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Direitos Trabalhistas

Calculadora de Seguro-Desemprego

Esta calculadora estima o valor mensal e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego para trabalhador formal dispensado sem justa causa. Informe os três últimos salários, os meses trabalhados e o número de solicitações anteriores para conferir o resultado.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

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Informe os salários brutos dos três meses anteriores à dispensa. A ferramenta faz uma estimativa para trabalhador formal, usando os parâmetros de faixa exibidos abaixo.

O que a calculadora de seguro-desemprego resolve

A calculadora de seguro-desemprego estima dois pontos que normalmente geram dúvida após uma dispensa sem justa causa: o valor de cada parcela e a quantidade provável de parcelas. Para chegar ao valor, ela apura a média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa e aplica as faixas de cálculo do benefício. Para definir a duração, ela considera o tempo de vínculo com emprego formal dentro dos últimos 36 meses e se esta é a primeira, segunda ou terceira solicitação em diante.

O seguro-desemprego é um benefício temporário destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa, que cumpra os requisitos legais. O cálculo apresentado é útil para planejamento financeiro e conferência inicial, mas a habilitação, a apuração do vínculo, a identificação das remunerações e a liberação efetiva são realizadas pelos sistemas oficiais. Portanto, obter uma estimativa não equivale à confirmação de direito ao benefício.

Esta página trata especificamente do seguro-desemprego do trabalhador formal. Pescador artesanal, empregado doméstico resgatado de condição análoga à escravidão e trabalhador com bolsa de qualificação possuem situações e regras próprias. Também não é uma calculadora de rescisão: saldo de salário, aviso-prévio, férias, décimo terceiro e FGTS seguem bases de cálculo diferentes.

Como usar a calculadora campo a campo

Salários dos três últimos meses

Digite a remuneração bruta de cada um dos três meses anteriores ao da dispensa. Use o valor que integra a remuneração informada pelo empregador, antes dos descontos de INSS, imposto de renda, vale-transporte ou outros abatimentos. A ferramenta aceita vírgula ou ponto como separador decimal e ignora símbolos de moeda digitados por engano.

Quando os três salários forem iguais, informe o mesmo valor nos três campos. Se houve comissão, horas extras, adicionais ou variação de jornada, cada campo deve refletir o salário efetivamente recebido no respectivo mês. A média salarial não deve ser substituída pelo salário contratual se a remuneração real foi diferente.

Meses trabalhados nos últimos 36 meses

Informe quantos meses de vínculo empregatício contam dentro dos 36 meses anteriores à dispensa. Esse dado serve para estimar a quantidade de parcelas. Não é necessário somar períodos fora dessa janela temporal. A regra também muda conforme a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado, por isso o próximo campo é indispensável.

Número desta solicitação

Selecione primeira solicitação, segunda solicitação ou terceira e demais. Na primeira solicitação, exige-se período maior de salários recebidos para haver direito; na segunda, a exigência é intermediária; e, da terceira em diante, há regra própria. O número de parcelas também varia com essa classificação.

Fórmula do seguro-desemprego e passo a passo

O primeiro passo é calcular a média dos últimos três salários: média salarial = (salário 1 + salário 2 + salário 3) ÷ 3. Em seguida, a média é comparada às faixas anuais divulgadas para o benefício. Nesta calculadora, os parâmetros exibidos usam como referência a tabela de R$ 1.518,00 de piso, primeira faixa até R$ 2.138,76, segunda faixa até R$ 3.564,96 e teto de R$ 2.424,11.

Faixa da média salarialRegra aplicada ao valor da parcela
Até R$ 2.138,76Média salarial × 0,80
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96R$ 1.711,01 + 50% do que exceder R$ 2.138,76
Acima de R$ 3.564,96Valor máximo de R$ 2.424,11

Depois de aplicar a faixa, o resultado não pode ficar abaixo do salário mínimo de referência nem acima do teto do seguro-desemprego. Assim, uma média baixa pode ser elevada ao piso do benefício, desde que a pessoa tenha direito; uma média elevada é limitada ao teto. Esses parâmetros são reajustados periodicamente. Por isso, a fórmula estrutural permanece, mas valores de faixas, piso e teto precisam ser conferidos na tabela válida para a data da dispensa.

O passo final é estimar a duração. A quantidade de parcelas não decorre do salário, mas do número de meses trabalhados e da ordem da solicitação. A tabela seguinte resume a regra usada pela ferramenta.

SolicitaçãoTempo de trabalho consideradoParcelas estimadas
Primeira12 a 23 meses4 parcelas
Primeira24 meses ou mais5 parcelas
Segunda9 a 11 meses3 parcelas
Segunda12 a 23 meses4 parcelas
Segunda24 meses ou mais5 parcelas
Terceira ou mais6 a 11 meses3 parcelas
Terceira ou mais12 a 23 meses4 parcelas
Terceira ou mais24 meses ou mais5 parcelas

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: média dentro da primeira faixa

Uma pessoa recebeu R$ 2.000,00, R$ 2.100,00 e R$ 2.200,00. A média é de R$ 2.100,00: (2.000 + 2.100 + 2.200) ÷ 3. Como a média está na primeira faixa, multiplica-se por 0,80. A parcela estimada é R$ 1.680,00. Se for a segunda solicitação e houve 14 meses de trabalho no período considerado, a estimativa é de quatro parcelas, totalizando R$ 6.720,00.

Exemplo 2: média na segunda faixa

Considere salários de R$ 2.800,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.200,00. A média salarial é R$ 3.000,00. O excedente sobre R$ 2.138,76 é R$ 861,24; metade desse excedente é R$ 430,62. Somando R$ 1.711,01, a parcela estimada chega a R$ 2.141,63. Em uma terceira solicitação com 10 meses trabalhados, seriam três parcelas estimadas.

Exemplo 3: média acima do teto

Se os salários foram R$ 5.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 5.000,00, a média também é R$ 5.000,00. Embora a remuneração seja superior à última faixa, a parcela não acompanha integralmente essa média: ela fica limitada ao teto de R$ 2.424,11 usado nesta ferramenta. Na primeira solicitação, com 26 meses de trabalho, a previsão é de cinco parcelas, caso os demais requisitos estejam atendidos.

Quem pode receber e qual é a base legal

A Lei nº 7.998/1990 institui e disciplina o Programa do Seguro-Desemprego. Para o trabalhador formal dispensado sem justa causa, a análise oficial verifica, entre outros requisitos, a dispensa involuntária, o recebimento de salários no período legal, a ausência de renda própria suficiente para manutenção e o não recebimento de benefício previdenciário de prestação continuada, salvo exceções legais como pensão por morte ou auxílio-acidente.

Na primeira solicitação, em regra, é necessário ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, o requisito usual é ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores. Na terceira ou solicitações seguintes, exige-se recebimento de salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Essas condições de habilitação não se confundem com a faixa salarial que define o valor mensal.

A quantidade de parcelas é regulamentada em consonância com a Lei nº 13.134/2015, que alterou critérios de acesso e duração. Além disso, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publica resoluções com os valores anuais de salário mínimo, faixas e teto. Ao consultar uma estimativa, é essencial verificar se a tabela adotada corresponde ao período aplicável.

Erros comuns ao calcular o benefício

  • Informar salário líquido, já descontado, em vez da remuneração bruta.
  • Usar apenas o último salário e ignorar os outros dois meses da média.
  • Confundir meses trabalhados no emprego atual com o período legal analisado nos últimos 36 meses.
  • Escolher a primeira solicitação quando já houve requerimento anterior do seguro-desemprego.
  • Somar o valor de parcelas como se a habilitação estivesse garantida automaticamente.
  • Desconsiderar que pedido de demissão e dispensa por justa causa, em regra, não geram este benefício.
  • Utilizar faixas ou teto de uma tabela antiga para uma dispensa ocorrida sob parâmetros reajustados.

Limites do resultado apresentado

A calculadora não consulta CTPS Digital, Cadastro Nacional de Informações Sociais, requerimento do empregador, vínculos anteriores nem dados previdenciários. Por isso, não consegue confirmar se todos os meses informados serão reconhecidos, se existe renda própria impeditiva, se há benefício incompatível ou se o desligamento foi registrado com o código correto. Diferenças em comissões, remuneração variável, vínculos simultâneos, retificações cadastrais e decisões administrativas também podem alterar a análise.

O pagamento é realizado em parcelas mensais, conforme calendário e processamento oficiais. O trabalhador deve observar o prazo para requerer o seguro-desemprego e acompanhar a situação pelos canais oficiais. Caso o valor exibido no requerimento seja diferente desta estimativa, prevalece a apuração administrativa, que considera os dados efetivamente declarados e as regras vigentes.

Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos dados preenchidos e nos parâmetros apresentados nesta página. Ele não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 Presidência da República 1990 Acessar
  2. Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015 Presidência da República 2015 Acessar
  3. Seguro-Desemprego do Trabalhador Formal Ministério do Trabalho e Emprego 2025
  4. Resolução CODEFAT nº 957, de 2025 Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador 2025

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

Para trabalhador formal, o valor parte da média dos três últimos salários anteriores à dispensa. Sobre essa média são aplicadas faixas oficiais, respeitando o piso vinculado ao salário mínimo e o teto anual do benefício.

Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?

A quantidade pode variar de três a cinco parcelas. Ela depende do número da solicitação e dos meses trabalhados dentro do período de referência legal.

Quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego?

Em regra, não. O benefício é destinado à dispensa sem justa causa ou a outras hipóteses legais específicas, não ao desligamento por iniciativa do empregado.

Devo informar salário bruto ou líquido na calculadora?

Use a remuneração bruta dos meses solicitados, sem descontar INSS, imposto de renda ou outros descontos em folha. A base oficial pode incluir parcelas remuneratórias registradas pelo empregador.

O seguro-desemprego pode ser menor que o salário mínimo?

Para o trabalhador formal habilitado, a parcela não deve ser inferior ao salário mínimo vigente usado na tabela do benefício. Há regras específicas para modalidades diferentes do seguro-desemprego.

Receber FGTS impede o seguro-desemprego?

Não necessariamente. Na dispensa sem justa causa, o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego são eventos relacionados, mas possuem regras próprias.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego pela primeira vez?

Além da dispensa sem justa causa, a primeira solicitação normalmente exige salários recebidos por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores ao desligamento. A análise oficial também verifica outros impedimentos e registros cadastrais.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

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