Calculadora de Período de Experiência
Esta calculadora informa a data estimada de término de um contrato de experiência a partir da admissão e da quantidade de dias pactuada. Também ajuda a conferir o limite legal de 90 dias e a planejar uma eventual prorrogação dentro das regras gerais da CLT.
Informe a data de início e o prazo total contratado. A ferramenta considera o dia da admissão como o primeiro dia do período e apresenta a data estimada de encerramento.
O que a calculadora de período de experiência resolve
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado usada para que empregador e empregado avaliem a adaptação à função, ao ambiente e às condições de trabalho. Na prática, uma das dúvidas mais frequentes é identificar exatamente quando esse vínculo temporário termina. A calculadora de período de experiência foi feita para responder a essa pergunta: basta informar a data de início e o número total de dias previstos no contrato.
O resultado mostra a data final estimada considerando que o dia de admissão integra a contagem. Assim, em um contrato iniciado em 1º de abril com duração de 45 dias, o 45º dia é 15 de maio. A ferramenta também alerta quando o prazo informado ultrapassa 90 dias, que é o limite máximo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho para o contrato de experiência.
O cálculo é útil tanto para trabalhadores que desejam acompanhar o próprio contrato quanto para empregadores e profissionais de departamento pessoal que precisam conferir um prazo registrado. Ele não decide se houve renovação válida, rescisão antecipada ou conversão do vínculo em contrato por prazo indeterminado: esses fatos dependem dos documentos e das circunstâncias concretas.
Como usar a calculadora, campo a campo
Data de início do contrato
Informe a data de efetivo começo da prestação de serviços indicada no contrato, na ficha de registro ou na anotação correspondente. Em regra, é essa data que abre a contagem do período de experiência. Não substitua a data de admissão pela data em que o documento foi assinado se ambas forem diferentes; para apurar o prazo, importa verificar a data contratual de início aplicável ao vínculo.
Prazo total do contrato, em dias
Digite a duração acordada em dias corridos. São comuns contratos iniciais de 30 ou 45 dias, seguidos ou não de uma prorrogação. Se houve um primeiro período de 45 dias e uma extensão de mais 45 dias, informe 90 para descobrir a data final global. A calculadora aceita de 1 a 90 dias. Um período acima desse teto exige revisão, pois não corresponde ao limite geral do contrato de experiência.
Botão Calcular período
Depois de preencher os dois campos, selecione Calcular período. A página exibirá a data final por extenso e uma explicação curta sobre a quantidade de dias considerada. Se algum campo estiver vazio, se a data estiver inválida ou se o prazo for maior que 90, uma mensagem clara será apresentada sem gerar resultado.
Fórmula e passo a passo da contagem
A lógica da ferramenta é simples: a data inicial vale como dia 1 do contrato. Por isso, para encontrar a data final, adiciona-se ao calendário a quantidade de dias do prazo menos um dia. Em linguagem resumida, a fórmula é:
data final = data de início + (prazo em dias − 1)
Considere uma admissão em 10 de junho e prazo de 30 dias. O dia 10 é o primeiro dia; ao completar os 30 dias corridos, o último dia será 9 de julho. Não se soma 30 dias inteiros à data inicial, pois isso deslocaria o encerramento para o 31º dia da contagem inclusiva.
O cálculo usa dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. A existência de folgas ou de descanso semanal remunerado não interrompe, por si só, um contrato de experiência normalmente em curso. Situações de afastamento, suspensão contratual, nulidade de cláusula ou regras especiais podem exigir análise específica, pois a simples soma de datas não esclarece todos os efeitos jurídicos.
Prazos frequentes no contrato de experiência
| Prazo inicial | Prorrogação possível dentro do teto | Prazo total |
|---|---|---|
| 30 dias | Até 60 dias, conforme pactuação válida | Até 90 dias |
| 45 dias | Até 45 dias | Até 90 dias |
| 60 dias | Até 30 dias | Até 90 dias |
| 90 dias | Não há espaço para nova prorrogação | 90 dias |
A tabela descreve possibilidades matemáticas dentro do teto legal geral. A prorrogação não deve ser tratada apenas como uma conta: ela precisa observar a forma, o momento e as condições admitidas pela legislação e pelos documentos do vínculo. Em especial, a CLT estabelece que o contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado uma vez, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: contrato inicial de 45 dias
Uma pessoa foi admitida em 3 de fevereiro para experiência de 45 dias. O dia 3 é contado como primeiro dia. Aplicando a fórmula, somam-se 44 dias à data de início. A data estimada de término é 19 de março. Se não houver prorrogação válida e o trabalho continuar após o termo, é necessário avaliar os efeitos da continuidade do vínculo.
Exemplo 2: período total de 90 dias
O contrato começou em 1º de julho e foi previsto em duas etapas de 45 dias, totalizando 90 dias. A calculadora deve receber a data de 1º de julho e o prazo total de 90. O 90º dia ocorre em 28 de setembro. A divisão interna em duas etapas pode ser importante para a documentação, mas a consulta da data final usa o total efetivamente pactuado.
Exemplo 3: prazo de 30 dias atravessando fevereiro
Em uma admissão em 10 de fevereiro de um ano não bissexto, com contrato de 30 dias, o último dia estimado é 11 de março. O calendário é considerado automaticamente; não é preciso ajustar fevereiro manualmente. Em ano bissexto, a presença do dia 29 também é absorvida pela contagem da ferramenta.
Tabela de conferência da contagem inclusiva
| Início | Prazo | Operação | Término estimado |
|---|---|---|---|
| 1º de abril | 15 dias | 1º de abril + 14 dias | 15 de abril |
| 1º de abril | 30 dias | 1º de abril + 29 dias | 30 de abril |
| 1º de abril | 45 dias | 1º de abril + 44 dias | 15 de maio |
| 1º de abril | 90 dias | 1º de abril + 89 dias | 29 de junho |
Os exemplos servem para conferir a convenção adotada nesta página: início incluído na contagem. Antes de tomar decisões trabalhistas, compare sempre o resultado com o texto do contrato e com as datas que constam nos registros da empresa.
Base legal aplicável ao período de experiência
O contrato de experiência está disciplinado na CLT como contrato por prazo determinado. O artigo 443 enquadra essa modalidade entre as hipóteses de contrato a prazo. O artigo 445, parágrafo único, fixa que o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Esse teto se refere ao total do período, e não somente à primeira etapa contratada.
Além disso, o artigo 451 da CLT estabelece a regra geral de que o contrato por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Por essa razão, a prática habitual de dividir a experiência em 45 dias mais 45 dias deve ser documentada com atenção, sem ultrapassar a duração máxima e sem multiplicar prorrogações.
O artigo 132 do Código Civil traz regra de contagem de prazos em dias, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo disposição legal ou convencional em contrário. Contudo, a identificação do termo em contratos trabalhistas demanda atenção ao modo como o prazo foi expressamente ajustado. Esta calculadora adota a apresentação usual de prazo contratual inclusivo, na qual uma contratação de 30 dias iniciada em determinada data se encerra no 30º dia contado a partir dela. Em caso de controvérsia, prevalecem o instrumento contratual, a norma aplicável e a interpretação competente.
Erros comuns ao calcular a experiência
- Contar apenas dias úteis e ignorar que o prazo normalmente corre em dias corridos.
- Somar o número integral de dias à admissão e criar um dia adicional indevido na contagem inclusiva.
- Considerar 90 dias para cada etapa, quando 90 dias é o limite total geral.
- Tratar qualquer continuidade de trabalho como nova experiência, sem examinar a relação contratual anterior.
- Confundir a data de assinatura do documento com a data efetiva de início do vínculo.
- Presumir que a calculadora confirma a validade de uma prorrogação sem consultar o contrato e os registros.
- Ignorar instrumento coletivo, condição contratual mais favorável ou situação de afastamento com efeitos próprios.
Limites do resultado apresentado
O resultado é uma referência calendária e não uma apuração completa de direitos ou deveres no desligamento. A ferramenta não calcula saldo salarial, férias proporcionais, 13º salário, aviso-prévio, indenização por rompimento antecipado, depósitos de FGTS ou multa. Esses valores dependem do motivo do desligamento, da iniciativa de cada parte, de cláusulas contratuais e de outros dados remuneratórios.
Também não é possível concluir apenas pela data se o contrato se tornou indeterminado, se a prorrogação foi formalizada corretamente ou se ocorreu interrupção ou suspensão com reflexo no prazo. Havendo dúvida sobre a data de término, rescisão antes do fim, gravidez, acidente, afastamento previdenciário ou norma coletiva, é prudente buscar orientação profissional e conferir a documentação trabalhista.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa de calendário, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final e os efeitos do prazo aplicável ao vínculo.
Base do conteúdo
Referências
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
O prazo máximo geral é de 90 dias, conforme a CLT. Esse limite considera a duração total do contrato, inclusive quando há uma prorrogação.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Em regra, pode haver uma prorrogação, desde que o total não ultrapasse 90 dias. A formalização e as condições da extensão devem ser conferidas no contrato e nos registros trabalhistas.
Sábado, domingo e feriado contam no período de experiência?
Sim, o prazo normalmente é contado em dias corridos. Portanto, finais de semana e feriados integram a contagem do calendário.
Se comecei no dia 1º, quando terminam 30 dias de experiência?
Usando a contagem inclusiva adotada pela calculadora, o dia 1º é o primeiro dia e o 30º dia é o término estimado. Em um mês com ao menos 30 dias, o resultado será o dia 30 do mesmo mês.
O que acontece se eu continuar trabalhando após o fim da experiência?
A continuidade da prestação de serviços após o termo pode produzir efeitos relevantes sobre a natureza do contrato. A conclusão depende das circunstâncias do caso, dos registros e da legislação aplicável.
A empresa pode encerrar o contrato antes da data calculada?
O rompimento antecipado pode ocorrer, mas pode gerar consequências e verbas diferentes conforme a iniciativa, a existência de cláusula assecuratória e o caso concreto. A data calculada indica o termo previsto, não analisa a rescisão antecipada.
Afastamento pelo INSS muda a data final da experiência?
O efeito do afastamento sobre o prazo pode depender da causa, da duração e da situação contratual. Como há particularidades jurídicas, a calculadora não altera automaticamente a data por afastamentos.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas