Calculadora da Segunda Parcela do Décimo Terceiro
Esta calculadora estima o valor líquido da segunda parcela do décimo terceiro salário. Informe o décimo terceiro bruto, o valor recebido na primeira parcela e os descontos de INSS e IRRF indicados no cálculo ou contracheque.
Informe os valores do seu décimo terceiro para estimar quanto será pago na segunda parcela. Os descontos tributários normalmente ficam concentrados nesta parcela.
O que esta calculadora da segunda parcela do décimo terceiro resolve
A calculadora de segunda parcela do décimo terceiro estima o valor que deverá ser creditado ao trabalhador no pagamento final do 13º salário. Para chegar a esse resultado, ela parte do valor bruto integral do décimo terceiro, subtrai o que já foi antecipado na primeira parcela e desconta o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando houver. Assim, o resultado apresentado corresponde à parcela final líquida estimada.
Essa é uma dúvida comum porque a primeira parcela, em regra, é paga sem os descontos previdenciário e de imposto de renda. Já a segunda parcela concentra as retenções incidentes sobre a gratificação natalina. Por isso, embora o décimo terceiro seja frequentemente explicado como “um salário extra”, o valor recebido no segundo pagamento tende a ser menor do que a metade do valor bruto.
A ferramenta foi feita para a situação em que o trabalhador já conhece os descontos, por exemplo, por uma prévia da folha, demonstrativo de pagamento ou cálculo fornecido pelo empregador. Ela também é útil para conferir se a diferença entre a primeira parcela e o crédito final está compatível com os valores de INSS e IRRF informados. Não é uma calculadora genérica de salário mensal: o foco é exclusivamente a segunda parcela do décimo terceiro.
Como usar a calculadora campo a campo
Décimo terceiro bruto total
Informe o valor bruto total do 13º salário a que você tem direito antes de descontos. Para quem trabalhou todos os meses do ano com remuneração fixa, esse valor costuma corresponder ao salário mensal bruto. Quando houve admissão durante o ano, afastamentos que não contam para aquisição do avo, salário variável, comissões, horas extras ou adicionais habituais, o valor pode ser proporcional ou resultar de médias. Use o total apurado pela empresa, se disponível.
Primeira parcela ou adiantamento recebido
Digite o valor efetivamente recebido como primeira parcela. Em muitos casos, ele equivale a 50% do décimo terceiro bruto, mas essa não é uma regra absoluta para todos os cenários. O adiantamento pode variar se o 13º for proporcional, se houver rubricas específicas ou se o pagamento tiver sido realizado em condição particular. O dado correto é o valor do recibo da primeira parcela, não necessariamente uma divisão feita de memória.
Desconto de INSS sobre o 13º
Informe a contribuição previdenciária calculada exclusivamente sobre a gratificação natalina. O décimo terceiro possui apuração previdenciária própria: ele não deve ser simplesmente somado ao salário ordinário do mês para encontrar a base do desconto. As alíquotas são progressivas e os limites aplicáveis podem mudar conforme a competência. Consulte o contracheque, a prévia da folha ou o setor de pessoal para obter o valor exato.
Desconto de IRRF sobre o 13º
Preencha o imposto de renda retido especificamente sobre o décimo terceiro, caso exista. A tributação do 13º é exclusiva na fonte e ocorre separadamente dos demais rendimentos mensais. Dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar dedutível, desconto simplificado quando aplicável e a tabela vigente podem influenciar a retenção. Se não houver IRRF, informe zero.
Fórmula da segunda parcela do 13º salário
O cálculo operacional da ferramenta é direto:
segunda parcela líquida = décimo terceiro bruto total − primeira parcela − INSS do 13º − IRRF do 13º
O passo a passo começa pelo valor integral bruto da gratificação natalina. Em seguida, desconta-se o adiantamento já entregue ao empregado. Do saldo, são retirados os descontos legais apurados para a gratificação: contribuição ao INSS e, se devido, IRRF. Outros descontos autorizados ou previstos em situações específicas podem existir, mas não estão incluídos automaticamente nesta ferramenta; se estiverem destacados no demonstrativo e incidirem sobre o pagamento, devem ser considerados na conferência final.
Suponha um 13º bruto de R$ 3.600,00. Se a primeira parcela foi de R$ 1.800,00, o saldo bruto da segunda parcela é R$ 1.800,00. Com INSS de R$ 320,00 e IRRF de R$ 65,00, o crédito líquido estimado é R$ 1.415,00. A redução não significa que o trabalhador “perdeu” parte do benefício: ela representa as retenções legais vinculadas à renda tributável e à contribuição previdenciária.
Tabela de composição do pagamento
| Etapa | Como identificar | Efeito no pagamento final |
|---|---|---|
| 13º bruto total | Valor integral da gratificação antes das retenções | É a base inicial do cálculo |
| Primeira parcela | Adiantamento pago anteriormente | É abatida do total, pois já foi recebida |
| INSS do 13º | Contribuição previdenciária apurada em separado | Reduz o valor líquido da segunda parcela |
| IRRF do 13º | Imposto calculado sobre a base própria do 13º | Reduz a segunda parcela quando devido |
| Saldo líquido | Resultado após os abatimentos | Valor estimado a receber no pagamento final |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: sem Imposto de Renda
Uma pessoa tem décimo terceiro bruto de R$ 2.400,00 e recebeu R$ 1.200,00 na primeira parcela. O INSS informado é de R$ 200,00 e não há IRRF. Aplicando a fórmula: R$ 2.400,00 − R$ 1.200,00 − R$ 200,00 − R$ 0,00 = R$ 1.000,00. Essa é a estimativa da segunda parcela líquida.
Exemplo 2: com INSS e IRRF
Considere 13º bruto de R$ 5.000,00, primeira parcela de R$ 2.500,00, INSS de R$ 518,00 e IRRF de R$ 244,50. O cálculo será: R$ 5.000,00 − R$ 2.500,00 − R$ 518,00 − R$ 244,50 = R$ 1.737,50. Embora a primeira parcela tenha sido de R$ 2.500,00, o pagamento final é menor em razão das retenções.
Exemplo 3: décimo terceiro proporcional
Um empregado admitido durante o ano apurou 13º bruto proporcional de R$ 1.750,00. Recebeu R$ 875,00 de adiantamento, tem INSS de R$ 135,00 e não teve IRRF. A conta fica: R$ 1.750,00 − R$ 875,00 − R$ 135,00 = R$ 740,00. O caráter proporcional já está embutido no valor bruto total utilizado.
Tabela para conferir seu cálculo
| Item a preencher | Valor (R$) | Orientação |
|---|---|---|
| 13º bruto total | __________ | Use o valor antes de INSS e IRRF. |
| (−) Primeira parcela | __________ | Informe o valor já pago como adiantamento. |
| (−) INSS do 13º | __________ | Confira a rubrica específica no demonstrativo. |
| (−) IRRF do 13º | __________ | Informe zero caso não haja retenção. |
| (=) Segunda parcela líquida | __________ | Compare com o crédito e o contracheque. |
Base legal e técnica aplicável
O direito ao décimo terceiro salário está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. A legislação estabelece a gratificação natalina e disciplina o pagamento em parcelas, bem como a possibilidade de adiantamento. De forma geral, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a parcela final deve ser quitada até 20 de dezembro, observadas as regras aplicáveis ao vínculo.
Para fins previdenciários, a gratificação natalina tem tratamento próprio. A contribuição incidente sobre o 13º é calculada separadamente da remuneração mensal ordinária, conforme as regras previdenciárias e as orientações de arrecadação. Para o imposto de renda, os rendimentos do décimo terceiro estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, também em separado dos demais rendimentos pagos no mês. Por isso, não é adequado usar automaticamente o desconto observado no salário mensal para estimar as retenções do 13º.
As faixas, deduções, tetos e procedimentos operacionais podem ser modificados por normas posteriores. Em caso de divergência, prevalecem a legislação vigente, o recibo de pagamento, as informações transmitidas pelo empregador e os critérios corretamente aplicáveis à situação individual do trabalhador.
Erros comuns ao calcular a segunda parcela
- Considerar que a segunda parcela será sempre igual à primeira, ignorando INSS e IRRF.
- Usar o salário líquido mensal como se fosse o décimo terceiro bruto.
- Digitar metade do salário como primeira parcela sem verificar o recibo efetivamente pago.
- Somar o 13º ao salário do mês para copiar o INSS mensal, sem observar a apuração separada.
- Usar a retenção de IRRF do salário ordinário como se ela fosse necessariamente a do 13º.
- Esquecer descontos específicos autorizados, como pensão alimentícia em hipóteses aplicáveis.
- Desconsiderar médias de verbas variáveis, adicionais ou comissões habituais que alterem o bruto.
Limites do resultado apresentado
O resultado é uma estimativa aritmética baseada nos quatro valores informados. A calculadora não apura automaticamente a tabela progressiva do INSS, o IRRF, deduções por dependentes, pensão alimentícia, remuneração variável, avos de direito, afastamentos, incidência de faltas, acordos coletivos ou descontos particulares. Ela pressupõe que o valor bruto do 13º e os descontos tributários já foram corretamente identificados.
Também podem existir particularidades em contratos de trabalho, categorias profissionais, decisões judiciais, rescisões, pensões, afastamentos previdenciários e folhas de pagamento com rubricas específicas. Se o resultado obtido for negativo, isso indica que os valores informados para descontos e adiantamento superam o bruto; revise os campos e consulte o demonstrativo da empresa antes de concluir que há diferença de pagamento.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada nos valores inseridos, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final.
Base do conteúdo
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, VIII Presidência da República 1988 Acessar
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Presidência da República 1962 Acessar
- Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 Presidência da República 1965 Acessar
- Perguntas e Respostas — Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Receita Federal do Brasil 2024
- Manual de Orientação do eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas 2024
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
A segunda parcela do décimo terceiro é menor que a primeira?
Geralmente, sim. A primeira parcela costuma ser um adiantamento sem retenções, enquanto o INSS e o IRRF, quando devidos, são descontados no pagamento final. O valor exato depende da base do 13º e das retenções aplicáveis.
O INSS incide sobre a primeira ou sobre a segunda parcela do 13º?
Na prática da folha, a contribuição sobre a gratificação natalina costuma ser retida na segunda parcela. A apuração é feita sobre o valor total do décimo terceiro, em cálculo separado da remuneração mensal normal.
Como saber qual foi o valor da minha primeira parcela?
Verifique o recibo do adiantamento de décimo terceiro, o extrato bancário identificado ou o holerite do mês em que houve o pagamento. É recomendável informar o valor realmente creditado, pois ele pode não coincidir exatamente com a metade presumida.
O décimo terceiro tem desconto de Imposto de Renda?
Pode ter, conforme a base tributável e as deduções permitidas. O IRRF do décimo terceiro é calculado separadamente dos demais rendimentos e possui tributação exclusiva na fonte.
Quem trabalhou menos de um ano recebe segunda parcela do 13º?
Sim, desde que tenha direito a décimo terceiro proporcional e tenha havido antecipação da primeira parcela. O valor bruto será formado pelos avos devidos, e a parcela final será o saldo após os descontos aplicáveis.
Faltas diminuem a segunda parcela do décimo terceiro?
As faltas podem afetar a quantidade de avos do décimo terceiro quando o trabalhador não cumpre o período mínimo de dias trabalhados no mês previsto na regra. Esse efeito ocorre na formação do valor bruto total, antes do cálculo da segunda parcela.
Posso usar esta calculadora se recebo comissões?
Sim, desde que você informe o valor bruto total do décimo terceiro já apurado com as médias de comissões e outras verbas habituais cabíveis. A ferramenta calcula o saldo líquido a partir desse total e dos descontos que você inserir.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas