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Finanças e Direito

Calculadora de Imposto de Renda sobre Aluguel

Esta calculadora estima o Imposto de Renda mensal incidente sobre rendimentos de aluguel recebidos por pessoa física. Informe os aluguéis, as despesas dedutíveis, outros rendimentos tributáveis e eventual IR retido para visualizar a base de cálculo e o imposto estimado.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Use esta ferramenta para estimar o IR mensal de aluguéis recebidos de pessoa física. Confira a tabela e as regras vigentes no período antes de emitir ou pagar o DARF.

No modo de despesas comprovadas, informe valores como condomínio, IPTU, taxa de administração e comissão que sejam legalmente dedutíveis e tenham sido pagos pelo locador.

O que esta calculadora de Imposto de Renda sobre aluguel resolve

O aluguel recebido por pessoa física pode estar sujeito ao Imposto de Renda mensal. Quando o pagamento é feito por outra pessoa física, o próprio proprietário, usufrutuário ou beneficiário do rendimento normalmente apura o imposto pelo Carnê-Leão e recolhe o valor devido. Esta calculadora organiza essa estimativa: parte do total recebido, desconta as despesas admitidas ou o desconto simplificado escolhido, soma outros rendimentos tributáveis informados e aplica a tabela progressiva mensal.

O resultado tem utilidade prática para planejamento de caixa e conferência preliminar do valor a pagar. Ele não substitui o preenchimento do programa ou serviço oficial da Receita Federal. A apuração real pode incluir particularidades, como aluguel recebido de pessoa jurídica com retenção na fonte, copropriedade, rendimentos recebidos acumuladamente, pensão alimentícia, dependentes, contribuições previdenciárias, decisão judicial, compensações e regras específicas do exercício.

A ferramenta foi desenhada para a situação mais comum: pessoa física residente no Brasil que recebe aluguel de outra pessoa física. Se o inquilino for empresa, a fonte pagadora pode ter obrigação de reter o IR na data do pagamento. Nessa hipótese, o aluguel continua relevante para a declaração anual, mas a forma de antecipação do imposto não é a mesma do Carnê-Leão sem retenção.

Como usar a calculadora, campo a campo

Aluguéis e encargos recebidos no mês

Informe o valor efetivamente recebido no mês de competência financeira da ferramenta. Inclua o aluguel e encargos que tenham sido pagos ao locador ou em seu benefício. O ponto decisivo é a disponibilidade econômica do valor: não se deve tratar como rendimento recebido uma parcela apenas prevista no contrato e ainda não paga.

Outros rendimentos tributáveis no mês

Este campo permite uma estimativa mais ampla quando o contribuinte também recebe, de pessoa física ou do exterior, outros rendimentos tributáveis sujeitos à apuração mensal. Salários tributados exclusivamente por retenção na fonte não devem ser simplesmente repetidos aqui sem análise, pois seguem fluxo próprio. Se o objetivo for apurar somente o aluguel, informe zero.

Despesas dedutíveis do aluguel

No modo de despesas comprovadas, some apenas gastos relacionados ao imóvel que a legislação permite excluir do rendimento de aluguel e que tenham sido suportados pelo locador. Condomínio, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, despesas de cobrança e remuneração de administradora ou corretor podem ser relevantes quando pagos pelo proprietário. Guarde contratos, boletos, recibos e comprovantes de pagamento.

IR já retido ou recolhido

Informe eventual imposto retido pela fonte pagadora ou valor já antecipado para o mesmo período e rendimento, quando aplicável. A calculadora o deduz do imposto estimado e mostra saldo a recolher. Não informe valores de meses diferentes, pois isso distorce a comparação mensal.

Escolha entre despesas comprovadas e desconto simplificado

As abas permitem comparar duas abordagens de estimativa. Em despesas comprovadas, a base é reduzida pelo valor digitado. No desconto simplificado, a ferramenta aplica o limite mensal de R$ 607,20, utilizado como referência nesta simulação. A escolha válida depende da regra aplicável ao período e da forma de apuração; não se deve somar, sem previsão legal, despesas reais e desconto simplificado sobre a mesma base.

Fórmula do cálculo do IR sobre aluguel

De forma resumida, a calculadora trabalha com a seguinte sequência:

Base mensal = aluguéis recebidos + outros rendimentos tributáveis − dedução utilizada.

No modo de despesas comprovadas, a dedução utilizada é o total de despesas informado, limitado para que a base não fique negativa. No modo simplificado, a dedução é o menor valor entre R$ 607,20 e os rendimentos tributáveis informados. Em seguida, aplica-se a faixa progressiva correspondente: IR bruto = base × alíquota − parcela a deduzir. Por fim, o valor já retido ou recolhido é abatido: saldo estimado = IR bruto − IR já antecipado.

A tabela abaixo apresenta as faixas mensais de referência empregadas no cálculo convencional desta ferramenta. Como tabelas, reduções e limites podem ser alterados por norma posterior, confirme o período de apuração no ambiente oficial antes do pagamento.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Despesas e valores que merecem atenção

Nem todo desembolso ligado ao imóvel reduz automaticamente o rendimento tributável. A análise depende de quem tinha a obrigação contratual, de quem pagou e da natureza da despesa. Reparos, benfeitorias, parcelas de financiamento e depreciação, por exemplo, não devem ser lançados automaticamente como dedução mensal de aluguel sem confirmar o tratamento tributário aplicável.

SituaçãoTratamento para conferênciaDocumento útil
Taxa de administração paga pelo locadorPode integrar a dedução permitida, conforme a regra aplicávelContrato e recibo da administradora
Condomínio e IPTU pagos pelo proprietárioVerificar se são encargos dedutíveis do rendimento recebidoBoleto quitado e convenção ou contrato
Condomínio pago diretamente pelo inquilinoEm regra, não é valor recebido pelo locador para esta contaContrato de locação
Reforma ou melhoria do imóvelNão presumir dedução mensal; exige análise específicaNotas fiscais e documentos da obra
Aluguel pago por empresaPode haver IRRF pela fonte pagadoraInforme de rendimentos

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: aluguel com despesas de condomínio e administração

Uma proprietária recebeu R$ 3.500,00 de aluguel. Pagou R$ 300,00 de condomínio e R$ 200,00 de administração imobiliária, ambos de sua responsabilidade. Sem outras rendas nem imposto antecipado, a base é R$ 3.000,00. Essa base está na faixa de 15%: R$ 3.000,00 × 15% = R$ 450,00; menos R$ 394,16 resulta em imposto estimado de R$ 55,84.

Exemplo 2: aluguel sem despesas e com imposto retido

Um locador recebeu R$ 5.000,00 de empresa, sem despesas a deduzir na estimativa, e teve R$ 466,00 de IR retido. O IR bruto pela faixa de 27,5% é R$ 5.000,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 466,27. Após o abatimento da retenção informada, o saldo estimado é R$ 0,27. A fonte pagadora e o informe de rendimentos devem ser conferidos antes de qualquer recolhimento complementar.

Exemplo 3: comparação com desconto simplificado

Uma pessoa recebeu R$ 3.200,00 de aluguel e não possui despesas comprovadas relevantes. Com desconto simplificado de R$ 607,20, a base estimada fica em R$ 2.592,80. Aplicando 7,5%, obtém-se R$ 194,46; subtraindo R$ 182,16, o imposto estimado é R$ 12,30. Se existissem despesas dedutíveis superiores ao desconto aplicável e a modalidade fosse admitida, seria importante comparar os cenários.

Base legal e técnica aplicável

Os rendimentos de aluguel integram, em regra, os rendimentos tributáveis da pessoa física. A Lei nº 7.713, de 1988, disciplina a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos das pessoas físicas. O Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, reúne regras sobre tributação, rendimentos imobiliários e obrigações de apuração.

A Receita Federal orienta o uso do Carnê-Leão para rendimentos recebidos de pessoa física ou de fonte situada no exterior, nas situações previstas. O recolhimento mensal, quando devido, precisa observar código de receita, prazo e procedimentos vigentes no período. Para o aluguel pago por pessoa jurídica, é indispensável observar as regras de retenção na fonte e o informe fornecido pela empresa.

Erros comuns ao calcular o imposto do aluguel

  • Calcular sobre o aluguel previsto no contrato, e não sobre o valor efetivamente recebido.
  • Deduzir gastos de reforma, financiamento ou melhoria sem confirmar se são admitidos na apuração mensal.
  • Descontar condomínio e IPTU pagos pelo inquilino quando eles não passaram pela receita do locador.
  • Esquecer de guardar comprovantes de despesas e recibos da administradora imobiliária.
  • Ignorar o IRRF quando o inquilino é pessoa jurídica.
  • Usar uma tabela progressiva desatualizada ou deixar de verificar mudanças legais do período.
  • Confundir a estimativa mensal com o ajuste final da declaração anual.

Limites do resultado apresentado

O cálculo é uma estimativa baseada nas informações preenchidas e em uma tabela mensal de referência. Ele não identifica automaticamente a natureza jurídica de cada despesa, a titularidade do imóvel, percentuais de copropriedade, a existência de sublocação, usufruto, inventário, rendimentos acumulados ou decisões administrativas e judiciais aplicáveis ao caso.

Também não calcula multa e juros por recolhimento em atraso, nem substitui a apuração anual do IRPF. A declaração anual pode consolidar rendimentos, deduções, imposto retido e pagamentos realizados, produzindo saldo diferente daquele estimado mês a mês. Em caso de dúvida sobre documentos, responsabilidade de retenção ou classificação de receitas, procure os canais oficiais da Receita Federal ou profissional habilitado.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados fornecidos e em parâmetros de referência, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como alterações na legislação tributária, na tabela mensal e nas regras de retenção ou recolhimento.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 Presidência da República 1988 Acessar
  2. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 — Regulamento do Imposto sobre a Renda Presidência da República 2018 Acessar
  3. Carnê-Leão Receita Federal do Brasil 2025 Acessar
  4. Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Receita Federal do Brasil 2025

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem paga Imposto de Renda sobre aluguel recebido de pessoa física?

Em geral, o proprietário ou beneficiário do aluguel recebido de pessoa física é responsável pela apuração mensal do imposto, quando houver valor devido. A apuração costuma ser feita no Carnê-Leão, observadas as regras e a tabela do período.

Aluguel pago por empresa entra no Carnê-Leão?

Quando uma pessoa jurídica paga o aluguel, ela pode estar obrigada a efetuar retenção de Imposto de Renda na fonte. O locador deve conferir o informe de rendimentos e lançar os dados corretamente na declaração anual.

Condomínio pode ser descontado do aluguel para calcular IR?

Pode haver dedução quando a despesa for de responsabilidade do locador, estiver relacionada ao imóvel alugado e tiver sido efetivamente paga por ele, conforme as regras aplicáveis. Se o inquilino paga o condomínio diretamente e o valor não passa pelo locador, a situação é diferente.

IPTU pago pelo proprietário reduz o imposto sobre aluguel?

Impostos e taxas incidentes sobre o imóvel podem ser considerados na apuração do rendimento de aluguel em determinadas condições. É importante que o locador mantenha os comprovantes e verifique a orientação oficial para o período.

Qual é o prazo para pagar o DARF do Carnê-Leão?

O prazo usual do recolhimento mensal deve ser confirmado no sistema oficial da Receita Federal, pois depende da norma vigente e do mês de recebimento. Pagamentos em atraso podem ter acréscimos legais.

Posso deduzir reforma do imóvel alugado no Carnê-Leão?

Não é recomendável tratar automaticamente gastos com reforma ou benfeitorias como dedução mensal do rendimento de aluguel. Esses valores podem ter tratamento tributário próprio e exigem análise da documentação e da regra aplicável.

O imposto calculado mensalmente é o valor final do IRPF?

Não necessariamente. A declaração anual reúne todos os rendimentos, deduções, retenções e pagamentos do contribuinte, podendo gerar imposto a pagar ou restituição diferente da estimativa mensal.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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