Calculadora de eSocial Doméstico
Esta calculadora estima os principais recolhimentos mensais do DAE no eSocial Doméstico. Informe o salário e, se houver, o valor de imposto de renda já apurado para visualizar descontos, encargos do empregador e custo mensal.
Simule os componentes usuais do DAE mensal. A apuração considera a remuneração integral do mês e as alíquotas legais informadas na calculadora.
O IRRF é opcional. Informe-o somente se tiver sido calculado na folha, pois sua apuração depende de deduções e regras próprias.
O que a calculadora de eSocial doméstico resolve
O eSocial Doméstico concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregado doméstico. Após o fechamento mensal da folha, o sistema emite o Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como DAE. A guia reúne valores que pertencem ao empregador e valores descontados do trabalhador, evitando que cada recolhimento tenha de ser pago em documento separado.
Esta calculadora de eSocial doméstico estima os encargos recorrentes vinculados à remuneração mensal: contribuição previdenciária patronal de 8%, seguro contra acidentes do trabalho de 0,8%, depósito de FGTS de 8% e antecipação mensal da indenização compensatória de 3,2%. Também calcula o INSS progressivo descontado do empregado. Se já houver imposto de renda retido na fonte apurado na folha, esse valor pode ser incluído para estimar o total da guia.
O resultado separa o que sai do salário do empregado do que é custo adicional do empregador. Essa distinção é importante: o valor total do DAE não é apenas um encargo patronal, porque parte dele corresponde a desconto previdenciário e, eventualmente, tributário do trabalhador. A simulação é apropriada para planejamento da folha e conferência preliminar, não para substituir o fechamento realizado no ambiente oficial.
Como usar a calculadora
Remuneração bruta mensal
Informe a remuneração que servirá de base para o mês. Em uma situação simples, é o salário contratual mensal. Quando existirem horas extras, adicional noturno, férias gozadas, faltas, descontos, salário-família, aviso-prévio, décimo terceiro ou outras rubricas, a base efetiva do eSocial pode não coincidir com o salário fixo. Para uma estimativa mais próxima, use a remuneração tributável efetivamente apurada na folha.
IRRF já apurado
O campo de imposto de renda é opcional e começa em zero. O cálculo do IRRF mensal pode envolver dependentes, pensão alimentícia, outras deduções admitidas, opção pelo desconto simplificado e rendimentos sujeitos a regras específicas. Por isso, esta ferramenta não presume um valor de imposto. Se o seu demonstrativo de folha já informar o IRRF, digite-o para somá-lo ao DAE estimado.
Botões e leitura do resultado
Clique em Calcular DAE depois de preencher a remuneração. A ferramenta mostra a guia estimada, o desconto de INSS do empregado, o salário líquido antes de outros descontos e cada encargo patronal. Use Limpar para apagar os campos e iniciar outra simulação. Valores negativos, vazios ou escritos em formato inválido geram uma mensagem de correção.
Fórmula do DAE doméstico e cálculo passo a passo
Para o salário mensal dentro do limite do salário de contribuição, os encargos do empregador incidem, em regra, sobre a remuneração. A parcela do INSS do empregado, porém, utiliza faixas progressivas: cada alíquota incide somente sobre a parte da remuneração situada naquela faixa. A ferramenta limita a contribuição do empregado ao teto previdenciário considerado na tabela abaixo.
| Componente | Base usada | Alíquota |
|---|---|---|
| INSS do empregador | Remuneração | 8,0% |
| GILRAT | Remuneração | 0,8% |
| FGTS mensal | Remuneração | 8,0% |
| Indenização compensatória | Remuneração | 3,2% |
Assim, sem considerar IRRF, o custo adicional recorrente do empregador corresponde a 20% da remuneração: 8% de contribuição patronal, 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. O total da guia é a soma desse bloco com o INSS retido do empregado. A indenização de 3,2% é depositada mensalmente em conta vinculada e possui disciplina própria para as hipóteses de desligamento.
| Faixa da remuneração previdenciária | Alíquota do empregado |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9,0% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12,0% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14,0% |
O raciocínio progressivo pode ser descrito em quatro etapas. Primeiro, separe o salário por faixas. Segundo, multiplique cada parcela da faixa pela sua alíquota. Terceiro, some as parcelas para obter o INSS do empregado. Quarto, acrescente esse desconto aos recolhimentos patronais e ao IRRF, se houver, para estimar o DAE. Arredondamentos podem produzir pequena diferença em relação à guia oficial.
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: salário de R$ 1.500,00
Como o salário está integralmente na primeira faixa, o INSS do empregado é R$ 112,50, equivalente a 7,5%. Os encargos patronais são R$ 120,00 de INSS, R$ 12,00 de GILRAT, R$ 120,00 de FGTS e R$ 48,00 de indenização compensatória. Sem IRRF, a guia estimada é R$ 412,50 e o salário líquido antes de outros descontos é R$ 1.387,50.
Exemplo 2: salário de R$ 2.000,00
O INSS do empregado não é 9% sobre todo o salário. Aplicam-se 7,5% sobre R$ 1.518,00, resultando em R$ 113,85, e 9% sobre R$ 482,00, resultando em R$ 43,38. O desconto previdenciário total é R$ 157,23. Os encargos do empregador somam R$ 400,00 e o DAE estimado, sem IRRF, alcança R$ 557,23.
Exemplo 3: salário de R$ 4.500,00 e IRRF de R$ 85,00
Nesse caso, o INSS do empregado é obtido pela soma das três primeiras faixas completas e da parcela na quarta faixa. Os encargos patronais equivalem a R$ 900,00, pois representam 20% de R$ 4.500,00. Ao adicionar o INSS progressivo do empregado e os R$ 85,00 de IRRF previamente apurados, chega-se ao valor estimado do DAE. A calculadora executa essa divisão automaticamente.
Base legal e técnica aplicável
A Lei Complementar nº 150 estabelece o contrato de trabalho doméstico e disciplina os recolhimentos devidos pelo empregador. Entre suas previsões estão a contribuição patronal para a seguridade social, o seguro contra acidentes do trabalho, o FGTS e a indenização compensatória mensal. A operacionalização dessas obrigações ocorre pelo eSocial, no módulo destinado ao empregador doméstico.
As faixas e alíquotas da contribuição do segurado empregado decorrem da legislação previdenciária e são atualizadas conforme os parâmetros anuais aplicáveis. Por esse motivo, uma simulação deve sempre ser confrontada com a folha e com a guia emitida no sistema oficial, especialmente em competências com alterações de salário mínimo, teto de contribuição, férias, décimo terceiro ou desligamento.
Erros comuns ao calcular o eSocial doméstico
- Aplicar uma única alíquota de INSS sobre todo o salário, ignorando a progressividade.
- Confundir o FGTS de 8% com a indenização compensatória de 3,2%; ambos são componentes distintos.
- Tratar todo o DAE como custo do empregador e esquecer os descontos do trabalhador.
- Usar apenas o salário contratual em mês com horas extras, férias ou verbas variáveis.
- Somar IRRF sem antes apurá-lo segundo as deduções permitidas.
- Desconsiderar que décimo terceiro, rescisão e férias podem gerar folhas e incidências específicas.
Limites da estimativa
Esta página calcula uma situação mensal ordinária e serve para orientar a conferência. Ela não substitui o cadastramento correto do vínculo, a informação das rubricas, o controle de jornada nem o fechamento da folha no eSocial. Não calcula automaticamente salário-família, benefícios, pensão alimentícia, adiantamentos, vale-transporte, faltas, afastamentos, férias, décimo terceiro, rescisão ou particularidades de decisões judiciais.
Também é necessário observar o teto de contribuição e a tabela vigente na competência. Quando a remuneração ultrapassa o teto, a contribuição do empregado é limitada, enquanto outras incidências podem exigir tratamento próprio no sistema oficial. Para pagamento, utilize sempre o DAE gerado após o fechamento no portal eSocial.
Aviso: O resultado é uma estimativa informativa e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como rubricas da folha, afastamentos, férias, décimo terceiro, rescisões e parâmetros vigentes na competência.
Base do conteúdo
Referências
- Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 Presidência da República 2015 Acessar
- Manual do Empregador Doméstico eSocial 2025
- Contribuição previdenciária do empregado doméstico Instituto Nacional do Seguro Social 2025
- FGTS do trabalhador doméstico Caixa Econômica Federal 2025
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que entra no DAE do eSocial Doméstico?
O DAE normalmente reúne INSS descontado do empregado, contribuição patronal, GILRAT, FGTS, indenização compensatória e, quando devido, IRRF. A composição pode variar conforme as rubricas informadas na folha.
O empregador paga 20% além do salário da doméstica?
Em uma folha mensal simples, os componentes patronais recorrentes totalizam 20% da remuneração: 8% de INSS, 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. Esse percentual não inclui benefícios ou verbas trabalhistas eventualmente pagos.
O INSS da empregada doméstica é descontado do salário?
Sim. A contribuição previdenciária da empregada é descontada de sua remuneração e recolhida pelo empregador no DAE. A alíquota é progressiva, não uma taxa única sobre toda a remuneração.
O FGTS da empregada doméstica sai do salário dela?
Não. O depósito mensal de FGTS é obrigação do empregador e não deve ser abatido do salário do empregado. O mesmo vale para a antecipação mensal da indenização compensatória.
Como calcular o IRRF da empregada doméstica?
O IRRF deve ser apurado pela tabela mensal aplicável, considerando a base tributável e deduções permitidas. Como cada caso pode envolver dependentes e outras particularidades, a calculadora permite inserir o valor já apurado.
Férias e décimo terceiro entram no mesmo DAE mensal?
Essas verbas possuem incidências e eventos próprios no eSocial. O sistema pode gerar apurações específicas conforme a competência e o tipo de pagamento, por isso a simulação mensal comum não deve ser usada isoladamente para esses casos.
Qual valor deve ser pago: o da calculadora ou o do portal eSocial?
O pagamento deve ser feito pelo DAE emitido no portal oficial após o fechamento da folha. A calculadora é útil para estimar e conferir valores, mas não substitui a apuração do sistema.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas