Ir para o conteúdo
Calculadoras online, rápidas e explicadas contato@nztbr.com

Direitos Trabalhistas

Calculadora de eSocial Doméstico

Esta calculadora estima os principais recolhimentos mensais do DAE no eSocial Doméstico. Informe o salário e, se houver, o valor de imposto de renda já apurado para visualizar descontos, encargos do empregador e custo mensal.

Por Stéfano Barcellos, Formado em Direito Publicada em Atualizada em

Compartilhar

Salvar e imprimir

Exportar para Word

Simule os componentes usuais do DAE mensal. A apuração considera a remuneração integral do mês e as alíquotas legais informadas na calculadora.

O IRRF é opcional. Informe-o somente se tiver sido calculado na folha, pois sua apuração depende de deduções e regras próprias.

O que a calculadora de eSocial doméstico resolve

O eSocial Doméstico concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregado doméstico. Após o fechamento mensal da folha, o sistema emite o Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como DAE. A guia reúne valores que pertencem ao empregador e valores descontados do trabalhador, evitando que cada recolhimento tenha de ser pago em documento separado.

Esta calculadora de eSocial doméstico estima os encargos recorrentes vinculados à remuneração mensal: contribuição previdenciária patronal de 8%, seguro contra acidentes do trabalho de 0,8%, depósito de FGTS de 8% e antecipação mensal da indenização compensatória de 3,2%. Também calcula o INSS progressivo descontado do empregado. Se já houver imposto de renda retido na fonte apurado na folha, esse valor pode ser incluído para estimar o total da guia.

O resultado separa o que sai do salário do empregado do que é custo adicional do empregador. Essa distinção é importante: o valor total do DAE não é apenas um encargo patronal, porque parte dele corresponde a desconto previdenciário e, eventualmente, tributário do trabalhador. A simulação é apropriada para planejamento da folha e conferência preliminar, não para substituir o fechamento realizado no ambiente oficial.

Como usar a calculadora

Remuneração bruta mensal

Informe a remuneração que servirá de base para o mês. Em uma situação simples, é o salário contratual mensal. Quando existirem horas extras, adicional noturno, férias gozadas, faltas, descontos, salário-família, aviso-prévio, décimo terceiro ou outras rubricas, a base efetiva do eSocial pode não coincidir com o salário fixo. Para uma estimativa mais próxima, use a remuneração tributável efetivamente apurada na folha.

IRRF já apurado

O campo de imposto de renda é opcional e começa em zero. O cálculo do IRRF mensal pode envolver dependentes, pensão alimentícia, outras deduções admitidas, opção pelo desconto simplificado e rendimentos sujeitos a regras específicas. Por isso, esta ferramenta não presume um valor de imposto. Se o seu demonstrativo de folha já informar o IRRF, digite-o para somá-lo ao DAE estimado.

Botões e leitura do resultado

Clique em Calcular DAE depois de preencher a remuneração. A ferramenta mostra a guia estimada, o desconto de INSS do empregado, o salário líquido antes de outros descontos e cada encargo patronal. Use Limpar para apagar os campos e iniciar outra simulação. Valores negativos, vazios ou escritos em formato inválido geram uma mensagem de correção.

Fórmula do DAE doméstico e cálculo passo a passo

Para o salário mensal dentro do limite do salário de contribuição, os encargos do empregador incidem, em regra, sobre a remuneração. A parcela do INSS do empregado, porém, utiliza faixas progressivas: cada alíquota incide somente sobre a parte da remuneração situada naquela faixa. A ferramenta limita a contribuição do empregado ao teto previdenciário considerado na tabela abaixo.

ComponenteBase usadaAlíquota
INSS do empregadorRemuneração8,0%
GILRATRemuneração0,8%
FGTS mensalRemuneração8,0%
Indenização compensatóriaRemuneração3,2%

Assim, sem considerar IRRF, o custo adicional recorrente do empregador corresponde a 20% da remuneração: 8% de contribuição patronal, 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. O total da guia é a soma desse bloco com o INSS retido do empregado. A indenização de 3,2% é depositada mensalmente em conta vinculada e possui disciplina própria para as hipóteses de desligamento.

Faixa da remuneração previdenciáriaAlíquota do empregado
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889,0%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312,0%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114,0%

O raciocínio progressivo pode ser descrito em quatro etapas. Primeiro, separe o salário por faixas. Segundo, multiplique cada parcela da faixa pela sua alíquota. Terceiro, some as parcelas para obter o INSS do empregado. Quarto, acrescente esse desconto aos recolhimentos patronais e ao IRRF, se houver, para estimar o DAE. Arredondamentos podem produzir pequena diferença em relação à guia oficial.

Exemplos resolvidos

Exemplo 1: salário de R$ 1.500,00

Como o salário está integralmente na primeira faixa, o INSS do empregado é R$ 112,50, equivalente a 7,5%. Os encargos patronais são R$ 120,00 de INSS, R$ 12,00 de GILRAT, R$ 120,00 de FGTS e R$ 48,00 de indenização compensatória. Sem IRRF, a guia estimada é R$ 412,50 e o salário líquido antes de outros descontos é R$ 1.387,50.

Exemplo 2: salário de R$ 2.000,00

O INSS do empregado não é 9% sobre todo o salário. Aplicam-se 7,5% sobre R$ 1.518,00, resultando em R$ 113,85, e 9% sobre R$ 482,00, resultando em R$ 43,38. O desconto previdenciário total é R$ 157,23. Os encargos do empregador somam R$ 400,00 e o DAE estimado, sem IRRF, alcança R$ 557,23.

Exemplo 3: salário de R$ 4.500,00 e IRRF de R$ 85,00

Nesse caso, o INSS do empregado é obtido pela soma das três primeiras faixas completas e da parcela na quarta faixa. Os encargos patronais equivalem a R$ 900,00, pois representam 20% de R$ 4.500,00. Ao adicionar o INSS progressivo do empregado e os R$ 85,00 de IRRF previamente apurados, chega-se ao valor estimado do DAE. A calculadora executa essa divisão automaticamente.

Base legal e técnica aplicável

A Lei Complementar nº 150 estabelece o contrato de trabalho doméstico e disciplina os recolhimentos devidos pelo empregador. Entre suas previsões estão a contribuição patronal para a seguridade social, o seguro contra acidentes do trabalho, o FGTS e a indenização compensatória mensal. A operacionalização dessas obrigações ocorre pelo eSocial, no módulo destinado ao empregador doméstico.

As faixas e alíquotas da contribuição do segurado empregado decorrem da legislação previdenciária e são atualizadas conforme os parâmetros anuais aplicáveis. Por esse motivo, uma simulação deve sempre ser confrontada com a folha e com a guia emitida no sistema oficial, especialmente em competências com alterações de salário mínimo, teto de contribuição, férias, décimo terceiro ou desligamento.

Erros comuns ao calcular o eSocial doméstico

  • Aplicar uma única alíquota de INSS sobre todo o salário, ignorando a progressividade.
  • Confundir o FGTS de 8% com a indenização compensatória de 3,2%; ambos são componentes distintos.
  • Tratar todo o DAE como custo do empregador e esquecer os descontos do trabalhador.
  • Usar apenas o salário contratual em mês com horas extras, férias ou verbas variáveis.
  • Somar IRRF sem antes apurá-lo segundo as deduções permitidas.
  • Desconsiderar que décimo terceiro, rescisão e férias podem gerar folhas e incidências específicas.

Limites da estimativa

Esta página calcula uma situação mensal ordinária e serve para orientar a conferência. Ela não substitui o cadastramento correto do vínculo, a informação das rubricas, o controle de jornada nem o fechamento da folha no eSocial. Não calcula automaticamente salário-família, benefícios, pensão alimentícia, adiantamentos, vale-transporte, faltas, afastamentos, férias, décimo terceiro, rescisão ou particularidades de decisões judiciais.

Também é necessário observar o teto de contribuição e a tabela vigente na competência. Quando a remuneração ultrapassa o teto, a contribuição do empregado é limitada, enquanto outras incidências podem exigir tratamento próprio no sistema oficial. Para pagamento, utilize sempre o DAE gerado após o fechamento no portal eSocial.

Aviso: O resultado é uma estimativa informativa e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos e regras específicas podem alterar o valor final, assim como rubricas da folha, afastamentos, férias, décimo terceiro, rescisões e parâmetros vigentes na competência.

Base do conteúdo

Referências

  1. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 Presidência da República 2015 Acessar
  2. Manual do Empregador Doméstico eSocial 2025
  3. Contribuição previdenciária do empregado doméstico Instituto Nacional do Seguro Social 2025
  4. FGTS do trabalhador doméstico Caixa Econômica Federal 2025

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que entra no DAE do eSocial Doméstico?

O DAE normalmente reúne INSS descontado do empregado, contribuição patronal, GILRAT, FGTS, indenização compensatória e, quando devido, IRRF. A composição pode variar conforme as rubricas informadas na folha.

O empregador paga 20% além do salário da doméstica?

Em uma folha mensal simples, os componentes patronais recorrentes totalizam 20% da remuneração: 8% de INSS, 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. Esse percentual não inclui benefícios ou verbas trabalhistas eventualmente pagos.

O INSS da empregada doméstica é descontado do salário?

Sim. A contribuição previdenciária da empregada é descontada de sua remuneração e recolhida pelo empregador no DAE. A alíquota é progressiva, não uma taxa única sobre toda a remuneração.

O FGTS da empregada doméstica sai do salário dela?

Não. O depósito mensal de FGTS é obrigação do empregador e não deve ser abatido do salário do empregado. O mesmo vale para a antecipação mensal da indenização compensatória.

Como calcular o IRRF da empregada doméstica?

O IRRF deve ser apurado pela tabela mensal aplicável, considerando a base tributável e deduções permitidas. Como cada caso pode envolver dependentes e outras particularidades, a calculadora permite inserir o valor já apurado.

Férias e décimo terceiro entram no mesmo DAE mensal?

Essas verbas possuem incidências e eventos próprios no eSocial. O sistema pode gerar apurações específicas conforme a competência e o tipo de pagamento, por isso a simulação mensal comum não deve ser usada isoladamente para esses casos.

Qual valor deve ser pago: o da calculadora ou o do portal eSocial?

O pagamento deve ser feito pelo DAE emitido no portal oficial após o fechamento da folha. A calculadora é útil para estimar e conferir valores, mas não substitui a apuração do sistema.

Quem escreveu

Stéfano Barcellos

Formado em Direito

Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.

  • Bacharel em Direito
  • Produção de conteúdo editorial desde 2016
  • Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas

Continue calculando

Calculadoras relacionadas

Lista completa