Calculadora de Folha de Pagamento
Esta calculadora de folha de pagamento estima o salário líquido do trabalhador e os principais encargos incidentes na remuneração mensal. Informe as verbas da competência e os descontos para visualizar INSS, IRRF, vale-transporte, FGTS e o custo estimado para a empresa.
Preencha os valores da remuneração mensal em reais. A simulação considera empregado celetista, INSS progressivo e IRRF mensal com as deduções mais favoráveis entre dependentes e desconto simplificado.
O que esta calculadora de folha de pagamento resolve
A folha de pagamento transforma a remuneração devida no mês em demonstrativo de créditos, descontos e encargos. Para quem recebe salário, a dúvida mais frequente é saber quanto efetivamente estará disponível após as retenções. Para quem administra uma empresa, o desafio também é antecipar parte do custo trabalhista associado àquela remuneração. Esta calculadora organiza esses elementos em uma estimativa mensal compreensível.
O cálculo começa pelo salário-base e acrescenta valores tributáveis pagos na competência, como horas extras, adicionais remuneratórios, comissões, gratificações e bônus. Sobre essa remuneração bruta, a ferramenta estima o desconto previdenciário do empregado, o imposto de renda retido na fonte, quando aplicável, e o desconto de vale-transporte limitado pela regra legal. Também permite informar descontos adicionais já autorizados, como coparticipação em benefício, plano de saúde ou desconto de adiantamento.
O resultado principal é o salário líquido estimado. Em separado, a calculadora informa o depósito de FGTS de 8%, que não é retirado do salário do empregado, mas compõe uma obrigação habitual do empregador. Ela não soma todos os encargos empresariais, pois contribuições patronais, RAT, terceiros, desonerações e regras do Simples Nacional dependem do enquadramento da empresa e do estabelecimento. Assim, o simulador é adequado para conferir um holerite ou planejar uma folha ordinária, não para substituir o sistema oficial de folha.
Como preencher os campos
Salário-base mensal
Informe o valor contratual mensal antes de descontos. Se o empregado trabalhou o mês inteiro e não houve alteração salarial, em geral é o salário indicado no contrato ou no holerite como salário-base. Não desconte antecipadamente faltas, INSS ou imposto: os descontos são tratados nas etapas posteriores. Em meses com admissão, desligamento, férias, afastamento ou jornada parcial, a base poderá exigir cálculo proporcional que esta versão não detalha.
Horas extras e adicionais tributáveis
Inclua o total de horas extras e de adicionais de natureza salarial pagos no mês, como adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, quando integrarem a folha. Digite o valor já apurado, e não apenas o número de horas. A calculadora não calcula percentuais de adicional nem reflexos em descanso semanal remunerado; ela usa o montante informado como parcela de remuneração tributável.
Comissões, gratificações e bônus tributáveis
Digite comissões e outras parcelas remuneratórias que integram a base das retenções. Prêmios e verbas indenizatórias podem ter tratamento diferente conforme sua natureza e a documentação adotada pela empresa. Por isso, não inclua aqui verbas que o departamento pessoal tenha classificado formalmente como não tributáveis sem antes conferir a rubrica utilizada.
Dependentes, vale-transporte e outros descontos
Informe somente os dependentes que podem ser usados para dedução mensal do IRRF, observadas as condições da legislação tributária e a declaração entregue ao empregador. No vale-transporte, informe quanto foi disponibilizado ao trabalhador: o desconto calculado será o menor entre esse valor e 6% do salário-base. Por fim, em outros descontos, some apenas valores lícitos e autorizados que devem reduzir o pagamento líquido naquela competência.
Fórmula da folha e etapas do cálculo
A remuneração bruta estimada é formada pela soma das parcelas informadas:
Remuneração bruta = salário-base + horas extras e adicionais + comissões, gratificações e bônus.
O INSS do empregado é progressivo. Isso significa que cada faixa da remuneração é tributada por sua alíquota própria, e não que toda a remuneração recebe a maior alíquota alcançada. A ferramenta aplica as faixas de contribuição do segurado empregado usadas como referência na tabela abaixo. A contribuição fica limitada ao teto do salário de contribuição aplicável.
Para estimar o IRRF, primeiro é encontrada a base tributável. Da remuneração bruta, subtrai-se o INSS e escolhe-se a dedução mais vantajosa entre a dedução por dependentes e o desconto simplificado mensal. Sobre a base resultante, aplica-se a tabela progressiva do imposto. A simulação também considera a redução mensal prevista para rendimentos dentro das faixas legais de redução, quando for mais favorável e aplicável.
Base do IRRF = remuneração bruta − INSS − maior dedução permitida.
Depois, o salário líquido é obtido com a subtração de todos os descontos:
Salário líquido = remuneração bruta − INSS − IRRF − vale-transporte − outros descontos.
O FGTS é apresentado à parte: FGTS = remuneração bruta × 8%, respeitadas as particularidades legais. Não reduza esse valor do salário líquido, porque se trata de depósito em conta vinculada, a cargo do empregador em situações ordinárias.
Tabelas de apoio para entender a simulação
Faixas de INSS do empregado usadas como referência
| Faixa de remuneração | Alíquota aplicada à parcela |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
As alíquotas são progressivas. Por exemplo, uma remuneração de R$ 3.000,00 não sofre 12% sobre tudo: há 7,5% na primeira faixa, 9% na segunda e 12% somente sobre a parte restante.
Parâmetros mensais de IRRF adotados
| Item | Valor ou regra |
|---|---|
| Dedução por dependente | R$ 189,59 por dependente |
| Desconto simplificado mensal | R$ 607,20 |
| Faixa isenta da tabela progressiva | Até R$ 2.259,20 de base |
| Alíquotas seguintes | 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com parcela a deduzir |
| Redução do imposto | Aplicada conforme limites legais sobre rendimentos mensais |
A legislação permite o desconto simplificado mensal como alternativa às deduções legais na fonte. A ferramenta compara o desconto simplificado com a dedução total por dependentes e utiliza o maior, pois isso normalmente reduz a base de cálculo. Outras deduções admitidas, como pensão alimentícia judicial e previdência oficial em situações específicas, não são incluídas nesta versão.
Exemplos resolvidos de folha de pagamento
Exemplo 1: salário sem variáveis
Considere salário-base de R$ 2.000,00, sem horas extras, sem bônus, sem dependentes, sem vale-transporte e sem outros descontos. A remuneração bruta é R$ 2.000,00. O INSS é calculado progressivamente: 7,5% sobre R$ 1.518,00 e 9% sobre os R$ 482,00 restantes, totalizando cerca de R$ 157,58. Com a dedução simplificada, não há IRRF estimado. O líquido aproximado é R$ 1.842,42 e o FGTS informado à parte é R$ 160,00.
Exemplo 2: com horas extras, dependente e vale-transporte
Suponha salário-base de R$ 3.500,00, R$ 450,00 de horas extras e um dependente. A remuneração bruta chega a R$ 3.950,00. O INSS é obtido por faixas; para o IRRF, a calculadora compara R$ 189,59 de dedução por dependente com R$ 607,20 de desconto simplificado e escolhe o segundo, por ser maior. Se foram fornecidos R$ 250,00 de vale-transporte, o desconto é R$ 210,00, pois 6% do salário-base equivale a R$ 210,00. O valor final dependerá do IRRF calculado sobre a base remanescente.
Exemplo 3: remuneração acima da faixa intermediária
Imagine salário-base de R$ 6.000,00, comissão de R$ 1.000,00, dois dependentes e R$ 180,00 de outros descontos. A remuneração bruta é R$ 7.000,00. O INSS não é uma aplicação simples de 14% sobre R$ 7.000,00: cada trecho passa pela faixa correspondente. No IRRF, a dedução por dois dependentes é R$ 379,18; como é menor que R$ 607,20, a simulação usa o desconto simplificado. Após deduzir INSS, IRRF e R$ 180,00, obtém-se o líquido estimado; o FGTS de 8% corresponde a R$ 560,00.
Base legal e técnica aplicável
A folha de pagamento brasileira é influenciada pela Consolidação das Leis do Trabalho, pela legislação de custeio da Previdência Social, pela legislação do imposto de renda e pelas normas do FGTS. A CLT disciplina diversas parcelas salariais e hipóteses de desconto. A Lei nº 8.212/1991 estabelece regras de custeio previdenciário, enquanto as tabelas anuais ou atos administrativos do INSS definem limites e alíquotas operacionais para os segurados.
O desconto de vale-transporte observa a Lei nº 7.418/1985 e sua regulamentação: a participação do beneficiário pode alcançar 6% de seu salário-base, sem que o desconto supere o benefício efetivamente concedido. Já o FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990; na regra geral, o empregador deposita 8% da remuneração em conta vinculada. Para o IRRF, devem ser observadas a tabela mensal vigente, as deduções autorizadas e eventuais reduções legais de imposto.
Uma folha real exige ainda a classificação correta de rubricas no eSocial, a identificação do vínculo, o regime previdenciário, o sindicato, a convenção coletiva, as incidências de cada verba e a situação particular do trabalhador. Empresas do Simples Nacional, domésticos, aprendizes, trabalhadores intermitentes e categorias com regras próprias podem apresentar recolhimentos distintos. Portanto, a precisão jurídica depende de dados que vão além dos campos de uma calculadora resumida.
Erros comuns ao calcular a folha
- Aplicar a maior alíquota do INSS sobre toda a remuneração, ignorando a progressividade.
- Descontar o FGTS do salário do empregado, embora o depósito ordinário seja obrigação do empregador.
- Usar 6% sobre horas extras e comissões para o vale-transporte; a referência usual é o salário-base.
- Somar ao acaso verbas indenizatórias e remuneratórias sem verificar sua incidência de INSS e IRRF.
- Declarar dependente no cálculo sem que ele atenda às condições legais ou sem a documentação exigida pelo empregador.
- Confundir desconto simplificado de IRRF com uma parcela adicional cumulativa às deduções por dependentes.
- Ignorar acordos coletivos, pisos salariais, adicionais específicos, faltas, atrasos e descontos autorizados.
Limites do resultado apresentado
O resultado é uma projeção para uma competência mensal normal e não produz holerite, guia de recolhimento ou obrigação acessória. A ferramenta não calcula férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, rescisão, aviso-prévio, afastamentos previdenciários, salário-família, pensão alimentícia, contribuição sindical, empréstimo consignado, plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, DSR sobre variáveis ou adicional noturno a partir da jornada. Esses itens podem mudar substancialmente o valor pago.
Também não calcula a carga total da empresa. Além do FGTS, pode haver contribuição patronal previdenciária, RAT, contribuições a terceiros e incidências específicas, cuja composição varia conforme tributação e atividade econômica. Os valores de faixas e deduções devem ser conferidos contra a tabela vigente na competência antes da utilização em rotinas profissionais, pois normas e limites podem ser alterados.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, que não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado, e que convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final. Confirme rubricas, incidências, tabelas vigentes e particularidades do vínculo antes de emitir ou conferir uma folha de pagamento.
Base do conteúdo
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Presidência da República 1943 Acessar
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio Presidência da República 1991 Acessar
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Presidência da República 1990 Acessar
- Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 - Vale-Transporte Presidência da República 1985 Acessar
- Tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Receita Federal do Brasil 2025 Acessar
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda 2025
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como calcular o salário líquido na folha de pagamento?
Some as parcelas remuneratórias do mês para obter o valor bruto e desconte INSS, IRRF, vale-transporte e demais descontos válidos. O FGTS não é descontado do empregado na situação ordinária. A calculadora faz essa estimativa a partir dos valores informados.
O FGTS sai do salário do trabalhador?
Não. Em regra, o FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada do trabalhador. Por isso, ele aparece como encargo informativo e não reduz o salário líquido nesta calculadora.
O vale-transporte pode ser descontado integralmente?
A participação do empregado costuma ser limitada a 6% do salário-base e também não pode superar o valor do benefício efetivamente concedido. O empregador arca com a parcela que exceder esse limite, quando houver. Há situações em que o benefício não é utilizado ou é tratado por regras específicas.
Horas extras entram no cálculo de INSS e IRRF?
Em geral, horas extras têm natureza remuneratória e integram as bases de INSS e IRRF. Contudo, o valor precisa incluir os adicionais e reflexos corretamente apurados pela folha. A classificação da rubrica no sistema da empresa deve ser conferida.
Ter dependentes sempre diminui o IRRF?
Dependentes podem gerar dedução mensal no imposto de renda, desde que atendam às regras legais e tenham sido informados ao empregador. Porém, o desconto simplificado mensal pode ser mais vantajoso do que a dedução por dependentes. A ferramenta compara as duas opções.
Por que o valor da calculadora pode ser diferente do meu holerite?
O holerite pode conter faltas, atrasos, adicionais, benefícios, consignados, pensão, férias, convenção coletiva e rubricas próprias que não estão integralmente contempladas. Além disso, tabelas e regras podem variar conforme a competência. Use o resultado como conferência inicial, não como documento oficial.
Esta calculadora mostra o custo total da empresa?
Ela apresenta o FGTS estimado, mas não calcula todos os encargos patronais. A contribuição previdenciária patronal, o RAT, terceiros e tratamentos do Simples Nacional variam conforme a empresa. Para custo total, é necessário avaliar o enquadramento tributário e as incidências de cada rubrica.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas