responsabilidade. Sem outras rendas nem imposto antecipado, a base é R$ 3.000,00. Essa base está na faixa de 15%: R$ 3.000,00 × 15% = R$ 450,00; menos R$ 394,16 resulta em imposto estimado de R$ 55,84.
Exemplo 2: aluguel sem despesas e com imposto retido
Um locador recebeu R$ 5.000,00 de empresa, sem despesas a deduzir na estimativa, e teve R$ 466,00 de IR retido. O IR bruto pela faixa de 27,5% é R$ 5.000,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 466,27. Após o abatimento da retenção informada, o saldo estimado é R$ 0,27. A fonte pagadora e o informe de rendimentos devem ser conferidos antes de qualquer recolhimento complementar.
Exemplo 3: comparação com desconto simplificado
Uma pessoa recebeu R$ 3.200,00 de aluguel e não possui despesas comprovadas relevantes. Com desconto simplificado de R$ 607,20, a base estimada fica em R$ 2.592,80. Aplicando 7,5%, obtém-se R$ 194,46; subtraindo R$ 182,16, o imposto estimado é R$ 12,30. Se existissem despesas dedutíveis superiores ao desconto aplicável e a modalidade fosse admitida, seria importante comparar os cenários.
Base legal e técnica aplicável
Os rendimentos de aluguel integram, em regra, os rendimentos tributáveis da pessoa física. A Lei nº 7.713, de 1988, disciplina a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos das pessoas físicas. O Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, reúne regras sobre tributação, rendimentos imobiliários e obrigações de apuração.
A Receita Federal orienta o uso do Carnê-Leão para rendimentos recebidos de pessoa física ou de fonte situada no exterior, nas situações previstas. O recolhimento mensal, quando devido, precisa observar código de receita, prazo e procedimentos vigentes no período. Para o aluguel pago por pessoa jurídica, é indispensável observar as regras de retenção na fonte e o informe fornecido pela empresa.
Erros comuns ao calcular o imposto do aluguel
- Calcular sobre o aluguel previsto no contrato, e não sobre o valor efetivamente recebido.
- Deduzir gastos de reforma, financiamento ou melhoria sem confirmar se são admitidos na apuração mensal.
- Descontar condomínio e IPTU pagos pelo inquilino quando eles não passaram pela receita do locador.
- Esquecer de guardar comprovantes de despesas e recibos da administradora imobiliária.
- Ignorar o IRRF quando o inquilino é pessoa jurídica.
- Usar uma tabela progressiva desatualizada ou deixar de verificar mudanças legais do período.
- Confundir a estimativa mensal com o ajuste final da declaração anual.
Limites do resultado apresentado
O cálculo é uma estimativa baseada nas informações preenchidas e em uma tabela mensal de referência. Ele não identifica automaticamente a natureza jurídica de cada despesa, a titularidade do imóvel, percentuais de copropriedade, a existência de sublocação, usufruto, inventário, rendimentos acumulados ou decisões administrativas e judiciais aplicáveis ao caso.
Também não calcula multa e juros por recolhimento em atraso, nem substitui a apuração anual do IRPF. A declaração anual pode consolidar rendimentos, deduções, imposto retido e pagamentos realizados, produzindo saldo diferente daquele estimado mês a mês. Em caso de dúvida sobre documentos, responsabilidade de retenção ou classificação de receitas, procure os canais oficiais da Receita Federal ou profissional habilitado.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados fornecidos e em parâmetros de referência, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como alterações na legislação tributária, na tabela mensal e nas regras de retenção ou recolhimento.
Base do conteúdo
Referências
- Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 Presidência da República 1988 Acessar
- Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 — Regulamento do Imposto sobre a Renda Presidência da República 2018 Acessar
- Carnê-Leão Receita Federal do Brasil 2025 Acessar
- Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Receita Federal do Brasil 2025
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quem paga Imposto de Renda sobre aluguel recebido de pessoa física?
Em geral, o proprietário ou beneficiário do aluguel recebido de pessoa física é responsável pela apuração mensal do imposto, quando houver valor devido. A apuração costuma ser feita no Carnê-Leão, observadas as regras e a tabela do período.
Aluguel pago por empresa entra no Carnê-Leão?
Quando uma pessoa jurídica paga o aluguel, ela pode estar obrigada a efetuar retenção de Imposto de Renda na fonte. O locador deve conferir o informe de rendimentos e lançar os dados corretamente na declaração anual.
Condomínio pode ser descontado do aluguel para calcular IR?
Pode haver dedução quando a despesa for de responsabilidade do locador, estiver relacionada ao imóvel alugado e tiver sido efetivamente paga por ele, conforme as regras aplicáveis. Se o inquilino paga o condomínio diretamente e o valor não passa pelo locador, a situação é diferente.
IPTU pago pelo proprietário reduz o imposto sobre aluguel?
Impostos e taxas incidentes sobre o imóvel podem ser considerados na apuração do rendimento de aluguel em determinadas condições. É importante que o locador mantenha os comprovantes e verifique a orientação oficial para o período.
Qual é o prazo para pagar o DARF do Carnê-Leão?
O prazo usual do recolhimento mensal deve ser confirmado no sistema oficial da Receita Federal, pois depende da norma vigente e do mês de recebimento. Pagamentos em atraso podem ter acréscimos legais.
Posso deduzir reforma do imóvel alugado no Carnê-Leão?
Não é recomendável tratar automaticamente gastos com reforma ou benfeitorias como dedução mensal do rendimento de aluguel. Esses valores podem ter tratamento tributário próprio e exigem análise da documentação e da regra aplicável.
O imposto calculado mensalmente é o valor final do IRPF?
Não necessariamente. A declaração anual reúne todos os rendimentos, deduções, retenções e pagamentos do contribuinte, podendo gerar imposto a pagar ou restituição diferente da estimativa mensal.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas