Calculadora de Encargos Trabalhistas
Esta calculadora estima os encargos trabalhistas mensais incidentes sobre a contratação de um empregado celetista. Informe o salário e as alíquotas aplicáveis para visualizar os tributos, as provisões e o custo mensal estimado para a empresa.
Preencha o salário mensal e as alíquotas da empresa. A simulação considera encargos e provisões mensais; benefícios, horas extras e verbas variáveis não entram no cálculo.
O que esta calculadora de encargos trabalhistas resolve
A calculadora de encargos trabalhistas estima quanto a empresa desembolsa por mês além do salário bruto contratado. O objetivo é transformar alíquotas e provisões normalmente distribuídas ao longo do ano em valores mensais comparáveis. Assim, ela ajuda a responder uma pergunta prática de orçamento: se o salário de admissão for determinado valor, qual será o custo mensal aproximado daquele vínculo para o empregador?
O resultado reúne a contribuição patronal ao INSS, o RAT ou GILRAT, as contribuições destinadas a terceiros quando aplicáveis, o depósito mensal de FGTS e as provisões de 13º salário e férias acrescidas de um terço. Também inclui o FGTS incidente sobre essas provisões. A ferramenta mostra cada parcela para que seja possível identificar quais hipóteses formam o total, em vez de apresentar apenas um multiplicador genérico sobre o salário.
Trata-se de uma estimativa para empregado contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em empresa submetida ao regime previdenciário patronal convencional. Não é um cálculo de folha, de rescisão ou de salário líquido. A contribuição descontada do empregado para o INSS e o imposto de renda retido na fonte não são custo adicional patronal e, por isso, não integram a simulação.
Como usar a calculadora campo a campo
Salário bruto mensal
Informe a remuneração mensal fixa prevista no contrato, antes dos descontos do trabalhador. Para uma estimativa inicial, use o salário-base. Se a remuneração habitual incluir comissões, adicionais, gratificações ou médias de parcelas variáveis, o custo efetivo pode ser maior, pois diversas incidências acompanham essas verbas. Digite números com vírgula ou ponto decimal; a calculadora interpreta os dois formatos.
INSS patronal
O campo começa preenchido com 20%, percentual usual da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários em muitas empresas. Contudo, há situações de desoneração da folha, substituição de contribuição, imunidade, isenção ou enquadramentos específicos. Altere o número somente se você souber a alíquota que corresponde à empresa e à competência analisada.
RAT ou GILRAT
O Risco Ambiental do Trabalho, também chamado de GILRAT, é normalmente de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade preponderante. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode reduzir ou aumentar essa incidência. Nesta ferramenta, informe a alíquota final que deseja simular. Por exemplo, se a alíquota base é 2% e o FAP aplicável é 1,20, use 2,4%.
Terceiros e outras entidades
Este campo comporta as contribuições a fundos e entidades, como salário-educação, Incra, Sebrae, Senai, Sesi e equivalentes, quando devidas. A incidência e a soma das alíquotas variam conforme o código FPAS, a atividade, o porte e situações legais particulares. O valor inicial de 5,8% é apenas uma referência frequente, não uma regra universal.
Fórmula utilizada no cálculo
Considere S como o salário bruto mensal; I, a alíquota de INSS patronal; R, a alíquota de RAT; e T, a alíquota de terceiros. Todas as alíquotas são convertidas para forma decimal. A fórmula básica da simulação é:
Custo mensal = S + (S × I) + (S × R) + (S × T) + (S × 8%) + (S ÷ 12) + (S × 4 ÷ 36) + [8% × (S ÷ 12 + S × 4 ÷ 36)].
O termo S ÷ 12 corresponde à provisão mensal de 13º salário, equivalente a 8,3333% do salário. A provisão de férias com adicional constitucional de um terço é calculada por S × 4 ÷ 36, ou 11,1111% do salário. Isso ocorre porque, a cada período de doze meses, há direito a um salário de férias mais um terço desse salário. O FGTS das provisões considera 8% sobre a soma mensal provisionada para 13º e férias.
O passo a passo é simples. Primeiro, a ferramenta multiplica o salário por cada alíquota patronal informada. Depois, calcula o FGTS ordinário sobre o salário. Em seguida, reserva um doze avos para o 13º e um doze avos das férias acrescidas do terço. Por fim, acrescenta o FGTS relativo a essas duas reservas e soma tudo ao salário. Os valores são arredondados apenas para exibição em centavos.
| Componente | Base na simulação | Fórmula mensal |
|---|---|---|
| Salário | Salário bruto | S |
| INSS patronal | Salário bruto | S × alíquota informada |
| RAT/GILRAT | Salário bruto | S × alíquota informada |
| Terceiros | Salário bruto | S × alíquota informada |
| FGTS mensal | Salário bruto | S × 8% |
| 13º provisionado | Salário bruto | S ÷ 12 |
| Férias com 1/3 | Salário bruto | S × 11,1111% |
Alíquotas e incidências: pontos de conferência
Os percentuais usados na contratação não devem ser escolhidos apenas por uma média de mercado. A folha depende do enquadramento tributário e previdenciário, da atividade econômica, do risco ambiental, do FAP, do FPAS e de regras especiais. Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, podem ter tratamento distinto para a contribuição previdenciária patronal, especialmente conforme o anexo de tributação e a atividade exercida.
| Item | Referência comum | O que pode alterar o percentual |
|---|---|---|
| INSS patronal | 20% | Regime tributário, desoneração, isenção ou regra setorial |
| RAT/GILRAT | 1%, 2% ou 3% | Atividade preponderante e multiplicação pelo FAP |
| Terceiros | Varia conforme FPAS | Entidades vinculadas, atividade e enquadramento |
| FGTS | 8% para empregado comum | Modalidade de contrato e hipóteses legais específicas |
| Férias + 1/3 | 11,1111% mensais | Faltas, abonos, médias e regras do contrato |
Exemplos resolvidos
Exemplo 1: salário de R$ 3.000,00
Suponha INSS patronal de 20%, RAT de 1% e terceiros de 5,8%. O INSS será R$ 600,00; o RAT, R$ 30,00; e terceiros, R$ 174,00. O FGTS ordinário será R$ 240,00. A provisão de 13º será R$ 250,00 e a de férias com um terço, R$ 333,33. O FGTS das provisões será R$ 46,67. Portanto, o custo mensal estimado será R$ 4.674,00.
Exemplo 2: salário de R$ 5.500,00
Com INSS patronal de 20%, RAT de 2% e terceiros de 5,8%, o INSS estimado é R$ 1.100,00, o RAT é R$ 110,00 e terceiros somam R$ 319,00. O FGTS sobre o salário equivale a R$ 440,00. As provisões são R$ 458,33 para 13º, R$ 611,11 para férias com terço e R$ 85,56 de FGTS sobre elas. O custo mensal aproximado chega a R$ 8.524,00.
Exemplo 3: salário de R$ 2.000,00 com RAT ajustado
Imagine uma empresa com INSS de 20%, RAT final de 2,4% após a aplicação do FAP e terceiros de 4,5%. Sobre R$ 2.000,00, isso representa R$ 400,00 de INSS, R$ 48,00 de RAT, R$ 90,00 de terceiros e R$ 160,00 de FGTS. As provisões mensais são R$ 166,67 de 13º, R$ 222,22 de férias com terço e R$ 31,11 de FGTS das provisões. O custo estimado é R$ 3.118,00.
Base legal e técnica aplicável
A obrigação de depósito do FGTS decorre da Lei nº 8.036/1990, que estabelece, como regra geral, o depósito de 8% da remuneração do empregado. A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário e as férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. A CLT disciplina aspectos do direito a férias e da remuneração correspondente.
No campo previdenciário, a Lei nº 8.212/1991 organiza o custeio da Seguridade Social e prevê a contribuição a cargo da empresa sobre remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, observadas as exceções e normas posteriores. A mesma legislação trata do adicional ligado aos riscos ambientais do trabalho. A identificação correta de terceiros e fundos exige consulta à legislação previdenciária, às tabelas de incidência e ao enquadramento efetivo do empregador.
Esta calculadora adota a técnica de provisionamento mensal para despesas anuais previsíveis. Provisionar não significa pagar antecipadamente a verba ao trabalhador: significa reservar, na análise gerencial do custo, uma fração mensal suficiente para cobrir obrigações futuras. A data efetiva de pagamento do 13º, das férias e dos encargos segue as regras legais e os eventos reais da folha.
Erros comuns ao calcular encargos trabalhistas
- Somar o INSS descontado do empregado como se fosse encargo adicional da empresa.
- Usar 1%, 2% ou 3% de RAT sem verificar o FAP aplicável ao estabelecimento.
- Aplicar uma mesma alíquota de terceiros a qualquer atividade ou regime tributário.
- Esquecer o FGTS incidente sobre 13º salário e férias quando o objetivo é provisionar o custo.
- Confundir salário-base com remuneração habitual que inclui médias de variáveis e adicionais.
- Tratar o resultado como valor definitivo sem analisar convenção coletiva, benefícios e particularidades contratuais.
- Ignorar custos não tributários, como vale-transporte, plano de saúde, uniformes, treinamentos e equipamentos.
Limites do resultado apresentado
A estimativa não inclui vale-transporte, vale-refeição, assistência médica, seguro de vida, participação nos lucros, treinamento, recrutamento, equipamentos, medicina e segurança ocupacional, custos administrativos, substituições, ausências ou contingências. Também não contempla horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, prêmios, gratificações, reajustes, afastamentos previdenciários, licença-maternidade, aviso-prévio ou multa rescisória do FGTS.
O cálculo tampouco substitui a apuração feita no eSocial, na folha de pagamento e nas declarações e guias oficiais. Eventos remuneratórios podem alterar a base de incidência em cada competência. Para decisões de contratação, orçamento anual ou conferência de obrigações, use esta ferramenta como ponto de partida e confirme o enquadramento com a contabilidade ou com profissional especializado em legislação trabalhista e previdenciária.
Aviso: o resultado é uma estimativa informativa, calculada a partir dos dados e alíquotas informados, e não substitui cálculo oficial nem orientação de profissional habilitado. Convenções coletivas, contratos, enquadramentos tributários, regras específicas e eventos da folha podem alterar o valor final.
Base do conteúdo
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º Presidência da República 1988 Acessar
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 Presidência da República 1990 Acessar
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 Presidência da República 1991 Acessar
- Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho Presidência da República 1943 Acessar
- Manual de Orientação do eSocial eSocial 2024 Acessar
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual é o percentual de encargos trabalhistas sobre o salário?
Não existe um percentual único aplicável a todas as empresas. O total depende do regime tributário, da alíquota de RAT, do FAP, das contribuições a terceiros e das provisões incluídas na análise. A calculadora permite ajustar os principais percentuais para obter uma estimativa mais aderente.
O FGTS faz parte dos encargos trabalhistas?
Sim. Para o empregado celetista comum, o depósito mensal de FGTS é, em regra, de 8% da remuneração. Embora não seja desconto do salário do empregado, é uma obrigação financeira do empregador e compõe o custo da contratação.
O INSS descontado do funcionário entra no custo da empresa?
O desconto previdenciário do empregado é retido pela empresa e recolhido ao sistema, mas não é uma parcela adicional paga pelo empregador além da remuneração contratada. Nesta calculadora, entra apenas a alíquota patronal informada pelo usuário.
Por que incluir férias e décimo terceiro todo mês?
Férias e décimo terceiro são pagos em momentos específicos do ano ou do contrato, mas decorrem do trabalho acumulado mensalmente. A provisão divide essas despesas em parcelas mensais para facilitar o planejamento financeiro e a comparação de custos.
Empresas do Simples Nacional pagam 20% de INSS patronal?
Isso depende da atividade e do anexo de enquadramento da empresa no Simples Nacional. Em diversas hipóteses, a contribuição patronal está substituída pelo recolhimento no regime unificado, mas há exceções. A alíquota deve ser confirmada com a contabilidade antes da decisão.
A calculadora inclui multa de 40% do FGTS?
Não. A multa rescisória depende da modalidade e da causa de desligamento, portanto não representa uma despesa mensal ordinária em toda contratação. Se a empresa quiser estimar esse risco, deve tratá-lo separadamente em sua política de provisões.
Comissões e horas extras aumentam os encargos?
Em geral, verbas remuneratórias habituais podem ampliar bases de cálculo de encargos e reflexos trabalhistas. Como os valores variam mensalmente, esta ferramenta foi estruturada para salário fixo. Para maior precisão, inclua uma média remuneratória compatível ou faça uma apuração de folha especializada.
Quem escreveu
Stéfano Barcellos
Formado em Direito
Formado em Direito, escreve sobre cálculos aplicados ao dia a dia: prazos, jornada de trabalho, juros, impostos e conversões. Revisa cada calculadora do 11 Calculadoras antes da publicação.
- Bacharel em Direito
- Produção de conteúdo editorial desde 2016
- Responsável pela revisão técnica das calculadoras publicadas