Calculadora de Licença-Maternidade
Esta calculadora apura as principais datas da licença-maternidade a partir do início do afastamento e do período aplicável. Também apresenta uma estimativa simples da remuneração mensal informada, sem substituir a apuração do salário-maternidade pelo empregador ou pelo INSS.
Informe a data de início do afastamento. A calculadora considera dias corridos e mostra o último dia da licença e a data prevista para retorno.
Data prevista para retorno ao trabalho
O que esta calculadora de licença-maternidade resolve
A calculadora de licença-maternidade ajuda a transformar a data de início do afastamento em um calendário objetivo: informa o último dia do período e a data prevista para a retomada do trabalho. O cálculo é útil para a trabalhadora organizar documentos, comunicar a empresa, planejar a volta e conferir se o período registrado no atestado, no requerimento ou no sistema interno está coerente.
No regime geral aplicável à empregada, a licença-maternidade tem duração usual de 120 dias. O afastamento pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, conforme a situação e a documentação médica. Há hipóteses de prorrogação para 180 dias, especialmente no contexto do Programa Empresa Cidadã, desde que sejam atendidos os requisitos legais e administrativos. A ferramenta permite simular os dois prazos, mas não presume que toda empregada tenha direito à extensão.
Além das datas, o campo de remuneração apresenta uma referência mensal baseada no valor bruto digitado. Ele não calcula contribuições, médias variáveis, adicionais, teto previdenciário, compensações tributárias nem particularidades de seguradas sem vínculo de emprego. Por isso, serve para planejamento inicial, e não para conferir um pagamento oficial.
Como usar a calculadora campo a campo
Data de início da licença
Digite o primeiro dia efetivo do afastamento. Não informe, por exemplo, a data em que você avisou a empresa, a data prevista do parto ou o dia em que recebeu um documento, salvo se uma dessas datas for também o início formal da licença. A contagem considera esse dia como o primeiro dos 120 ou 180 dias.
Período da licença
Escolha 120 dias para a duração padrão. Se houver prorrogação válida de 60 dias, escolha 180 dias. A seleção de 180 dias é uma simulação de calendário: a concessão depende de enquadramento concreto, como adesão do empregador ao Programa Empresa Cidadã quando essa for a base utilizada, e do pedido feito dentro das regras aplicáveis.
Remuneração mensal bruta
Esse campo é opcional. Informe o salário mensal antes de descontos, usando vírgula ou ponto para centavos. Para remuneração fixa, o resultado mostra uma estimativa mensal correspondente. Quando existem comissões, horas extras, adicionais, remuneração variável, múltiplos vínculos ou categoria previdenciária própria, a base do salário-maternidade pode exigir apuração diferente.
Fórmula e passo a passo da contagem
A licença é contada em dias corridos, não em dias úteis. A fórmula usada é simples: último dia da licença = data inicial + número de dias − 1. Em seguida, a data de retorno = data inicial + número de dias. A subtração de um dia na primeira fórmula evita contar duas vezes o dia inicial.
Suponha início em 10 de abril e duração de 120 dias. O dia 10 de abril é o dia 1 da licença. Ao acrescentar 119 dias, chega-se ao último dia do afastamento; ao acrescentar 120 dias, obtém-se o primeiro dia previsto para retorno. Feriados, sábados, domingos e recessos não interrompem essa contagem.
| Etapa | Regra aplicada | Resultado |
|---|---|---|
| 1 | Definir a data inicial | Primeiro dia de afastamento |
| 2 | Escolher 120 ou 180 dias | Duração em dias corridos |
| 3 | Início + duração − 1 | Último dia da licença |
| 4 | Início + duração | Data prevista de retorno |
Prazos mais frequentes
| Situação | Referência de duração | Observação prática |
|---|---|---|
| Licença-maternidade padrão | 120 dias | Regra constitucional e trabalhista usual para a empregada. |
| Prorrogação possível | Mais 60 dias | Depende do enquadramento e dos requisitos da modalidade aplicável. |
| Início antes do parto | Até 28 dias antes | Os dias anteriores integram o período total da licença. |
| Parto antecipado | 120 dias | Em regra, não reduz a duração da licença. |
Na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção, a legislação previdenciária também prevê salário-maternidade, observadas as condições legais. Como o fato gerador, os documentos e a data de início podem variar, use a calculadora para organizar a contagem somente após confirmar qual é a data oficialmente reconhecida no seu caso.
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: licença padrão iniciada em março
Uma empregada inicia a licença em 3 de março e utiliza o prazo de 120 dias. Aplicando a fórmula, o último dia é 30 de junho e o retorno previsto é 1º de julho. Mesmo que haja feriados no intervalo, eles continuam fazendo parte dos 120 dias corridos.
Exemplo 2: afastamento iniciado antes do parto
Considere início em 15 de janeiro, com 120 dias. O último dia calculado é 14 de maio, e a volta prevista é 15 de maio. Se o parto ocorrer alguns dias depois do início do afastamento, aqueles dias anteriores já foram consumidos dentro da mesma licença, salvo regra específica aplicável à situação médica.
Exemplo 3: período de 180 dias
Uma trabalhadora inicia o afastamento em 1º de agosto e possui prorrogação regularmente concedida, totalizando 180 dias. O último dia previsto é 27 de janeiro do ano seguinte, e o retorno ocorre em 28 de janeiro. Se a remuneração mensal bruta informada for R$ 3.200,00, a ferramenta exibirá R$ 3.200,00 como referência mensal bruta, sem deduções.
Base legal e técnica aplicável
A Constituição Federal assegura licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina o afastamento da empregada gestante e prevê que ele pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data de ocorrência deste. A Lei nº 8.213/1991 trata do salário-maternidade no âmbito da Previdência Social.
A ampliação para 180 dias não é uma regra automática para todos os vínculos. A Lei nº 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã e estabeleceu condições para a prorrogação. Também podem existir normas coletivas, estatutos de servidores públicos, regulamentos internos e decisões administrativas com regras próprias. Em situações de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, há entendimento do Supremo Tribunal Federal para considerar período adicional em determinadas condições, matéria que exige análise individual.
Erros comuns ao calcular a licença-maternidade
- Contar apenas dias úteis e excluir fins de semana ou feriados.
- Somar 120 dias ao início e tratar essa data como último dia, deslocando o retorno em um dia.
- Usar a data prevista do parto em vez da data efetiva do afastamento.
- Selecionar 180 dias sem confirmar se a prorrogação foi requerida e aceita.
- Confundir licença-maternidade, que é o período de afastamento, com salário-maternidade, que é o benefício ou pagamento correspondente.
- Tomar o salário bruto digitado como valor líquido garantido a receber.
- Desconsiderar regras especiais do vínculo público, da convenção coletiva ou de situações de internação.
Limites do resultado apresentado
O resultado calcula datas de calendário a partir das informações fornecidas. Ele não verifica a qualidade de segurada, carência quando aplicável, categoria da beneficiária, documentos médicos, registro do parto, adoção, guarda judicial, vínculo de emprego, adesão empresarial ao programa de prorrogação ou deferimento do benefício pelo INSS.
O retorno indicado também pode precisar de ajuste operacional quando coincidir com escalas, afastamentos posteriores, férias, acordo coletivo ou regra interna. A empresa e o órgão previdenciário são responsáveis pelos registros e cálculos oficiais. Para dúvidas sobre pagamento, protocolo ou uma situação excepcional, consulte o RH, o Meu INSS ou profissional habilitado.
Aviso: O resultado é uma estimativa informativa, não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final e a data aplicável.
Base do conteúdo
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, XVIII Presidência da República 1988 Acessar
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 392 a 396 Presidência da República 1943 Acessar
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 Presidência da República 1991 Acessar
- Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 Presidência da República 2008 Acessar
- Salário-Maternidade Instituto Nacional do Seguro Social 2024
- Tema 1.072: prorrogação da licença-maternidade em caso de internação Supremo Tribunal Federal 2022
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
A licença-maternidade é contada em dias úteis ou corridos?
A contagem é feita em dias corridos. Portanto, sábados, domingos e feriados integram normalmente os 120 ou 180 dias do afastamento.
Quando devo começar a contar a licença-maternidade?
A contagem começa no primeiro dia formal de afastamento indicado para o caso. Para a empregada gestante, esse início pode ocorrer antes do parto, dentro das hipóteses legais, ou na data do parto.
Se minha licença começa antes do parto, ganho mais 120 dias depois dele?
Em regra, não. Os dias de afastamento anteriores ao parto compõem o período total da licença-maternidade, e não são somados a outros 120 dias após o nascimento.
Toda trabalhadora tem direito a 180 dias de licença-maternidade?
Não. Os 180 dias dependem da regra aplicável ao vínculo e do cumprimento dos requisitos da prorrogação, como ocorre em situações ligadas ao Programa Empresa Cidadã. Confirme a condição com o empregador ou órgão responsável.
A calculadora mostra o valor exato do salário-maternidade?
Não. O valor informado é apenas uma referência de remuneração mensal bruta. O cálculo oficial pode considerar categoria da segurada, remuneração variável, limites previdenciários e descontos.
Qual é a data de retorno após 120 dias de licença?
É o dia seguinte ao 120º dia contado desde o início do afastamento, considerando o primeiro dia como dia 1. A calculadora faz esse ajuste automaticamente e informa também o último dia da licença.
A licença-maternidade vale para adoção?
A legislação previdenciária prevê salário-maternidade em hipóteses de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A data inicial e os documentos necessários devem ser confirmados conforme a situação concreta.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas