Calculadora de Multa do FGTS
Esta calculadora estima a multa rescisória incidente sobre os depósitos do FGTS no encerramento do contrato de trabalho. Informe a base de depósitos e selecione a modalidade de desligamento para obter o valor de 40% ou, na rescisão por acordo, de 20%.
Informe o total de depósitos do FGTS que compõe a base rescisória. Para maior precisão, use o valor indicado no extrato ou na guia rescisória.
O que esta calculadora de multa do FGTS resolve
A calculadora de multa do FGTS estima a indenização que o empregador deve recolher quando ocorre dispensa sem justa causa ou rescisão por acordo entre empregado e empregador. O cálculo apresentado incide sobre a base dos depósitos devidos na conta vinculada do trabalhador durante o contrato, considerada com a atualização aplicável. Não se trata de percentual aplicado apenas ao último salário nem, necessariamente, ao saldo disponível para saque no dia da consulta.
Na dispensa sem justa causa, em regra, a indenização é de 40% da base do FGTS. Na extinção do contrato por acordo, prevista na CLT, a indenização é reduzida para 20%. A ferramenta permite alternar entre essas duas hipóteses e mostra o resultado em reais. Ela é útil para uma conferência inicial da rescisão, para planejamento financeiro e para entender a diferença entre as modalidades de desligamento.
O campo principal deve receber o total que servirá de base. O dado mais confiável costuma ser obtido no extrato analítico do FGTS, na documentação rescisória ou no cálculo realizado pelo empregador no sistema oficial. Se a pessoa digitar somente o saldo que consegue visualizar em aplicativo, o resultado poderá divergir, pois há situações em que a base indenizatória não coincide exatamente com o saldo atualmente disponível.
Como usar a calculadora
Base de cálculo do FGTS
Informe o valor total dos depósitos que integram a base para a multa. Aceitam-se números com vírgula ou ponto decimal, com ou sem o símbolo de real. Por exemplo, para uma base de dezoito mil e quinhentos reais, digite 18.500,00. Não inclua a multa dentro desse campo: a calculadora aplicará o percentual escolhido sobre a base informada.
Modalidade aplicável
Selecione “Demissão sem justa causa — 40%” quando o contrato foi encerrado por iniciativa do empregador sem justa causa. Escolha “Rescisão por acordo — 20%” somente quando houver acordo formal nos termos do artigo 484-A da CLT. As abas acima do formulário também alteram automaticamente a modalidade para facilitar a comparação.
Resultado
Ao clicar em “Calcular multa”, a ferramenta exibe a indenização estimada e informa o percentual empregado. Caso o campo esteja vazio, tenha letras ou represente valor igual ou inferior a zero, uma mensagem clara solicitará a correção. O botão “Limpar” apaga o valor e esconde o resultado anterior.
Fórmula da multa rescisória do FGTS
O cálculo é direto quando a base já é conhecida. A fórmula geral é:
Multa do FGTS = base de depósitos do FGTS × percentual da modalidade
Na dispensa sem justa causa, o percentual é 0,40. Em uma rescisão por acordo, o percentual é 0,20. Assim, o passo a passo consiste em identificar a base correta, converter o percentual para forma decimal, multiplicar os dois números e arredondar o resultado para centavos.
| Modalidade de término | Percentual da multa | Fórmula |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% | Base × 0,40 |
| Rescisão por acordo | 20% | Base × 0,20 |
| Pedido de demissão | Não há multa rescisória | Não aplicável |
| Dispensa por justa causa | Em regra, não há multa | Não aplicável |
Exemplo do cálculo matemático: se a base for R$ 12.000,00 e a dispensa for sem justa causa, multiplica-se 12.000 por 0,40. O resultado é R$ 4.800,00. Esse valor é uma obrigação do empregador e não deve ser confundido com o montante dos depósitos mensais feitos durante o vínculo.
Qual valor deve entrar na base
A legislação do FGTS determina que a indenização seja calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, com a atualização pertinente. Por isso, a apuração completa pode envolver depósitos mensais, depósitos sobre o décimo terceiro salário, valores decorrentes de diferenças salariais reconhecidas posteriormente e depósitos que deveriam ter sido feitos, mas não foram recolhidos no tempo correto.
O saldo de FGTS mostrado ao trabalhador é uma referência importante, mas não substitui automaticamente a base rescisória. Saques autorizados durante o contrato, como os realizados em determinadas modalidades ou para finalidades legalmente previstas, não eliminam por si só os depósitos históricos que integram a base da indenização. A conferência deve considerar o caso concreto e os registros oficiais.
| Item | Em geral, integra a análise da base? | Observação |
|---|---|---|
| Depósitos mensais de FGTS | Sim | São o núcleo da base indenizatória. |
| Depósito sobre décimo terceiro | Sim | Deve constar na movimentação da conta vinculada. |
| Depósitos não recolhidos | Podem integrar | Dependem de regularização e da apuração devida. |
| Saldo sacado pelo trabalhador | Exige conferência | O saque não permite concluir, isoladamente, a base final. |
| Último salário mensal | Não, isoladamente | A multa não é calculada como percentual de um único salário. |
Três exemplos resolvidos
Exemplo 1: dispensa sem justa causa
Uma trabalhadora possui base de depósitos de R$ 8.750,00. Como foi dispensada sem justa causa, aplica-se 40%. O cálculo é R$ 8.750,00 × 0,40 = R$ 3.500,00. Esse é o valor estimado da multa rescisória, separado do saldo de FGTS que poderá ter regras próprias de movimentação e saque.
Exemplo 2: rescisão por acordo
Um empregado e a empresa formalizam rescisão por acordo, e a base apurada é de R$ 26.430,75. A alíquota aplicável é de 20%. Portanto, R$ 26.430,75 × 0,20 = R$ 5.286,15. No acordo, também existem regras específicas para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, que não são calculadas por esta ferramenta.
Exemplo 3: comparação das modalidades
Considere uma base de R$ 15.200,00. Na dispensa sem justa causa, a multa é R$ 15.200,00 × 0,40, totalizando R$ 6.080,00. Se a mesma base fosse usada em rescisão por acordo, seria R$ 15.200,00 × 0,20, resultando em R$ 3.040,00. A diferença entre os cenários é de R$ 3.040,00.
Base legal e regras aplicáveis
A Lei nº 8.036/1990 disciplina o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e prevê a indenização de 40% em hipóteses de despedida sem justa causa. A Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação introduzida pela Lei nº 13.467/2017, prevê no artigo 484-A a extinção contratual por acordo e estabelece que a indenização sobre o saldo do FGTS, nessa hipótese, é paga pela metade.
Além de saber qual percentual usar, é essencial distinguir a multa de 40% da antiga contribuição social de 10% que incidia em determinadas rescisões. A contribuição social foi extinta a partir de 2020 pela Lei nº 13.932/2019. Portanto, esta calculadora mostra exclusivamente a indenização destinada ao trabalhador conforme a modalidade selecionada; não adiciona contribuição social.
Há situações especiais que podem exigir cálculo técnico individualizado: reconhecimento de vínculo de emprego, depósitos em atraso, sucessão de empregadores, nulidade de rescisão, reintegração, acordos judiciais, diferenças de remuneração variável e controvérsias sobre a modalidade de desligamento. Nesses casos, os documentos do vínculo e a orientação profissional são decisivos.
Erros comuns ao calcular a multa
- Aplicar 40% sobre o último salário, e não sobre a base dos depósitos do FGTS.
- Usar a multa de 40% em pedido de demissão ou em dispensa por justa causa.
- Escolher 20% sem que exista rescisão por acordo formalizada.
- Confundir a multa paga pelo empregador com o saldo de FGTS que o trabalhador pode sacar.
- Ignorar depósitos de décimo terceiro salário e diferenças de remuneração devidas.
- Somar automaticamente uma contribuição social de 10%, que não é objeto do cálculo atual.
- Tomar um saldo de aplicativo como valor definitivo sem conferir o extrato analítico e a documentação rescisória.
Limites do resultado estimado
O valor gerado depende integralmente da base digitada. A calculadora não consulta a conta vinculada, não identifica depósitos faltantes, não atualiza valores históricos, não calcula juros, correção, multas por atraso nem outras verbas da rescisão, como saldo de salário, aviso-prévio, férias e décimo terceiro proporcional. Também não define se uma dispensa foi ou não sem justa causa.
Para uma conferência mais segura, compare a estimativa com o extrato analítico do FGTS, o termo de rescisão, os comprovantes de remuneração e a informação prestada pelo empregador. Havendo divergência relevante, especialmente se existirem meses sem recolhimento ou discussão sobre a forma de desligamento, a apuração deve ser revisada por profissional habilitado ou pelos canais oficiais competentes.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, baseada no valor informado e no percentual selecionado, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos, decisões judiciais, depósitos em atraso e regras específicas podem alterar o valor final.
Base do conteúdo
Referências
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Presidência da República 1990 Acessar
- Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Consolidação das Leis do Trabalho, art. 484-A Presidência da República 1943 Acessar
- Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 Presidência da República 2017 Acessar
- Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019 Presidência da República 2019 Acessar
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Caixa Econômica Federal 2024 Acessar
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
Multiplique a base dos depósitos do FGTS por 0,40. Se a base for R$ 10.000,00, por exemplo, a multa estimada será R$ 4.000,00. A base correta deve ser confirmada no extrato e na documentação rescisória.
A multa de 40% é calculada sobre o saldo atual do FGTS?
Nem sempre o saldo visualizado isoladamente reproduz a base indenizatória exata. A regra considera os depósitos realizados durante o contrato, com os critérios de atualização aplicáveis. Saques e pendências de recolhimento exigem conferência específica.
Quem recebe a multa de 40% do FGTS?
Na dispensa sem justa causa, a indenização é devida ao trabalhador. O empregador realiza o recolhimento no processo rescisório, conforme os procedimentos aplicáveis. O pagamento não se confunde com as demais verbas da rescisão.
Na rescisão por acordo a multa do FGTS é de quanto?
Na rescisão por acordo formalizada nos termos da CLT, a indenização é de 20% sobre a base do FGTS. Isso corresponde à metade da indenização usual de 40%. O acordo também tem regras próprias quanto ao saque e ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão dá direito à multa do FGTS?
Em regra, não. O pedido de demissão não gera a multa rescisória de 40% nem a de 20%. Podem existir particularidades decorrentes de reconhecimento judicial de outra modalidade de ruptura contratual.
Demissão por justa causa tem multa de FGTS?
Em regra, a dispensa por justa causa não gera multa rescisória do FGTS. A validade da justa causa pode ser discutida e alterada em âmbito judicial. Se a modalidade for revertida, as consequências rescisórias podem mudar.
A multa de 40% inclui a contribuição de 10%?
Não. A multa de 40% é a indenização destinada ao trabalhador na dispensa sem justa causa. A antiga contribuição social de 10% foi extinta, e não deve ser somada automaticamente a este cálculo.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas